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Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

Logo Agência Brasil

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal. 

Notícias relacionadas:

O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.  Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.

Legislação

Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada  Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.

Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal
A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação - Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo. 

“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção. 

Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.

“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma. 

Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”. 

Direito de exigir

A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.

 “As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.

Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”. 

Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.

Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar. 

Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada. 

Espaços de denúncia

As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.

“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.

Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”. 

A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”. 

Brasília (DF), 18/06/2026 –  Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal Brasília (DF), 18/06/2026 –  Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal
Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos - Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.

Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.

Depois da decepção

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”. 

Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.

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Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

Logo Agência Brasil

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal. 

Notícias relacionadas:

O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.  Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.

Legislação

Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada  Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.

Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal
A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação - Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo. 

“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção. 

Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.

“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma. 

Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”. 

Direito de exigir

A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.

 “As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.

Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”. 

Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.

Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar. 

Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada. 

Espaços de denúncia

As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.

“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.

Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”. 

A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”. 

Brasília (DF), 18/06/2026 –  Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal Brasília (DF), 18/06/2026 –  Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal
Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos - Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.

Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.

Depois da decepção

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”. 

Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.

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Manual de apoio contra discurso de ódio lançado em Portugal

Novo manual, disponível online, visa ajudar a compreender como se manifesta o discurso de ódio e impacto nas vítimas, que são frequentemente comunidades racializadas e LGBTQIA+, migrantes e mulheres.

© MÁRIO CRUZ/LUSA

O "Discurso de Ódio: Manual de Apoio e Glossário" fica disponível nos canais do projeto "COOPERHATE"
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Manual de apoio contra discurso de ódio lançado em Portugal

Novo manual, disponível online, visa ajudar a compreender como se manifesta o discurso de ódio e impacto nas vítimas, que são frequentemente comunidades racializadas e LGBTQIA+, migrantes e mulheres.

© MÁRIO CRUZ/LUSA

O "Discurso de Ódio: Manual de Apoio e Glossário" fica disponível nos canais do projeto "COOPERHATE"
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Jovem negro tenta impedir roubo e passa 74 dias preso injustamente em São Paulo 

O ajudante de pedreiro Wesley Andrade Ribeiro, de 18 anos, havia curtido uma tarde de sol, em seu dia de folga, na praia do Jardim Ocian, em Praia Grande, no litoral paulista, quando escutou gritos e viu uma correria: tratava-se de uma tentativa de roubo de uma corrente de ouro no calçadão. Ele, então, correu no encalço de dois adolescentes apontados como suspeitos do crime, na tentativa de recuperar uma corrente de ouro que havia sido roubada. O ato, que era de solidariedade à vítima do roubo, se tornou um de seus maiores pesadelos. Ribeiro acabou confundido com os criminosos e preso pela Guarda Civil Municipal (GCM), em 8 de março deste ano. 

Foram dois meses e 14 dias preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Praia Grande, aguardando que as provas do crime pudessem convencer o juiz de que a prisão não passava de um engano. Sua prisão preventiva foi revogada em 21 de maio e ele foi absolvido das acusações, porque no dia da audiência, a vítima afirmou que ele não se tratava do assaltante. Ribeiro contou à Agência Pública que essa foi a experiência “mais difícil” de sua vida até então. 

A prisão ocorreu, segundo Ribeiro, no momento em que ele alcançou um dos adolescentes, na rua Affonso Chaves, a poucos metros do calçadão da praia. Os GCMs Raimundo Edvaldo Da Silva Basilio e Gabriel Alves Ribeiro, de acordo com o Boletim de Ocorrências, com armas em punho, então ordenaram, de acordo com Ribeiro: “deitem no chão e não se mexam.” “Eu expliquei para o GCM que eu estava tentando ajudar só, mas ele me mandou ‘calar a boca’”, contou o jovem, que é um homem negro. 

Pouco tempo depois, outro adolescente e um outro jovem, também de 18 anos, foram levados para o mesmo local, apontados também como outros supostos autores do roubo da correntinha. Ribeiro contou que o quarteto de jovens, todos negros segundo ele, permaneceu sob a mira do revólver dos guardas, até que a vítima chegasse para fazer um reconhecimento ali na rua mesmo, sob o efeito da adrenalina do roubo que acabara de sofrer. 

Levados à delegacia, os jovens de 18 anos permaneceram juntos dentro da viatura da guarda. Ali, ambos compartilharam suas angústias, dúvidas e a incerteza se sairiam dali para suas casas ou seriam mais um dos casos de prisões equivocadas cometidas pelas instituições de segurança brasileiras.

Um levantamento feito pela Repórter Brasil, com base nos casos de condenações criminais anuladas pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio, em cinco anos, 1,4 mil pessoas teriam sido presas injustamente nos dois estados, em cinco anos, até julho de 2025. Outra pesquisa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em 2021, mostrou que o 83% dos presos injustamente no Brasil por reconhecimento fotográfico, na época, eram jovens, pobres e negros.

Ainda de acordo com Ribeiro, o outro jovem contou que estava voltando do trabalho quando foi abordado pelos guardas civis. “Ele falou: ‘Eu que não sei nem o que tá acontecendo. Eu tava voltando do trabalho’”, disse. Segundo o ajudante de pedreiro, o jovem não participava da perseguição aos suspeitos nem corria atrás de ninguém no momento em que foi detido. 

Por que isso importa?

  • Prisões injustas somaram 1,4 mil casos em cinco anos, nos tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro, segundo levantamento;
  • Pesquisa aponta que 83% dos presos injustamente no Brasil por reconhecimento fotográfico, em 2021 eram jovens, pobres e negros.

Embora os dois adultos e os dois adolescentes, de 16 e 17 anos, tivessem sido supostamente reconhecidos pela vítima, ainda na delegacia, um dos adolescentes apreendidos confessou que teria tentado roubar a corrente de ouro e descartado no calçadão mesmo, mas não citou o envolvimento de outras pessoas, tampouco de Ribeiro. 

Para Renan Lima, o advogado de defesa do ajudante de pedreiro, o caso trata-se de uma “prisão desproporcional”, porque a prisão preventiva só deve ser aplicada em caso de “risco de fuga, ameaça a testemunhas ou garantia da ordem pública”, o que não era o caso. 

Questionada, a prefeitura da Praia Grande respondeu que a conduta dos GCMs ocorreu “dentro da legalidade e conforme os protocolos operacionais” e que “a prisão foi decretada pela Justiça, não cabendo à corporação ou à Administração Municipal se pronunciar a respeito dos procedimentos adotados pela autoridade policial e pela Justiça.”

A nota destaca ainda que “toda e qualquer conduta que esteja em desacordo com os princípios da corporação é rigorosamente apurada pelos órgãos competentes”. Leia a nota na íntegra. 

Não houve depoimento na delegacia 

Ribeiro conta que aguardou por aproximadamente três horas dentro da viatura da GCM, até que tivesse alguma notícia do que aconteceria com ele, ainda com poucas informações do porque estava sendo acusado do roubo. 

Ele lembra que, na delegacia, não foi ouvido pela equipe de policiais civis que faziam plantão naquele dia. Segundo ele, o delegado Edson Bianchi Junior, apenas apresentou um termo de declaração, com um depoimento dos suspeitos – narrado pelos guardas civis – para que o ajudante de cozinha e o outro jovem assinassem. 

Viatura da GCM na Praia Grande, litoral de SP
Ribeiro contou que ficou três horas dentro da viatura da GCM, mas não foi ouvido pelos agentes

Ribeiro alega que não prestou depoimento ao delegado, contrariando o que diz o artigo 304 do Código de Processo Penal Brasileiro, que prevê a escuta por parte da autoridade competente. E que estranhou quando o foi apresentada uma papelada supostamente baseada na sua fala. O delegado teria dito: “Foram os GCMs que disseram que tu falou na abordagem. [Então], esse é o teu depoimento.”

Renan Lima, advogado de Ribeiro, diz que a versão do Wesley Ribeiro foi completamente ignorada durante toda a investigação.”

Além de não ter escutado os suspeitos, os documentos com os depoimentos dos guardas civis municipais, responsáveis pela ocorrência, são idênticos. Fato que também chamou atenção da defesa.

“A identidade absoluta entre os dois depoimentos só admite uma conclusão: não houve inquirição efetiva e independente de cada declarante”, escreveu Lima em sua defesa. 

“Prender alguém por 74 dias com base num reconhecimento informal, feito sem seguir a lei, e ignorando a confissão do criminoso real que nem citou o nome do Wesley Ribeiro, isso é desproporcional no sentido técnico e humano da palavra, até porque ele só foi ter direito a ser ouvido com toda clareza na audiência de instrução e julgamento, enquanto isso, permaneceu preso”, diz o advogado.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), sob gestão do delegado Osvaldo Nico Gonçalves, foi questionada sobre como avaliava a atuação do delegado envolvido no caso. A pasta encaminhou uma nota afirmando que a“autoridade policial atuou com base em critérios técnicos e legais, pautada nos elementos disponíveis, cabendo posteriormente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a formação definitiva da convicção quanto à responsabilidade penal.” Leia a nota na íntegra. 

74 dias preso

Mesmo com sua insistência em explicar que havia apenas tentado ajudar a vítima do roubo, Wesley Ribeiro teve a sua prisão preventiva decretada pelo juiz, no dia de sua audiência de custódia, que ocorreu quase 24 horas após a sua prisão. O destino era o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Praia Grande, onde passaria mais de dois meses longe da mãe e dos oito irmãos. 

A audiência de custódia ocorreu em um espaço separado, dentro do Central de Polícia Judiciária (CPJ) da Praia Grande, onde passaram a noite detidos. “Na hora, [o juiz] falou que era prisão preventiva, mas não sabia muito bem o que era isso […] Mas quando o delegado explicou que nós íamos para o CDP, eu comecei a chorar”, lembrou. “Passava pela minha cabeça que eu não deveria ter feito nada no dia [do roubo], não deveria ter ajudado”.

Por dois meses e 14 dias, o sentimento era de medo e incerteza, além da saudade da família. Apenas em 21 de maio de 2026, o juiz Rhuan Dergley da Silva acatou os argumentos da defesa, encontrou inconsistências no processo criminal e optou por revogar a prisão preventiva e absolver Wesley Ribeiro das acusações.

O juiz entendeu que o reconhecimento ocorreu “em contexto informal imediatamente após a abordagem, foi posteriormente reiterado em sede policial sem a observância rigorosa das cautelas legais, o que reduz sua credibilidade, sobretudo quando não corroborado por outros elementos seguros”.

O magistrado também apontou a fragilidade no depoimento dos guardas civis que efetuaram as prisões, que se limitaram “a confirmar que os acusados estavam correndo e que foram apontados pela vítima logo após a abordagem, não tendo presenciado a subtração em si, tampouco fornecido elementos concretos que vinculem diretamente os réus à prática delitiva”.  

“Com os pés e mãos amarrados”, lamenta a mãe

Uma das imagens mais marcantes da vida da auxiliar de serviços gerais, Daniela Andrade, de 41 anos, mãe de Wesley Ribeiro, foi a do filho deixando a delegacia rumo ao CDP.

“Eu vi ele saindo dali, com os pés e as mãos algemados, no meio de bandidos realmente. [Essa cena], para uma mãe, machuca e dói muito, torna o sofrimento muito grande”, contou a mulher que criou Ribeiro sozinha desde o nascimento dele.

No dia em que o filho foi detido pela guarda, ela soube por meio de vizinhos, que haviam ido à praia naquele dia, que o ajudante de pedreiro havia sido colocado dentro de uma viatura da GCM e levado para uma delegacia. 

Andrade lembra que saiu em busca do filho pelas delegacias da Praia Grande, até que o encontrou no CPJ, que fica na Vila Tupi, a quase quatro quilômetros do local onde a prisão ocorreu. No entanto, na delegacia, não foi autorizada sequer a entregar um lanche para o filho, que estava há muitas horas sem se alimentar, além de escutar insultos dos guardas que haviam feito a prisão: “Eles haviam me dito que ele era um marginal, infrator e não deveria estar na rua”, contou indignada. 

Embora tenha a felicidade de ter conquistado a liberdade, Ribeiro ainda convive com o medo de sair de casa. “Eu tenho trauma! Dificilmente eu tô saindo pra rua, tenho ficado só dentro de casa trancado. Mas quando eu saio, fico olhando pra todos os cantos. Se eu vejo a polícia, eu já fico com medo”, contou. 

No entanto, o trauma vivido não o impede de sonhar com uma vida melhor. Ele pensa em concluir os estudos, afinal parou de estudar no segundo ano do ensino médio – interrompido pela necessidade de trabalhar ainda novo – e quer viver novas experiências. “Cada dia que se passa eu quero aprender algo novo, quero conhecer o mundo”, contou. 

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