O país ganha ou perde com a lei manobras dilatórias?



Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro.
Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime.
A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF).
“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto.
O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador.
“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell.
O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”.
Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados.

Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro.
Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime.
A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF).
“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto.
O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador.
“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell.
O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”.
Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.
Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.
Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.
Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.
Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.
A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.
A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.
O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.
Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo".

O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.
A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.
A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.
O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.
Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo".

A operação é um desdobramento das operações Pronta Resposta e Off White e tem a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), 1º Batalhão de Ações da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Penal (Baep) de Campinas, da Corregedoria da Polícia civil e da Corregedoria da Polícia Penal.
Através das investigações, o MP também descobriu que um estagiário da instituição praticava o crime de extorsão contra um membro do PCC. Este funcionário se infiltrou em uma das Promotorias de Justiça Criminais de Campinas e, com a ajuda de outros servidores, identificou um criminoso com grande poder econômico. A partir disso, passou a extorquir dinheiro em troca de proteção em investigações.
O estagiário teria recebido ajuda de um policial penal e de um ex-policial civil expulso por crime de extorsão.
Estão sendo cumpridos nesta terça dez mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária nas cidades de Campinas e Cardoso.

A operação é um desdobramento das operações Pronta Resposta e Off White e tem a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), 1º Batalhão de Ações da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Penal (Baep) de Campinas, da Corregedoria da Polícia civil e da Corregedoria da Polícia Penal.
Através das investigações, o MP também descobriu que um estagiário da instituição praticava o crime de extorsão contra um membro do PCC. Este funcionário se infiltrou em uma das Promotorias de Justiça Criminais de Campinas e, com a ajuda de outros servidores, identificou um criminoso com grande poder econômico. A partir disso, passou a extorquir dinheiro em troca de proteção em investigações.
O estagiário teria recebido ajuda de um policial penal e de um ex-policial civil expulso por crime de extorsão.
Estão sendo cumpridos nesta terça dez mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária nas cidades de Campinas e Cardoso.
O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de quatro anos e oito meses de prisão, suspensa na sua aplicação por igual período, de um empresário do ramo automóvel, da zona de Guimarães, por fraude ao fisco, na forma qualificada, na importação de mais de 200 veículos.
Óscar C. fica com a pena suspensa, mas, para isso, tem de pagar 1,587 milhões de euros ao Estado, verba correspondente à vantagem ilícita conseguida em duas firmas com a alegada atividade criminosa.
Segundo a acusação, entre 2016 e 2018, uma das sociedades por ele geridas realizou numerosas aquisições intracomunitárias de veículos que foram registadas no sistema VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA) , mas que não correspondiam aos valores declarados à Autoridade Tributária portuguesa.
Para ocultar essas operações, o arguido terá utilizado ou mandado elaborar faturas e documentos falsificados ou adulterados, emitidos em nome de terceiros, apresentando-os junto da Alfândega para a legalização dos veículos em Portugal.
Num dos casos, das cerca de 100 viaturas adquiridas nestas circunstâncias, 38 foram legalizadas em nome de uma empresa, mas mediante alteração da fatura original quanto ao fornecedor e/ou ao valor de aquisição; outras 54 foram legalizadas em nome doutra firma, uma em nome de uma terceira empresa e cinco registadas a favor de pessoas singulares.
A acusação sustenta que as aquisições intracomunitárias estavam sujeitas a IVA em Portugal, mas não foram declaradas nem tributadas, originando falta de entrega de imposto ao Estado.
Além disso, entre 2016 e 2019, a firma vendeu diversos veículos em território nacional sem proceder à correta liquidação do IVA.
No processo, é imputado ao arguido o recurso indevido ao regime especial da margem para bens em segunda mão, quando as operações deveriam ter sido tributadas pelo regime normal de IVA, incidindo o imposto sobre a totalidade do preço de venda. É ainda referida a duplicação de registos com vista à dedução indevida de IVA.
A acusação concluiu que o arguido agiu deliberadamente para proporcionar vantagens patrimoniais indevidas à sociedade, ocultando aquisições e vendas de veículos e evitando a entrega do IVA devido ao Estado, sabendo que tal conduta era proibida por lei.
Num segundo processo, o Tribunal concluiu que uma outra empresa, cuja atividade incluía a comercialização de veículos automóveis, também se encontrava sujeita ao regime geral de IRC e ao regime normal de IVA.
Assim, entre outubro de 2014 e a dissolução da sociedade em 2017, o arguido exerceu a gestão e representação da empresa, sendo responsável pelo cumprimento das suas obrigações fiscais.
No âmbito da atividade de compra e venda de veículos usados provenientes do espaço económico europeu, a sociedade adquiriu diversas dezenas de viaturas destinadas à revenda em Portugal. Para esse efeito, procedeu à legalização junto da Alfândega de pelo menos 111 veículos, durante o quarto trimestre de 2015 e os dois primeiros trimestres de 2016.
O processo judicial discrimina essas operações, para concluir que também houve crime fiscal, praticado com os mesmos métodos.
O conteúdo Guimarães: Empresário de automóveis livra-se da prisão mas tem de pagar 1,5 milhões ao Estado aparece primeiro em O MINHO.

A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.
“A autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos”, informa o TRE.
De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não prestarem contas no prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades.
As sanções aplicáveis aos partidos são:
No site do TRE-RJ estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, tais como os sistemas utilizados e documentos exigidos para entrega.

A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.
“A autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos”, informa o TRE.
De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não prestarem contas no prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades.
As sanções aplicáveis aos partidos são:
No site do TRE-RJ estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, tais como os sistemas utilizados e documentos exigidos para entrega.
O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança.
No último dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
Ao aplicar o perdão judicial, a juíza justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".
"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.
Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.
De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.
O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021.
A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.
A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.
Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.
Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular.
Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.


© Tomaz Silva/Agência Brasil

No último dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".
"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.
Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.
De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.
O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021.
A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.
A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.
Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.
Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular.
Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

No último dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".
"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.
Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.
De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.
O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021.
A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.
A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.
Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.
Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular.
Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

"Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira", destaca o Ministério Público Federal em nota.
O órgão ressalta que "a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado", pois os programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regulamentação do governo federal, de 2025.
"Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)", diz a nota.
O MPF lembra que o Albert Einstein "é subsidiado por recursos públicos indiretos, pois se beneficia de expressiva exoneração fiscal, sob forma de imunidade tributária federal", conforme a peça assinada pela procuradora da República Ana Letícia Absy. O hospital está isento do recolhimento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.
“O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirma a procuradora.
Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames para residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas "nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino".
Em nota enviada à Agência Brasil, o Hospital Albert Einstein afirmou que, até o momento, não foi citado sobre a ação, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo.

"Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira", destaca o Ministério Público Federal em nota.
O órgão ressalta que "a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado", pois os programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regulamentação do governo federal, de 2025.
"Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)", diz a nota.
O MPF lembra que o Albert Einstein "é subsidiado por recursos públicos indiretos, pois se beneficia de expressiva exoneração fiscal, sob forma de imunidade tributária federal", conforme a peça assinada pela procuradora da República Ana Letícia Absy. O hospital está isento do recolhimento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.
“O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirma a procuradora.
Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames para residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas "nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino".
Em nota enviada à Agência Brasil, o Hospital Albert Einstein afirmou que, até o momento, não foi citado sobre a ação, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo.
VTM
“Os dados recolhidos junto dos serviços apontam para uma taxa de adesão de 52,2% a nível nacional, muito aquém dos 80% reclamados” pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN), adiantou o ministério numa resposta escrita.
De acordo com os dados enviados à Lusa, a greve teve de uma adesão de 53,5 nos serviços desconcentrados, levando ao encerramento de 123 serviços, baixando para os 28,3% nas Lojas do Cidadão, que estiveram todas abertas.
De um total de 1.431 trabalhadores, 747 aderiram à greve, avançou o ministério, que sublinhou que apenas 57,5% dos serviços com quadro de pessoal comunicaram dados até ao momento do apuramento, pelo que os números totais poderão sofrer ajustamentos.
“Acresce que, no próprio dia de uma paralisação, não é possível aferir com total rigor quais os trabalhadores efetivamente em greve, uma vez que algumas ausências podem posteriormente vir a ser justificadas por outros motivos, nomeadamente por doença”, referiu.
Em termos de serviços encerrados, com base na “informação extraída dos pedidos de Cartão de Cidadão, as estimativas do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) apontam para 51,2% no Continente, 100% nos Açores e 66,6% na Madeira”, adiantou.
Segundo o STRN, a greve de uma semana que hoje começou registou uma adesão a rondar os 80% a nível nacional, acusando o IRN de recolher dados ilegalmente sobre a adesão.
O sindicato denunciou comportamentos ilegais por parte do IRN, acusando o instituto de colocar “inspetores no terreno a recolher dados sobre a adesão à greve em tempo real — uma prática que considera ilegal, intimidatória e contrária às regras que regem o exercício do direito à greve”.
“Quanto à alegada acusação de ilegalidade que refutamos, o contacto telefónico com os serviços teve o único propósito de apurar o seu estado de funcionamento e o número de trabalhadores presentes, um procedimento responsável e necessário”, salientou o Ministério da Justiça.
O ministério de Rita Alarcão Júdice referiu ainda que está “empenhado em tudo fazer para preservar a confiança dos cidadãos num serviço público tão estruturante” como o IRN, apontando os exemplos do recrutamento de mais conservadores e oficiais de registo, o investimento em novas plataformas tecnológicas, a digitalização integral dos serviços, a valorização das carreiras e a criação de equipas dedicadas à recuperação de pendências.
“Respeitamos o direito à greve de quem entenda exercê-lo, mas não podemos deixar de condenar os obstáculos e constrangimentos colocados às equipas de recuperação de pendências, comprometendo o normal funcionamento de um serviço essencial para os cidadãos”, alegou.
A greve decorre desde hoje até 13 de junho e, no pré-aviso, o STRN faz 11 reivindicações, que incluem “um recrutamento-choque do número de conservadores de registos e de oficiais de registos que se encontram em falta” e o cumprimento da recomendação da Provedoria da Justiça para eliminação de assimetrias salariais.
A crise de recursos humanos é, para o STRN, grave, com 279 conservadores de registos e 2.731 oficiais de registos em falta – o equivalente a 38% e 55%, respetivamente, do efetivo necessário.
A propósito do recrutamento, na resposta à Lusa, o Ministério da Justiça sublinhou a contratação de 165 novos conservadores e de 605 novos oficiais de registos, em 2024 e 2025, que já iniciaram ou vão iniciar funções ainda este ano.
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Elon Musk, o homem mais rico do mundo, tem uma vendeta pessoal contra o Brasil. Desde que ele anunciou o fechamento do seu escritório no país em agosto de 2024, violando o Marco Civil da Internet, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), o sul-africano tem tentado fugir das regulamentações criadas pelos brasileiros para melhorar o chorume que sua rede, X, impõe aos nossos cidadãos.
Naquela batalha, ele saiu perdendo. Desafiou o STF e levou, em troca, uma suspensão da sua rede durante 39 dias entre agosto e setembro de 2024. Foi um choque para o bilionário que acreditava que a suspensão do X, antigo Twitter, levaria à revolta generalizada e protestos nas ruas a seu favor. Qual o quê. O X perdeu relevância no debate público brasileiro e se tornou a casa do chorume, longe de ser a praça pública que um dia representou.
Meses antes, Musk anunciou seu embarque na campanha de Donald Trump à presidência americana.
Com centenas de milhares de dólares em apoio – antes e depois da eleição – Musk e outros tecno-oligarcas convenceram Trump a defender as Big Techs contra qualquer país que tente regular sua atuação. Assim, em agosto de 2025, um ano depois de Musk ter tido de enfiar o rabinho entre as pernas, pagar uma multa de R$ 28,6 milhões e abrir uma representação do X no Brasil, Trump ameaçou pela sua rede Truth Social: “Mostrem respeito pela América e pelas nossas incríveis empresas de tecnologia ou considerem as consequências!”.
Mesmo afastado da Casa Branca, Musk ainda trabalha para punir o Brasil pela humilhação de dois anos atrás.
É o que revela um documento que faz parte do processo do Escritório Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), que decidiu com base na seção 301 aplicar tarifas de 25% para o Brasil por, entre outras coisas, “práticas desleais” contra empresas americanas, tendo como primeiro item o comércio digital e o PIX.
Apesar do X ser representado em outros documentos por associações patronais da qual faz parte, como a Associação da Indústria de Computadores e Comunicações (CCIA), Associação de Tecnologia do Consumidor (CTA) e Conselho da Indústria de Tecnologia da Informação (ITI), a plataforma fez questão de enviar comentários separadamente pedindo uma retaliação.
O documento de quatro páginas enviado ao USTR , submetido por Wifredo “Wifi” Fernandez, diretor global de relações governamentais do X em 17 de agosto do ano passado, detalha que o Brasil é um dos maiores mercados da rede em números de usuários e que os desenvolvimentos nos últimos anos foram “acompanhados de perto” pela plataforma e representaram uma “deterioração” no clima regulatório e judicial para serviços digitais no Brasil.
“Essas tendências impactam diretamente os provedores de serviços digitais dos EUA e justificam um exame minucioso no contexto do processo da Seção 301″, sugere a empresa.
Defendendo o Artigo 16 do Marco Civil da Internet, que chama de “salvaguarda” de direitos fundamentais, liberdade de informação e expressão ao determinar que conteúdos só poderiam ser removidos depois de decisão de um tribunal e notificação da empresa, o X afirma que a recente decisão do STF de obrigar empresas a retirar conteúdos ilegais após notificação aumenta a “incerteza jurídica”, traz mais custos à empresa e “afeta potencialmente a expressão legal, incluindo a de cidadãos norte-americanos.”
O X, para convencer o governo dos EUA, repete algumas vezes que as ordens judiciais brasileiras “afetam cidadãos norte-americanos”.
Reclama, ainda, da obrigação de ter um escritório no Brasil sob pena de seus serviços de aplicações de internet serem bloqueados, “garantindo que as autoridades brasileiras mantenham poder de coerção sobre provedores estrangeiros de aplicações de internet.”
O Marco Civil da Internet, como se sabe, dava uma carta branca para as empresas espalharem e lucrarem não só com fake news, mas com postagens criminais que ameaçavam o Estado democrático de Direito, postagens criminosas que expunham crianças a condições vexatórias e golpes digitais.
Mas, no documento, a empresa argumenta que pedidos de remoção de conteúdo deveriam ser feitos por um MLAT – pedido formal que passa pelo MJ e pelo Departamento de Justiça americano, com um trâmite demoradíssimo.
Enquanto isso, Elon Musk e os demais tech bros continuariam lucrando com o conteúdo ilegal rodando livremente aqui em solo brasileiro.
“Os tribunais brasileiros têm entendido, ao longo dos anos, que juízes podem compelir diretamente subsidiárias locais de empresas estrangeiras de aplicações de internet a produzir qualquer evidência digital necessária para investigar atos ilícitos e crimes sob jurisdição brasileira, contornando canais diplomáticos estabelecidos, como o processo de Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT)”, diz o documento.
Eles reclamam ainda que a abordagem não leva em conta onde os dados são armazenados ou processados, como se o fato de estarem nos EUA provesse um escudo contra a lei de qualquer outro país.
“Na prática, os tribunais têm ordenado a divulgação direta de dados e conteúdo localizados fora do Brasil, de titulares de dados que são usuários estrangeiros, incluindo usuários norte-americanos, sem envolver as autoridades dos EUA”.
E reclama das punições, que incluem “multas de milhões de dólares, ameaças de prisão de executivos locais e até mesmo o bloqueio do serviço no Brasil.”
Mas até mesmo no documento oficial elaborado pelo seu head de lobby global, Musk não consegue segurar sua ira contra Alexandre de Moraes.
O documento gasta dois parágrafos para descrever decisões “notadamente emitidas pelo Ministro Alexandre de Moraes” contra o X – incluindo a suspensão no Brasil e o bloqueio de 2 milhões de dólares da conta bancária da Starlink, que chama de “sequestro”.
“Essas medidas, tomadas contra subsidiárias locais e terceiros não relacionados (incluindo uma empresa norte-americana diferente), ilustram a extensão com que as ações de fiscalização no Brasil podem escalar para além dos limites jurisdicionais domésticos, gerando incerteza jurídica, risco operacional e potenciais barreiras comerciais para empresas sediadas nos EUA.”
Afinal, a decisão do Escritório Comercial reproduz quase literalmente as reclamações do X, ao relembrar as ordens sigilosas de Moraes, o bloqueio da conta do Starlink e a suspensão da plataforma. Não menciona o nome, mas fica claro que o governo Trump fez exatamente o que queria Musk: usar seu caso para punir todo o país por ousar enfrentar o todo poderoso empresário.
Ainda bem que, pelo menos, o Brasil ainda é o Brasil.
Assim, no meio de centenas de pedidos de comentários enviados ao USTR, encontram-se algumas trolagens enviadas por brasileiros que se autointitulam como “Fímilícia na Cadeia” ou “Brasileiro gaúcho”.
Um deles diz que as ações brasileiras: “não prejudicam nada, apenas os americanos invejosos. Bolsonaro contribuiu para a catástrofe das mortes por COVID-19; seus governos terríveis não fizeram nada.”
Outro: “O Brasil é soberano, e não há nada que a nova ditadura ESTADUNIDENSE possa fazer quanto a isso. Vocês estão tão acostumados a menosprezar a América, mas mexeram com o país errado. VIVA A SOBERANIA BRASILEIRA E VIVA A POLÍTICA DE ESQUERDA.
VOCÊS É QUE DISCRIMINAM, NÓS SOMOS SOBERANOS E VOCÊS TERÃO QUE ENGOLIR ISSO. VIVA O BRASIL, VIVA O BRICS.”
Com a nova rodada de considerações sobre a decisão do governo de Trump aberta até 7 de julho na internet, onde a trolagem brasileira é soberana, podemos esperar mais comentários do tipo. Aliás, se você quiser enviar um, aqui está o link. ;)
