Normal view

STJ não vê estupro de vulnerável em relação de jovem de 18 anos e menina de 13; caso excepcionalíssimo, diz relator

10 June 2026 at 00:44

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta terça-feira (09/06) que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça.

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que é preciso entender que há casos excepcionais. “O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença, não há abuso, não há violência”, afirmou.

Sancionada em março, a nova lei fixou no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar o crime. Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem relação com menor de 14 anos.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o direito penal não pode ser a resposta única para tudo. “Não podemos sacrificar núcleo familiar que está funcional e caminhando normalmente. Vamos, em nome da inflexibilidade de um punitivismo, buscar somente a sanção? Por isso, condições excepcionalíssimas”, acrescentou.

Apesar da decisão no caso concreto, o STJ tem entendimento consolidado (súmula) que orienta as instâncias inferiores: o crime de estupro de vulnerável se configura com ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

The post STJ não vê estupro de vulnerável em relação de jovem de 18 anos e menina de 13; caso excepcionalíssimo, diz relator appeared first on Diário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligente.

❌