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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

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Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

STF julga nesta quarta (10) recursos sobre responsabilização das big techs

10 June 2026 at 07:00

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quarta-feira (10) os recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

O caso foi pautado pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, e fará com que os ministros revejam pontos da tese aprovada em 2025, quando o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção do conteúdo. Após a análise do caso, o STF passou a admitir hipóteses de responsabilização mesmo sem notificação judicial, alegando necessidade de maior proteção a direitos fundamentais.

Os recursos que irão a julgamento nesta quarta foram apresentados por empresas como Google e Meta, além de entidades que representam o setor. As companhias alegam que a decisão deixou lacunas e pontos ambíguos que geram insegurança jurídica para a aplicação das novas regras.

Entre os principais pedidos está a definição de um período de adaptação antes que as novas obrigações passem a produzir efeitos. As empresas argumentam que mudanças semelhantes adotadas em outros países foram acompanhadas por prazos de transição. Como exemplo, citam regulamentações aprovadas no Japão, na União Europeia e no Reino Unido, que concederam, respectivamente, 11, 15 e 17 meses para adequação.

Já advogados da plataforma X, por exemplo, afirmam que o próprio ordenamento jurídico brasileiro costuma prever períodos de adaptação em mudanças regulatórias relevantes, como os 24 meses concedidos para implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e os seis meses previstos para a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

Além disso, as empresas também pedem que o Supremo estabeleça critérios mais rígidos para as notificações enviadas às plataformas. Entre as sugestões estão a identificação do denunciante e a indicação exata do endereço eletrônico do conteúdo questionado.

Outro ponto de questionamento diz respeito ao alcance da obrigação de remoção. As big techs defendem que ela fique restrita a conteúdos “manifestamente ilícitos”. Segundo as companhias, a redação atual da tese abre espaço para interpretações subjetivas, o que poderia estimular remoções excessivas de publicações e gerar riscos à liberdade de expressão.

Expectativa no STF

Nos bastidores do Supremo, a expectativa é de que a Corte mantenha o entendimento aprovado no ano passado.

Segundo apurou a CNN, ministros avaliam que a tese pode até receber ajustes de redação para facilitar sua aplicação, mas a tendência é que não haja mudanças no mérito da decisão.

A avaliação de parte dos ministros é que o texto aprovado em 2025 é extenso e complexo, o que justificaria esclarecimentos pontuais sem alterar o alcance das novas regras de responsabilização das plataformas.

Debate se cruza com decretos de Lula

O julgamento dos recursos ocorre em meio a um desgaste entre Executivo e Legislativo a respeito da regulação de plataformas digitais. No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos que ampliam as obrigações das empresas de tecnologia no combate a fraudes, golpes e conteúdos relacionados a crimes graves.

Uma das normas, por exemplo, determina que as plataformas adotem medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos ligados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Outro ponto é que em casos de conteúdos criminosos impulsionados por anúncios pagos, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de mecanismos de prevenção.

As medidas provocaram reação da oposição no Congresso. Parlamentares protocolaram mais de 30 PDLs (projetos de decreto legislativo) com o objetivo de suspender os atos do governo.

Os críticos afirmam que Lula avançou sobre competências do Legislativo ao regulamentar temas que ainda são discutidos no Congresso, discurso que também foi base para críticas ao próprio STF quando julgou o tema no ano passado.

Aliados do governo, por sua vez, argumentam que os decretos apenas detalham parâmetros já reconhecidos pelo STF e reforçam mecanismos de proteção contra crimes digitais.

Juristas ouvidos pela CNN afirmam, contudo, que termos vagos na nova regulamentação podem induzir as empresas a uma remoção excessiva de publicações por medo de sanções, o que cria o risco de censura.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já pediu que a consultoria jurídica da Casa analise se Lula extrapolou as prerrogativas do Executivo ao editar os decretos para avaliar se existe espaço para suspender os atos.

Temor das plataformas

As gigantes de tecnologia acompanham o julgamento com preocupação. Nos bastidores, executivos e representantes do setor temem que o STF aproveite a análise dos recursos para enviar sinais favoráveis aos decretos recém-editados pelo governo.

Segundo relatos obtidos pela CNN, empresas suspeitam de uma coincidência entre a publicação das normas e a decisão do Supremo de levar os recursos a julgamento neste momento.

A avaliação de parte do setor é que uma eventual manifestação favorável dos ministros aos decretos poderia enfraquecer futuras ações judiciais destinadas a questionar a constitucionalidade das medidas.

Embora vejam o Congresso como o principal espaço para contestação dos atos do Executivo, as plataformas também pretendem preservar a possibilidade de levar a discussão novamente ao STF.

Oposição intensifica cobrança por PDLs que derrubam decreto sobre big techs

9 June 2026 at 22:31

Senadores da oposição planejam uma nova estratégia para pressionar a análise de dos PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) que visam derrubar os dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que regulam as big techs no país.

No Senado, quatro parlamentares apresentaram os projetos sob justificativa de ataque à liberdade de expressão. A expectativa é que eles usem a reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desta quarta-feira (10) para pedir prioridade aos textos.

A análise no colegiado depende do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), que disse que irá aguardar a análise da assessoria jurídica do Senado Federal para pautar o tema.

Segundo o senador Magno Malta (PL-ES), autor de um dos PDLs, “o Senado não pode se omitir diante de medidas que avançam sobre a liberdade de expressão por meio de decretos”.

“Vou trabalhar pela aprovação dos PDLs. Espero que a Comissão dê uma resposta firme em defesa da Constituição, da democracia e do direito dos brasileiros de se manifestarem livremente”, disse.

Na Câmara dos Deputados, 29 PDLs semelhantes também foram apresentados. No geral, as propostas são protocoladas por parlamentares do PL, do Novo, União Brasil e do Republicanos.

Um dos decretos mais sensíveis editados por Lula atualiza o Marco Civil da Internet. O governo determinou que a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) passe a ser responsável por administrar a atuação das big techs no país, fiscalizando e notificando eventuais infrações.

Tramitação de um PDL

O PDL é um meio do Congresso Nacional derrubar matérias sem necessidade de sanção presidencial.

Caso um dos textos da oposição seja pautado na CCJ, um relator será designado para emitir um parecer, que deverá ser votado pelo colegiado.

Na sequência, o projeto é analisado em plenário e, se aprovado, segue para análise na outra Casa do Congresso.

Se as duas Casas aprovarem o mesmo texto, o decreto legislativo será promulgado pelo presidente do Congresso Nacional e a medida passa a valer.

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