O país ganha ou perde com a lei manobras dilatórias?




© MÁRIO CRUZ/LUSA

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Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro.
Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime.
A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF).
“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto.
O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador.
“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell.
O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”.
Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados.
Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro.
Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime.
A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF).
“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto.
O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador.
“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell.
O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”.
Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados.

© JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

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Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.
Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.
Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.
Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.
Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.



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O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.
A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.
A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.
O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.
Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo".
O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.
A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.
A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.
O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.
Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo".

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A operação é um desdobramento das operações Pronta Resposta e Off White e tem a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), 1º Batalhão de Ações da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Penal (Baep) de Campinas, da Corregedoria da Polícia civil e da Corregedoria da Polícia Penal.
Através das investigações, o MP também descobriu que um estagiário da instituição praticava o crime de extorsão contra um membro do PCC. Este funcionário se infiltrou em uma das Promotorias de Justiça Criminais de Campinas e, com a ajuda de outros servidores, identificou um criminoso com grande poder econômico. A partir disso, passou a extorquir dinheiro em troca de proteção em investigações.
O estagiário teria recebido ajuda de um policial penal e de um ex-policial civil expulso por crime de extorsão.
Estão sendo cumpridos nesta terça dez mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária nas cidades de Campinas e Cardoso.