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Ato em SP pede manutenção de norma sobre aborto em casos de estupro

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Um ato realizado na noite desta terça-feira (9) na Avenida Paulista, em São Paulo, protestou contra um projeto aprovado na semana passada pelo plenário do Senado Federal que suspendeu a validade da Resolução no 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

A medida orientava o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. 

Notícias relacionadas:

A manifestação teve início por volta das 18h em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp) e saiu em caminhada pela Avenida Paulista até a Praça do Ciclista.

“A resolução [do Conanda] não cria nenhum novo direito, mas reorganiza o fluxo de acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e que, devido a isso, engravidaram”, explicou Dafne Sena, integrante da Frente Estadual pela Legalização do Aborto.

A norma que foi anulada havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024 e regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro.

“A Resolução 258 do Conanda evitava a revitimização, ou seja, evitava que, durante o processo de busca ao aborto legal, essa criança passasse por outros tipos de violência. Ela tentava evitar que uma criança sofresse outras violências decorrentes de uma violência já muito grande, que era a violência sexual. Essa resolução organizava esse fluxo, não criava nenhuma hipótese nova de aborto legal e nem novos serviços. Ela só organizava como deveria ser o acesso dessa criança [a esse serviço]”, disse Dafne.

Direito garantido em lei

O ato na Avenida Paulista foi organizado pela Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e é parte de uma mobilização nacional que pretende reforçar que o aborto legal é um direito garantido em lei.

Atualmente, o aborto legal é autorizado apenas em três situações, entre elas, para o caso de gravidez decorrente de estupro, o que inclui o estupro de vulnerável (menores de 14 anos). Esse direito também é garantido em caso de gravidez de risco para a mulher e em caso de anencefalia fetal.

“Hoje a gente já tem uma situação bastante grave, que é o impedimento de aborto em diversas cidades, mesmo nos casos de aborto legal. E isso tende a se agravar mais agora com o PDL 3”, disse Tamires de Sousa Arantes, militante do Coletivo Juntas. 

Segundo ela, o ato desta terça-feira pretende enfatizar que o direito ao aborto em caso de estupro já está garantido a essas crianças por meio da Constituição. 

“Hoje estamos nas ruas para garantir o direito dessas crianças e em defesa da infância. Esse é um direito que já está constituído há mais de 40 anos. Então, a gente não está nem falando em avançar nesse direito [ao aborto]. Só não podemos perder o que já temos e que hoje está ameaçado pelo Senado e pela extrema-direita”, disse Tamires.

Vítimas 

Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero, 64 meninas são vítimas de violência sexual a cada dia no Brasil. De 2011 a 2024, 308.077 meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou que, em 2024, o Brasil registrou o maior número de estupros e estupros de vulnerável da série histórica, com 87.545 ocorrências no período. Do total de ocorrências, mais da metade (76,8%) correspondiam ao crime de estupro de vulnerável.

Ato em SP pede manutenção de norma sobre aborto em casos de estupro

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Um ato realizado na noite desta terça-feira (9) na Avenida Paulista, em São Paulo, protestou contra um projeto aprovado na semana passada pelo plenário do Senado Federal que suspendeu a validade da Resolução no 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

A medida orientava o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. 

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A manifestação teve início por volta das 18h em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp) e saiu em caminhada pela Avenida Paulista até a Praça do Ciclista.

“A resolução [do Conanda] não cria nenhum novo direito, mas reorganiza o fluxo de acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e que, devido a isso, engravidaram”, explicou Dafne Sena, integrante da Frente Estadual pela Legalização do Aborto.

A norma que foi anulada havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024 e regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro.

“A Resolução 258 do Conanda evitava a revitimização, ou seja, evitava que, durante o processo de busca ao aborto legal, essa criança passasse por outros tipos de violência. Ela tentava evitar que uma criança sofresse outras violências decorrentes de uma violência já muito grande, que era a violência sexual. Essa resolução organizava esse fluxo, não criava nenhuma hipótese nova de aborto legal e nem novos serviços. Ela só organizava como deveria ser o acesso dessa criança [a esse serviço]”, disse Dafne.

Direito garantido em lei

O ato na Avenida Paulista foi organizado pela Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e é parte de uma mobilização nacional que pretende reforçar que o aborto legal é um direito garantido em lei.

Atualmente, o aborto legal é autorizado apenas em três situações, entre elas, para o caso de gravidez decorrente de estupro, o que inclui o estupro de vulnerável (menores de 14 anos). Esse direito também é garantido em caso de gravidez de risco para a mulher e em caso de anencefalia fetal.

“Hoje a gente já tem uma situação bastante grave, que é o impedimento de aborto em diversas cidades, mesmo nos casos de aborto legal. E isso tende a se agravar mais agora com o PDL 3”, disse Tamires de Sousa Arantes, militante do Coletivo Juntas. 

Segundo ela, o ato desta terça-feira pretende enfatizar que o direito ao aborto em caso de estupro já está garantido a essas crianças por meio da Constituição. 

“Hoje estamos nas ruas para garantir o direito dessas crianças e em defesa da infância. Esse é um direito que já está constituído há mais de 40 anos. Então, a gente não está nem falando em avançar nesse direito [ao aborto]. Só não podemos perder o que já temos e que hoje está ameaçado pelo Senado e pela extrema-direita”, disse Tamires.

Vítimas 

Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero, 64 meninas são vítimas de violência sexual a cada dia no Brasil. De 2011 a 2024, 308.077 meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou que, em 2024, o Brasil registrou o maior número de estupros e estupros de vulnerável da série histórica, com 87.545 ocorrências no período. Do total de ocorrências, mais da metade (76,8%) correspondiam ao crime de estupro de vulnerável.

STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

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O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele é investigado por ter absolvido o acusado por estuprar uma menina de 12 anos

Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro. 

Notícias relacionadas:

As investigações, contudo, foram ampliadas e passaram a abranger também suspeitas de crimes sexuais praticados no período em que Láuar foi juiz nas cidades mineiras de Ouro Preto e Betim. 

Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime. 

A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF). 

“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto. 

O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador. 

“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell. 

O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”. 

Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados. 

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele é investigado por ter absolvido o acusado por estuprar uma menina de 12 anos

Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro. 

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As investigações, contudo, foram ampliadas e passaram a abranger também suspeitas de crimes sexuais praticados no período em que Láuar foi juiz nas cidades mineiras de Ouro Preto e Betim. 

Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime. 

A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF). 

“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto. 

O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador. 

“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell. 

O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”. 

Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados. 

Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro

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O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.

A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Notícias relacionadas:

Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.” 

 

Brasília (DF), 19/02/2025  - Eleição dos novos presidentes das comissões do Senado. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) 
 Foto: Lula Marques/Agência Brasil Brasília (DF), 19/02/2025  - Eleição dos novos presidentes das comissões do Senado. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) 
 Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) quando foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Posicionamento do Conanda

Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.

O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.

O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.

“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”

“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.

Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.

A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.

“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”

O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá "nenhum passo atrás na proteção da infância".

Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.

Repercussão

O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.

“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.

Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.”

No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.

Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.

A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.

 

Brasília (DF) 19/06/2024 - Membros do movimento Brasília (DF) 19/06/2024 - Membros do movimento
 Membros do movimento "Criança não é Mãe" realizam protesto, em 2024, contra o projeto de lei (PL 1.904/2024), que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entenda a tramitação do projeto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.

No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o "conserto da resolução".

“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.

Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro

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O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.

A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Notícias relacionadas:

Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.” 

 

Brasília (DF), 19/02/2025  - Eleição dos novos presidentes das comissões do Senado. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) 
 Foto: Lula Marques/Agência Brasil Brasília (DF), 19/02/2025  - Eleição dos novos presidentes das comissões do Senado. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) 
 Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) quando foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Posicionamento do Conanda

Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.

O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.

O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.

“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”

“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.

Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.

A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.

“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”

O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá "nenhum passo atrás na proteção da infância".

Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.

Repercussão

O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.

“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.

Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.”

No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.

Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.

A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.

 

Brasília (DF) 19/06/2024 - Membros do movimento Brasília (DF) 19/06/2024 - Membros do movimento
 Membros do movimento "Criança não é Mãe" realizam protesto, em 2024, contra o projeto de lei (PL 1.904/2024), que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entenda a tramitação do projeto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.

No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o "conserto da resolução".

“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.

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