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Chega abre porta à reforma laboral com condições

9 June 2026 at 18:15
André Ventura referiu-se à reunião que terá com o primeiro-ministro na quinta-feira, antecipando que lhe dirá que "não há caminho para andar" se não aceitar as reivindicações que o Chega tem colocado.

© MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Nas últimas semanas, André Ventura tem dito que o partido vai votar contra

Chega abre porta à reforma laboral com condições

9 June 2026 at 18:15
André Ventura referiu-se à reunião que terá com o primeiro-ministro na quinta-feira, antecipando que lhe dirá que "não há caminho para andar" se não aceitar as reivindicações que o Chega tem colocado.

© MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Nas últimas semanas, André Ventura tem dito que o partido vai votar contra

Lei laboral. Ventura vai ter reunião final com Montenegro

8 June 2026 at 20:11
O líder do Chega indicou que a reunião em princípio será no dia 11 de junho, mas não quis dizer qual das partes propôs esse encontro. Ventura referiu que ficará decidido o destino da reforma laboral.

© MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

André Ventura, que já ameaçou votar contra a proposta do Governo, afirmou que o partido tem manifestado abertura para negociações

CGTP leva à OIT críticas à revisão da lei laboral

8 June 2026 at 17:37
Segundo a CGTP, a proposta da lei laboral dificulta o reconhecimento do contrato de trabalho, aumenta a precariedade e permite o despedimento de trabalhadores com direitos.

© MIGUEL A. LOPES/LUSA

O secretário-geral da CGTP destacou que o Governo está a incorrer num retrocesso e num ataque aos direitos

21h. Raimundo: Governo aflito e derrotado no pacote laboral

7 June 2026 at 21:13
O secretário-geral do PCP diz que a greve geral de quarta-feira “isolou o Governo” na defesa das alterações à lei laboral. Ainda neste jornal, a visita de Seguro e Montenegro ao Luxemburgo.

Pacote laboral. PCP acusa Governo de discussão "à má fila"

6 June 2026 at 20:08
Paulo Raimundo afirmou que o Governo está "com receio e apressado" e que o debate sobre o pacote laboral marcado para 18 de junho "revela que está com medo e está com pressa".

© ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Albufeira acolhe conferência no dia 15 sobre as alterações à legislação urbanística de 29 de maio

O URBANISMO REGULA TUDO O QUE RESPEITA À VIDA EM SOCIEDADE

Desde a – interminável – crise da habitação, à transformação do coberto vegetal, passando pela simples utilização de uma parcela do solo, à localização da Start Campos, o maior investimento privado a concretizar no país, que irá atrair mais de trinta mil milhões de Euros em investimento, tudo depende e se relaciona com o planeamento e a gestão urbanística.

DE ACORDO COM O DIVULGADO PELO GOVERNO, O CIDADÃO PODERÁ INICIAR AS OBRAS “OITO DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO”

Com a publicação do Decreto-Lei nº 108/2026, de 29 de maio, o Governo vem introduzir profundas alterações à legislação que regula o “licenciamento de obras particulares”.

As alterações são profundas, mas o resultado dependerá sempre de quem aplica a lei e não de quem legisla.

Na realidade, o novo diploma encurta prazos para que as câmaras se pronunciem, cria figuras diferentes de controlo prévio, elimina a apreciação liminar nos processos sujeitos a comunicação prévia, no entanto, não pode eliminar o procedimento, como é óbvio, e mantém por isso a etapa de análise preliminar.

O GOVERNO NÃO AUMENTA OS PRAZOS PARA RESPOSTA, MAS ADAPTA AO TIMING ANORMAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, PERMITINDO A PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO

A adaptação – dilatação – dos prazos para resposta aos projetos, ao timing das câmaras municipais, sem responsabilizar de forma objetiva de todos os intervenientes.

O DEFERIMENTO TÁCITO SERÁ A FERRAMENTA ESSENCIAL NO PROCESSO URBANÍSTICO, MAS NÃO FUNCIONA SEM A RESPONSABILIZAÇÃO DOS INTERVENIENTES

O deferimento tácito “representa um ato constitutivo de direitos, válido para todos os efeitos”. Enquanto não se fizer valer esse deferimento “como efetivo ato constitutivo de direitos que é, nunca, mas nunca mesmo, existirá qualquer tipo de simplificação.

A revogação, ou seja, o indeferimento depois de ultrapassado o prazo legal, só é permitido mediante indemnização do interessado por parte das Câmaras Municipais.

COM O DEFERIMENTO TÁCITO EM VIGOR, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, DEPOIS DE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL, SÓ É PERMITIDO, MEDIANTE INDEMNIZAÇÃO DO INTERESSADO POR PARTE DA AUTARQUIA

As câmara municipais não podem decidir sobre as pretensões dos particulares fora do prazo determinado por lei, sem observar o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo, ou seja, de forma muito complexa e assumindo a autarquia, quando devida, a responsabilidade pela indemnização do interessado.

CONFERÊNCIA EM ALBUFEIRA SOBRE AS ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA PUBLICADAS NO DIA 29 DE MAIO

Dia 15 de junho, entre as 9h00 e as 16h00, em Albufeira, em local ainda a designar, colaboração com a Câmara Municipal de Albufeira, será realizada uma breve e incisiva Conferência inicial sobre as alterações mais relevantes, introduzidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, designadamente:

  • resolução arbitrária de conflitos – (inovação fundamental e muito importante no contexto da gestão urbanística);
  • a utilização da inteligência artificial no processo urbanístico; 
  • a nova configuração dos mecanismos de controlo administrativo;
  • o papel da nova figura da comunicação prévia;
  • a revogação do deferimento tácito implícito e explícito;
  • e as perspetivas futuras resultantes destas modificações.

Será uma abordagem objetiva mas cirúrgica sobre este novo paradigma. Como sempre convido as Ordens Profissionais dos Advogados, dos Arquitetos, dos Engenheiros, Associação Portuguesa dos Urbanistas, entre outras instituções.

O organizador, António Góis Nóbrega, urbanista, contará também com organizações empresariais relacionadas com a habitação e construção civil, bem como da mediação imobiliária, entre outras. 

Será uma oportunidade de debate e esclarecimento desta matéria fundamental em todos os domínios da sociedade. A participação tem um custo de 90,00€, valor que deve ser pago através de transferência bancária para o NIB: 0045.7012.4000.1231702.11, enviando depois o comprovativo para o e-mail: urbanismoordenamento@gmail.com . Pode inscrever-se clicando aqui.

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