Capacitismo em Portugal: "cidadãos de segunda"



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È stato approvato dalle Regioni l’atto di indirizzo per il rinnovo contrattuale dei medici di famiglia che, di fatto, può sbloccare la situazione in vista della scadenza del 30 giugno prevista dal Pnrr per l’apertura delle Case di comunità, dopo lo stop al decreto della riforma Schillaci. L’atto di indirizzo, spiega la Conferenza delle Regioni, prevede l’obbligo per i medici di medicina generale di svolgere nelle Case di Comunità fino a un massimo di 6 ore settimanali, per 48 settimane annue. “Tale intervento si somma all’obbligo per i medici già a rapporto orario di coprire i turni notturni, festivi e sabato, se richiesto dall’Azienda sanitaria”.
Il Comitato di settore Regione–Sanità della Conferenza delle Regioni, come si legge poi in una nota, ha approvato oggi l’atto di indirizzo propedeutico al rinnovo dell’accordo collettivo nazionale dei medici di medicina generale. L’iniziativa delle Regioni “rappresenta una risposta risolutiva finalizzata a dare compiuta attuazione alle Case di Comunità, nei tempi previsti dal Pnrr”. “Dopo le positive interlocuzioni con il Ministero della Salute, oggi proponiamo una soluzione di ragionevolezza scegliendo il canale della contrattazione per assicurare che il target Pnrr della missione 6 sia raggiunto pienamente e in collaborazione con tutti gli attori coinvolti”, commenta Marco Alparone, presidente del Comitato di settore Regioni-Sanità.
“Lo facciamo con senso di responsabilità verso i cittadini, che meritano di avere accesso a cure e servizi di prossimità. Approvando questo atto di indirizzo poniamo le condizioni affinché Sisac – la Struttura Interregionale Sanitari Convenzionati – e le organizzazioni sindacali sottoscrivano in tempi brevi un accordo atteso, che ha nei suoi contenuti tutti gli elementi che servono a garantire la piena operatività delle Case di Comunità“.
L’atto di indirizzo prevede “l’obbligo per i medici di medicina generale di svolgere nelle Case della Comunità fino a un massimo di 6 ore settimanali, per 48 settimane annue. Questo intervento si somma in via residuale all’obbligo per i medici già a rapporto orario di coprire i turni notturni, festivi e del sabato, se richiesto dall’Azienda sanitaria”. Saranno infatti le singole Aziende sanitarie a determinare il proprio fabbisogno e a distribuirlo in modo equo tra i medici, garantendo comunque una presenza minima di almeno un medico in ogni casa di comunità. Una volta definito questo accordo, partirà il confronto sul triennio contrattuale 2025–2027 di tutta la Medicina generale, con l’obiettivo di arrivare a un atto di indirizzo complessivo entro il 30 settembre 2026 “nel solco della proficua condivisione tra le parti”.
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VTM
Os equipamentos, que permitem explorar o corpo humano em formato tridimensional e interativo, chegam numa fase decisiva para a universidade, que se prepara para receber os primeiros 40 estudantes de Medicina já no próximo ano letivo.
A aquisição faz parte de um plano mais amplo de modernização, avaliado em cerca de dois milhões de euros, apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do programa Norte2030.
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VTM
O edital publicado na página oficial da academia anuncia que o professor catedrático na área da Informática e Engenharia, licenciado em 1992, João Barroso, foi o único a apresentar-se a sufrágio para o cargo de reitor da UTAD. Tem experiência como vice-reitor para a Inovação, Transferência de Tecnologia e Universidade Digital, entre 2021 e 2023, e de pró-reitor para a Inovação e Transferência de Tecnologia, entre 2017 e 2020.
A audição pública do candidato está marcada para o dia 29 de junho, quando os membros do Conselho Geral também procederão à eleição do novo reitor.
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© Lusa


O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, apenas permite contratar médicos não especialistas de forma excecional, para a urgência e trabalhando sob supervisão de um especialista.
O regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.
Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).
Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.
O regime permite a contratação de médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada e, de acordo com o regulamento da Ordem dos Médicos, possam integrar a equipa de serviço de urgência.
No caso dos médicos internos que tenham concluído o respetivo programa formativo, a incompatibilidade é aplicável pelo período de dois anos, contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho celebrado no âmbito do internato médico.
O diploma inclui uma norma transitória que define que os contratos de prestação de serviços médicos em execução à data de entrada em vigor do decreto-lei (01 de julho de 2026) têm de ser adaptados até 31 de dezembro de 2026.
Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.
Aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do decreto-lei, aplicam-se as incompatibilidades previstas apenas durante um ano desde a desvinculação.
De acordo com a norma transitória, no prazo máximo de três meses, podem ser celebrados contratos de trabalho com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo com os médicos que tenham deixado o serviço público antes da entrada em vigor do decreto-lei.
Prevê-se ainda que, no prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do decreto-lei, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em conjunto com a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), têm de adaptar os sistemas informáticos para efeitos do registo.
No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.
No ano passado, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, a maioria para assegurar as escalas das urgências, um aumento de 17,3% em relação a 2024.
Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.
Os participantes já foram habilitados e inscritos pelo coordenador do curso para avaliação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2026. Agora, o aluno deverá entrar no Sistema Enamed, preencher o cadastro e indicar, entre outros dados, o município e a unidade da federação onde fará a prova no dia 13 de setembro.
O tratamento pelo nome social, destinado à pessoa trans, será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enamed, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal.
Conforme o edital, o exame é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em medicina avaliados no Enade 2026, desde que habilitados e inscritos pelos coordenadores de curso. O exame teórico também será obrigatório para os estudantes do quarto ano de medicina inscritos pelas instituições de ensino.
Além disso, os médicos já graduados em anos anteriores interessados em usar os resultados do Enamed para acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) 2026/2027 podem se inscrever voluntariamente.
Ao entrar no Sistema Enamed para preencher os dados da inscrição, o participante deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a data de nascimento, um endereço de e-mail válido, além de um número de telefone fixo ou celular para contato do Inep, se necessário.
Os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal, para ter correspondência entre as informações.
Os concluintes de medicina que desejarem usar o resultado para concorrer ao Enare a fim de disputar uma vaga de residência médica devem indicar esta opção no Sistema Enamed. Em seguida, deverão continuar a sua inscrição no Sistema Enare, assim como os participantes do Enamed 2026 já graduados em anos anteriores.
O Inep avisa que será aceita apenas uma inscrição por número de CPF e que, depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
Os estudantes do quarto ano do curso de medicina que participarem do Enamed não podem se inscrever no Enare ou usar esse resultado para processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto.
Já o participante concluinte do Enamed 2026 que desejar adotar os resultados para participação no Exame Nacional de Residência 2026/2027 deverá cumprir as regras e pagar a taxa de inscrição do Enare, que também está com inscrições abertas a partir desta segunda-feira (15), gerenciadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) neste ano.
Nesta edição do Enamed, pela primeira vez, os concluintes do curso de graduação em medicina e os graduados que pretendem concorrer a uma vaga no Enare em 2026, que possuem resultado válido no Enamed 2025, poderão escolher entre usar a nota já obtida para participar do Enare ou realizar o Enamed 2026 para tentar obter uma nova nota melhor.
A escolha pela nota deve ser feita no momento da inscrição no Enamed 2026.
Mesmo aqueles candidatos que optarem por reaproveitar a nota anterior e não quiserem participar da prova do Enamed 2026 deverão realizar a inscrição no exame para indicar a opção escolhida.
Em caso de reaproveitamento de resultado anterior do Enamed e também de realização da edição de 2026, para fins de classificação, o sistema do Enare vai puxar de forma automática a maior nota na escala de proficiência da Teoria de Resposta ao Item (TRI).
Isto quer dizer que, se o candidato for melhor em 2026, vale a nova; se a nota de 2025 tiver sido maior, será mantida para a classificação.
Os participantes já foram habilitados e inscritos pelo coordenador do curso para avaliação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2026. Agora, o aluno deverá entrar no Sistema Enamed, preencher o cadastro e indicar, entre outros dados, o município e a unidade da federação onde fará a prova no dia 13 de setembro.
O tratamento pelo nome social, destinado à pessoa trans, será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enamed, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal.
Conforme o edital, o exame é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em medicina avaliados no Enade 2026, desde que habilitados e inscritos pelos coordenadores de curso. O exame teórico também será obrigatório para os estudantes do quarto ano de medicina inscritos pelas instituições de ensino.
Além disso, os médicos já graduados em anos anteriores interessados em usar os resultados do Enamed para acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) 2026/2027 podem se inscrever voluntariamente.
Ao entrar no Sistema Enamed para preencher os dados da inscrição, o participante deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a data de nascimento, um endereço de e-mail válido, além de um número de telefone fixo ou celular para contato do Inep, se necessário.
Os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal, para ter correspondência entre as informações.
Os concluintes de medicina que desejarem usar o resultado para concorrer ao Enare a fim de disputar uma vaga de residência médica devem indicar esta opção no Sistema Enamed. Em seguida, deverão continuar a sua inscrição no Sistema Enare, assim como os participantes do Enamed 2026 já graduados em anos anteriores.
O Inep avisa que será aceita apenas uma inscrição por número de CPF e que, depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
Os estudantes do quarto ano do curso de medicina que participarem do Enamed não podem se inscrever no Enare ou usar esse resultado para processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto.
Já o participante concluinte do Enamed 2026 que desejar adotar os resultados para participação no Exame Nacional de Residência 2026/2027 deverá cumprir as regras e pagar a taxa de inscrição do Enare, que também está com inscrições abertas a partir desta segunda-feira (15), gerenciadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) neste ano.
Nesta edição do Enamed, pela primeira vez, os concluintes do curso de graduação em medicina e os graduados que pretendem concorrer a uma vaga no Enare em 2026, que possuem resultado válido no Enamed 2025, poderão escolher entre usar a nota já obtida para participar do Enare ou realizar o Enamed 2026 para tentar obter uma nova nota melhor.
A escolha pela nota deve ser feita no momento da inscrição no Enamed 2026.
Mesmo aqueles candidatos que optarem por reaproveitar a nota anterior e não quiserem participar da prova do Enamed 2026 deverão realizar a inscrição no exame para indicar a opção escolhida.
Em caso de reaproveitamento de resultado anterior do Enamed e também de realização da edição de 2026, para fins de classificação, o sistema do Enare vai puxar de forma automática a maior nota na escala de proficiência da Teoria de Resposta ao Item (TRI).
Isto quer dizer que, se o candidato for melhor em 2026, vale a nova; se a nota de 2025 tiver sido maior, será mantida para a classificação.
En España, la diferencia entre estudiar la carrera de tus sueños o quedarte en lista de espera puede ser tan mínima como un par de décimas. Las notas de la Prueba de Acceso a la Universidad (PAU) han comenzado a conocerse esta semana en el grueso de las comunidades autónomas y cunde el nerviosismo de no alcanzar la nota mínima para ingresar al grado deseado.
No mesmo período, os participantes poderão solicitar tratamento pelo nome social e atendimento especializado. Neste último caso, o Inep vai assegurar os recursos de acessibilidade para participantes que comprovem a necessidade e tenham sua solicitação aprovada pela autarquia federal.
O Enamed é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em medicina habilitados e inscritos pelo coordenador de curso e avaliado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026.
Também será obrigatória a participação dos estudantes do quarto ano de medicina inscritos pelo coordenador do curso de graduação das instituições de ensino.
Para todos os estudantes nestas duas condições inscritos pelos coordenadores de curso no Enade dos cursos de medicina, a inscrição estará confirmada no Enamed.
Além disso, o exame poderá ser realizado de forma voluntária por médicos já graduados interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) 2026/2027.
Todos os participantes deverão preencher o questionário do estudante destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do candidato e o contexto de sua formação.
As provas do Enamed serão aplicadas na tarde de 13 de setembro, em todos os estados e no Distrito Federal por uma instituição contratada pelo Inep.
O caderno de prova terá 100 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única resposta correta.
A nota do Enamed, calculada com base na escala de proficiência da TRI, terá validade de três anos, exceto para estudantes do quarto ano de graduação.
Os participantes concluintes ou graduados que desejarem usar os resultados do Enamed para participação no Enare deverão seguir as regras previstas no edital do processo seletivo da residência médica, incluindo critérios de inscrição, pagamento de taxa e eventuais pedidos de isenção.
A novidade desta edição é que quem tem resultado válido do Enamed 2025 poderá escolher, no momento da inscrição, entre usar a nota já obtida para participar do Enare ou realizar o Enamed em 2026 para obter uma nova nota.
As regras de inscrição, de pagamento da taxa de inscrição e/ou de isenção da taxa do Enare 2026/2027 estão previstas em edital próprio, publicado pela HU Brasil, a antiga Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).