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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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TSE adia decisão sobre suspensão de pesquisa de voto para presidente

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (9) o julgamento sobre a validade da divulgação de uma pesquisa intenção do voto para presidente da República promovida pela AtlasIntel.

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista da ministra Estela Aranha. Até o momento, o placar do julgamento está 1 a 0 pela suspensão da pesquisa. Não há data para retomada do julgamento. 

Notícias relacionadas:

Ontem (8), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a divulgação do levantamento e entendeu que a pesquisa induziu as respostas dos eleitores.

A pesquisa foi divulgada no dia 19 de maio e apontou queda de cinco pontos na intenção de voto para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência, após o surgimento da conversa do parlamentar com o banqueiro Daniel Vorcaro. 

O ministro atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PL. O partido questionou perguntas relacionadas ao caso Master e disse que também foi apresentado aos eleitores o áudio no qual Flávio aparece pedindo dinheiro a Vorcaro para financiar o filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a decisão individual de Kassio, a pesquisa não pode permanecer publicada nos canais oficiais da empresa, ser republicada ou impulsionada nas redes sociais.

Plenário 

Na sessão de hoje, o plenário do TSE começou a decidir se a decisão do presidente será referendada. 

Ao reafirmar seu voto, Kassio disse que há elementos consistentes para o possível "comprometimento da neutralidade metodológica" do questionário submetido aos eleitores e que citaram o caso Master.

"A existência de sequência de perguntas que, ao menos em juízo de cognição sumária, aparentam extrapolar a simples aferição neutra da opinião pública para introduzir estímulos narrativos possivelmente aptos a influenciar as respostas", afirmou. 

Após o voto do relator, a ministra Estela Aranha pediu vista e o julgamento foi suspenso. 

Defesas

O advogado Gualter Rafael Maciel Bezerra, representante da AtlasIntel, afirmou que o PL não apontou violação às regras para realização de pesquisas eleitorais e afirmou subjetivamente que Flávio foi prejudicado. 

"O que se tem na representação é uma discordância da metodologia com relação a um fato político público e notório, qual seja, a relação de Flávio Bolsonaro, pré-candidato pelo PL, com Daniel Vorcaro e a questão do Banco Master", afirmou. 

A advogada Maria Claudia Bucchianeri fez a defesa do PL e disse que o interesse pela divulgação de "pesquisas íntegras" é apartidário.

"Essa pesquisa tem um problema fatal, ela não trouxe a íntegra do questionário, porque ela incluiu um vídeo, que submeteu aos entrevistados, mas essa mídia não foi anexada, não foi sequer transcrita", alegou. 

Áudio e vídeo

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu um aparte para questionar se um instituto de pesquisa pode mostrar um áudio ou vídeo ao formular perguntas ao eleitor.

"Pode fazer vídeo? A gente sabe o que vai acontecer, vai ter vídeo para tudo quanto é lado, e pesquisa que mostra aquele vídeo e depois faz a pergunta. Diante desse vídeo, você votaria em A, B ou C, votaria neste ou naquele. Vai ter vídeo até citando juízes. Não vamos ser ingênuos”, afirmou.

O ministro também disse que a decisão que será tomada pelo TSE vai fixar parâmetros para a divulgação de pesquisas de intenção de voto para as eleições de outubro.

“Vamos decidir o futuro. Pesquisa pode tudo ou não pode nada, ou pode perguntas claras e objetivas, sem induzimento. E qual seria esse limite do que é induzimento ou que não é induzimento", completou.

 

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TSE adia decisão sobre suspensão de pesquisa de voto para presidente

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (9) o julgamento sobre a validade da divulgação de uma pesquisa intenção do voto para presidente da República promovida pela AtlasIntel.

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista da ministra Estela Aranha. Até o momento, o placar do julgamento está 1 a 0 pela suspensão da pesquisa. Não há data para retomada do julgamento. 

Notícias relacionadas:

Ontem (8), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a divulgação do levantamento e entendeu que a pesquisa induziu as respostas dos eleitores.

A pesquisa foi divulgada no dia 19 de maio e apontou queda de cinco pontos na intenção de voto para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência, após o surgimento da conversa do parlamentar com o banqueiro Daniel Vorcaro. 

O ministro atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PL. O partido questionou perguntas relacionadas ao caso Master e disse que também foi apresentado aos eleitores o áudio no qual Flávio aparece pedindo dinheiro a Vorcaro para financiar o filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a decisão individual de Kassio, a pesquisa não pode permanecer publicada nos canais oficiais da empresa, ser republicada ou impulsionada nas redes sociais.

Plenário 

Na sessão de hoje, o plenário do TSE começou a decidir se a decisão do presidente será referendada. 

Ao reafirmar seu voto, Kassio disse que há elementos consistentes para o possível "comprometimento da neutralidade metodológica" do questionário submetido aos eleitores e que citaram o caso Master.

"A existência de sequência de perguntas que, ao menos em juízo de cognição sumária, aparentam extrapolar a simples aferição neutra da opinião pública para introduzir estímulos narrativos possivelmente aptos a influenciar as respostas", afirmou. 

Após o voto do relator, a ministra Estela Aranha pediu vista e o julgamento foi suspenso. 

Defesas

O advogado Gualter Rafael Maciel Bezerra, representante da AtlasIntel, afirmou que o PL não apontou violação às regras para realização de pesquisas eleitorais e afirmou subjetivamente que Flávio foi prejudicado. 

"O que se tem na representação é uma discordância da metodologia com relação a um fato político público e notório, qual seja, a relação de Flávio Bolsonaro, pré-candidato pelo PL, com Daniel Vorcaro e a questão do Banco Master", afirmou. 

A advogada Maria Claudia Bucchianeri fez a defesa do PL e disse que o interesse pela divulgação de "pesquisas íntegras" é apartidário.

"Essa pesquisa tem um problema fatal, ela não trouxe a íntegra do questionário, porque ela incluiu um vídeo, que submeteu aos entrevistados, mas essa mídia não foi anexada, não foi sequer transcrita", alegou. 

Áudio e vídeo

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu um aparte para questionar se um instituto de pesquisa pode mostrar um áudio ou vídeo ao formular perguntas ao eleitor.

"Pode fazer vídeo? A gente sabe o que vai acontecer, vai ter vídeo para tudo quanto é lado, e pesquisa que mostra aquele vídeo e depois faz a pergunta. Diante desse vídeo, você votaria em A, B ou C, votaria neste ou naquele. Vai ter vídeo até citando juízes. Não vamos ser ingênuos”, afirmou.

O ministro também disse que a decisão que será tomada pelo TSE vai fixar parâmetros para a divulgação de pesquisas de intenção de voto para as eleições de outubro.

“Vamos decidir o futuro. Pesquisa pode tudo ou não pode nada, ou pode perguntas claras e objetivas, sem induzimento. E qual seria esse limite do que é induzimento ou que não é induzimento", completou.

 

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Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

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O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. 

Toffoli ocupará a vaga de Cármen Lúcia, que deixou o tribunal após completar mandato de dois anos no comando da Corte.  

Notícias relacionadas:

Em um breve discurso, o ministro disse que terá o compromisso de garantir a soberania do voto do eleitor nas eleições.

"Quem decide o processo eleitoral é o povo, não é a Justiça. Quem decide o voto é o senhor do voto. O efetivo momento em que todos brasileiros são efetivamente iguais é no momento de depositar o voto na urna eletrônica", afirmou. 

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será:

  • Kassio Nunes Marques (presidente) 
  • André Mendonça (vice-presidente), 
  • Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), 
  • Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), 
  • Floriano Azevedo Marques (jurista) e 
  • Estela Aranha (jurista).
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Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

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O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. 

Toffoli ocupará a vaga de Cármen Lúcia, que deixou o tribunal após completar mandato de dois anos no comando da Corte.  

Notícias relacionadas:

Em um breve discurso, o ministro disse que terá o compromisso de garantir a soberania do voto do eleitor nas eleições.

"Quem decide o processo eleitoral é o povo, não é a Justiça. Quem decide o voto é o senhor do voto. O efetivo momento em que todos brasileiros são efetivamente iguais é no momento de depositar o voto na urna eletrônica", afirmou. 

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será:

  • Kassio Nunes Marques (presidente) 
  • André Mendonça (vice-presidente), 
  • Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), 
  • Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), 
  • Floriano Azevedo Marques (jurista) e 
  • Estela Aranha (jurista).
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STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

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STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

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