Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos
O Tribunal de Braga já provou a coautoria de um imigrante argelino cuidador de idosos no assassínio de um octogenário, na Apúlia, em Esposende, tendo concedido um prazo à sua advogada de defesa, após o que proferirá o respetivo acórdão.
Ficou provado que o arguido, Salha Eddine Mammeri, participou no assassínio de António Amaral Santos, ajudando a esconder o cadáver, mas como houve algumas alterações nos factos provados, a sua advogada pediu um prazo para apreciar as mudanças.
As três juízas do Tribunal Coletivo concluíram que o arguido, de 40 anos, imigrante argelino, que se encontra em prisão preventiva, na Cadeia Regional de braga, teve uma participação direta no homicídio da vítima, de 85 anos.
António Amaral Santos, natural da Póvoa de Varzim, estava separado de facto da mulher e foi acolhido num apartamento na vila da Apúlia, aos cuidados do casal acusado de o ter assassinado, continuando a mulher, de nacionalidade brasileira, fugida.
Salah Mammeri está a ser julgado sozinho, porque a companheira, Sandra Luiza Matias dos Santos, de 51 anos, que tinha adotado nome, Kadijah Matias Mammeri, mantém-se em parte incerta ainda antes da intervenção da PJ.
O assassínio foi cometido no dia 10 de dezembro de 2024, dentro do apartamento de acolhimento, na Praceta Manuel Rebelo, da Urbanização dos Moinhos, na Apúlia, em Esposende, após o que lhe desviaram 1.120 euros, dos seus dois cartões de crédito.
A Instância Central Criminal de Braga concluiu que o imigrante argelino e/ou a sua companheira “deram a tomar medicação, habitualmente não tomada por António Santos, em conjunto, tem efeitos notoriamente sedativos deixando o utilizador sem reação, prostrado e sem forças para se alimentar”, ficando assim à mercê de ambos, ainda mais indefeso do que habitualmente.
“Em consequência da referida medicação, a vítima ficou muito sedada, sem capacidade de comer, beber ou andar, e começou a manifestar problemas respiratórios”, consideraram já provado as três juízas do Tribunal Coletivo.
“Já na manhã do dia 10 de dezembro de 2024, António Santos não melhorava e continuava com dificuldades respiratórias e prostrado”, salientaram as magistradas, afirmando que “nem o arguido nem a sua mulher chamaram o INEM ou os Bombeiros, a fim de prestarem assistência à vítima, o que não fizeram concertadamente e com vista a tirar-lhe a vida, tendo António Santos vindo a falecer a hora não concretamente apurada, mas situada entre as 17:00 e as 19:00 do dia 10 de dezembro de 2024”.
“O arguido Salah Eddine Mammeri, bem sabendo que tinha sido ministrado, por um deles, medicação de sedação e com efeitos hipnóticos em doses elevadas, ou excessivamente desproporcionais, à vítima, António Amaral Santos, e este se encontrava com sérias e evidentes dificuldades respiratórias, carecendo de socorro médico urgente, tendo ainda o arguido conhecimento do historial médico da vítima, não chamou o INEM, nem os Bombeiros, assim deixando de atuar, prevendo necessariamente como possível que, por força dessa omissão, viesse a ocorrer a morte da vítima António Amaral Santos, como efetivamente ocorreu, conformando-se com tal resultado”, de acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal Criminal de Braga.
Após o homicídio, o arguido Salah Mammeri e a sua mulher Kadijah Matias Mammeri, decidiram-se a fazer desaparecer o cadáver, por forma a encobrir a sua participação na morte de António Santos”, ainda segundo o Tribunal de Braga, referindo, com base nas investigações criminais da Brigada de Homicídios da Polícia Judiciária de Braga, deslocando-se o casal ao Pinhal de Ofir, na Vila de Fão, do concelho de Esposende, acompanhado de uma menor de 13 anos, filha de Kadijah Matias Mammeri, para esconder o cadáver, concluindo-se que “depois do arguido Salah Mammeri ter coberto com terra o cadáver e todo o buraco que antes escavara, ausentaram-se do local, trazendo consigo a caixa, a pá e as embalagens vazias da soda cáustica que deitaram em vários contentores de lixo que foram encontrando, indo de automóvel, ao longo da estrada em direção à Póvoa de Varzim”.
Arguido negou autoria do homicídio
Julgado pela acusação de assassinar o octogenário, com a sua companheira, no apartamento da Apúlia, em Esposende, preso preventivo, em Braga, Salah Eddine Mammeri, negou a autoria do homicídio, mas admitindo ter ajudado a esconder o cadáver.
“Só ajudei a esconder o cadáver”, afirmou o arguido, durante todo o julgamento, no Palácio da Justiça de Braga, depois de em finais de 2024, ter ido com a companheira à GNR de Esposende participar falsamente o desaparecimento do idoso a seu cargo.
A GNR de Esposende apercebeu-se de que a história estava mal contada, passou o caso para a Polícia Judiciária de Braga, que deteve Salah Eddine Mammeri, mas como fez a seguir à detenção, afirmou no julgamento não ter participado no homicídio do octogenário, mas apenas depois na ocultação do cadáver, acrescentando que apenas soube do homicídio de ter sido consumado.
Salah Eddine Mammeri alegou que foi a antiga companheira quem assassinou o idoso, antigo emigrante na África do Sul, dizendo ter sido a sua mulher, mais a filha deste, de 13 anos, que o convenceu a ajudar a enterrar o cadáver no Pinhal de Ofir.
“Se tu com 38 anos não tens coragem e eu com 13 anos arranjei a coragem para o fazer com a minha mãe”, terá dito a menor, segundo a versão do arguido, durante o julgamento, para destacar também que a sua enteada o convenceu a ocultar o cadáver.
A pena máxima de 25 anos de prisão efetiva para casos de homicídio qualificado, tinha sido solicitada pelo advogado Miguel Lages, que representa os familiares da vítima, um octogenário, cujo casal de acolhimento é suspeito da autoria do assassínio.

A procuradora do Ministério Público, Albertina Santos, tal como o referido causídico, considerou ter sido provado um crime de homicídio qualificado, pedindo a correspondente condenação numa prisão efetiva, mas sem quantificar a pena pretendida.
A advogada de defesa, Beatriz de Almeida e Vasconcelos, concordando com o cliente, que só confessou ocultar o cadáver, negando a participação no homicídio, afirmou que o arguido só deveria ser condenado por esconder o corpo, uma pena menor.

A viúva e os três filhos da vítima solicitaram a condenação do imigrante argelino por homicídio qualificado, com uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, para além do pagamento de uma indemnização de 150 mil euros, por danos morais e materiais.
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