Uma sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito de utilizar o hijab, véu tradicional islâmico, sobre o uniforme da corporação durante o exercício de suas funções.
A decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em caráter de urgência, após ação civil pública apresentada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji).
O pedido da militar para usar o acessório religioso havia sido negado pela direção da corporação. Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que cumprirá a determinação judicial. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento da liminar e afirmou que irá avaliar as medidas judiciais cabíveis.
Na ação, a Anaji argumentou que a corporação não apresentou estudos técnicos ou laudos que comprovassem qualquer risco operacional ou incompatibilidade entre o uso do hijab e os equipamentos utilizados no serviço.
Segundo a entidade, a administração pública baseou a negativa em argumentos relacionados à uniformidade institucional, à neutralidade do Estado e à ausência de regulamentação específica para o uso da vestimenta religiosa.
Antes de recorrer à Justiça, a associação encaminhou um pedido de reconsideração ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos. Em resposta, o comandante informou que analisou os argumentos apresentados, mas manteve a decisão já adotada internamente pela corporação.
A liminar determina que o Estado se abstenha de restringir o uso do hijab pela militar e de aplicar qualquer tipo de punição disciplinar em razão da vestimenta religiosa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. A decisão também estabelece que o governo estadual regulamente o uso do véu em serviço de acordo com as exigências e condições da atividade profissional. Ainda cabe recurso.
A Anaji sustenta que o pedido está amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e de manifestação religiosa. A entidade também cita como precedente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o uso do hijab em fotografias para documentos oficiais.
Para a associação, a discussão vai além do caso individual da sargento e envolve o direito de mulheres muçulmanas de ingressarem e permanecerem em carreiras públicas sem abrir mão de preceitos considerados fundamentais de sua fé.
The post Justiça autoriza sargento dos Bombeiros usar véu islâmico sobre uniforme appeared first on Diário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligente.