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Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos

9 June 2026 at 22:48

O Tribunal de Braga já provou a coautoria de um imigrante argelino cuidador de idosos no assassínio de um octogenário, na Apúlia, em Esposende, tendo concedido um prazo à sua advogada de defesa, após o que proferirá o respetivo acórdão.  

Ficou provado que o arguido, Salha Eddine Mammeri, participou no assassínio de António Amaral Santos, ajudando a esconder o cadáver, mas como houve algumas alterações nos factos provados, a sua advogada pediu um prazo para apreciar as mudanças.

As três juízas do Tribunal Coletivo concluíram que o arguido, de 40 anos, imigrante argelino, que se encontra em prisão preventiva, na Cadeia Regional de braga, teve uma participação direta no homicídio da vítima, de 85 anos.

António Amaral Santos, natural da Póvoa de Varzim, estava separado de facto da mulher e foi acolhido num apartamento na vila da Apúlia, aos cuidados do casal acusado de o ter assassinado, continuando a mulher, de nacionalidade brasileira, fugida.

Salah Mammeri está a ser julgado sozinho, porque a companheira, Sandra Luiza Matias dos Santos, de 51 anos, que tinha adotado nome, Kadijah Matias Mammeri, mantém-se em parte incerta ainda antes da intervenção da PJ.

O assassínio foi cometido no dia 10 de dezembro de 2024, dentro do apartamento de acolhimento, na Praceta Manuel Rebelo, da Urbanização dos Moinhos, na Apúlia, em Esposende, após o que lhe desviaram 1.120 euros, dos seus dois cartões de crédito.

A Instância Central Criminal de Braga concluiu que o imigrante argelino e/ou a sua companheira “deram a tomar medicação, habitualmente não tomada por António Santos, em conjunto, tem efeitos notoriamente sedativos deixando o utilizador sem reação, prostrado e sem forças para se alimentar”, ficando assim à mercê de ambos, ainda mais indefeso do que habitualmente.

“Em consequência da referida medicação, a vítima ficou muito sedada, sem capacidade de comer, beber ou andar, e começou a manifestar problemas respiratórios”, consideraram já provado as três juízas do Tribunal Coletivo.

“Já na manhã do dia 10 de dezembro de 2024, António Santos não melhorava e continuava com dificuldades respiratórias e prostrado”, salientaram as magistradas, afirmando que “nem o arguido nem a sua mulher chamaram o INEM ou os Bombeiros, a fim de prestarem assistência à vítima, o que não fizeram concertadamente e com vista a tirar-lhe a vida, tendo António Santos vindo a falecer a hora não concretamente apurada, mas situada entre as 17:00 e as 19:00 do dia 10 de dezembro de 2024”.

“O arguido Salah Eddine Mammeri, bem sabendo que tinha sido ministrado, por um deles, medicação de sedação e com efeitos hipnóticos em doses elevadas, ou excessivamente desproporcionais, à vítima, António Amaral Santos, e este se encontrava com sérias e evidentes dificuldades respiratórias, carecendo de socorro médico urgente, tendo ainda o arguido conhecimento do historial médico da vítima, não chamou o INEM, nem os Bombeiros, assim deixando de atuar, prevendo necessariamente como possível que, por força dessa omissão, viesse a ocorrer a morte da vítima António Amaral Santos, como efetivamente ocorreu, conformando-se com tal resultado”, de acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal Criminal de Braga.

Após o homicídio, o arguido Salah Mammeri e a sua mulher Kadijah Matias Mammeri, decidiram-se a fazer desaparecer o cadáver, por forma a encobrir a sua participação na morte de António Santos”, ainda segundo o Tribunal de Braga, referindo, com base nas investigações criminais da Brigada de Homicídios da Polícia Judiciária de Braga, deslocando-se o casal ao Pinhal de Ofir, na Vila de Fão, do concelho de Esposende, acompanhado de uma menor de 13 anos, filha de Kadijah Matias Mammeri, para esconder o cadáver, concluindo-se que “depois do arguido Salah Mammeri ter coberto com terra o cadáver e todo o buraco que antes escavara, ausentaram-se do local, trazendo consigo a caixa, a pá e as embalagens vazias da soda cáustica que deitaram em vários contentores de lixo que foram encontrando, indo de automóvel, ao longo da estrada em direção à Póvoa de Varzim”.

Arguido negou autoria do homicídio

Julgado pela acusação de assassinar o octogenário, com a sua companheira, no apartamento da Apúlia, em Esposende, preso preventivo, em Braga, Salah Eddine Mammeri, negou a autoria do homicídio, mas admitindo ter ajudado a esconder o cadáver.

“Só ajudei a esconder o cadáver”, afirmou o arguido, durante todo o julgamento, no Palácio da Justiça de Braga, depois de em finais de 2024, ter ido com a companheira à GNR de Esposende participar falsamente o desaparecimento do idoso a seu cargo.

A GNR de Esposende apercebeu-se de que a história estava mal contada, passou o caso para a Polícia Judiciária de Braga, que deteve Salah Eddine Mammeri, mas como fez a seguir à detenção, afirmou no julgamento não ter participado no homicídio do octogenário, mas apenas depois na ocultação do cadáver, acrescentando que apenas soube do homicídio de ter sido consumado.

Salah Eddine Mammeri alegou que foi a antiga companheira quem assassinou o idoso, antigo emigrante na África do Sul, dizendo ter sido a sua mulher, mais a filha deste, de 13 anos, que o convenceu a ajudar a enterrar o cadáver no Pinhal de Ofir.

“Se tu com 38 anos não tens coragem e eu com 13 anos arranjei a coragem para o fazer com a minha mãe”, terá dito a menor, segundo a versão do arguido, durante o julgamento, para destacar também que a sua enteada o convenceu a ocultar o cadáver.

A pena máxima de 25 anos de prisão efetiva para casos de homicídio qualificado, tinha sido solicitada pelo advogado Miguel Lages, que representa os familiares da vítima, um octogenário, cujo casal de acolhimento é suspeito da autoria do assassínio.

Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos
Miguel Lages, advogado dos familiares da vítima da Apúlia. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A procuradora do Ministério Público, Albertina Santos, tal como o referido causídico, considerou ter sido provado um crime de homicídio qualificado, pedindo a correspondente condenação numa prisão efetiva, mas sem quantificar a pena pretendida.

A advogada de defesa, Beatriz de Almeida e Vasconcelos, concordando com o cliente, que só confessou ocultar o cadáver, negando a participação no homicídio, afirmou que o arguido só deveria ser condenado por esconder o corpo, uma pena menor.

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Beatriz de Almeida e Vasconcelos, advogada do arguido. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A viúva e os três filhos da vítima solicitaram a condenação do imigrante argelino por homicídio qualificado, com uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, para além do pagamento de uma indemnização de 150 mil euros, por danos morais e materiais.

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Condenados a 35 años de prisión los tres autores de la ejecución de Bori, un joven con el que habían peleado en una discoteca en Alcorcón

9 June 2026 at 14:01

La Audiencia Provincial de Madrid ha condenado a 35 años de prisión a los tres hombres que el 2 de octubre de 2022 ejecutaron, con un tiro en la cabeza, a un joven de 19 años conocido por el apodo de Bori. El asesinato ocurrió en un callejón de Alcorcón y fue consecuencia de una pelea previa en una discoteca. El fallo judicial atribuye al autor material y a los otros dos implicados el mismo nivel de responsabilidad en el homicidio y les condena a la misma pena: 16 años por la muerte de Bori y nueve por los intentos de asesinato de las dos personas que lo acompañaban esa noche. Hay que sumar un año más por la tenencia de un arma ilegal.

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El altar improvisado a Bori, una de las víctimas mortales del primer fin de semana de octubre, asesinado a tiros en Alcorcón.

© DAVID EXPÓSITO

Dos policías trabajan en el lugar en el que los asesinos tirotearon a Bori.

11 años de prisión para el militar que estranguló a su mujer delante de sus dos hijos pequeños

8 June 2026 at 15:40
El militar acusado de estrangular a su mujer delante de sus hijos.

Antonio P., el militar del Ejército de Tierra en activo que en 2023 estranguló hasta la muerte a su esposa delante de sus hijos en Madrid, ha sido condenado a 11 años y medio de prisión. La sentencia ha tenido que contemplar la circunstancia atenuante de enajenación mental porque el jurado popular consideró que Antonio no era dueño de sus facultades cuando asfixió a Leticia T. en su domicilio. El fallo judicial también rebaja la pena por la confesión de los hechos, ya que Antonio llamó a Emergencias después de matar a su pareja, y de reparación del daño, por los ingresos económicos que ha hecho a la familia de su víctima.

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