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Câmara de Loulé diz que com fundamentação vai ser possível fazer obras nas zonas turísticas durante o Verão

A Câmara Municipal de Loulé vai abrir exceções e permitir a realização de obras de edificação e demolição nas zonas urbano-turísticas, entre 1 de julho e 31 de agosto. Não obstante a suspensão dos trabalhos neste período, a Autarquia autorizará que, quem apresentar a devida fundamentação, possa continuar com as empreitadas.

Deste modo, os promotores que pretendam prosseguir com as obras durante o verão deverão solicitar formalmente a sua continuidade.

As fundamentações deverão ser apresentadas até ao próximo dia 15 de junho, nos serviços do Departamento de Urbanismo e Administração do Território, acompanhadas de elementos que permitam identificar qual o grau e natureza dos trabalhos que se pretende executar durante o período em questão.

No entanto, a edilidade sublinha que “quaisquer trabalhos que impliquem a diminuição da qualidade de vida dos cidadãos, incómodo, congestão de tráfego, ou mesmo violação do direito ao repouso e ao descanso, não poderão ter a virtualidade de ser autorizados”.

Com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Loulé quer, por um lado, apoiar os promotores, minimizando os prejuízos que possam vir a ter com a suspensão imposta pela Lei, garantindo, no entanto, o direito ao descanso de residentes e turistas.

Para que a avaliação seja efetuada, os pedidos de continuidade devem incluir o levantamento fotográfico atualizado do estado da obra, o plano detalhado dos trabalhos previstos, horários estipulados para a laboração e medidas concretas para reduzir o impacte ambiental e sonoro. Para mais mais informações sugere-se uma visita ai website da autarquia clicando aqui.

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Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

Logo Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Notícias relacionadas:

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

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