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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

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Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

TSE adia decisão sobre suspensão de pesquisa de voto para presidente

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (9) o julgamento sobre a validade da divulgação de uma pesquisa intenção do voto para presidente da República promovida pela AtlasIntel.

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista da ministra Estela Aranha. Até o momento, o placar do julgamento está 1 a 0 pela suspensão da pesquisa. Não há data para retomada do julgamento. 

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Ontem (8), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a divulgação do levantamento e entendeu que a pesquisa induziu as respostas dos eleitores.

A pesquisa foi divulgada no dia 19 de maio e apontou queda de cinco pontos na intenção de voto para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência, após o surgimento da conversa do parlamentar com o banqueiro Daniel Vorcaro. 

O ministro atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PL. O partido questionou perguntas relacionadas ao caso Master e disse que também foi apresentado aos eleitores o áudio no qual Flávio aparece pedindo dinheiro a Vorcaro para financiar o filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a decisão individual de Kassio, a pesquisa não pode permanecer publicada nos canais oficiais da empresa, ser republicada ou impulsionada nas redes sociais.

Plenário 

Na sessão de hoje, o plenário do TSE começou a decidir se a decisão do presidente será referendada. 

Ao reafirmar seu voto, Kassio disse que há elementos consistentes para o possível "comprometimento da neutralidade metodológica" do questionário submetido aos eleitores e que citaram o caso Master.

"A existência de sequência de perguntas que, ao menos em juízo de cognição sumária, aparentam extrapolar a simples aferição neutra da opinião pública para introduzir estímulos narrativos possivelmente aptos a influenciar as respostas", afirmou. 

Após o voto do relator, a ministra Estela Aranha pediu vista e o julgamento foi suspenso. 

Defesas

O advogado Gualter Rafael Maciel Bezerra, representante da AtlasIntel, afirmou que o PL não apontou violação às regras para realização de pesquisas eleitorais e afirmou subjetivamente que Flávio foi prejudicado. 

"O que se tem na representação é uma discordância da metodologia com relação a um fato político público e notório, qual seja, a relação de Flávio Bolsonaro, pré-candidato pelo PL, com Daniel Vorcaro e a questão do Banco Master", afirmou. 

A advogada Maria Claudia Bucchianeri fez a defesa do PL e disse que o interesse pela divulgação de "pesquisas íntegras" é apartidário.

"Essa pesquisa tem um problema fatal, ela não trouxe a íntegra do questionário, porque ela incluiu um vídeo, que submeteu aos entrevistados, mas essa mídia não foi anexada, não foi sequer transcrita", alegou. 

Áudio e vídeo

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu um aparte para questionar se um instituto de pesquisa pode mostrar um áudio ou vídeo ao formular perguntas ao eleitor.

"Pode fazer vídeo? A gente sabe o que vai acontecer, vai ter vídeo para tudo quanto é lado, e pesquisa que mostra aquele vídeo e depois faz a pergunta. Diante desse vídeo, você votaria em A, B ou C, votaria neste ou naquele. Vai ter vídeo até citando juízes. Não vamos ser ingênuos”, afirmou.

O ministro também disse que a decisão que será tomada pelo TSE vai fixar parâmetros para a divulgação de pesquisas de intenção de voto para as eleições de outubro.

“Vamos decidir o futuro. Pesquisa pode tudo ou não pode nada, ou pode perguntas claras e objetivas, sem induzimento. E qual seria esse limite do que é induzimento ou que não é induzimento", completou.

 

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

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O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. 

Toffoli ocupará a vaga de Cármen Lúcia, que deixou o tribunal após completar mandato de dois anos no comando da Corte.  

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Em um breve discurso, o ministro disse que terá o compromisso de garantir a soberania do voto do eleitor nas eleições.

"Quem decide o processo eleitoral é o povo, não é a Justiça. Quem decide o voto é o senhor do voto. O efetivo momento em que todos brasileiros são efetivamente iguais é no momento de depositar o voto na urna eletrônica", afirmou. 

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será:

  • Kassio Nunes Marques (presidente) 
  • André Mendonça (vice-presidente), 
  • Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), 
  • Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), 
  • Floriano Azevedo Marques (jurista) e 
  • Estela Aranha (jurista).

STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

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O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

Received — 7 June 2026 Agência Brasil

Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

Received — 5 June 2026 Agência Brasil

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros. 

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Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

 

Received — 4 June 2026 Agência Brasil

PL receberá maior fatia do fundo eleitoral para campanhas do TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (3) que serão distribuídos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os 30 partidos que vão disputar as eleições de outubro.

O PL vai receber R$ 881 milhões e será a legenda com a maior fatia do fundo. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 615 milhões. Em seguida, aparece o União, com R$ 526 milhões. As três legendas vão receber cerca de 40% dos recursos. 

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O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

>> Saiba os valores recebidos por partido

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Received — 3 June 2026 Agência Brasil

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O julgamento do caso foi marcado para terça-feira (16).

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.

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Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Ele responde pelo crime de coação no curso do processo.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.

De acordo com a acusação feita pela PGR, Eduardo fomentou as ações dos Estados Unidos para tentar impedir o Supremo de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.

"Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal", argumentou a procuradoria.

*texto atualizado às 17h24 para incluir a data do julgamento

 

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