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STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

9 June 2026 at 21:30

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa no dia 21 de maio em operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil paulista.

A ação das autoridades, chamada de Operação Vérnix, investiga um esquema de lavagem de dinheiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

Notícias relacionadas:

A defesa da influenciadora entrou com um pedido de habeas corpus que pretendia converter sua prisão preventiva em domiciliar, pelo fato de ser mãe e única responsável por uma criança de 9 anos. O recurso foi julgado pela Quinta Turma do STJ, que rejeitou por unanimidade a tese dos advogados de defesa e reiterou os argumentos para a prisão da influenciadora.

“Consta exposição individualizada e pormenorizada da participação da agravante nos crimes em apuração, indicando seu intenso envolvimento com a organização criminosa e com o esquema de lavagem de dinheiro descoberto pelos órgãos de persecução penal”.

No dia 21 de maio, Deolane foi detida em casa, uma mansão que fica em Alphaville, bairro que concentra condomínios luxuosos na região metropolitana de São Paulo.

Com mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais, a influenciadora foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela está detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.

Deolane foi presa pela primeira vez em setembro de 2024, durante desdobramentos da Operação Integration. Na época, ela foi detida em Recife pela Polícia Civil, que investigava um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

9 June 2026 at 21:30

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa no dia 21 de maio em operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil paulista.

A ação das autoridades, chamada de Operação Vérnix, investiga um esquema de lavagem de dinheiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

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A defesa da influenciadora entrou com um pedido de habeas corpus que pretendia converter sua prisão preventiva em domiciliar, pelo fato de ser mãe e única responsável por uma criança de 9 anos. O recurso foi julgado pela Quinta Turma do STJ, que rejeitou por unanimidade a tese dos advogados de defesa e reiterou os argumentos para a prisão da influenciadora.

“Consta exposição individualizada e pormenorizada da participação da agravante nos crimes em apuração, indicando seu intenso envolvimento com a organização criminosa e com o esquema de lavagem de dinheiro descoberto pelos órgãos de persecução penal”.

No dia 21 de maio, Deolane foi detida em casa, uma mansão que fica em Alphaville, bairro que concentra condomínios luxuosos na região metropolitana de São Paulo.

Com mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais, a influenciadora foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela está detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.

Deolane foi presa pela primeira vez em setembro de 2024, durante desdobramentos da Operação Integration. Na época, ela foi detida em Recife pela Polícia Civil, que investigava um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

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