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Oficial da Marinha preso por matar pais de ex tem condenação mantida no RJ

12 June 2026 at 18:10

A Justiça do Rio de Janeiro manteve, na última quarta-feira (10), a condenação do capitão de fragata da Marinha Cristiano da Silva Lacerda, pelos homicídios qualificados dos ex-sogros em 2022, na zona Sul da capital. Durante a sessão, a pena do oficial foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão.

Além da manutenção da condenação, ocorrida após a 1ª Câmara Criminal negar provimento ao recurso da defesa, também foram mantidas a perda do cargo público de capitão e a indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.

Em dezembro do ano passado, Cristiano passou por júri popular e foi condenado pelas mortes de Geraldo Pereira Coelho, de 73 anos, e Osélia da Silva Coelho, de 72, pais do ex-namorado. O crime, cometido em junho de 2022, foi motivado, segundo a denúncia, pelo incoformismo do réu com o fim do relacionamento.

De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a defesa de Cristiano recorreu da condenação e pediu a anulação do julgamento, alegando supostas irregularidades processuais e questionando a validade de provas e perícias produzidas durante a investigação pelo Ministério Público.

Além disso, os advogados também sustentaram que o réu não teria agido com intenção de matar por estar sob efeito de álcool e medicamentos. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.

A magistrada, por sua vez, afrimou que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o então capitão era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos.

Ela destacou ainda que, durante o processo, a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal foi afastada.

Cristiano foi condenado a 80 anos de reclusão em regime fechado no ano passado, porém, a Justiça avaliou a necessidade de reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença ao analisar a dosimetria. Com isso, a condenação foi recalculada para 72 anos de reclusão.

Relembre o caso: Oficial da Marinha suspeito de matar os pais de ex-namorado irá a júri popular

Condenado a 80 anos

O capitão de fragata da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro em 12 de dezembro de 2025, a 80 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato a facadas dos ex-sogros em 2022.

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou o oficial pela morte de Geraldo Pereira Coelho, de 73 anos, e Osélia da Silva Coelho, de 72, pais do ex-namorado.

Foi reconhecido pelos jurados as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Foi avaliado, ainda, o aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas.

Ex-sogros foram esfaqueados

O crime ocorreu no apartamento onde Cristiano vivia com o ex-companheiro. Dias antes do assassinato, o ex relatou à Justiça ter sido agredido pelo ex-namorado quando manifestou o desejo de terminar o relacionamento e que Cristiano teria manifestado o desejo de sua morte.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas foram atacadas de surpresa, quando já se preparavam para dormir, o que dificultou a defesa.

O juiz responsável pelo caso reforçou que o crime ocorreu por meio cruel, devido à quantidade dos golpes de faca contra as vítimas, causando-lhes elevado sofrimento. Os crimes foram cometidos contra pessoas idosas.

Leia também: Justiça rejeita recurso e oficial da Marinha suspeito de matar os pais de ex-namorado irá a júri popular

Na noite dos homicídios, Cristiano enviou uma mensagem ao ex, falando que a mãe dele estaria passando mal. Ao chegar em casa, Felipe encontrou os corpos dos pais cobertos de sangue no sofá. O oficial da Marinha foi encontrado escondido dentro de um baú, acompanhado de uma faca, comprimidos e uma garrafa de uísque.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa do réu. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

Justiça torna médicos réus por morte de gestante e bebê no interior de SP

12 June 2026 at 14:38

A Justiça de São Paulo aceitou, nesta quarta-feira (10), a denúncia do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra três médicos pela morte de uma mulher e do bebê que ela esperava em março de 2020.

Segundo o MPSP, os três médicos foram denunciados pela Promotoria de São José do Rio Preto e responderão por homicídio culposo por omissão.

O caso ocorreu entre os dias 17 e 20 de março de 2020, quando a mulher, que estava grávida de 30 a 31 semanas e portava anemia falciforme, procurou atendimento em um hospital particular.

A denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Valéria Ferreira de Lima, diz que a mulher apresentava síndrome gripal progressiva e teve alterações que indicavam um processo infeccioso agudo. A progressão desse processo resultou na morte da mulher e do bebê, que nasceu já sem vida.

Conforme os autos, houve omissão por parte dos profissionais de saúde, que não internaram a paciente para que fosse monitorada e nem prescreveram um medicamento protocolarmente indicado para gestantes, o antiviral oseltamivir.

A vítima buscou atendimento médico cinco vezes dentro de poucos dias, já que os sintomas eram persistentes e seu quadro clínico estava se agravando.

Segundo o MP, mesmo diante do histórico de gestação de alto risco, principalmente em razão da anemia falciforme, dos atendimentos repetidos e da piora nos resultados de exames laboratoriais, os médicos não adotaram as medidas consideradas adequadas e prescreveram medicamentos apenas para alívio dos sintomas, liberando a paciente para realizar o tratamento em casa.

A denúncia afirma ainda que os laudos periciais produzidos durante a investigação apontam que as omissões dos réus têm conexão com as mortes, que foram atribuídas à síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A.

“Os hemogramas realizados em série entre 3 de fevereiro e 20 de março de 2020 evidenciavam evolutivamente anemia crônica, leucocitose com neutrofilia e plaquetose — sinais laboratoriais inequívocos da vigência de processo infeccioso agudo progressivo. Esses dados estavam disponíveis nos prontuários de atendimento e deveriam ter sido valorados pelos médicos plantonistas que atenderam Nayara nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020. Não foram”, diz a denúncia.

Também foi solicitada fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais, prevendo indenização mínima de R$ 150 mil ao viúvo da vítima, R$ 80 mil à mãe dela, R$ 80 mil ao pai e R$ 150 mil para cada filho que possa existir.

Todos os acusados respondem juntos pelo valor e a medida não impede que novas ações sejam abertas no futuro na esfera cível para cobrar mais indenizações.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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