Justice Dept. Clears Way for Paramount-Warner Bros. Merger

© Mark Abramson for The New York Times

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Os serviços e sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde afetados hoje por uma falha de energia foram sendo repostos ao longo do dia e estão “praticamente todos operacionais”, indicou a entidade gestora.
Em resposta à agência Lusa, fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) esclareceu que, “ao longo do dia, os serviços e sistemas foram progressivamente repostos, sendo que, neste momento, já se encontram praticamente todos operacionais”.
A mesma fonte acrescentou que a emissão de receitas e dispensa de medicamentos nas farmácias “esteve sempre garantida, uma vez que, neste tipo de situações, a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, prevê que a prescrição de medicamentos possa, excecionalmente, realizar-se por via manual”.
A legislação prevê também que, caso se mostre impossível a consulta da receita desmaterializada, a farmácia proceda à dispensa.
Ainda segundo a fonte, a SPMS está a preparar um segundo polo da sua infraestrutura central, que deverá estar pronto até ao final do ano para assegurar “maior redundância e garantia de disponibilidade” dos sistemas.
Uma falha de energia causou hoje de manhã perturbações no acesso a serviços e sistemas de informação do SNS.
Segundo disse então a SPMS, que gere o desenvolvimento e segurança de todos os sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas do Serviço Nacional de Saúde, a ocorrência afetou o acesso a alguns serviços e sistemas de informação que suportam a atividade do SNS.
“Os serviços e sistemas estão a ser progressivamente repostos, esperando-se que regresse tudo à normalidade com a maior brevidade”, afirmaram os SPMS numa resposta à agência Lusa pelas 11:00.
A situação foi denunciada à Lusa pelo secretário regional do Norte do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), Hugo Cadavez, segundo o qual uma falha informática estava a paralisar os cuidados de saúde primários em todo o país, impedindo o acesso aos processos clínicos dos utentes, a prescrição de medicamentos e a requisição de exames.
Segundo o dirigente sindical, a interrupção dos sistemas informáticos começou cerca das 08:50 e provocou constrangimentos na atividade dos centros de saúde.
Nos hospitais, acrescentou, os constrangimentos verificaram-se nos sistemas que dependem de ligação à Internet.
A situação também estava a afetar as farmácias, que não conseguiam aceder à base de dados de prescrições e, por isso, ficaram impedidas de fazer a dispensa eletrónica, disse então à Lusa a presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Ema Paulino.
Measures to include restrictions on ‘safe’ social media apps, with some fearing banning some platforms and not others will lead to legal challenges
Teenagers under the age of 16 are to be banned from accessing “high-risk” social media apps while safer platforms will be subjected to restrictions, under a sweeping government crackdown.
Under-18s will also be banned from using romantic or sexual AI chatbots after a consultation on keeping children safe online.
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Las plataformas de la tecnológica Meta han sufrido una caída de sus servicios que ha impedido a millones de usuarios compartir sus mensajes e interactuar con normalidad con las aplicaciones WhatsApp, Instagram, Facebook y Messenger. La web DownDetector, especializada en visibilizar en tiempo real percances en servicios conectados a internet, señalaba que las quejas de los usuarios por la caída han comenzado a acumularse en torno a las 16.00, hora peninsular española.

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Del centro de salud de Mungwalu de Ituri, provincia del noreste de la República Democrática del Congo (RDC) donde se concentra el epicentro del actual brote de ébola, solo quedan paredes ennegrecidas y equipos carbonizados. Hace tan solo unos días, el lugar recibía pacientes y era un centro de información sobre el virus. Pero de repente, los habitantes, furibundos y convencidos de que la enfermedad era inventada o se exageraba, quemaron el lugar. A 80 kilómetros, en la periferia de Bunia, la capital de la región, otro centro de salud corrió la misma suerte. Estos ataques no son solo actos de vandalismo. Mientras las autoridades sanitarias intentan contener esta nueva embestida del virus, libran una batalla paralela y menos visible, pero igualmente peligrosa, contra la propagación de rumores y falsas informaciones y la desconfianza de la población.
O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.
O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs não são neutras e transparentes. O ministro citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o "desarmamento da Inteligência Artificial".
"Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes", afirmou.
André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.
"Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo", comentou.
Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o "efeito inibidor" das medidas.
"Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse", rebateu.
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.
O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs não são neutras e transparentes. O ministro citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o "desarmamento da Inteligência Artificial".
"Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes", afirmou.
André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.
"Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo", comentou.
Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o "efeito inibidor" das medidas.
"Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse", rebateu.
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.
Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:
Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", afirmou o Toffoli.
O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", justificou Toffoli.
Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.
O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.
Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.
Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:
Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", afirmou o Toffoli.
O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", justificou Toffoli.
Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.
O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.
Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.

© John Raoux/Associated Press