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Fachin debate com vice da UE como avançar na responsabilização de big techs

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, debateu nesta sexta-feira (12) com a vice-presidente executiva da Comissão Europeia para Soberania Digital, Segurança e Democracia, Henna Virkkunen, como responsabilizar plataformas digitais e big techs, em meio ao julgamento da Suprema Corte sobre o mesmo tema.

O encontro ocorreu um dia após o Supremo definir um prazo de 60 dias para que as big techs se adaptem às novas obrigações previstas no Marco Civil da Internet.

Fachin e Virkkunen trocaram informações sobre temas como moderação de conteúdo, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, inteligência artificial e os impactos das novas tecnologias sobre a democracia.

Durante a reunião, o presidente da Corte apresentou a experiência brasileira no julgamento do Marco Civil da Internet. Em junho de 2025, o Supremo declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei e ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

Já a representante da Comissão Europeia relatou medidas adotadas pela União Europeia no âmbito do Regulamento de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), legislação que estabelece obrigações para grandes plataformas digitais e mecanismos de fiscalização sobre conteúdos ilegais.

O encontro ocorreu no mesmo dia da assinatura da Parceria Digital Brasil-União Europeia e contou ainda com a participação da diretora-geral da Comissão Europeia, Renate Nikolay, e da embaixadora da União Europeia no Brasil, Marian Schuegraf.

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STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Notícias relacionadas:

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.

A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.

Votos

O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs não são neutras e transparentes. O ministro citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o "desarmamento da Inteligência Artificial".

"Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes", afirmou.

André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.

"Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo", comentou.

Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o "efeito inibidor" das medidas.

"Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse", rebateu.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Notícias relacionadas:

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.

A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.

Votos

O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs não são neutras e transparentes. O ministro citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o "desarmamento da Inteligência Artificial".

"Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes", afirmou.

André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.

"Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo", comentou.

Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o "efeito inibidor" das medidas.

"Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse", rebateu.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60 dias para que as big techs possam implementar as medidas determinadas pela Corte a fim de ampliar a comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.

O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.

Notícias relacionadas:

Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para aplicar a decisão e conceder prazo de 60 dias para as empresas implementarem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização. 

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física;
  • indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.

Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", afirmou o Toffoli.

O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
  
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", justificou Toffoli.

Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.

O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60 dias para que as big techs possam implementar as medidas determinadas pela Corte a fim de ampliar a comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.

O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.

Notícias relacionadas:

Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para aplicar a decisão e conceder prazo de 60 dias para as empresas implementarem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização. 

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física;
  • indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.

Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", afirmou o Toffoli.

O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
  
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", justificou Toffoli.

Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.

O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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STF suspende análise de recursos apresentados pelas big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A sessão de hoje foi dedicada à primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos julgados.

Notícias relacionadas:

A manifestação de Toffoli deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira (11). Em seguida, os demais ministros vão proferir seus votos.

Um dos pontos discutidos durante a sessão de hoje foi a regra que obriga provedores de conteúdo de internet a manterem sede e representante legal no país.

Toffoli questionou a necessidade de manter a obrigação para provedores que não realizam atividade econômica, como o Wikipédia. O ministro disse que está aberto ao debate da questão. 

"A ponderação é necessária. A Wikipedia tem que ter uma sede, não tem que ter?  Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter", afirmou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes disse que crimes pela internet também são praticados em sites sem fins lucrativos. Segundo o ministro, se a empresa não tiver sede no país, a Justiça não poderá controlar eventuais atos ilícitos.

"A realidade das big techs, das redes sociais, nós verificamos que não são só questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países", afirmou Moraes.

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo para implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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STF suspende análise de recursos apresentados pelas big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A sessão de hoje foi dedicada à primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos julgados.

Notícias relacionadas:

A manifestação de Toffoli deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira (11). Em seguida, os demais ministros vão proferir seus votos.

Um dos pontos discutidos durante a sessão de hoje foi a regra que obriga provedores de conteúdo de internet a manterem sede e representante legal no país.

Toffoli questionou a necessidade de manter a obrigação para provedores que não realizam atividade econômica, como o Wikipédia. O ministro disse que está aberto ao debate da questão. 

"A ponderação é necessária. A Wikipedia tem que ter uma sede, não tem que ter?  Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter", afirmou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes disse que crimes pela internet também são praticados em sites sem fins lucrativos. Segundo o ministro, se a empresa não tiver sede no país, a Justiça não poderá controlar eventuais atos ilícitos.

"A realidade das big techs, das redes sociais, nós verificamos que não são só questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países", afirmou Moraes.

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo para implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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