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Rioprevidência anuncia reversão de recursos de custeio para benefícios

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O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) divulgou nesta terça-feira (9) uma medida que destina recursos excedentes do fundo que custeia suas despesas para o pagamento de benefícios previdenciários. A autarquia também anunciou que adotá critérios mais conservadores em investimentos.

O órgão é responsável por administrar e garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro e foi recentemente citado no Caso Master pela suspeita de compra irregular de bilhões em letras de crédito.

Notícias relacionadas:

Segundo o Rioprevidência, com a nova regra, ao final de cada mês, os valores do Fundo Administrativo que superarem 150% das despesas da autarquia nos 12 meses anteriores serão revertidos para o pagamento de aposentadorias e pensões.

A medida foi aprovada pela diretoria executiva do instituto no último dia 2 e a expectativa é que cerca de R$ 100 milhões terão essa nova destinação até o fim deste ano. A regra será submetida ao Conselho de Administração do Rioprevidência, que tem sessão ordinária agendada para o final do mês de junho.

O diretor-presidente, Felipe Derbli, afirma que, além de reforçar o pagamento dos benefícios, a medida funcionará como um mecanismo de limitação das despesas para o futuro.

A diretoria executiva também decidiu que os investimentos do Fundo Administrativo seguirão critérios mais conservadores, de curto prazo e de maior liquidez. O objetivo da autarquia é ter maior segurança na aplicação dos recursos do fundo, impedindo investimentos de maior risco.

“Não há sentido em submeter os recursos do custeio administrativo do Rioprevidência a investimentos de longo prazo, naturalmente mais arriscados”, afirmou Felipe Derbli.

Aplicações no Master

No dia 26 de maio, a Polícia Federal realizou a oitava fase da Operação Compliance Zero, com a finalidade de investigar o envolvimento do ex-governador Cláudio Castro na aplicação irregular de cerca de R$ 3 bilhões do fundo de previdência dos servidores fluminenses em Letras de Crédito e fundos do Banco Master.

De acordo com relatório parcial da PF, entre outubro de 2023 e julho de 2024, a Rioprevidência realizou aportes de R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. As informações foram recebidas pelo ministro do STF André Mendonça, relator do Caso Master.

Posteriormente, de dezembro de 2024 a outubro de 2025, diante de entraves regulatórios, foram realizados novos aportes em fundos estruturados pelo mesmo grupo, na ordem de R$ 2,01 bilhões.

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O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) divulgou nesta terça-feira (9) uma medida que destina recursos excedentes do fundo que custeia suas despesas para o pagamento de benefícios previdenciários. A autarquia também anunciou que adotá critérios mais conservadores em investimentos.

O órgão é responsável por administrar e garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro e foi recentemente citado no Caso Master pela suspeita de compra irregular de bilhões em letras de crédito.

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Segundo o Rioprevidência, com a nova regra, ao final de cada mês, os valores do Fundo Administrativo que superarem 150% das despesas da autarquia nos 12 meses anteriores serão revertidos para o pagamento de aposentadorias e pensões.

A medida foi aprovada pela diretoria executiva do instituto no último dia 2 e a expectativa é que cerca de R$ 100 milhões terão essa nova destinação até o fim deste ano. A regra será submetida ao Conselho de Administração do Rioprevidência, que tem sessão ordinária agendada para o final do mês de junho.

O diretor-presidente, Felipe Derbli, afirma que, além de reforçar o pagamento dos benefícios, a medida funcionará como um mecanismo de limitação das despesas para o futuro.

A diretoria executiva também decidiu que os investimentos do Fundo Administrativo seguirão critérios mais conservadores, de curto prazo e de maior liquidez. O objetivo da autarquia é ter maior segurança na aplicação dos recursos do fundo, impedindo investimentos de maior risco.

“Não há sentido em submeter os recursos do custeio administrativo do Rioprevidência a investimentos de longo prazo, naturalmente mais arriscados”, afirmou Felipe Derbli.

Aplicações no Master

No dia 26 de maio, a Polícia Federal realizou a oitava fase da Operação Compliance Zero, com a finalidade de investigar o envolvimento do ex-governador Cláudio Castro na aplicação irregular de cerca de R$ 3 bilhões do fundo de previdência dos servidores fluminenses em Letras de Crédito e fundos do Banco Master.

De acordo com relatório parcial da PF, entre outubro de 2023 e julho de 2024, a Rioprevidência realizou aportes de R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. As informações foram recebidas pelo ministro do STF André Mendonça, relator do Caso Master.

Posteriormente, de dezembro de 2024 a outubro de 2025, diante de entraves regulatórios, foram realizados novos aportes em fundos estruturados pelo mesmo grupo, na ordem de R$ 2,01 bilhões.

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Notícias relacionadas:

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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