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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Notícias relacionadas:

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

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O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes

6 June 2026 at 17:36

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, decidiu criar um grupo de trabalho para revisar todos os penduricalhos pagos aos magistrados do país.

Penduricalho é o nome pelo qual ficou conhecido o pagamento de variados tipos de verbas indenizatórias, criadas pelos tribunais sob diferentes justificativas, mas sem previsão expressa em lei.  

Notícias relacionadas:

De acordo com o plano de trabalho assinado por Fachin na noite de sexta-feira (5), o grupo vai “realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional”.

O grupo terá 180 dias para apresentar um relatório completo sobre a situação atual dos penduricalhos e apresentar uma minuta de projeto de lei para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias a juízas e juízes.

A iniciativa de Fachin ocorre depois de o CNJ ter aprovado, no fim de maio, a criação de um contracheque único para os magistrados. Isso significa que os tribunais ficam proibidos de abrir folhas de pagamentos extras para os pagamentos de verbas, além das folhas regulares por meio das quais são pagos os vencimentos normais.

A nova norma também obriga os tribunais a unificaram a nomenclatura das verbas indenizatórias legais que são pagas aos magistrados. A medida foi tomada após o CNJ tentar e não conseguir descobrir quantos nomes diferentes eram utilizados por todo o país, tamanha a diversidade da natureza dos pagamentos.

A discussão sobre os penduricalhos dos magistrados, que acarretam pagamentos muito acima do teto do funcionalismo público, tomou impulso em março, quando o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu de imediato o pagamento de diversas verbas não previstas em lei.

 

 

Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes

6 June 2026 at 17:36

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, decidiu criar um grupo de trabalho para revisar todos os penduricalhos pagos aos magistrados do país.

Penduricalho é o nome pelo qual ficou conhecido o pagamento de variados tipos de verbas indenizatórias, criadas pelos tribunais sob diferentes justificativas, mas sem previsão expressa em lei.  

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De acordo com o plano de trabalho assinado por Fachin na noite de sexta-feira (5), o grupo vai “realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional”.

O grupo terá 180 dias para apresentar um relatório completo sobre a situação atual dos penduricalhos e apresentar uma minuta de projeto de lei para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias a juízas e juízes.

A iniciativa de Fachin ocorre depois de o CNJ ter aprovado, no fim de maio, a criação de um contracheque único para os magistrados. Isso significa que os tribunais ficam proibidos de abrir folhas de pagamentos extras para os pagamentos de verbas, além das folhas regulares por meio das quais são pagos os vencimentos normais.

A nova norma também obriga os tribunais a unificaram a nomenclatura das verbas indenizatórias legais que são pagas aos magistrados. A medida foi tomada após o CNJ tentar e não conseguir descobrir quantos nomes diferentes eram utilizados por todo o país, tamanha a diversidade da natureza dos pagamentos.

A discussão sobre os penduricalhos dos magistrados, que acarretam pagamentos muito acima do teto do funcionalismo público, tomou impulso em março, quando o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu de imediato o pagamento de diversas verbas não previstas em lei.

 

 

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

5 June 2026 at 21:30

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição do ministro Kassio Nunes Marques para julgar um mandado de segurança que pede a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master.  A decisão foi proferida na quarta-feira (3).

A ação foi protocolada em março deste ano e ainda não houve decisão do ministro, que é relator do caso.

Notícias relacionadas:

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM) alegaram que o ministro tem relação de amizade com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), um dos investigados no caso Master, e possui “interesse direto” no caso.

Fachin negou o pedido de suspeição do relator e disse que a questão deveria ser levantada cinco dias após a escolha do relator.

“É incontroverso que os autos da MS nº 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26 de março de 2026. Nada obstante, esta arguição de suspeição somente foi ajuizada nesta Suprema Corte em 12 de maio de 2026. Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31 de março de 2026”, explicou Fachin.

Os senadores alegam suposta omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que ainda não leu o requerimento de instalação da comissão. O documento foi protocolado no dia 26 de novembro de 2026.

De acordo com os parlamentares, o requerimento conta com 53 assinaturas, superando os 27 apoiamentos mínimos para criação da CPI, equivalente a um terço do total de 81 senadores.  

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

5 June 2026 at 21:30

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição do ministro Kassio Nunes Marques para julgar um mandado de segurança que pede a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master.  A decisão foi proferida na quarta-feira (3).

A ação foi protocolada em março deste ano e ainda não houve decisão do ministro, que é relator do caso.

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Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM) alegaram que o ministro tem relação de amizade com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), um dos investigados no caso Master, e possui “interesse direto” no caso.

Fachin negou o pedido de suspeição do relator e disse que a questão deveria ser levantada cinco dias após a escolha do relator.

“É incontroverso que os autos da MS nº 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26 de março de 2026. Nada obstante, esta arguição de suspeição somente foi ajuizada nesta Suprema Corte em 12 de maio de 2026. Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31 de março de 2026”, explicou Fachin.

Os senadores alegam suposta omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que ainda não leu o requerimento de instalação da comissão. O documento foi protocolado no dia 26 de novembro de 2026.

De acordo com os parlamentares, o requerimento conta com 53 assinaturas, superando os 27 apoiamentos mínimos para criação da CPI, equivalente a um terço do total de 81 senadores.  

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros. 

Notícias relacionadas:

Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

 

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros. 

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Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

 

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

5 June 2026 at 18:56

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A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de estupro.

Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal homologou a pena de nove anos de prisão, proferida pela Justiça da Itália, pelo envolvimento do ex-jogador no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Notícias relacionadas:

Em petição protocolada na segunda-feira (1°), a defesa de Robinho afirmou que o STJ agravou a pena de Justiça italiana ao aplicar a incidência da Lei dos Crimes Hediondos, norma brasileira que qualificou o estupro como crime hediondo.

Com a classificação de hediondez, o preso tem diversas restrições legais, entre elas, a proibição de saídas temporárias (saidinhas) e o cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto.

Segundo a defesa do ex-jogador, a hediondez não existe na legislação italiana. Dessa forma, segundo os advogados, o agravamento não pode ser aplicado pelo STJ ao determinar o cumprimento da sentença estrangeira.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, disse a defesa.

O habeas corpus chegou no Supremo em novembro do ano passado e aguarda decisão do relator, ministro Luiz Fux. Não há prazo para decisão.

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

5 June 2026 at 18:56

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A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de estupro.

Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal homologou a pena de nove anos de prisão, proferida pela Justiça da Itália, pelo envolvimento do ex-jogador no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

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Em petição protocolada na segunda-feira (1°), a defesa de Robinho afirmou que o STJ agravou a pena de Justiça italiana ao aplicar a incidência da Lei dos Crimes Hediondos, norma brasileira que qualificou o estupro como crime hediondo.

Com a classificação de hediondez, o preso tem diversas restrições legais, entre elas, a proibição de saídas temporárias (saidinhas) e o cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto.

Segundo a defesa do ex-jogador, a hediondez não existe na legislação italiana. Dessa forma, segundo os advogados, o agravamento não pode ser aplicado pelo STJ ao determinar o cumprimento da sentença estrangeira.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, disse a defesa.

O habeas corpus chegou no Supremo em novembro do ano passado e aguarda decisão do relator, ministro Luiz Fux. Não há prazo para decisão.

Justiça autoriza sargento dos Bombeiros usar véu islâmico sobre uniforme

5 June 2026 at 13:58

Uma sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito de utilizar o hijab, véu tradicional islâmico, sobre o uniforme da corporação durante o exercício de suas funções.

A decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em caráter de urgência, após ação civil pública apresentada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji).

O pedido da militar para usar o acessório religioso havia sido negado pela direção da corporação. Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que cumprirá a determinação judicial. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento da liminar e afirmou que irá avaliar as medidas judiciais cabíveis.

Na ação, a Anaji argumentou que a corporação não apresentou estudos técnicos ou laudos que comprovassem qualquer risco operacional ou incompatibilidade entre o uso do hijab e os equipamentos utilizados no serviço.

Segundo a entidade, a administração pública baseou a negativa em argumentos relacionados à uniformidade institucional, à neutralidade do Estado e à ausência de regulamentação específica para o uso da vestimenta religiosa.

Antes de recorrer à Justiça, a associação encaminhou um pedido de reconsideração ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos. Em resposta, o comandante informou que analisou os argumentos apresentados, mas manteve a decisão já adotada internamente pela corporação.

A liminar determina que o Estado se abstenha de restringir o uso do hijab pela militar e de aplicar qualquer tipo de punição disciplinar em razão da vestimenta religiosa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. A decisão também estabelece que o governo estadual regulamente o uso do véu em serviço de acordo com as exigências e condições da atividade profissional. Ainda cabe recurso.

A Anaji sustenta que o pedido está amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e de manifestação religiosa. A entidade também cita como precedente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o uso do hijab em fotografias para documentos oficiais.

Para a associação, a discussão vai além do caso individual da sargento e envolve o direito de mulheres muçulmanas de ingressarem e permanecerem em carreiras públicas sem abrir mão de preceitos considerados fundamentais de sua fé.

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Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa do ministro Alexandre de Moraes em um processo movido contra ele nos Estados Unidos pelo grupo Trump Media e a plataforma Rumble.

Na ação aberta em um tribunal federal do estado da Flórida, as empresas alegam que Moraes busca censurar cidadãos americanos com ordens de restrição e bloqueio de perfis na internet, ferindo assim a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

Notícias relacionadas:

O aval de Fachin para que a AGU atue no caso ocorre após Moraes ser notificado por e-mail a responder às acusações. Para o presidente do Supremo, o caso ultrapassa uma questão pessoal e representa uma ameaça à independência do próprio Judiciário.

“O que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”, escreveu Fachin.

O presidente do Supremo respondeu a uma consulta feita pela própria AGU, que se prontificou a atuar no caso representando a República Federativa do Brasil e o próprio Supremo.

A base jurídica para a atuação encontra-se na lei brasileira, que não autoriza que magistrados sejam processados pessoalmente por decisões tomadas no exercício de suas funções.

“Eis que fica cabalmente caracterizada” a hipótese de atuação na AGU de modo institucional no caso, escreveu Fachin.

Nesta semana, Fachin esteve com a relatora especial das Nações Unidas para a Independência de Magistrados e Advogados, Margaret Satterthwaite, a quem reclamou de pressões externas com objetivo de constranger juízes brasileiros por causa de decisões judiciais tomadas no exercício regular de suas atividades.

A rede social Rumble segue com o funcionamento suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, por decisão de Moraes confirmada pelo plenário, por descumprimento de ordens judiciais brasileiras.

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa do ministro Alexandre de Moraes em um processo movido contra ele nos Estados Unidos pelo grupo Trump Media e a plataforma Rumble.

Na ação aberta em um tribunal federal do estado da Flórida, as empresas alegam que Moraes busca censurar cidadãos americanos com ordens de restrição e bloqueio de perfis na internet, ferindo assim a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

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O aval de Fachin para que a AGU atue no caso ocorre após Moraes ser notificado por e-mail a responder às acusações. Para o presidente do Supremo, o caso ultrapassa uma questão pessoal e representa uma ameaça à independência do próprio Judiciário.

“O que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”, escreveu Fachin.

O presidente do Supremo respondeu a uma consulta feita pela própria AGU, que se prontificou a atuar no caso representando a República Federativa do Brasil e o próprio Supremo.

A base jurídica para a atuação encontra-se na lei brasileira, que não autoriza que magistrados sejam processados pessoalmente por decisões tomadas no exercício de suas funções.

“Eis que fica cabalmente caracterizada” a hipótese de atuação na AGU de modo institucional no caso, escreveu Fachin.

Nesta semana, Fachin esteve com a relatora especial das Nações Unidas para a Independência de Magistrados e Advogados, Margaret Satterthwaite, a quem reclamou de pressões externas com objetivo de constranger juízes brasileiros por causa de decisões judiciais tomadas no exercício regular de suas atividades.

A rede social Rumble segue com o funcionamento suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, por decisão de Moraes confirmada pelo plenário, por descumprimento de ordens judiciais brasileiras.

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Notícias relacionadas:

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O julgamento do caso foi marcado para terça-feira (16).

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.

Notícias relacionadas:

Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Ele responde pelo crime de coação no curso do processo.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.

De acordo com a acusação feita pela PGR, Eduardo fomentou as ações dos Estados Unidos para tentar impedir o Supremo de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.

"Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal", argumentou a procuradoria.

*texto atualizado às 17h24 para incluir a data do julgamento

 

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O julgamento do caso foi marcado para terça-feira (16).

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.

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Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Ele responde pelo crime de coação no curso do processo.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.

De acordo com a acusação feita pela PGR, Eduardo fomentou as ações dos Estados Unidos para tentar impedir o Supremo de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.

"Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal", argumentou a procuradoria.

*texto atualizado às 17h24 para incluir a data do julgamento

 

TSE mantém condenação de Claudio Castro à inelegibilidade

3 June 2026 at 00:27

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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (2) recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou à inelegibilidade até 2030. Também foi mantida a condenação do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar. 

Apesar da decisão da Corte eleitoral, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o mandato-tampão de governador interino.  

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No dia 23 de março, Castro foi condenado à inelegibilidade.  O TSE aceitou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou Castro por contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As irregularidades na Ceperj e na UERJ ocorreram na campanha eleitoral de 2022. 

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões. 

STF 

A decisão do TSE julgamento não coloca um ponto final na discussão sobre as eleições para o governo interino do Rio. A palavra final será do STF. 

O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

O pleito indireto ocorre por meio dos votos de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O direto é realizado pelo voto popular. 

A eleição para o mandato-tampão deve ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

Próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu para ocupar o comando do estado interinamente, mas o Supremo disse que ele deve aguardar a decisão final da Corte sobre a questão. Ruas foi eleito após o ex-presidente Rodrigo Bacellar ter o mandato cassado.

 Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.

 

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