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Portugal elege as suas novas maravilhas arquitetónicas
As Novas 7 Maravilhas de Portugal regressaram em 2026, quase duas décadas após a primeira edição, com o objetivo de eleger, através do voto popular, os mais emblemáticos exemplos do património construído português. A iniciativa decorre ao longo deste ano…
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Brasil aparece em 6º lugar no ranking das seleções mais valiosas do mundo
O futebol de seleções se consolidou como uma indústria multibilionária, e o valor de mercado dos elencos nacionais passou a refletir não apenas o desempenho esportivo, mas também a força econômica das principais potências do esporte.
O chamado “valor de plantel” representa a soma das avaliações individuais de todos os jogadores convocáveis de uma seleção. Levantamento elaborado com base em dados da Transfermarkt e da Sports Value aponta a Inglaterra como a seleção mais valiosa do mundo em 2026.
De acordo com o ranking, o elenco inglês está avaliado em aproximadamente € 1,62 bilhão, o equivalente a R$ 9,44 bilhões. A França aparece na segunda colocação, com valor estimado em R$ 8,57 bilhões, seguida pela Espanha, com R$ 7,64 bilhões.
A Alemanha ocupa o quarto lugar, com um plantel avaliado em R$ 5,89 bilhões, enquanto Portugal aparece logo atrás, com R$ 5,63 bilhões.
O Brasil surge na sexta posição entre as seleções mais valiosas da Copa do Mundo de 2026, com valor de mercado estimado em R$ 5,28 bilhões. O ranking é influenciado pela presença de atletas que atuam nos principais clubes da Europa e possuem elevado valor de transferência no mercado internacional.
Confira as 10 seleções mais valiosas da Copa do Mundo de 2026:
- Inglaterra — R$ 9,44 bilhões
- França — R$ 8,57 bilhões
- Espanha — R$ 7,64 bilhões
- Alemanha — R$ 5,89 bilhões
- Portugal — R$ 5,63 bilhões
- Brasil — R$ 5,28 bilhões
- Holanda — R$ 4,45 bilhões
- Argentina — R$ 4,44 bilhões
- Bélgica — R$ 3,25 bilhões
- Turquia — R$ 3,06 bilhões
O ranking evidencia a concentração de talentos nas principais ligas europeias e mostra como o mercado do futebol influencia diretamente a valorização das seleções nacionais às vésperas da Copa do Mundo de 2026.
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Revue juridique et politique en Afrique
Le financement des partis politiques africains dans les régimes pluralistes fait l'objet d'un encadrement législatif de plus en plus précis, mais les moyens administratifs de contrôle restent insuffisants. Une contribution détaille l'exemple de la Côte d'Ivoire. (N° 8, 2026/1, mars, trimestriel, accès gratuit sur cairn.info. — Bamako, Mali.)
Parcerias e Negócios anuncia parceria com a Diáspora Lusa para aproximar empresários portugueses no mundo
A Convenção Anual da Parcerias e Negócios realizou-se no dia 23 de Maio, no SDivine Fátima Hotel, reunindo empresários, empreendedores, oradores, dirigentes e profissionais de diferentes sectores de actividade. O encontro ficou marcado pela partilha de experiências, pela apresentação de…
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Fondi europei e PNRR: perché l’Italia non è il Paese assistito che Gentiloni descrive
Taiwan as the Central Issue of Donald Trump’s Visit to the People’s Republic of China
Mythos, la BCE e il sospetto legittimo: di che cosa abbiamo davvero paura?
Bénin : Les dix recommandations de RSF au nouveau président Romuald Wadagni pour renforcer la liberté de la presse
Côte d’Ivoire : L’intervention malheureuse du président Gbagbo en faveur du cyber activiste Ibrahim Zigui
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Mali : Avec la destruction de la radio emblématique Naata, l’information continue de disparaître aux trois frontières du Sahel
Um plano de igualdade e respeito mútuo
O dia da Mãe aproxima-se. Todas as Mães são, efetivamente, Mulheres.
Quando abordamos temas como a violência contra as mulheres e violência
doméstica, falamos daquilo que, não nos fazendo melhores que os homens,
nos torna diferentes, especiais, esta força que a natureza permitiu, entre
tantas outras coisas tão belas, gerar vida.
Mas, porque ainda subsistem violências direcionadas à mulher,
precisamente porque é mulher, entendida tantas vezes como mais fraca,
habitante em patamar inferior ao homem, e que, pasmemos pois, a este
deve ser submissa, e reduzir-se à sua insignificância histórica, foram
criados instrumentos legais, neste caso, internacionais, que visam, entre um
mundo que aqui não cabe, por razões óbvias, implementar a regra dos “três
P”, ou seja, Prevenir, Proteger, e Acusar (prossecution na língua inglesa).
Centrada nos direitos das vítimas, e na cooperação entre as instituições e
organizações, e nas autoridades competentes, é na sua génese que
encontramos a proteção imediata das vítimas, prevendo a possibilidade das
conhecidas decisões de emergência, aquelas que pretendem evitar o
“chegamos tarde demais, está morta”.
Falamos da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o
Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica
(Convenção de Instambul), que, acertadamente aponta o reconhecimento da
igualdade entre mulheres e homens como fundamento para o estudo e
tratamento deste tipo de violência, que trata como uma verdadeira violação
de direitos humanos, quando mulheres são discriminadas, produzindo-se
sofrimento físico, sexual, psicológico, económico, e até privação da
liberdade.
Chega mesmo a apontar a erradicação de preconceitos, costumes, tradições,
e de todas as práticas assentes na ideia de inferioridade das mulheres ou nos
papeis estereotipadas destas e dos homens.
Esta Convenção acaba por mostrar uma vertente educativa, sugerindo
alterações profundas na nossa cultura, costumes, tradições ou religião,
sempre que estes sirvam para justificar a prática de atos de violência contra
mulheres.
Nela é desenhado um plano de igualdade e respeito mútuo, com vista ao
término da violência de género.
Chama à atenção ao Estado Português para a necessidade urgente da
formação de profissionais que recebem as vítimas num primeiro momento,
sendo necessária uma centralização de informação, para que a vítima possa
confiar no agente de autoridade, se sinta protegida, acompanhada e
orientada, sobretudo quando a vítima é uma criança.
As autoridades policiais gerem todo este flagelo, recebendo as vítimas,
realizando relatórios que avaliam o risco em que estas se encontram,
encaminhando-as para os serviços sociais competentes, quando há vagas.
Esta Convenção foi assinada por Portugal em 2011, e em 2024 surgiu a
Diretiva 2024/1385 do Parlamento Europeu, que alerta Portugal para o
cumprimento destas recomendações respeitantes à violência contra as
mulheres.
Também o relatório do GREVIO (Grupo de Peritos no Combate à
Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica) de 2025 tem vindo
a alertar o Estado Português para a falta de cumprimento de grande parte
destas “recomendações” do Conselho da Europa.
No passado dia 29 e 30 teve lugar o III Congresso internacional sobre
violência doméstica e Convenção de Istambul, no qual especialistas das
mais diversas áreas do saber debateram este tema.
Façamos todos a nossa parte, fiquemos vigilantes neste cumprimento, não
sejamos alienantes sociais.
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