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PM decreta aposentadoria de tenente-coronel réu por morte de esposa em SP

10 June 2026 at 16:53

A Polícia Militar de São Paulo decretou, nesta terça-feira (9), a aposentadoria da corporação do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pela morte da esposa Gisele Alves Santana.

O despacho foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) e assinado pelo Coronel Antonio Thomazelli Junior, atual diretor de DIPM (Inatividade e Pensão Militar).

A decisão oficializa a transferência do militar para a reserva da PM, que passa a receber o salário mensal pela SPPrev (São Paulo Previdência).

Desde a prisão de Geraldo, em 18 de março deste ano, o tenente-coronel está com os pagamentos suspensos pela Polícia Militar. Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a passagem para a reserva não interfere na responsabilização penal ou disciplinar de Geraldo.

A interrupção dos vencimentos previdenciários, no entanto, depende de uma decisão judicial definitiva. Isso significa que,  mesmo com a aposentadoria decretada, o oficial continua recebendo salário do governo estadual que, conforme os critérios de proporcionalidade, deve ficar em torno de R$ 20 mil.

Em nota à CNN Brasil, a defesa do tenente-coronel informou que “restou confirmado oficialmente o direito adquirido do Ten. Cel Neto”.

Réu por femicídio

A soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta em seu apartamento no Brás, na região central de São Paulo, no último dia 18 de fevereiro. Inicialmente tratada como suicídio, a ocorrência evoluiu para um inquérito de feminicídio qualificado e fraude processual.

Veja: “Para ela sobrou o caixão”, dizem pais de PM sobre aposentadoria de tenente

O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, marido de Gisele, está preso preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes desde 18 de março. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu por feminicídio e fraude processual.

CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde

10 June 2026 at 15:22

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), de forma simbólica, proposta que garante aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos. O texto seguirá agora para a análise do plenário.

Pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada, a idade de aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para quem tiver 25 anos de contribuição e de atividade. A proposta cria, no entanto, regras de transição até 2041 para quem entrou na atividade até a futura promulgação da mudança.

Para agentes já na ativa que tiverem 25 anos de contribuição até 2030, será garantida a aposentadoria especial com idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 para homens. Depois, a cada cinco anos, a idade mínima será acrescida de dois ano e, assim, a partir de 2041, valerão as idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

O texto também estende a garantia de aposentadoria especial para agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde.

Pela regra atual, consolidada após a reforma da Previdência, a idade de aposentadoria é de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Conforme a PEC, a idade diferenciada se justifica pelos riscos inerentes às funções desempenhadas pelos agentes de saúde.

Na discussão do texto na CCJ, senadores pediram vista (mais tempo para análise), o que teria adiado a votação. No entanto, após apelos de apoiadores do texto, o pedido foi retirado e a votação avançou.

O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados, onde a PEC foi aprovada em outubro do ano passado. Na CCJ do Senado, o relator, senador Irajá (PSD-TO) foi favorável e não propôs mudanças.

A proposta aprovada também estabelece que será vedado terceirizar a contratação de agentes de comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo a hipótese de emergências em saúde pública.

Apesar da aprovação na CCJ, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem segurado pautar propostas que tenham alto impacto nas contas públicas, em especial as que tratam de piso salariais e aposentadores especiais. Na terça-feira (9), ele reforçou no plenário a necessidade de responsabilidade fiscal.

Pela PEC aprovada na CCJ, a União deverá prestar “assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para compensar o aumento de despesas decorrente das aposentadorias”.

“Eu quero ajudar a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de endemias, eles andam na rua, no sol e na chuva, correndo risco de vida. Mas a gente vai conseguir? Vai ter uma fonte de arrecadação? Quando colocar na Constituição isso aqui, vão questionar se teve uma fonte de arrecadação, porque na lei tem que ter a fonte”, disse Alcolumbre.

Na tramitação na Câmara, o impacto da proposta em prol do agentes de saúde foi estimado pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), em R$ 5,5 bilhões até 2030. Houve divergências, entretanto, quanto ao real impacto da matéria.

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