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Blocos do templo romano de Milreu vão ser deslocados após 40 anos

Ruínas Romanas de Milreu, em Estoi, recebem obras financiadas pelo PRR para melhorar acessos, percurso e valorizar elementos do templo.

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Vídeo: Advogado pede condenação de cliente e juíza considera réu indefeso

Um advogado pediu pela condenação do próprio cliente em uma audiência no TJSC (Tribunal de Justiça Santa Catarina), durante o processo em que ele respondia por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O caso ocorreu em 28 de maio, em uma sessão virtual realizada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis.

A audiência era conduzida pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass, que não concordou com as alegações do advogado Rodrigo Pantaleão e considerou o réu indefeso.

A sessão era de instrução, fase do processo penal em que são ouvidas testemunhas e o réu, permitindo ao juiz formar sua opinião antes de designar uma sentença final.

A CNN Brasil teve acesso a audiência. Nas imagens é possível ver que, durante grande parte da sessão, o advogado do homem tão pouco olha para a câmera e permanece apenas no celular.

No momento das alegações finais, o defensor concorda com as acusações do promotor de justiça do MP (Ministério Público), pedindo pela condenação do homem.

“A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”, disse.

A resposta surpreendeu a magistrada que, no entanto, não consentiu com a situação e considerou o réu indefeso. “Não posso aceitar suas alegações finais, doutor. Vou considerar o réu indefeso”, afirmou.

Logo depois, ela se direciona para o acusado e diz: “Seguinte senhor [réu], o senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas”, conclui.

Veja o vídeo:

A juíza pede, então, para que o acusado apresente uma nova defesa. Diante da repercussão, a família do homem designou uma nova advogada para defendê-lo no processo, a dra. Nathália Poeta.

“Daqui em diante, a condução do caso será pautada pela estrita observância do devido processo legal e das garantias constitucionais que asseguram o pleno exercício do direito de defesa”, disse ela à CNN Brasil.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o processo terá prosseguimento e que uma nova audiência de instrução deverá ser designada antes do julgamento. Ainda não há data definida para a realização da sessão.

Procurada pela reportagem, a OAB de Santa Catarina (OAB-SC) informou que não tolera condutas que possam representar violação aos deveres da advocacia e afirmou que irá apurar o caso.

A CNN Brasil tenta contato com o advogado para uma manifestação. O espaço segue aberto.

Veja nota completa da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão.

Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal.

A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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Justiça torna médicos réus por morte de gestante e bebê no interior de SP

A Justiça de São Paulo aceitou, nesta quarta-feira (10), a denúncia do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra três médicos pela morte de uma mulher e do bebê que ela esperava em março de 2020.

Segundo o MPSP, os três médicos foram denunciados pela Promotoria de São José do Rio Preto e responderão por homicídio culposo por omissão.

O caso ocorreu entre os dias 17 e 20 de março de 2020, quando a mulher, que estava grávida de 30 a 31 semanas e portava anemia falciforme, procurou atendimento em um hospital particular.

A denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Valéria Ferreira de Lima, diz que a mulher apresentava síndrome gripal progressiva e teve alterações que indicavam um processo infeccioso agudo. A progressão desse processo resultou na morte da mulher e do bebê, que nasceu já sem vida.

Conforme os autos, houve omissão por parte dos profissionais de saúde, que não internaram a paciente para que fosse monitorada e nem prescreveram um medicamento protocolarmente indicado para gestantes, o antiviral oseltamivir.

A vítima buscou atendimento médico cinco vezes dentro de poucos dias, já que os sintomas eram persistentes e seu quadro clínico estava se agravando.

Segundo o MP, mesmo diante do histórico de gestação de alto risco, principalmente em razão da anemia falciforme, dos atendimentos repetidos e da piora nos resultados de exames laboratoriais, os médicos não adotaram as medidas consideradas adequadas e prescreveram medicamentos apenas para alívio dos sintomas, liberando a paciente para realizar o tratamento em casa.

A denúncia afirma ainda que os laudos periciais produzidos durante a investigação apontam que as omissões dos réus têm conexão com as mortes, que foram atribuídas à síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A.

“Os hemogramas realizados em série entre 3 de fevereiro e 20 de março de 2020 evidenciavam evolutivamente anemia crônica, leucocitose com neutrofilia e plaquetose — sinais laboratoriais inequívocos da vigência de processo infeccioso agudo progressivo. Esses dados estavam disponíveis nos prontuários de atendimento e deveriam ter sido valorados pelos médicos plantonistas que atenderam Nayara nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020. Não foram”, diz a denúncia.

Também foi solicitada fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais, prevendo indenização mínima de R$ 150 mil ao viúvo da vítima, R$ 80 mil à mãe dela, R$ 80 mil ao pai e R$ 150 mil para cada filho que possa existir.

Todos os acusados respondem juntos pelo valor e a medida não impede que novas ações sejam abertas no futuro na esfera cível para cobrar mais indenizações.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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