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Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60 dias para que as big techs possam implementar as medidas determinadas pela Corte a fim de ampliar a comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.

O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.

Notícias relacionadas:

Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para aplicar a decisão e conceder prazo de 60 dias para as empresas implementarem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização. 

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física;
  • indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.

Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", afirmou o Toffoli.

O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
  
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", justificou Toffoli.

Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.

O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60 dias para que as big techs possam implementar as medidas determinadas pela Corte a fim de ampliar a comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.

O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.

Notícias relacionadas:

Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para aplicar a decisão e conceder prazo de 60 dias para as empresas implementarem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização. 

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física;
  • indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.

Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", afirmou o Toffoli.

O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
  
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", justificou Toffoli.

Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.

O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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STF: sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve

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Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), em razão do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas. 

A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa terceirizada responsável por prestar os serviços de comunicação. O contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham no Supremo. 

Notícias relacionadas:

Uma das motivações da greve são os atrasos de salário frequentes. O salário do mês de maio, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários. 

As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que estão à frente do movimento paredista. 

De acordo com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários, mas não estariam sendo repassadas aos beneficiários, sendo apropriadas indevidamente pela Fundac. 

“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, disse o SJPDF. 

Responsável pelas operações da assessoria de comunicação e da TV e Rádio Justiça, a empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões. A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa. 

Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas. 

Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que faz pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, nos termos dos três contratos que possui com a fundação. Tais contratos estão no final da vigência e serão substituídos. 

“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, diz o texto. 

Ainda segundo o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa, após identificar irregularidades na gestão da mesma. 

O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.

O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.

A Agência Brasil tenta contato com a Fundação de Artes e Comunicação (Fundac) e deixa o espaço aberto para posicionamento da empresa. 

 

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STF: sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve

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Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), em razão do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas. 

A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa terceirizada responsável por prestar os serviços de comunicação. O contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham no Supremo. 

Notícias relacionadas:

Uma das motivações da greve são os atrasos de salário frequentes. O salário do mês de maio, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários. 

As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que estão à frente do movimento paredista. 

De acordo com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários, mas não estariam sendo repassadas aos beneficiários, sendo apropriadas indevidamente pela Fundac. 

“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, disse o SJPDF. 

Responsável pelas operações da assessoria de comunicação e da TV e Rádio Justiça, a empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões. A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa. 

Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas. 

Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que faz pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, nos termos dos três contratos que possui com a fundação. Tais contratos estão no final da vigência e serão substituídos. 

“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, diz o texto. 

Ainda segundo o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa, após identificar irregularidades na gestão da mesma. 

O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.

O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.

A Agência Brasil tenta contato com a Fundação de Artes e Comunicação (Fundac) e deixa o espaço aberto para posicionamento da empresa. 

 

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STF pode barrar medidas do Congresso para aumentar gastos, diz Gilmar

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (10) que a aprovação de gastos pelo Congresso Nacional pode ser considerada inconstitucional pela Corte.

Em uma postagem nas redes sociais, o decano do Supremo defendeu a responsabilidade fiscal e disse que a jurisprudência da Corte exige que despesas ou renúncias de receitas devem levar em conta o impacto econômico das medidas. O ministro não citou um caso específico.

Notícias relacionadas:

“Toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos”, afirmou.

Mendes acrescentou que a ausência de estudos prévios de impacto financeiro pode gerar a anulação das medidas legislativas.

“É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia”, completou.

Mais cedo, o Senado aprovou um projeto que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã. A medida pode ter grande impacto nas contas do governo federal. 

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o impacto da aprovação pode chegar a R$ 140 bilhões. 

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STF pode barrar medidas do Congresso para aumentar gastos, diz Gilmar

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (10) que a aprovação de gastos pelo Congresso Nacional pode ser considerada inconstitucional pela Corte.

Em uma postagem nas redes sociais, o decano do Supremo defendeu a responsabilidade fiscal e disse que a jurisprudência da Corte exige que despesas ou renúncias de receitas devem levar em conta o impacto econômico das medidas. O ministro não citou um caso específico.

Notícias relacionadas:

“Toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos”, afirmou.

Mendes acrescentou que a ausência de estudos prévios de impacto financeiro pode gerar a anulação das medidas legislativas.

“É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia”, completou.

Mais cedo, o Senado aprovou um projeto que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã. A medida pode ter grande impacto nas contas do governo federal. 

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o impacto da aprovação pode chegar a R$ 140 bilhões. 

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STF suspende análise de recursos apresentados pelas big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A sessão de hoje foi dedicada à primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos julgados.

Notícias relacionadas:

A manifestação de Toffoli deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira (11). Em seguida, os demais ministros vão proferir seus votos.

Um dos pontos discutidos durante a sessão de hoje foi a regra que obriga provedores de conteúdo de internet a manterem sede e representante legal no país.

Toffoli questionou a necessidade de manter a obrigação para provedores que não realizam atividade econômica, como o Wikipédia. O ministro disse que está aberto ao debate da questão. 

"A ponderação é necessária. A Wikipedia tem que ter uma sede, não tem que ter?  Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter", afirmou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes disse que crimes pela internet também são praticados em sites sem fins lucrativos. Segundo o ministro, se a empresa não tiver sede no país, a Justiça não poderá controlar eventuais atos ilícitos.

"A realidade das big techs, das redes sociais, nós verificamos que não são só questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países", afirmou Moraes.

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo para implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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STF suspende análise de recursos apresentados pelas big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A sessão de hoje foi dedicada à primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos julgados.

Notícias relacionadas:

A manifestação de Toffoli deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira (11). Em seguida, os demais ministros vão proferir seus votos.

Um dos pontos discutidos durante a sessão de hoje foi a regra que obriga provedores de conteúdo de internet a manterem sede e representante legal no país.

Toffoli questionou a necessidade de manter a obrigação para provedores que não realizam atividade econômica, como o Wikipédia. O ministro disse que está aberto ao debate da questão. 

"A ponderação é necessária. A Wikipedia tem que ter uma sede, não tem que ter?  Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter", afirmou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes disse que crimes pela internet também são praticados em sites sem fins lucrativos. Segundo o ministro, se a empresa não tiver sede no país, a Justiça não poderá controlar eventuais atos ilícitos.

"A realidade das big techs, das redes sociais, nós verificamos que não são só questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países", afirmou Moraes.

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo para implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Notícias relacionadas:

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

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Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

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Justiça autoriza sargento dos Bombeiros usar véu islâmico sobre uniforme

Uma sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito de utilizar o hijab, véu tradicional islâmico, sobre o uniforme da corporação durante o exercício de suas funções.

A decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em caráter de urgência, após ação civil pública apresentada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji).

O pedido da militar para usar o acessório religioso havia sido negado pela direção da corporação. Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que cumprirá a determinação judicial. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento da liminar e afirmou que irá avaliar as medidas judiciais cabíveis.

Na ação, a Anaji argumentou que a corporação não apresentou estudos técnicos ou laudos que comprovassem qualquer risco operacional ou incompatibilidade entre o uso do hijab e os equipamentos utilizados no serviço.

Segundo a entidade, a administração pública baseou a negativa em argumentos relacionados à uniformidade institucional, à neutralidade do Estado e à ausência de regulamentação específica para o uso da vestimenta religiosa.

Antes de recorrer à Justiça, a associação encaminhou um pedido de reconsideração ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos. Em resposta, o comandante informou que analisou os argumentos apresentados, mas manteve a decisão já adotada internamente pela corporação.

A liminar determina que o Estado se abstenha de restringir o uso do hijab pela militar e de aplicar qualquer tipo de punição disciplinar em razão da vestimenta religiosa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. A decisão também estabelece que o governo estadual regulamente o uso do véu em serviço de acordo com as exigências e condições da atividade profissional. Ainda cabe recurso.

A Anaji sustenta que o pedido está amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e de manifestação religiosa. A entidade também cita como precedente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o uso do hijab em fotografias para documentos oficiais.

Para a associação, a discussão vai além do caso individual da sargento e envolve o direito de mulheres muçulmanas de ingressarem e permanecerem em carreiras públicas sem abrir mão de preceitos considerados fundamentais de sua fé.

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Fórum de Lisboa realizado por Gilmar Mendes esvazia Brasília nos primeiros dias de junho

As atividades dos poderes legislativo e judiciário em Brasília estão, nos primeiros dias de junho, impactadas pela 14.ª edição do Fórum de Lisboa, sob a coordenação-geral do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Apelidado de “Gilmarpalooza”, o evento ocorre entre os dias 1 e 3 de junho, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

Com o tema “Nova Ordem Internacional, Tecnologia e Soberania: Desafios Democráticos, Econômicos e Sociais”, o encontro acadêmico tem a presença confirmada dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A comitiva brasileira conta ainda com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-presidente Michel Temer, além de governadores como o de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e o do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS).

No plano legislativo, os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Wellington Fagundes (PL-MT), Weverton (PDT-MA) e a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) aprovaram um requerimento para a realização de uma sessão no Senado de debates temáticos destinada a discutir os impactos sociais, econômicos e produtivos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) que extingue a escala 6×1, medida já aprovada na Câmara dos Deputados. A sessão para debates temáticos sobre o tema ainda não tem data, mas deve ser definida esta semana, conforme o Requerimento de Sessão de Debates Temáticos (RQS) 414/2026.

Na Câmara dos Deputados, as atividades concentram-se em algumas comissões. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) analisa na segunda-feira, 1° de junho, o Projeto de Lei Complementar 108/21, que altera o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualiza o teto de faturamento do Simples Nacional. Na mesma data, a Comissão Externa sobre Danos Causados pelas Enchentes no Rio Grande do Sul (CEXCIRS) discute as diretrizes financeiras para a reconstrução da infraestrutura do estado.

No Judiciário, o STF pautou para o plenário virtual, entre os dias 6 e 7 de junho, o julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre as regras de partilha dos royalties do petróleo da camada pré-sal. As ações possuem relatoria da ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade dos novos critérios de distribuição de recursos, posição que suspendeu a aplicação da lei em decisão liminar anterior. O julgamento será retomado com a apresentação do voto de vista do ministro Flávio Dino.

Estão na agenda da semana de 01 a 07 de junho:

DIREITOS HUMANOS

  • Câmara
    • Violência sexual infantojuvenil (CEXEXPLO, 02/06, 14h): Comissão interativa examina mecanismos de prevenção e políticas públicas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de menores.
    • Combate e Prevenção ao Feminicídio e Transfeminicídio (CSPCCO, 02/06, 14h): Votação em bloco na Comissão de Segurança Pública de propostas de proteção à mulher.
  • Senado
    • Apoio às vítimas e testemunhas (PROVITA) (CSP, 02/06, 14h): Avaliação técnica dos critérios legais de inclusão e proteção de testemunhas sob risco frente às realidades de segurança em 2026.

ECONOMIA

  • Câmara
    • Novo enquadramento do MEI (PLP10821, 01/06, 10h): Discussão sobre o projeto que atualiza o teto de faturamento do Microempreendedor Individual e os limites do Simples Nacional.
    • Fundo Constitucional do Sul e Repasses do FPM (CEFPM, 01/06, 10h): Comissão Especial debate o parecer da PEC 231/19, que altera as regras tributárias para criar o Fundo Constitucional do Sul e elevar os percentuais de repasse ao Fundo de Participação dos Municípios.

MEIO AMBIENTE

  • Câmara
    • Retomada econômica do Rio Grande do Sul (CEXCIRS, 01/06, 13h30): Comissão debate planos de prevenção contra enchentes e estratégias financeiras para reerguer a infraestrutura gaúcha.
    • Transparência e Classificação de Materiais Plásticos (CICS, 02/06, 15h): A proposta institui a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a classificação obrigatória de plásticos comerciais com a divulgação de riscos à saúde e ao ecossistema.
  • Senado
    • Regulação de minerais críticos no Brasil (CRE, 02/06, 9h30): Debate sobre políticas de mineração e os desdobramentos geopolíticos globais das diretrizes brasileiras sobre minerais estratégicos.
  • STF
    • Redistribuição dos Royalties do Petróleo (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, 06/06 e 07/06, 14h): Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e com voto de vista do ministro Flávio Dino, a Corte analisa a constitucionalidade das regras de partilha dos recursos do pré-sal entre estados e municípios.

POLÍTICA

  • Câmara
    • Legislação Penal e Sanções contra Organizações Criminosas (CSPCCO, 02/06, 14h): Deliberação de projetos de lei ordinária voltados ao Código Penal e regulação de segurança.
    • Esclarecimentos do Ministro de Minas e Energia (CME, 02/06, 10h): Alexandre Silveira presta depoimento convocado pela comissão para explicar as diretrizes e contratos vigentes do setor energético.
  • Senado
    • Comunicação Social nas Eleições de 2026 (CCS, 01/06, 09h30): Audiência pública fixa os parâmetros de fiscalização e o papel da imprensa e das redes no próximo pleito geral.

EDUCAÇÃO

  • Câmara
    • Reajuste na Alimentação Escolar (PNAE) (CDHMIR, 02/06, 10h): Audiência pública para debater a necessidade de um gatilho de reajuste automático anual nos repasses da merenda escolar.
    • Acolhimento de Crianças com Autismo (TEA) em Recreações (CICS, 02/06, 15h): Discussão e votação do PL 6564/2025 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que estabelece a obrigatoriedade de profissionais capacitados para o atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista em estabelecimentos com áreas de lazer infantil.

SAÚDE

  • Câmara
    • Apresentação do Atlas Mundial da Obesidade (CDHMIR, 03/06, 16h): Audiência pública analisa os dados epidemiológicos do relatório de 2026 e discute o avanço de doenças crônicas no país.

Agenda da semana da Pública é um serviço apresentado aos leitores, concebido com base nas informações dos portais da Câmara, Senado e STF.

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