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Mulher atropelada na passadeira no centro de Braga

Uma mulher foi atropelada quando atravessava a passadeira junto ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, ao princípio da manhã deste sábado, tendo sido socorrida no local pela Cruz Vermelha Portuguesa e conduzida ao Hospital Central de Braga.

O atropelamento da mulher, com 85 anos de idade, ocorreu por volta das 09:30, no cruzamento da Rua 25 de Abril com as Ruas de Damão e de Diu, situadas nas imediações da Avenida da Liberdade e da Escola Secundária de Dona Maria II.

Mulher atropelada na passadeira no centro de Braga
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO
Mulher atropelada na passadeira no centro de Braga
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A vítima, moradora na zona, terá sofrido, à partida, fraturas nas pernas e na zona da anca, estando a ser já avaliada no Serviço de Urgência do Hospital Central de Braga, onde se conhecerá melhor a extensão dos ferimentos sofridos com o atropelamento.

Agentes da Esquadra de Trânsito da PSP de Braga estão a investigar as razões do atropelamento e o automobilista auxiliou a Delegação de Braga da Cruz Vermelha Portuguesa a socorrer a vítima, incluindo-se a sua condução para dentro da ambulância.

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Médico de Braga julgado por crime sexual contra mulher durante ecografia

Um médico radiologista será julgado pela acusação de coação sexual a uma mulher, a quem fazia um exame clínico, em Braga, colocando um aparelho no clitóris da cliente, durante uma ecografia que visava apenas e só avaliar uma lesão no nervo ciático.

O Ministério Público (MP) acusou o médico radiologista, de 71 anos, casado, natural do Porto e morador em Braga, de um crime de coação sexual agravado, solicitando que seja condenado, inibido de exercer a sua profissão e ainda de contactar com menores.

Segundo a acusação, à qual O MINHO teve acesso, a vítima é uma mulher de 49 anos, residente em Braga, que na sequência de um acidente de trabalho, por decisão da companhia de seguros teve que fazer uma ecografia numa clínica privada em Braga.

“No dia 16 de dezembro de 2024, cerca das 15:30, a vítima deslocou-se à clínica, a fim de realizar o citado exame, tendo sido encaminhada para um consultório, onde a técnica lhe pediu para despir a roupa, com exceção da camisola e cuecas, o que a vítima fez, deitando-se de seguida numa cama ali existente”, segundo começa por enquadrar a acusação do MP.

“Após, o médico abeirou-se da vítima e pediu-lhe para abrir as pernas, momento em que esta se queixou de dores e disse que tinha de o fazer devagar, ao que aquele retorquiu ‘isso é muito mau não conseguir abrir as pernas aos 49 anos’, o que a incomodou”, sendo que “de seguida, o médico iniciou a ecografia, passando o respetivo aparelho na virilha direita da vítima”.

“Depois, descendo de seguida para junto da vagina, pedindo que afastasse as cuecas, o que esta acabou por fazer de forma integral, deixando essa parte do corpo desnudada, logo após, o arguido colocou o aparelho diretamente no clitóris, massajando essa zona, enquanto a vítima dizia que a dor não era nessa zona, questionando-o se não se tratava de uma hérnia inguinal, mas então o arguido disse à vítima não estar a detetar nada, “apenas uns gânglios, mas que poderiam ser pela sua bela depilação”.

“O arguido disse à vítima que se colocasse em pé e de lado para ele, o que esta fez, sempre seguindo as suas instruções, sendo que o arguido, que estava sentado num banco, colocou as suas pernas rodeando a perna direita da vítima, assim a tocando com as coxas, e, de seguida, com a mão direita, passou o aparelho na zona da virilha em que sentia dor, enquanto passava a mão esquerda nas nádegas da vítima, para cima e para baixo, apenas parando para carregar no aparelho”, refere o MP.

“A vítima ficou assustada, sentiu humilhação e repulsa, chorando nesse dia e nos que se seguiram, tomando banho quando chegou a casa com o intuito de afastar esses sentimentos, tendo aumentado a dosagem de medicação para dormir que já usava e dificuldades na manutenção de relações sexuais sempre por se recordar” daquele episódio, segundo refere a acusação pública.

MP pede pena inferior a cinco anos

O MP decidiu que o médico seja julgado só por um juiz, não por Tribunal Coletivo, “considerando não ser de aplicar pena de prisão superior a cinco anos, tendo em conta a sua culpa e as exigências de prevenção, uma vez que o arguido não tem antecedentes criminais e encontra-se inserido, o que permite ter uma maior expectativa quanto à sua ressocialização”.

“Os comportamentos do arguido são demonstrativos de personalidade da sua personalidade, altamente desvaliosa, malformada, indiferente à proteção e bem-estar da vítima, caso o arguido estabeleça relações de proximidade com menores, designadamente por motivo de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, irá praticar factos semelhantes aos narrados”, considera o MP.

“O arguido agiu livre, voluntária e conscientemente, com o propósito concretizado de satisfazer a sua lascívia e os seus instintos libidinosos, bem sabendo que, com a conduta supra descrita ofendia de forma séria e grave a intimidade e liberdade da vítima, assim atentando contra o património íntimo e a reserva pessoal da sua sexualidade, colocando em causa a sua liberdade e consciência sexual”, segundo refere a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do MP.

Médico radiologista não prestou declarações

O médico radiologista, muito conhecido em Braga, que é licenciado pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, não prestou declarações durante o inquérito do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga do MP.

A vítima, representada pelo advogado António Lima Martins, com escritório em Braga, solicitou uma indemnização de 25 mil euros, tendo em conta os danos causados e a necessidade de prevenir situações futuras do mesmo médico com outras clientes.

Médico de Braga julgado por crime sexual contra mulher durante ecografia
Advogado António Lima Martins representa a vítima. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

“O arguido sabia que, ao agir da forma descrita, no exercício das suas funções, não respeitava o procedimento necessário à realização do exame pretendido, bem sabendo que os atos praticados não eram necessários nem clinicamente justificados e que o fazia sempre contra a vontade da vítima, a quem nunca foi prestada qualquer informação prévia, nem consentimento”, segundo acrescenta a acusação do MP, que tem concordância daquele mesmo advogado, António Lima Martins.

“Era ainda o arguido sabedor que actuou sempre em aproveitamento do ascendente gerado pela sua qualidade de profissional de saúde, a de médico especialista em radiologia, conjugado com o contexto de realização do aludido exame, bem sabendo que a vítima, que se encontrava doente e com uma incapacidade, se apresentava numa posição de vulnerabilidade e por via disso se submeteria às suas instruções e atos, como veio a acontecer, assim a obrigando a suportar a sua atuação”, refere o MP.

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Fafe: Juízes dão segunda oportunidade a homem que assaltou à mão armada uma grávida

Um homem que assaltou à mão armada duas mulheres, dentro de uma farmácia, em Fafe, uma das quais grávida, para comprar medicamentos, em outra farmácia, destinados à sua esposa, igualmente grávida, foi condenado a cinco anos de pena suspensa.

O arguido, de 33 anos, desempregado, residente na freguesia de São Torcato, em Guimarães, esteve em prisão preventiva até à leitura do acórdão, tendo o Tribunal de Guimarães decidido dar-lhe uma oportunidade, pois não tem antecedentes criminais.

A meio da tarde de 19 de julho de 2025, o homem abeirou-se da Farmácia Maria José, na freguesia de Arões São Romão, em Fafe, onde se encontrava uma funcionária a atender uma cliente em adiantado estado de gravidez, assaltando-as com uma faca.

“O arguido agarrou a grávida pelas costas, colocando-lhe o braço esquerdo à volta do pescoço, enquanto segurava a faca com a mão direita, que apontou, alternadamente, à barriga em estado de grávida, ao pescoço e cabeça, assim a fazendo temer pela sua vida e integridade física, bem como à do seu bebé, e colocando-a na impossibilidade de resistir”, conforme ficou provado.

“Indiferente às súplicas das ofendidas para que não fizesse mal à grávida, exatamente por estar grávida, o arguido prosseguiu, exigindo que ambas lhes entregassem tudo o que tivessem”, segundo refere o acórdão condenatório do Tribunal de Guimarães.

À cliente roubou logo dez euros que a vítima tinha na carteira a tiracolo e à funcionária 215 euros, que tinha na caixa registadora, sendo este o apuro da farmácia, após o que se colocou em fuga no seu automóvel e cujas matrículas estavam ambas alteradas.

Arguido declarou estar arrependido e pediu desculpa

Na data do assalto, o arguido, tal como a mulher, encontravam-se ambos desempregados, pagando uma renda de casa mensal de 650 euros, pelo que decorridos dois terços do mês, o agregado familiar já não tinha dinheiro, segundo referiu no julgamento.

Declarando-se arrependido da autoria do assalto e pedindo já desculpa a ambas as vítimas, o arguido justificou a sua conduta “motivada pelo desespero que sentia à data”, explicando aos juízes que “na data dos factos, embora a trabalhar na construção civil, por ter já esgotado o salário que nesse mês lhe fora pago deduzido do adiantamento anterior que o patrão lhe havia feito”.

“Tal adiantamento foi para pagar a renda e a caução da casa que tomara de arrendamento, encontrava-se desesperado, sem dinheiro e a precisar de fazer compras para as filhas e a mulher grávida”, acrescentou o arguido, adiantando que “sobre o dia dos factos, recordou que, depois de procurar o patrão para lhe pedir um novo adiantamento e não o tendo encontrado, em desespero, decidiu assaltar tal farmácia, onde nunca antes tinha ido”.

“Postura colaborante” do arguido

A pena de quatro anos e nove meses de prisão, suspensa por cinco anos, sujeito ao regime de prova durante este último período, foi tida como adequada pelo Tribunal Coletivo, “atendendo à postura colaborante do arguido durante as investigações da PJ”.

“Importa notar que o arguido é primário, sem qualquer antecedente criminal averbado ao seu registo, sendo pessoa socialmente integrada, casado, com três filhos menores, o mais novo dos quais com três meses de idade”, como consideraram os três juízes.

“Ponderados estes fatores, sem olvidar as circunstâncias da prática do crime, circunscritas a um único episódio da sua vida, entende-se que as exigências de prevenção se bastam com a aplicação de pena não privativa da liberdade”, decidiram os juízes.

“A sua confissão, o arrependimento declarado e demonstrado, a sua inserção familiar e profissional, a ausência de antecedentes criminais e à sua reclusão desde agosto de 2025, período que lhe permitiu consciencializar-se da ilicitude e gravidade dos seus atos e respetivas consequências para o próprio e para a sua família direta”, levaram a suspender a execução da pena de prisão.

“Em contexto prisional, o arguido revelou uma postura de acordo com o normativo institucional, afirma não ser consumidor de droga, nem ter outras dependências e aceitou a oportunidade de trabalhar como faxina no Bar dos Reclusos e da sala de jogos do estabelecimento prisional a auferir uma quantia módica”, segundo o acórdão condenatório, ao qual O MINHO acedeu.

Fafe: Juízes dão segunda oportunidade a homem que assaltou à mão armada uma grávida
Advogado Germano de Vasconcelos defendeu o arguido. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O advogado de defesa, Germano Vasconcelos, em declarações a O MINHO, elogiou “a compreensão de ambas as vítimas que compreenderam o desespero do arguido e a ponderação dos três juízes perante a situação em que o meu cliente se encontrava”.

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Combate a incêndio em Terras de Bouro reforçado com três meios aéreos

O combate ao incêndio florestal que lavra já desde o início da noite de quarta-feira, em Valdosende, no concelho de Terras de Bouro, foi reforçado ao início da manhã desta quinta-feira, com três meios aéreos, estando na zona 90 bombeiros e 25 veículos.

As chamas deflagraram por volta das 20 horas de quarta-feira, nas imediações do lugar do Assento, no centro da freguesia de Valdosende, por razões ainda a determinar, tendo sido combatidas toda a madrugada por mais de meia centena de bombeiros.

Face à escuridão e aos múltiplos fios elétricos de alta tensão, não houve qualquer possibilidade de destacar quaisquer meios aéreos para o teatro de operações, mas logo ao início da manhã, já foram mobilizados três meios aéreos para a zona do incêndio.

Além dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro, várias corporações da área de jurisdição da Subregião do Cávado da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e ainda militares da GNR estão a combater o incêndio florestal.

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Mais de 60 bombeiros combatem violento incêndio em Terras de Bouro

Um incêndio florestal de grandes proporções está a consumir uma zona alargada da freguesia de Valdosende, em Terras de Bouro.

O incêndio começou poucos minutos antes das 20:00 desta quarta-feira, na localidade de Assento.

Mais de 60 bombeiros combatem violento incêndio em Terras de Bouro
Foto: O MINHO

Às 22:30, estavam no teatro de operações 64 operacionais e 16 veículos de diversas corporações do distrito de Braga, além da Guarda Nacional Republicana.

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Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos

O Tribunal de Braga já provou a coautoria de um imigrante argelino cuidador de idosos no assassínio de um octogenário, na Apúlia, em Esposende, tendo concedido um prazo à sua advogada de defesa, após o que proferirá o respetivo acórdão.  

Ficou provado que o arguido, Salha Eddine Mammeri, participou no assassínio de António Amaral Santos, ajudando a esconder o cadáver, mas como houve algumas alterações nos factos provados, a sua advogada pediu um prazo para apreciar as mudanças.

As três juízas do Tribunal Coletivo concluíram que o arguido, de 40 anos, imigrante argelino, que se encontra em prisão preventiva, na Cadeia Regional de braga, teve uma participação direta no homicídio da vítima, de 85 anos.

António Amaral Santos, natural da Póvoa de Varzim, estava separado de facto da mulher e foi acolhido num apartamento na vila da Apúlia, aos cuidados do casal acusado de o ter assassinado, continuando a mulher, de nacionalidade brasileira, fugida.

Salah Mammeri está a ser julgado sozinho, porque a companheira, Sandra Luiza Matias dos Santos, de 51 anos, que tinha adotado nome, Kadijah Matias Mammeri, mantém-se em parte incerta ainda antes da intervenção da PJ.

O assassínio foi cometido no dia 10 de dezembro de 2024, dentro do apartamento de acolhimento, na Praceta Manuel Rebelo, da Urbanização dos Moinhos, na Apúlia, em Esposende, após o que lhe desviaram 1.120 euros, dos seus dois cartões de crédito.

A Instância Central Criminal de Braga concluiu que o imigrante argelino e/ou a sua companheira “deram a tomar medicação, habitualmente não tomada por António Santos, em conjunto, tem efeitos notoriamente sedativos deixando o utilizador sem reação, prostrado e sem forças para se alimentar”, ficando assim à mercê de ambos, ainda mais indefeso do que habitualmente.

“Em consequência da referida medicação, a vítima ficou muito sedada, sem capacidade de comer, beber ou andar, e começou a manifestar problemas respiratórios”, consideraram já provado as três juízas do Tribunal Coletivo.

“Já na manhã do dia 10 de dezembro de 2024, António Santos não melhorava e continuava com dificuldades respiratórias e prostrado”, salientaram as magistradas, afirmando que “nem o arguido nem a sua mulher chamaram o INEM ou os Bombeiros, a fim de prestarem assistência à vítima, o que não fizeram concertadamente e com vista a tirar-lhe a vida, tendo António Santos vindo a falecer a hora não concretamente apurada, mas situada entre as 17:00 e as 19:00 do dia 10 de dezembro de 2024”.

“O arguido Salah Eddine Mammeri, bem sabendo que tinha sido ministrado, por um deles, medicação de sedação e com efeitos hipnóticos em doses elevadas, ou excessivamente desproporcionais, à vítima, António Amaral Santos, e este se encontrava com sérias e evidentes dificuldades respiratórias, carecendo de socorro médico urgente, tendo ainda o arguido conhecimento do historial médico da vítima, não chamou o INEM, nem os Bombeiros, assim deixando de atuar, prevendo necessariamente como possível que, por força dessa omissão, viesse a ocorrer a morte da vítima António Amaral Santos, como efetivamente ocorreu, conformando-se com tal resultado”, de acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal Criminal de Braga.

Após o homicídio, o arguido Salah Mammeri e a sua mulher Kadijah Matias Mammeri, decidiram-se a fazer desaparecer o cadáver, por forma a encobrir a sua participação na morte de António Santos”, ainda segundo o Tribunal de Braga, referindo, com base nas investigações criminais da Brigada de Homicídios da Polícia Judiciária de Braga, deslocando-se o casal ao Pinhal de Ofir, na Vila de Fão, do concelho de Esposende, acompanhado de uma menor de 13 anos, filha de Kadijah Matias Mammeri, para esconder o cadáver, concluindo-se que “depois do arguido Salah Mammeri ter coberto com terra o cadáver e todo o buraco que antes escavara, ausentaram-se do local, trazendo consigo a caixa, a pá e as embalagens vazias da soda cáustica que deitaram em vários contentores de lixo que foram encontrando, indo de automóvel, ao longo da estrada em direção à Póvoa de Varzim”.

Arguido negou autoria do homicídio

Julgado pela acusação de assassinar o octogenário, com a sua companheira, no apartamento da Apúlia, em Esposende, preso preventivo, em Braga, Salah Eddine Mammeri, negou a autoria do homicídio, mas admitindo ter ajudado a esconder o cadáver.

“Só ajudei a esconder o cadáver”, afirmou o arguido, durante todo o julgamento, no Palácio da Justiça de Braga, depois de em finais de 2024, ter ido com a companheira à GNR de Esposende participar falsamente o desaparecimento do idoso a seu cargo.

A GNR de Esposende apercebeu-se de que a história estava mal contada, passou o caso para a Polícia Judiciária de Braga, que deteve Salah Eddine Mammeri, mas como fez a seguir à detenção, afirmou no julgamento não ter participado no homicídio do octogenário, mas apenas depois na ocultação do cadáver, acrescentando que apenas soube do homicídio de ter sido consumado.

Salah Eddine Mammeri alegou que foi a antiga companheira quem assassinou o idoso, antigo emigrante na África do Sul, dizendo ter sido a sua mulher, mais a filha deste, de 13 anos, que o convenceu a ajudar a enterrar o cadáver no Pinhal de Ofir.

“Se tu com 38 anos não tens coragem e eu com 13 anos arranjei a coragem para o fazer com a minha mãe”, terá dito a menor, segundo a versão do arguido, durante o julgamento, para destacar também que a sua enteada o convenceu a ocultar o cadáver.

A pena máxima de 25 anos de prisão efetiva para casos de homicídio qualificado, tinha sido solicitada pelo advogado Miguel Lages, que representa os familiares da vítima, um octogenário, cujo casal de acolhimento é suspeito da autoria do assassínio.

Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos
Miguel Lages, advogado dos familiares da vítima da Apúlia. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A procuradora do Ministério Público, Albertina Santos, tal como o referido causídico, considerou ter sido provado um crime de homicídio qualificado, pedindo a correspondente condenação numa prisão efetiva, mas sem quantificar a pena pretendida.

A advogada de defesa, Beatriz de Almeida e Vasconcelos, concordando com o cliente, que só confessou ocultar o cadáver, negando a participação no homicídio, afirmou que o arguido só deveria ser condenado por esconder o corpo, uma pena menor.

Tribunal prova que cuidador terá matado idoso em Esposende com medicamentos
Beatriz de Almeida e Vasconcelos, advogada do arguido. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

A viúva e os três filhos da vítima solicitaram a condenação do imigrante argelino por homicídio qualificado, com uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, para além do pagamento de uma indemnização de 150 mil euros, por danos morais e materiais.

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