Imergente. Presidente da Câmara da Amadora arguido

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A magistrada manteve a condenação pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho.
Os advogados de defesa queriam anular o julgamento alegando inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa em razão de alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo em razão da ingestão de álcool e medicamentos. Todos os argumentos foram rejeitados.
A desembargadora destacou “que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos, além de ter sido afastada a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal”.
Ao analisar a dosimetria, Maria Sandra Kayat avaliou a necessidade de reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas utilizadas para aumentar a pena-base, mas não acolheu a anulação do julgamento. Com isso, a condenação foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão.
“Nesse contexto, a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”.
O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, e foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento amoroso com Felipe. Por isso, Cristiano matou os dois idosos a facadas para provocar sofrimento ao ex-companheiro.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas.

A magistrada manteve a condenação pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho.
Os advogados de defesa queriam anular o julgamento alegando inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa em razão de alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo em razão da ingestão de álcool e medicamentos. Todos os argumentos foram rejeitados.
A desembargadora destacou “que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos, além de ter sido afastada a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal”.
Ao analisar a dosimetria, Maria Sandra Kayat avaliou a necessidade de reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas utilizadas para aumentar a pena-base, mas não acolheu a anulação do julgamento. Com isso, a condenação foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão.
“Nesse contexto, a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”.
O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, e foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento amoroso com Felipe. Por isso, Cristiano matou os dois idosos a facadas para provocar sofrimento ao ex-companheiro.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas.
A Defensoria Pública-Geral da União (DPU) pediu nesta sexta-feira, 12, ao ministro Alexandre de Moraes que adie o julgamento da ação penal contra Eduardo Bolsonaro que investiga coação no processo da trama golpista, previsto para terça-feira, 16. O órgão alega que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está com composição incompleta há oito meses e que isso pode comprometer o resultado do julgamento.
A vaga existe desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, em outubro de 2025, e até agora não foi preenchida. Sem um quinto integrante, a DPU aponta dois cenários problemáticos: se a Turma julgar com quatro ministros, um placar de 2 a 2 travaria a decisão e geraria problemas processuais futuros; se o impedimento do relator Alexandre de Moraes for reconhecido - tese levantada pela defesa nas alegações finais -, o colegiado deliberaria com apenas três votos.
Para evitar os desfechos, a Defensoria invoca o artigo 41 do Regimento Interno do STF, que determina a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar o quórum. O órgão pede ainda que, caso Moraes indefira o pedido monocraticamente, a questão seja levada ao colegiado como questão de ordem no início da sessão de terça.
O processo contra Eduardo Bolsonaro tem como base denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual Eduardo atuou, nos Estados Unidos, para buscar sanções contra autoridades brasileiras.
O STF vai julgar se o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro articulou o tarifaço do governo de Donald Trump de 2025, além da suspensão de vistos de ministros e a aplicação da Lei Magnitsky.
De acordo com a PGR, o objetivo de Eduardo, na época, era pressionar o STF às vésperas do julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
A vaga de Barroso está em aberto há quase oito meses devido a interferência política do Senado na indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista indicou Jorge Messias, o advogado-geral da União, para ocupar a cadeira no STF. Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) atuou para barrar o nome escolhido pelo Palácio do Planalto.
Messias ficou cinco meses aguardando que o presidente do Senado levasse seu nome ao plenário e foi rejeitado por 42 votos. Duas semanas antes da votação, segundo informações do jornal "O Globo", Alcolumbre procurou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pediu blindagem nas investigações sobre o caso Master. A rejeição, portanto, teria sido uma retaliação ao governo.


© WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal de Braga concluiu a produção de prova no julgamento de um grupo de sete homens, da zona do Porto, acusados de cinco furtos em armazéns ou fábricas, com recurso ao arrobamento de paredes.
Falta, agora, a leitura do acórdão o que acontecerá dentro de dias.
Recorde-se que, os furtos, que incidiram em Vila Verde, Braga, Trofa, Porto e Barcelos, terão dado 344 mil euros de ganho aos seus autores.
Para os concretizar, os arguidos saltavam os muros, desativavam as Câmaras de vigilância e com recurso a marretas e outras ferramentas faziam um grande buraco nas paredes, retirando os produtos de valor caso de chapas de latão, num caso somando várias toneladas
O grupo, com idades entre os 37 e os 45 anos, integrava Hélder Q., da Maia, José S., de Ermesinde, António C., da Maia, Dino F., do Porto, Félix P., de Paredes, Jair O., de Paços de Ferreira e Cristiano O., do Porto.
O primeiro assalto ocorreu, de madrugada, na Metaldufe, em Oleiros, Vila Verde, onde, depois de saltar o muro, abrir o portão e desviarem as câmaras de vídeo com um pau, usaram marretas para abriu um buraco na parede lateral, por onde entrou um furgão. Carregaram, então, várias toneladas de barras de latão, – valendo 142 mil euros – saíram e foram descarregá-las, voltando às 05:49 para novo carregamento.
Em junho, foram a um pavilhão da firma ASMTAPS, SA, em Padim da Graça, Braga, saltarm o muro e cortaram as redes, tendo feito outro enorme buraco na parede. Iam em busca de barras de latão, mas o alarme tocou e o grupo saiu sem nada.
Em julho, de noite, ‘fizeram’ um armazém da MPT- Metalúrgica Progresso da Trofa, cortando a rede e abrindo um buraco de um metro e meio na parede. Levaram 600 quilos de latão, avaliados em 6.750 euros. Em agosto foi a vez da fábrica têxtil Sociedade Comercial Smiths Lusitana, Lda, do Porto, onde, estroncando a fechadura, furtaram seis toneladas de fio de cobre, no valor de 92 mil.
Já em maio de 2002, dois deles foram à fábrica MC Diviso, Lda, na Coruja, Barcelos, tendo furtado milhares de peças de roupa de marca, valendo 104 mil euros.
O conteúdo Braga: Abriam buracos nas paredes para assaltar aparece primeiro em O MINHO.
Rede de canábis medicinal aproveitou fragilidades da autoridade do medicamento que realizava apenas uma verificação administrativa da documentação legal para a exportação para países africanos. Até 2024, havia só um técnico e um administrativo para fazer esse trabalho


Elas foram mortas durante uma ação policial, em 4 de dezembro de 2020, na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A ação ainda cabe recurso.
De acordo com o defensor público André Castro, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, responsável pelo caso, “a sentença do poder judiciário examina cuidadosamente o caso e vai verificar que a investigação não atendeu aos critérios necessários previstos em lei para uma apuração adequada e, portanto, falhou com as famílias ao buscar a verdade, tanto é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis”, disse.
“Essa sentença traz esse aspecto muito importante, de certo modo inédito, que protege não só o direito a reparação, mas também o direito a verdade que as famílias têm. Direito a verdade que é o direito de saber quem foi o responsável ou responsáveis pelas mortes das meninas Emily e Rebecca”, afirmou Castro.
Na decisão, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão aos familiares das vítimas.
A magistrada citou uma súmula do Supremo Tribunal Federal na qual diz que o “Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos do risco administrativo”.
Ainda segundo a súmula, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares “não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário”.
As crianças brincavam do lado de fora da casa quando foram atingidas por um único tiro de fuzil. O disparo ocorreu em meio a uma ação da Polícia Militar, no momento em que a viatura policial passava com dois militares, armados de fuzil, na frente da rua onde as meninas estavam.
De acordo com a ação judicial, testemunhas informaram ter visto um flash de luz saindo de dentro da viatura. Já as investigações policiais acabaram concluindo que o disparo necessariamente teria vindo do outro lado da rua, de supostos criminosos que nunca foram identificados, o que resultou num processo criminal contra os líderes do tráfico local.
O laudo de confronto de balística indica que os fuzis portados pelos policiais eram compatíveis com o projétil que atingiu as duas crianças, “embora não pudesse afirmar com certeza, que o disparo fora efetuado por alguma daquelas armas usadas pelos PMs”, diz o texto.
De acordo com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro “esse processo, no entanto, acabou sendo arquivado por falta de provas e a conclusão que se tem é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis pela morte das meninas”.
Para o Projeto Mirante, projeto de pesquisa sediado na Universidade Federal Fluminense (UFF), a decisão é uma “vitória histórica”.
Pesquisadores do projeto atuaram na reconstrução do caso, que envolveu medições nas ruas, conversas com moradores e familiares, e muita técnica, incluindo reconstrução 3D.
Nas redes sociais, a pesquisadora Liliana Sanjurjo comentou a atuação do projeto:
“A gente observou muitas falhas sobretudo no laudo de reprodução simulada que foi feito na época do inquérito e faltavam uns elementos para a conclusão”, disse.
Com o cruzamento de informações, imagens e localização de GPS, segundo Sanjurjo, foi possível comprovar “que de fato havia uma viatura da polícia no exato momento do incidente”.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro diz, por meio de nota, que aguarda ainda a análise da Justiça dos embargos de declaração feitos pela a Defensoria Pública para decidir se entrará ou não com recurso de apelação contra a sentença judicial.
Segundo o governo, a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense concluiu que os disparos que atingiram as vítimas não partiram dos policiais militares investigados.
“Com base nos laudos periciais e demais provas técnicas reunidas ao longo da apuração, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento em relação aos agentes de segurança. As investigações também identificaram a participação de dois traficantes nos fatos, que foram indiciados pela Polícia Civil”, ressaltou.
A nota diz ainda que, durante a investigação, foram realizadas diversas diligências, oitivas de testemunhas, perícia no local, exames balísticos, perícias nos corpos das vítimas, reprodução simulada dos fatos e análise de todos os elementos probatórios disponíveis.
Segundo a plataforma Futuro Exterminado, que reúne dados de crianças e adolescentes que foram vítimas de armas de fogo, entre 2016 e 2026, 778 foram baleadas, sendo que 347, durante operações policiais, no Rio de Janeiro e região metropolitana. Dessas, 342 morreram. Em 2020, foram 62 baleados e, desses, 26 morreram, entre elas, Emily e Rebecca.

Elas foram mortas durante uma ação policial, em 4 de dezembro de 2020, na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A ação ainda cabe recurso.
De acordo com o defensor público André Castro, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, responsável pelo caso, “a sentença do poder judiciário examina cuidadosamente o caso e vai verificar que a investigação não atendeu aos critérios necessários previstos em lei para uma apuração adequada e, portanto, falhou com as famílias ao buscar a verdade, tanto é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis”, disse.
“Essa sentença traz esse aspecto muito importante, de certo modo inédito, que protege não só o direito a reparação, mas também o direito a verdade que as famílias têm. Direito a verdade que é o direito de saber quem foi o responsável ou responsáveis pelas mortes das meninas Emily e Rebecca”, afirmou Castro.
Na decisão, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão aos familiares das vítimas.
A magistrada citou uma súmula do Supremo Tribunal Federal na qual diz que o “Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos do risco administrativo”.
Ainda segundo a súmula, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares “não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário”.
As crianças brincavam do lado de fora da casa quando foram atingidas por um único tiro de fuzil. O disparo ocorreu em meio a uma ação da Polícia Militar, no momento em que a viatura policial passava com dois militares, armados de fuzil, na frente da rua onde as meninas estavam.
De acordo com a ação judicial, testemunhas informaram ter visto um flash de luz saindo de dentro da viatura. Já as investigações policiais acabaram concluindo que o disparo necessariamente teria vindo do outro lado da rua, de supostos criminosos que nunca foram identificados, o que resultou num processo criminal contra os líderes do tráfico local.
O laudo de confronto de balística indica que os fuzis portados pelos policiais eram compatíveis com o projétil que atingiu as duas crianças, “embora não pudesse afirmar com certeza, que o disparo fora efetuado por alguma daquelas armas usadas pelos PMs”, diz o texto.
De acordo com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro “esse processo, no entanto, acabou sendo arquivado por falta de provas e a conclusão que se tem é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis pela morte das meninas”.
Para o Projeto Mirante, projeto de pesquisa sediado na Universidade Federal Fluminense (UFF), a decisão é uma “vitória histórica”.
Pesquisadores do projeto atuaram na reconstrução do caso, que envolveu medições nas ruas, conversas com moradores e familiares, e muita técnica, incluindo reconstrução 3D.
Nas redes sociais, a pesquisadora Liliana Sanjurjo comentou a atuação do projeto:
“A gente observou muitas falhas sobretudo no laudo de reprodução simulada que foi feito na época do inquérito e faltavam uns elementos para a conclusão”, disse.
Com o cruzamento de informações, imagens e localização de GPS, segundo Sanjurjo, foi possível comprovar “que de fato havia uma viatura da polícia no exato momento do incidente”.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro diz, por meio de nota, que aguarda ainda a análise da Justiça dos embargos de declaração feitos pela a Defensoria Pública para decidir se entrará ou não com recurso de apelação contra a sentença judicial.
Segundo o governo, a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense concluiu que os disparos que atingiram as vítimas não partiram dos policiais militares investigados.
“Com base nos laudos periciais e demais provas técnicas reunidas ao longo da apuração, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento em relação aos agentes de segurança. As investigações também identificaram a participação de dois traficantes nos fatos, que foram indiciados pela Polícia Civil”, ressaltou.
A nota diz ainda que, durante a investigação, foram realizadas diversas diligências, oitivas de testemunhas, perícia no local, exames balísticos, perícias nos corpos das vítimas, reprodução simulada dos fatos e análise de todos os elementos probatórios disponíveis.
Segundo a plataforma Futuro Exterminado, que reúne dados de crianças e adolescentes que foram vítimas de armas de fogo, entre 2016 e 2026, 778 foram baleadas, sendo que 347, durante operações policiais, no Rio de Janeiro e região metropolitana. Dessas, 342 morreram. Em 2020, foram 62 baleados e, desses, 26 morreram, entre elas, Emily e Rebecca.


O Programa de Reabilitação para Incendiários, anunciado em 2018, deverá ter início em julho e será implementado em sete cadeias, incluindo Lisboa e Porto, depois da formação de 20 técnicos especialistas que acontece na próxima semana.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) disse à Lusa que, para já, o programa vai funcionar em formato individual, uma decisão que resultou da análise do projeto-piloto que decorreu entre 2019 e 2022 e em que foram detetadas algumas dificuldades na aplicação do programa em formato de grupo.
O programa destinado a condenados pelo crime de incêndio vai funcionar tanto em prisões como fora delas e, por isso, foi dada prioridade de formação aos técnicos das cadeias “onde existe maior número de indivíduos condenados por crime de incêndio florestal e às Equipas de Reinserção Social que acompanham o maior número de indivíduos condenados por este crime”.
Para já, o programa será implementado em sete cadeias: Castelo Branco, Coimbra, Izeda (Bragança), Lisboa, Vale do Sousa, Viseu e Porto.
Em relação à formação dos técnicos, a DGRSP explicou que o objetivo será habilitar os profissionais para que possam aplicar o programa em questão e também para “formar outros técnicos posteriormente, numa filosofia de disseminação de acordo com as necessidades de aplicação do programa a cada momento”.
Neste momento, estão nas cadeias portuguesas 29 presos preventivos, 59 condenados e 20 inimputáveis com medida de internamento em instituição psiquiátrica pelo crime de incêndio florestal.
Fora das prisões, a DGRSP conta 108 pessoas com suspensão da execução da pena de prisão e quatro com obrigação de permanência na habitação com pulseira eletrónica.
O Programa de Reabilitação para Incendiários começou a ser desenhado em 2016, tendo a DGRSP avançado com uma proposta de adaptação para o contexto português do programa “Firesetting Intervention, Programme For Prisoners”, da Universidade de Kent, no Reino Unido, que tinha como objetivo prevenir a reincidência.
O conteúdo Reabilitação para incendiários começa em julho em sete cadeias aparece primeiro em O MINHO.

© Andre Borges/EPA

© IGOR MARTINS / OBSERVADOR


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