A Polícia Militar de São Paulo publicou o despacho que oficializa a transferência para a reserva do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, preso acusado pelo feminicídio da soldado Gisele Alves Santana e por fraude processual. Na estrutura militar, a medida equivale à aposentadoria. Ele está preso preventivamente desde o dia 18 de março.
Embora essa decisão já tivesse sido anunciada em uma portaria, o ato que a oficializou só foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta terça-feira (9), com assinatura do diretor de Inatividade e Pensão Militar, coronel Antonio Thomazelli Júnior.
No despacho, o tenente-coronel acusado de assassinato foi transferido oficialmente para a reserva da polícia. Em suas redes sociais, o advogado Miguel José da Silva Junior, que defende a família da soldado Gisele, disse que lhe causou espanto a “celeridade da PM em aposentá-lo”.
Para o advogado, essa decisão demonstra que a PM está “dando privilégios” ao tenente-coronel.
“Essa aposentadoria não vai barrar o Conselho de Justificação, que vai demiti-lo. Nós temos convicção disso. Por outro lado, não é justo que esse cidadão, que cometeu um crime tão bárbaro, continue recebendo valores à custa da população e inclusive dos pais da Gisele, que pagam seus tributos”, falou o advogado em um vídeo publicado em seu Instagram.
Gisele era casada com o tenente-coronel e foi encontrada morta, com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que o casal morava, na capital paulista. O tenente-coronel chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita.
Laudos do Instituto Médico Legal (IML) confirmaram marcas de agressão incompatíveis com suicídio. A família da vítima contestou a versão de suicídio desde o registro da ocorrência.
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que a transferência do oficial para a reserva “ocorreu em conformidade com a legislação vigente e não impede eventual responsabilização penal ou disciplinar”.
De acordo com a PM, atualmente o vínculo financeiro do tenente-coronel é com a São Paulo Previdência (SPPrev), gestora do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo e dos benefícios militares, e uma eventual perda do posto e patente e também de remuneração do tenente-coronel só podem ocorrer após decisão definitiva do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
“A Corregedoria da instituição concluiu o Inquérito Policial Militar (IPM) e encaminhou o procedimento à Justiça. A Polícia Civil também concluiu o inquérito policial, remetido ao Poder Judiciário. Além disso, foi instaurado Conselho de Justificação (CJ), publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 2026, que segue em fase de instrução e tramita de forma independente do processo criminal”, diz ainda a nota da PM.
Duas organizações criminosas com atuações em desvio de recursos públicos e financiamento ilícito de campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2024, no Maranhão, são alvos de investigações da Operação Fundo Oculto, deflagrada, nesta quarta-feira (10), pela Polícia Federal (PF)
Os policiais federais apuraram que o esquema criminoso envolvia empresas detentoras de contratos com prefeituras maranhenses para desviar recursos públicos que eram depositados em contas bancárias dessas empresas. “Os dois grupos operavam com o auxílio de um funcionário de um banco em São Luís”.
As investigações identificaram movimentação financeira que atingia picos nas semanas imediatamente anteriores ao pleito. Segundo a PF, “as movimentações atípicas totalizaram quase R$ 10 milhões”.
“Apenas em um dos núcleos investigados, os valores movimentados para repasses ilícitos somaram aproximadamente R$ 2 milhões”.
Lavagem de dinheiro
Ainda de acordo com as investigações, o esquema usava laranjas para lavar o dinheiro. “Os recursos eram sacados das contas das empresas e depositados em contas de laranjas”.
“Foram identificadas planilhas informais de caixa dois e arquivos que tratavam explicitamente da logística de entrega de valores e do monitoramento da presença policial nas imediações do banco”, informou a PF.
Beneficiados
As investigações identificaram, até agora, 15 candidatos beneficiados pelo esquema criminoso ou destinatários de repasses ilícitos. “Os repasses eram pulverizados entre servidores”.
A operação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, além do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados.
A medida judicial determinou também o afastamento de um funcionário público e sequestro de bens no valor de R$ 4 milhões.
“Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e outros crimes contra a administração pública”, Informou a PF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.
O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.
Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
atos antidemocráticos;
terrorismo;
induzimento ao suicídio e automutilação;
incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
pornografia infantil;
tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Um passageiro ferroviário que perguntou se podia beijar uma mulher é o primeiro condenado ao abrigo da lei britânica contra o assédio. Até agora, 26 homens foram detidos por este crime, desde que a nova legislação entrou em vigor, a 1 de Abril. No dia 3 de Abril, dois dias depois da entrada em vigor de uma nova lei que proíbe o assédio motivado pelo sexo, David Stroud agarrou o cabelo de uma jovem mulher num comboio, e perguntou-lhe: “posso beijar-te?” Stroud encontrava-se sob fiança por perseguição quando assediou a vítima no comboio. Já se tinha declarado culpado, num outro
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta terça-feira (09/06) que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que é preciso entender que há casos excepcionais. “O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença, não há abuso, não há violência”, afirmou.
Sancionada em março, a nova lei fixou no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar o crime. Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem relação com menor de 14 anos.
O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o direito penal não pode ser a resposta única para tudo. “Não podemos sacrificar núcleo familiar que está funcional e caminhando normalmente. Vamos, em nome da inflexibilidade de um punitivismo, buscar somente a sanção? Por isso, condições excepcionalíssimas”, acrescentou.
Apesar da decisão no caso concreto, o STJ tem entendimento consolidado (súmula) que orienta as instâncias inferiores: o crime de estupro de vulnerável se configura com ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro.
Em um breve discurso, o ministro disse que terá o compromisso de garantir a soberania do voto do eleitor nas eleições.
"Quem decide o processo eleitoral é o povo, não é a Justiça. Quem decide o voto é o senhor do voto. O efetivo momento em que todos brasileiros são efetivamente iguais é no momento de depositar o voto na urna eletrônica", afirmou.
Composição
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.
A partir de agora, a nova composição de ministros será:
O Tribunal de Braga já provou a coautoria de um imigrante argelino cuidador de idosos no assassínio de um octogenário, na Apúlia, em Esposende, tendo concedido um prazo à sua advogada de defesa, após o que proferirá o respetivo acórdão.
Ficou provado que o arguido, Salha Eddine Mammeri, participou no assassínio de António Amaral Santos, ajudando a esconder o cadáver, mas como houve algumas alterações nos factos provados, a sua advogada pediu um prazo para apreciar as mudanças.
As três juízas do Tribunal Coletivo concluíram que o arguido, de 40 anos, imigrante argelino, que se encontra em prisão preventiva, na Cadeia Regional de braga, teve uma participação direta no homicídio da vítima, de 85 anos.
António Amaral Santos, natural da Póvoa de Varzim, estava separado de facto da mulher e foi acolhido num apartamento na vila da Apúlia, aos cuidados do casal acusado de o ter assassinado, continuando a mulher, de nacionalidade brasileira, fugida.
Salah Mammeri está a ser julgado sozinho, porque a companheira, Sandra Luiza Matias dos Santos, de 51 anos, que tinha adotado nome, Kadijah Matias Mammeri, mantém-se em parte incerta ainda antes da intervenção da PJ.
O assassínio foi cometido no dia 10 de dezembro de 2024, dentro do apartamento de acolhimento, na Praceta Manuel Rebelo, da Urbanização dos Moinhos, na Apúlia, em Esposende, após o que lhe desviaram 1.120 euros, dos seus dois cartões de crédito.
A Instância Central Criminal de Braga concluiu que o imigrante argelino e/ou a sua companheira “deram a tomar medicação, habitualmente não tomada por António Santos, em conjunto, tem efeitos notoriamente sedativos deixando o utilizador sem reação, prostrado e sem forças para se alimentar”, ficando assim à mercê de ambos, ainda mais indefeso do que habitualmente.
“Em consequência da referida medicação, a vítima ficou muito sedada, sem capacidade de comer, beber ou andar, e começou a manifestar problemas respiratórios”, consideraram já provado as três juízas do Tribunal Coletivo.
“Já na manhã do dia 10 de dezembro de 2024, António Santos não melhorava e continuava com dificuldades respiratórias e prostrado”, salientaram as magistradas, afirmando que “nem o arguido nem a sua mulher chamaram o INEM ou os Bombeiros, a fim de prestarem assistência à vítima, o que não fizeram concertadamente e com vista a tirar-lhe a vida, tendo António Santos vindo a falecer a hora não concretamente apurada, mas situada entre as 17:00 e as 19:00 do dia 10 de dezembro de 2024”.
“O arguido Salah Eddine Mammeri, bem sabendo que tinha sido ministrado, por um deles, medicação de sedação e com efeitos hipnóticos em doses elevadas, ou excessivamente desproporcionais, à vítima, António Amaral Santos, e este se encontrava com sérias e evidentes dificuldades respiratórias, carecendo de socorro médico urgente, tendo ainda o arguido conhecimento do historial médico da vítima, não chamou o INEM, nem os Bombeiros, assim deixando de atuar, prevendo necessariamente como possível que, por força dessa omissão, viesse a ocorrer a morte da vítima António Amaral Santos, como efetivamente ocorreu, conformando-se com tal resultado”, de acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal Criminal de Braga.
Após o homicídio, o arguido Salah Mammeri e a sua mulher Kadijah Matias Mammeri, decidiram-se a fazer desaparecer o cadáver, por forma a encobrir a sua participação na morte de António Santos”, ainda segundo o Tribunal de Braga, referindo, com base nas investigações criminais da Brigada de Homicídios da Polícia Judiciária de Braga, deslocando-se o casal ao Pinhal de Ofir, na Vila de Fão, do concelho de Esposende, acompanhado de uma menor de 13 anos, filha de Kadijah Matias Mammeri, para esconder o cadáver, concluindo-se que “depois do arguido Salah Mammeri ter coberto com terra o cadáver e todo o buraco que antes escavara, ausentaram-se do local, trazendo consigo a caixa, a pá e as embalagens vazias da soda cáustica que deitaram em vários contentores de lixo que foram encontrando, indo de automóvel, ao longo da estrada em direção à Póvoa de Varzim”.
Arguido negou autoria do homicídio
Julgado pela acusação de assassinar o octogenário, com a sua companheira, no apartamento da Apúlia, em Esposende, preso preventivo, em Braga, Salah Eddine Mammeri, negou a autoria do homicídio, mas admitindo ter ajudado a esconder o cadáver.
“Só ajudei a esconder o cadáver”, afirmou o arguido, durante todo o julgamento, no Palácio da Justiça de Braga, depois de em finais de 2024, ter ido com a companheira à GNR de Esposende participar falsamente o desaparecimento do idoso a seu cargo.
A GNR de Esposende apercebeu-se de que a história estava mal contada, passou o caso para a Polícia Judiciária de Braga, que deteve Salah Eddine Mammeri, mas como fez a seguir à detenção, afirmou no julgamento não ter participado no homicídio do octogenário, mas apenas depois na ocultação do cadáver, acrescentando que apenas soube do homicídio de ter sido consumado.
Salah Eddine Mammeri alegou que foi a antiga companheira quem assassinou o idoso, antigo emigrante na África do Sul, dizendo ter sido a sua mulher, mais a filha deste, de 13 anos, que o convenceu a ajudar a enterrar o cadáver no Pinhal de Ofir.
“Se tu com 38 anos não tens coragem e eu com 13 anos arranjei a coragem para o fazer com a minha mãe”, terá dito a menor, segundo a versão do arguido, durante o julgamento, para destacar também que a sua enteada o convenceu a ocultar o cadáver.
A pena máxima de 25 anos de prisão efetiva para casos de homicídio qualificado, tinha sido solicitada pelo advogado Miguel Lages, que representa os familiares da vítima, um octogenário, cujo casal de acolhimento é suspeito da autoria do assassínio.
Miguel Lages, advogado dos familiares da vítima da Apúlia. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO
A procuradora do Ministério Público, Albertina Santos, tal como o referido causídico, considerou ter sido provado um crime de homicídio qualificado, pedindo a correspondente condenação numa prisão efetiva, mas sem quantificar a pena pretendida.
A advogada de defesa, Beatriz de Almeida e Vasconcelos, concordando com o cliente, que só confessou ocultar o cadáver, negando a participação no homicídio, afirmou que o arguido só deveria ser condenado por esconder o corpo, uma pena menor.
Beatriz de Almeida e Vasconcelos, advogada do arguido. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO
A viúva e os três filhos da vítima solicitaram a condenação do imigrante argelino por homicídio qualificado, com uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, para além do pagamento de uma indemnização de 150 mil euros, por danos morais e materiais.
O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu, nesta segunda-feira (8), por meio de Procedimento Administrativo de Acompanhamento, uma série de esclarecimentos aos nove municípios da região da Baixada Santista para verificar a implementação de políticas públicas prevenção e mitigação dos impactos do fenômeno climático El Niño nessas cidades.
No procedimento instaurado, a promotora Almachia Acerbi, questiona sobre a existência de planos municipais de contingência e prevenção, a realização de obras de drenagem e contenção de encostas em áreas vulneráveis, as ações da Defesa Civil para emissão de alertas e realização de simulados, e a possível articulação entre municípios e os governos estadual e federal para adoção de medidas conjuntas de enfrentamento dos efeitos El Ninõ.
“A promotora destacou os alertas da Organização Meteorológica Mundial (OMM) sobre a elevada probabilidade de ocorrência de um episódio forte de El Niño entre 2026 e 2027, com potencial para intensificar o aquecimento global e aumentar a frequência de eventos climáticos extremos, como secas, enchentes e ondas de calor. Entre os impactos previstos estão prejuízos ao abastecimento de água, à produção agrícola e à saúde pública”, informou o MPSP.
De acordo com o MPSP, o Procedimento Administrativo de Acompanhamento ressalta a possibilidade de chuvas acima da média, com aumento dos riscos de alagamentos em áreas baixas e próximas a canais, além de deslizamentos em morros e encostas habitadas, principalmente em Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, além da ocorrência de ondas de calor e seus impactos sobre a população e a infraestrutura urbana da região.
“Diante desse cenário, o GAEMA recomendou aos prefeitos o reforço dos sistemas de drenagem, a conclusão de obras de contenção em áreas vulneráveis, a ampliação de campanhas educativas, a criação de abrigos temporários para famílias em áreas de risco, o fortalecimento da vigilância sanitária para prevenção de doenças transmitidas por vetores e a integração entre os setores de saúde e assistência social”.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná.
O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados.
Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.
Votos
O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.
O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime.
Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.
Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.
"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.
Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores.
"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.
No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça.
"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.
Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional.
"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.
Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".
"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.
Proibição
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.
A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores.
A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.
A defesa da influenciadora entrou com um pedido de habeas corpus que pretendia converter sua prisão preventiva em domiciliar, pelo fato de ser mãe e única responsável por uma criança de 9 anos. O recurso foi julgado pela Quinta Turma do STJ, que rejeitou por unanimidade a tese dos advogados de defesa e reiterou os argumentos para a prisão da influenciadora.
“Consta exposição individualizada e pormenorizada da participação da agravante nos crimes em apuração, indicando seu intenso envolvimento com a organização criminosa e com o esquema de lavagem de dinheiro descoberto pelos órgãos de persecução penal”.
No dia 21 de maio, Deolane foi detida em casa, uma mansão que fica em Alphaville, bairro que concentra condomínios luxuosos na região metropolitana de São Paulo.
Com mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais, a influenciadora foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela está detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
Deolane foi presa pela primeira vez em setembro de 2024, durante desdobramentos da Operação Integration. Na época, ela foi detida em Recife pela Polícia Civil, que investigava um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele é investigado por ter absolvido o acusado por estuprar uma menina de 12 anos.
Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro.
As investigações, contudo, foram ampliadas e passaram a abranger também suspeitas de crimes sexuais praticados no período em que Láuar foi juiz nas cidades mineiras de Ouro Preto e Betim.
Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime.
A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF).
“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto.
O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador.
“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell.
O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”.
Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados.
A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.
A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Fundamentos da ação
Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.
Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.
Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
Histórico
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (9), em sessão marcada para as 19h, se mantém ou derruba uma decisão liminar do ministro Nunes Marques que mandou suspender a divulgação de uma pesquisa que havia mostrado queda nas intenções de voto no senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência.
O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.
Pela decisão, a empresa responsável pela pesquisa eleitoral, a AtlasIntel, deve retirar o levantamento de seus canais de comunicação e interromper qualquer divulgação da pesquisa.
A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.
Brasília (DF), 30/06/2023 - O ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE. Foto-arquivo: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Marcelo Camargo/Agência Brasil
A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.
O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.
AtlasIntel
Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo".
O Ministério Público de São Paulo faz na manhã desta terça-feira (9) a Operação Infiltrados com o objetivo de investigar a atuação do Primeiro Comando da Capital (PCC) junto a agentes públicos. O MP investiga ainda a prática de extorsões, violação do sigilo funcional e até mesmo infiltração de criminosos no próprio órgão.
A operação é um desdobramento das operações Pronta Resposta e Off White e tem a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), 1º Batalhão de Ações da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Penal (Baep) de Campinas, da Corregedoria da Polícia civil e da Corregedoria da Polícia Penal.
Segundo as investigações, o PCC planejava um atentado contra Amauri Silveira Filho, promotor de Justiça do Gaeco. De acordo com o MP, um dos principais acusados de planejar a morte de Silveira, se reuniu com o chefe dos investigadores da Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes (DISE) de Campinas uma semana antes da operação que frustrou a suposta tentativa de assassinato, em 2025. Há vídeos comprovando o encontro entre o criminoso e o servidor público.
Através das investigações, o MP também descobriu que um estagiário da instituição praticava o crime de extorsão contra um membro do PCC. Este funcionário se infiltrou em uma das Promotorias de Justiça Criminais de Campinas e, com a ajuda de outros servidores, identificou um criminoso com grande poder econômico. A partir disso, passou a extorquir dinheiro em troca de proteção em investigações.
O estagiário teria recebido ajuda de um policial penal e de um ex-policial civil expulso por crime de extorsão.
Estão sendo cumpridos nesta terça dez mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária nas cidades de Campinas e Cardoso.
O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de quatro anos e oito meses de prisão, suspensa na sua aplicação por igual período, de um empresário do ramo automóvel, da zona de Guimarães, por fraude ao fisco, na forma qualificada, na importação de mais de 200 veículos.
Óscar C. fica com a pena suspensa, mas, para isso, tem de pagar 1,587 milhões de euros ao Estado, verba correspondente à vantagem ilícita conseguida em duas firmas com a alegada atividade criminosa.
Segundo a acusação, entre 2016 e 2018, uma das sociedades por ele geridas realizou numerosas aquisições intracomunitárias de veículos que foram registadas no sistema VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA) , mas que não correspondiam aos valores declarados à Autoridade Tributária portuguesa.
Para ocultar essas operações, o arguido terá utilizado ou mandado elaborar faturas e documentos falsificados ou adulterados, emitidos em nome de terceiros, apresentando-os junto da Alfândega para a legalização dos veículos em Portugal.
Num dos casos, das cerca de 100 viaturas adquiridas nestas circunstâncias, 38 foram legalizadas em nome de uma empresa, mas mediante alteração da fatura original quanto ao fornecedor e/ou ao valor de aquisição; outras 54 foram legalizadas em nome doutra firma, uma em nome de uma terceira empresa e cinco registadas a favor de pessoas singulares.
A acusação sustenta que as aquisições intracomunitárias estavam sujeitas a IVA em Portugal, mas não foram declaradas nem tributadas, originando falta de entrega de imposto ao Estado.
Além disso, entre 2016 e 2019, a firma vendeu diversos veículos em território nacional sem proceder à correta liquidação do IVA.
No processo, é imputado ao arguido o recurso indevido ao regime especial da margem para bens em segunda mão, quando as operações deveriam ter sido tributadas pelo regime normal de IVA, incidindo o imposto sobre a totalidade do preço de venda. É ainda referida a duplicação de registos com vista à dedução indevida de IVA.
A acusação concluiu que o arguido agiu deliberadamente para proporcionar vantagens patrimoniais indevidas à sociedade, ocultando aquisições e vendas de veículos e evitando a entrega do IVA devido ao Estado, sabendo que tal conduta era proibida por lei.
Mais 111 carros importados
Num segundo processo, o Tribunal concluiu que uma outra empresa, cuja atividade incluía a comercialização de veículos automóveis, também se encontrava sujeita ao regime geral de IRC e ao regime normal de IVA.
Assim, entre outubro de 2014 e a dissolução da sociedade em 2017, o arguido exerceu a gestão e representação da empresa, sendo responsável pelo cumprimento das suas obrigações fiscais.
No âmbito da atividade de compra e venda de veículos usados provenientes do espaço económico europeu, a sociedade adquiriu diversas dezenas de viaturas destinadas à revenda em Portugal. Para esse efeito, procedeu à legalização junto da Alfândega de pelo menos 111 veículos, durante o quarto trimestre de 2015 e os dois primeiros trimestres de 2016.
O processo judicial discrimina essas operações, para concluir que também houve crime fiscal, praticado com os mesmos métodos.
Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. Elas devem ser apresentadas pelos diretórios estaduais e municipais.
A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.
Os partidos devem apresentar as prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas feitas e comprovação dos recursos públicos aplicados.
“A autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos”, informa o TRE.
De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não prestarem contas no prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades.
As sanções aplicáveis aos partidos são:
perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário;
devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.
Prestações de contas
No site do TRE-RJ estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, tais como os sistemas utilizados e documentos exigidos para entrega.
O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança.
No último dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
Ao aplicar o perdão judicial, a juíza justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".
"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.
Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.
De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.
Defesa de Jairinho
O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021.
A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.
A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.
Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.
Defesa de Monique
Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular.
Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.
O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma ação civil pública para que o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, implemente a política de ações afirmativas. Os procuradores pedem a abertura de editais complementares ainda no atual processo seletivo, de 2026, com a destinação de vagas para candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, conforme os percentuais definidos pelas normas vigentes.
"Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira", destaca o Ministério Público Federal em nota.
O Ministério Público Federal aponta que, segundo os dados mais recentes, os negros representam a maioria da população, mas ocupam apenas 27,5% das vagas de residência na instituição. Por outro lado, 70,1% dos médicos residentes são autodeclarados brancos.
O órgão ressalta que "a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado", pois os programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regulamentação do governo federal, de 2025.
"Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)", diz a nota.
O MPF lembra que o Albert Einstein "é subsidiado por recursos públicos indiretos, pois se beneficia de expressiva exoneração fiscal, sob forma de imunidade tributária federal", conforme a peça assinada pela procuradora da República Ana Letícia Absy. O hospital está isento do recolhimento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.
“O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirma a procuradora.
Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames para residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas "nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino".
Em nota enviada à Agência Brasil, o Hospital Albert Einstein afirmou que, até o momento, não foi citado sobre a ação, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo.
“Os dados recolhidos junto dos serviços apontam para uma taxa de adesão de 52,2% a nível nacional, muito aquém dos 80% reclamados” pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN), adiantou o ministério numa resposta escrita.
De acordo com os dados enviados à Lusa, a greve teve de uma adesão de 53,5 nos serviços desconcentrados, levando ao encerramento de 123 serviços, baixando para os 28,3% nas Lojas do Cidadão, que estiveram todas abertas.
De um total de 1.431 trabalhadores, 747 aderiram à greve, avançou o ministério, que sublinhou que apenas 57,5% dos serviços com quadro de pessoal comunicaram dados até ao momento do apuramento, pelo que os números totais poderão sofrer ajustamentos.
“Acresce que, no próprio dia de uma paralisação, não é possível aferir com total rigor quais os trabalhadores efetivamente em greve, uma vez que algumas ausências podem posteriormente vir a ser justificadas por outros motivos, nomeadamente por doença”, referiu.
Em termos de serviços encerrados, com base na “informação extraída dos pedidos de Cartão de Cidadão, as estimativas do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) apontam para 51,2% no Continente, 100% nos Açores e 66,6% na Madeira”, adiantou.
Segundo o STRN, a greve de uma semana que hoje começou registou uma adesão a rondar os 80% a nível nacional, acusando o IRN de recolher dados ilegalmente sobre a adesão.
O sindicato denunciou comportamentos ilegais por parte do IRN, acusando o instituto de colocar “inspetores no terreno a recolher dados sobre a adesão à greve em tempo real — uma prática que considera ilegal, intimidatória e contrária às regras que regem o exercício do direito à greve”.
“Quanto à alegada acusação de ilegalidade que refutamos, o contacto telefónico com os serviços teve o único propósito de apurar o seu estado de funcionamento e o número de trabalhadores presentes, um procedimento responsável e necessário”, salientou o Ministério da Justiça.
O ministério de Rita Alarcão Júdice referiu ainda que está “empenhado em tudo fazer para preservar a confiança dos cidadãos num serviço público tão estruturante” como o IRN, apontando os exemplos do recrutamento de mais conservadores e oficiais de registo, o investimento em novas plataformas tecnológicas, a digitalização integral dos serviços, a valorização das carreiras e a criação de equipas dedicadas à recuperação de pendências.
“Respeitamos o direito à greve de quem entenda exercê-lo, mas não podemos deixar de condenar os obstáculos e constrangimentos colocados às equipas de recuperação de pendências, comprometendo o normal funcionamento de um serviço essencial para os cidadãos”, alegou.
A greve decorre desde hoje até 13 de junho e, no pré-aviso, o STRN faz 11 reivindicações, que incluem “um recrutamento-choque do número de conservadores de registos e de oficiais de registos que se encontram em falta” e o cumprimento da recomendação da Provedoria da Justiça para eliminação de assimetrias salariais.
A crise de recursos humanos é, para o STRN, grave, com 279 conservadores de registos e 2.731 oficiais de registos em falta – o equivalente a 38% e 55%, respetivamente, do efetivo necessário.
A propósito do recrutamento, na resposta à Lusa, o Ministério da Justiça sublinhou a contratação de 165 novos conservadores e de 605 novos oficiais de registos, em 2024 e 2025, que já iniciaram ou vão iniciar funções ainda este ano.
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Elon Musk, o homem mais rico do mundo, tem uma vendeta pessoal contra o Brasil. Desde que ele anunciou o fechamento do seu escritório no país em agosto de 2024, violando o Marco Civil da Internet, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), o sul-africano tem tentado fugir das regulamentações criadas pelos brasileiros para melhorar o chorume que sua rede, X, impõe aos nossos cidadãos.
Naquela batalha, ele saiu perdendo. Desafiou o STF e levou, em troca, uma suspensão da sua rede durante 39 dias entre agosto e setembro de 2024. Foi um choque para o bilionário que acreditava que a suspensão do X, antigo Twitter, levaria à revolta generalizada e protestos nas ruas a seu favor. Qual o quê. O X perdeu relevância no debate público brasileiro e se tornou a casa do chorume, longe de ser a praça pública que um dia representou.
Meses antes, Musk anunciou seu embarque na campanha de Donald Trump à presidência americana.
Com centenas de milhares de dólares em apoio – antes e depois da eleição – Musk e outros tecno-oligarcas convenceram Trump a defender as Big Techs contra qualquer país que tente regular sua atuação. Assim, em agosto de 2025, um ano depois de Musk ter tido de enfiar o rabinho entre as pernas, pagar uma multa de R$ 28,6 milhões e abrir uma representação do X no Brasil, Trump ameaçou pela sua rede Truth Social: “Mostrem respeito pela América e pelas nossas incríveis empresas de tecnologia ou considerem as consequências!”.
Mesmo afastado da Casa Branca, Musk ainda trabalha para punir o Brasil pela humilhação de dois anos atrás.
É o que revela um documento que faz parte do processo do Escritório Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), que decidiu com base na seção 301 aplicar tarifas de 25% para o Brasil por, entre outras coisas, “práticas desleais” contra empresas americanas, tendo como primeiro item o comércio digital e o PIX.
Apesar do X ser representado em outros documentos por associações patronais da qual faz parte, como a Associação da Indústria de Computadores e Comunicações (CCIA), Associação de Tecnologia do Consumidor (CTA) e Conselho da Indústria de Tecnologia da Informação (ITI), a plataforma fez questão de enviar comentários separadamente pedindo uma retaliação.
O documento de quatro páginas enviado ao USTR , submetido por Wifredo “Wifi” Fernandez, diretor global de relações governamentais do X em 17 de agosto do ano passado, detalha que o Brasil é um dos maiores mercados da rede em números de usuários e que os desenvolvimentos nos últimos anos foram “acompanhados de perto” pela plataforma e representaram uma “deterioração” no clima regulatório e judicial para serviços digitais no Brasil.
“Essas tendências impactam diretamente os provedores de serviços digitais dos EUA e justificam um exame minucioso no contexto do processo da Seção 301″, sugere a empresa.
Defendendo o Artigo 16 do Marco Civil da Internet, que chama de “salvaguarda” de direitos fundamentais, liberdade de informação e expressão ao determinar que conteúdos só poderiam ser removidos depois de decisão de um tribunal e notificação da empresa, o X afirma que a recente decisão do STF de obrigar empresas a retirar conteúdos ilegais após notificação aumenta a “incerteza jurídica”, traz mais custos à empresa e “afeta potencialmente a expressão legal, incluindo a de cidadãos norte-americanos.”
O X, para convencer o governo dos EUA, repete algumas vezes que as ordens judiciais brasileiras “afetam cidadãos norte-americanos”.
Reclama, ainda, da obrigação de ter um escritório no Brasil sob pena de seus serviços de aplicações de internet serem bloqueados, “garantindo que as autoridades brasileiras mantenham poder de coerção sobre provedores estrangeiros de aplicações de internet.”
O Marco Civil da Internet, como se sabe, dava uma carta branca para as empresas espalharem e lucrarem não só com fake news, mas com postagens criminais que ameaçavam o Estado democrático de Direito, postagens criminosas que expunham crianças a condições vexatórias e golpes digitais.
Mas, no documento, a empresa argumenta que pedidos de remoção de conteúdo deveriam ser feitos por um MLAT – pedido formal que passa pelo MJ e pelo Departamento de Justiça americano, com um trâmite demoradíssimo.
Enquanto isso, Elon Musk e os demais tech bros continuariam lucrando com o conteúdo ilegal rodando livremente aqui em solo brasileiro.
“Os tribunais brasileiros têm entendido, ao longo dos anos, que juízes podem compelir diretamente subsidiárias locais de empresas estrangeiras de aplicações de internet a produzir qualquer evidência digital necessária para investigar atos ilícitos e crimes sob jurisdição brasileira, contornando canais diplomáticos estabelecidos, como o processo de Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT)”, diz o documento.
Eles reclamam ainda que a abordagem não leva em conta onde os dados são armazenados ou processados, como se o fato de estarem nos EUA provesse um escudo contra a lei de qualquer outro país.
“Na prática, os tribunais têm ordenado a divulgação direta de dados e conteúdo localizados fora do Brasil, de titulares de dados que são usuários estrangeiros, incluindo usuários norte-americanos, sem envolver as autoridades dos EUA”.
E reclama das punições, que incluem “multas de milhões de dólares, ameaças de prisão de executivos locais e até mesmo o bloqueio do serviço no Brasil.”
Mas até mesmo no documento oficial elaborado pelo seu head de lobby global, Musk não consegue segurar sua ira contra Alexandre de Moraes.
O documento gasta dois parágrafos para descrever decisões “notadamente emitidas pelo Ministro Alexandre de Moraes” contra o X – incluindo a suspensão no Brasil e o bloqueio de 2 milhões de dólares da conta bancária da Starlink, que chama de “sequestro”.
“Essas medidas, tomadas contra subsidiárias locais e terceiros não relacionados (incluindo uma empresa norte-americana diferente), ilustram a extensão com que as ações de fiscalização no Brasil podem escalar para além dos limites jurisdicionais domésticos, gerando incerteza jurídica, risco operacional e potenciais barreiras comerciais para empresas sediadas nos EUA.”
Afinal, a decisão do Escritório Comercial reproduz quase literalmente as reclamações do X, ao relembrar as ordens sigilosas de Moraes, o bloqueio da conta do Starlink e a suspensão da plataforma. Não menciona o nome, mas fica claro que o governo Trump fez exatamente o que queria Musk: usar seu caso para punir todo o país por ousar enfrentar o todo poderoso empresário.
Ainda bem que, pelo menos, o Brasil ainda é o Brasil.
Assim, no meio de centenas de pedidos de comentários enviados ao USTR, encontram-se algumas trolagens enviadas por brasileiros que se autointitulam como “Fímilícia na Cadeia” ou “Brasileiro gaúcho”.
Um deles diz que as ações brasileiras: “não prejudicam nada, apenas os americanos invejosos. Bolsonaro contribuiu para a catástrofe das mortes por COVID-19; seus governos terríveis não fizeram nada.”
Outro: “O Brasil é soberano, e não há nada que a nova ditadura ESTADUNIDENSE possa fazer quanto a isso. Vocês estão tão acostumados a menosprezar a América, mas mexeram com o país errado. VIVA A SOBERANIA BRASILEIRA E VIVA A POLÍTICA DE ESQUERDA.
VOCÊS É QUE DISCRIMINAM, NÓS SOMOS SOBERANOS E VOCÊS TERÃO QUE ENGOLIR ISSO. VIVA O BRASIL, VIVA O BRICS.”
Com a nova rodada de considerações sobre a decisão do governo de Trump aberta até 7 de julho na internet, onde a trolagem brasileira é soberana, podemos esperar mais comentários do tipo. Aliás, se você quiser enviar um, aqui está o link. ;)