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PF investiga esquema criminoso que financiava campanha eleitoral no MA

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Duas organizações criminosas com atuações em desvio de recursos públicos e financiamento ilícito de campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2024, no Maranhão, são alvos de investigações da Operação Fundo Oculto, deflagrada, nesta quarta-feira (10), pela Polícia Federal (PF)

Os policiais federais apuraram que o esquema criminoso envolvia empresas detentoras de contratos com prefeituras maranhenses para desviar recursos públicos que eram depositados em contas bancárias dessas empresas. “Os dois grupos operavam com o auxílio de um funcionário de um banco em São Luís”.

Notícias relacionadas:

As investigações identificaram movimentação financeira que atingia picos nas semanas imediatamente anteriores ao pleito. Segundo a PF, “as movimentações atípicas totalizaram quase R$ 10 milhões”.

“Apenas em um dos núcleos investigados, os valores movimentados para repasses ilícitos somaram aproximadamente R$ 2 milhões”.

Lavagem de dinheiro

Ainda de acordo com as investigações, o esquema usava laranjas para lavar o dinheiro. “Os recursos eram sacados das contas das empresas e depositados em contas de laranjas”.

“Foram identificadas planilhas informais de caixa dois e arquivos que tratavam explicitamente da logística de entrega de valores e do monitoramento da presença policial nas imediações do banco”, informou a PF.

Beneficiados

As investigações identificaram, até agora, 15 candidatos beneficiados pelo esquema criminoso ou destinatários de repasses ilícitos. “Os repasses eram pulverizados entre servidores”.

A operação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, além do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados.

A medida judicial determinou também o afastamento de um funcionário público e sequestro de bens no valor de R$ 4 milhões.

“Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e outros crimes contra a administração pública”, Informou a PF.

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PF investiga esquema criminoso que financiava campanha eleitoral no MA

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Duas organizações criminosas com atuações em desvio de recursos públicos e financiamento ilícito de campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2024, no Maranhão, são alvos de investigações da Operação Fundo Oculto, deflagrada, nesta quarta-feira (10), pela Polícia Federal (PF)

Os policiais federais apuraram que o esquema criminoso envolvia empresas detentoras de contratos com prefeituras maranhenses para desviar recursos públicos que eram depositados em contas bancárias dessas empresas. “Os dois grupos operavam com o auxílio de um funcionário de um banco em São Luís”.

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As investigações identificaram movimentação financeira que atingia picos nas semanas imediatamente anteriores ao pleito. Segundo a PF, “as movimentações atípicas totalizaram quase R$ 10 milhões”.

“Apenas em um dos núcleos investigados, os valores movimentados para repasses ilícitos somaram aproximadamente R$ 2 milhões”.

Lavagem de dinheiro

Ainda de acordo com as investigações, o esquema usava laranjas para lavar o dinheiro. “Os recursos eram sacados das contas das empresas e depositados em contas de laranjas”.

“Foram identificadas planilhas informais de caixa dois e arquivos que tratavam explicitamente da logística de entrega de valores e do monitoramento da presença policial nas imediações do banco”, informou a PF.

Beneficiados

As investigações identificaram, até agora, 15 candidatos beneficiados pelo esquema criminoso ou destinatários de repasses ilícitos. “Os repasses eram pulverizados entre servidores”.

A operação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, além do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados.

A medida judicial determinou também o afastamento de um funcionário público e sequestro de bens no valor de R$ 4 milhões.

“Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e outros crimes contra a administração pública”, Informou a PF.

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

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Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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“Tive azar”. Primeiro condenado no Reino Unido por nova lei de assédio sexual nos transportes

Um passageiro ferroviário que perguntou se podia beijar uma mulher é o primeiro condenado ao abrigo da lei britânica contra o assédio. Até agora, 26 homens foram detidos por este crime, desde que a nova legislação entrou em vigor, a 1 de Abril. No dia 3 de Abril, dois dias depois da entrada em vigor de uma nova lei que proíbe o assédio motivado pelo sexo, David Stroud agarrou o cabelo de uma jovem mulher num comboio, e perguntou-lhe: “posso beijar-te?” Stroud encontrava-se sob fiança por perseguição quando assediou a vítima no comboio. Já se tinha declarado culpado, num outro

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Américo Sebastião desapareceu há dez anos, mas o suspeito apontado pela PJ que trabalha na polícia criminal de Moçambique nunca foi ouvido

O Ministério Público de Moçambique nunca questionou um suspeito no rapto do empresário português Américo Sebastião, identificado pela PJ portuguesa quase um ano depois do seu desaparecimento em 2016, apesar de terem sido transmitidas à procuradora do caso informações claras e comprometedoras. Numa investigação com o consórcio Forbidden Stories, o Expresso descobriu agora que esse suspeito trabalhava na polícia e é atualmente um agente do Sernic

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STJ não vê estupro de vulnerável em relação de jovem de 18 anos e menina de 13; caso excepcionalíssimo, diz relator

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta terça-feira (09/06) que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça.

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que é preciso entender que há casos excepcionais. “O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença, não há abuso, não há violência”, afirmou.

Sancionada em março, a nova lei fixou no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar o crime. Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem relação com menor de 14 anos.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o direito penal não pode ser a resposta única para tudo. “Não podemos sacrificar núcleo familiar que está funcional e caminhando normalmente. Vamos, em nome da inflexibilidade de um punitivismo, buscar somente a sanção? Por isso, condições excepcionalíssimas”, acrescentou.

Apesar da decisão no caso concreto, o STJ tem entendimento consolidado (súmula) que orienta as instâncias inferiores: o crime de estupro de vulnerável se configura com ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

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Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

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O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. 

Toffoli ocupará a vaga de Cármen Lúcia, que deixou o tribunal após completar mandato de dois anos no comando da Corte.  

Notícias relacionadas:

Em um breve discurso, o ministro disse que terá o compromisso de garantir a soberania do voto do eleitor nas eleições.

"Quem decide o processo eleitoral é o povo, não é a Justiça. Quem decide o voto é o senhor do voto. O efetivo momento em que todos brasileiros são efetivamente iguais é no momento de depositar o voto na urna eletrônica", afirmou. 

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será:

  • Kassio Nunes Marques (presidente) 
  • André Mendonça (vice-presidente), 
  • Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), 
  • Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), 
  • Floriano Azevedo Marques (jurista) e 
  • Estela Aranha (jurista).
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Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

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O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. 

Toffoli ocupará a vaga de Cármen Lúcia, que deixou o tribunal após completar mandato de dois anos no comando da Corte.  

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Em um breve discurso, o ministro disse que terá o compromisso de garantir a soberania do voto do eleitor nas eleições.

"Quem decide o processo eleitoral é o povo, não é a Justiça. Quem decide o voto é o senhor do voto. O efetivo momento em que todos brasileiros são efetivamente iguais é no momento de depositar o voto na urna eletrônica", afirmou. 

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será:

  • Kassio Nunes Marques (presidente) 
  • André Mendonça (vice-presidente), 
  • Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), 
  • Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), 
  • Floriano Azevedo Marques (jurista) e 
  • Estela Aranha (jurista).
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Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos

O Tribunal de Braga já provou a coautoria de um imigrante argelino cuidador de idosos no assassínio de um octogenário, na Apúlia, em Esposende, tendo concedido um prazo à sua advogada de defesa, após o que proferirá o respetivo acórdão.  

Ficou provado que o arguido, Salha Eddine Mammeri, participou no assassínio de António Amaral Santos, ajudando a esconder o cadáver, mas como houve algumas alterações nos factos provados, a sua advogada pediu um prazo para apreciar as mudanças.

As três juízas do Tribunal Coletivo concluíram que o arguido, de 40 anos, imigrante argelino, que se encontra em prisão preventiva, na Cadeia Regional de braga, teve uma participação direta no homicídio da vítima, de 85 anos.

António Amaral Santos, natural da Póvoa de Varzim, estava separado de facto da mulher e foi acolhido num apartamento na vila da Apúlia, aos cuidados do casal acusado de o ter assassinado, continuando a mulher, de nacionalidade brasileira, fugida.

Salah Mammeri está a ser julgado sozinho, porque a companheira, Sandra Luiza Matias dos Santos, de 51 anos, que tinha adotado nome, Kadijah Matias Mammeri, mantém-se em parte incerta ainda antes da intervenção da PJ.

O assassínio foi cometido no dia 10 de dezembro de 2024, dentro do apartamento de acolhimento, na Praceta Manuel Rebelo, da Urbanização dos Moinhos, na Apúlia, em Esposende, após o que lhe desviaram 1.120 euros, dos seus dois cartões de crédito.

A Instância Central Criminal de Braga concluiu que o imigrante argelino e/ou a sua companheira “deram a tomar medicação, habitualmente não tomada por António Santos, em conjunto, tem efeitos notoriamente sedativos deixando o utilizador sem reação, prostrado e sem forças para se alimentar”, ficando assim à mercê de ambos, ainda mais indefeso do que habitualmente.

“Em consequência da referida medicação, a vítima ficou muito sedada, sem capacidade de comer, beber ou andar, e começou a manifestar problemas respiratórios”, consideraram já provado as três juízas do Tribunal Coletivo.

“Já na manhã do dia 10 de dezembro de 2024, António Santos não melhorava e continuava com dificuldades respiratórias e prostrado”, salientaram as magistradas, afirmando que “nem o arguido nem a sua mulher chamaram o INEM ou os Bombeiros, a fim de prestarem assistência à vítima, o que não fizeram concertadamente e com vista a tirar-lhe a vida, tendo António Santos vindo a falecer a hora não concretamente apurada, mas situada entre as 17:00 e as 19:00 do dia 10 de dezembro de 2024”.

“O arguido Salah Eddine Mammeri, bem sabendo que tinha sido ministrado, por um deles, medicação de sedação e com efeitos hipnóticos em doses elevadas, ou excessivamente desproporcionais, à vítima, António Amaral Santos, e este se encontrava com sérias e evidentes dificuldades respiratórias, carecendo de socorro médico urgente, tendo ainda o arguido conhecimento do historial médico da vítima, não chamou o INEM, nem os Bombeiros, assim deixando de atuar, prevendo necessariamente como possível que, por força dessa omissão, viesse a ocorrer a morte da vítima António Amaral Santos, como efetivamente ocorreu, conformando-se com tal resultado”, de acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal Criminal de Braga.

Após o homicídio, o arguido Salah Mammeri e a sua mulher Kadijah Matias Mammeri, decidiram-se a fazer desaparecer o cadáver, por forma a encobrir a sua participação na morte de António Santos”, ainda segundo o Tribunal de Braga, referindo, com base nas investigações criminais da Brigada de Homicídios da Polícia Judiciária de Braga, deslocando-se o casal ao Pinhal de Ofir, na Vila de Fão, do concelho de Esposende, acompanhado de uma menor de 13 anos, filha de Kadijah Matias Mammeri, para esconder o cadáver, concluindo-se que “depois do arguido Salah Mammeri ter coberto com terra o cadáver e todo o buraco que antes escavara, ausentaram-se do local, trazendo consigo a caixa, a pá e as embalagens vazias da soda cáustica que deitaram em vários contentores de lixo que foram encontrando, indo de automóvel, ao longo da estrada em direção à Póvoa de Varzim”.

Arguido negou autoria do homicídio

Julgado pela acusação de assassinar o octogenário, com a sua companheira, no apartamento da Apúlia, em Esposende, preso preventivo, em Braga, Salah Eddine Mammeri, negou a autoria do homicídio, mas admitindo ter ajudado a esconder o cadáver.

“Só ajudei a esconder o cadáver”, afirmou o arguido, durante todo o julgamento, no Palácio da Justiça de Braga, depois de em finais de 2024, ter ido com a companheira à GNR de Esposende participar falsamente o desaparecimento do idoso a seu cargo.

A GNR de Esposende apercebeu-se de que a história estava mal contada, passou o caso para a Polícia Judiciária de Braga, que deteve Salah Eddine Mammeri, mas como fez a seguir à detenção, afirmou no julgamento não ter participado no homicídio do octogenário, mas apenas depois na ocultação do cadáver, acrescentando que apenas soube do homicídio de ter sido consumado.

Salah Eddine Mammeri alegou que foi a antiga companheira quem assassinou o idoso, antigo emigrante na África do Sul, dizendo ter sido a sua mulher, mais a filha deste, de 13 anos, que o convenceu a ajudar a enterrar o cadáver no Pinhal de Ofir.

“Se tu com 38 anos não tens coragem e eu com 13 anos arranjei a coragem para o fazer com a minha mãe”, terá dito a menor, segundo a versão do arguido, durante o julgamento, para destacar também que a sua enteada o convenceu a ocultar o cadáver.

A pena máxima de 25 anos de prisão efetiva para casos de homicídio qualificado, tinha sido solicitada pelo advogado Miguel Lages, que representa os familiares da vítima, um octogenário, cujo casal de acolhimento é suspeito da autoria do assassínio.

Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos
Miguel Lages, advogado dos familiares da vítima da Apúlia. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A procuradora do Ministério Público, Albertina Santos, tal como o referido causídico, considerou ter sido provado um crime de homicídio qualificado, pedindo a correspondente condenação numa prisão efetiva, mas sem quantificar a pena pretendida.

A advogada de defesa, Beatriz de Almeida e Vasconcelos, concordando com o cliente, que só confessou ocultar o cadáver, negando a participação no homicídio, afirmou que o arguido só deveria ser condenado por esconder o corpo, uma pena menor.

Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos
Beatriz de Almeida e Vasconcelos, advogada do arguido. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A viúva e os três filhos da vítima solicitaram a condenação do imigrante argelino por homicídio qualificado, com uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, para além do pagamento de uma indemnização de 150 mil euros, por danos morais e materiais.

O conteúdo Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos aparece primeiro em O MINHO.

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MP pede medida de prevenção de impacto do EL Niño na Baixada Santista

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O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu, nesta segunda-feira (8), por meio de Procedimento Administrativo de Acompanhamento, uma série de esclarecimentos aos nove municípios da região da Baixada Santista para verificar a implementação de políticas públicas prevenção e mitigação dos impactos do fenômeno climático El Niño nessas cidades.

No procedimento instaurado, a promotora Almachia Acerbi, questiona sobre a existência de planos municipais de contingência e prevenção, a realização de obras de drenagem e contenção de encostas em áreas vulneráveis, as ações da Defesa Civil para emissão de alertas e realização de simulados, e a possível articulação entre municípios e os governos estadual e federal para adoção de medidas conjuntas de enfrentamento dos efeitos El Ninõ.

Notícias relacionadas:

“A promotora destacou os alertas da Organização Meteorológica Mundial (OMM) sobre a elevada probabilidade de ocorrência de um episódio forte de El Niño entre 2026 e 2027, com potencial para intensificar o aquecimento global e aumentar a frequência de eventos climáticos extremos, como secas, enchentes e ondas de calor. Entre os impactos previstos estão prejuízos ao abastecimento de água, à produção agrícola e à saúde pública”, informou o MPSP.

De acordo com o MPSP, o Procedimento Administrativo de Acompanhamento ressalta a possibilidade de chuvas acima da média, com aumento dos riscos de alagamentos em áreas baixas e próximas a canais, além de deslizamentos em morros e encostas habitadas, principalmente em Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, além da ocorrência de ondas de calor e seus impactos sobre a população e a infraestrutura urbana da região.

“Diante desse cenário, o GAEMA recomendou aos prefeitos o reforço dos sistemas de drenagem, a conclusão de obras de contenção em áreas vulneráveis, a ampliação de campanhas educativas, a criação de abrigos temporários para famílias em áreas de risco, o fortalecimento da vigilância sanitária para prevenção de doenças transmitidas por vetores e a integração entre os setores de saúde e assistência social”.

 

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MP pede medida de prevenção de impacto do EL Niño na Baixada Santista

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O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu, nesta segunda-feira (8), por meio de Procedimento Administrativo de Acompanhamento, uma série de esclarecimentos aos nove municípios da região da Baixada Santista para verificar a implementação de políticas públicas prevenção e mitigação dos impactos do fenômeno climático El Niño nessas cidades.

No procedimento instaurado, a promotora Almachia Acerbi, questiona sobre a existência de planos municipais de contingência e prevenção, a realização de obras de drenagem e contenção de encostas em áreas vulneráveis, as ações da Defesa Civil para emissão de alertas e realização de simulados, e a possível articulação entre municípios e os governos estadual e federal para adoção de medidas conjuntas de enfrentamento dos efeitos El Ninõ.

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“A promotora destacou os alertas da Organização Meteorológica Mundial (OMM) sobre a elevada probabilidade de ocorrência de um episódio forte de El Niño entre 2026 e 2027, com potencial para intensificar o aquecimento global e aumentar a frequência de eventos climáticos extremos, como secas, enchentes e ondas de calor. Entre os impactos previstos estão prejuízos ao abastecimento de água, à produção agrícola e à saúde pública”, informou o MPSP.

De acordo com o MPSP, o Procedimento Administrativo de Acompanhamento ressalta a possibilidade de chuvas acima da média, com aumento dos riscos de alagamentos em áreas baixas e próximas a canais, além de deslizamentos em morros e encostas habitadas, principalmente em Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, além da ocorrência de ondas de calor e seus impactos sobre a população e a infraestrutura urbana da região.

“Diante desse cenário, o GAEMA recomendou aos prefeitos o reforço dos sistemas de drenagem, a conclusão de obras de contenção em áreas vulneráveis, a ampliação de campanhas educativas, a criação de abrigos temporários para famílias em áreas de risco, o fortalecimento da vigilância sanitária para prevenção de doenças transmitidas por vetores e a integração entre os setores de saúde e assistência social”.

 

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STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

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STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

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STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

Logo Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa no dia 21 de maio em operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil paulista.

A ação das autoridades, chamada de Operação Vérnix, investiga um esquema de lavagem de dinheiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

Notícias relacionadas:

A defesa da influenciadora entrou com um pedido de habeas corpus que pretendia converter sua prisão preventiva em domiciliar, pelo fato de ser mãe e única responsável por uma criança de 9 anos. O recurso foi julgado pela Quinta Turma do STJ, que rejeitou por unanimidade a tese dos advogados de defesa e reiterou os argumentos para a prisão da influenciadora.

“Consta exposição individualizada e pormenorizada da participação da agravante nos crimes em apuração, indicando seu intenso envolvimento com a organização criminosa e com o esquema de lavagem de dinheiro descoberto pelos órgãos de persecução penal”.

No dia 21 de maio, Deolane foi detida em casa, uma mansão que fica em Alphaville, bairro que concentra condomínios luxuosos na região metropolitana de São Paulo.

Com mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais, a influenciadora foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela está detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.

Deolane foi presa pela primeira vez em setembro de 2024, durante desdobramentos da Operação Integration. Na época, ela foi detida em Recife pela Polícia Civil, que investigava um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

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STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa no dia 21 de maio em operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil paulista.

A ação das autoridades, chamada de Operação Vérnix, investiga um esquema de lavagem de dinheiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

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A defesa da influenciadora entrou com um pedido de habeas corpus que pretendia converter sua prisão preventiva em domiciliar, pelo fato de ser mãe e única responsável por uma criança de 9 anos. O recurso foi julgado pela Quinta Turma do STJ, que rejeitou por unanimidade a tese dos advogados de defesa e reiterou os argumentos para a prisão da influenciadora.

“Consta exposição individualizada e pormenorizada da participação da agravante nos crimes em apuração, indicando seu intenso envolvimento com a organização criminosa e com o esquema de lavagem de dinheiro descoberto pelos órgãos de persecução penal”.

No dia 21 de maio, Deolane foi detida em casa, uma mansão que fica em Alphaville, bairro que concentra condomínios luxuosos na região metropolitana de São Paulo.

Com mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais, a influenciadora foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela está detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.

Deolane foi presa pela primeira vez em setembro de 2024, durante desdobramentos da Operação Integration. Na época, ela foi detida em Recife pela Polícia Civil, que investigava um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

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