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10 Junho: Seguro pede diálogo “em tempos de trincheiras”

By: LUSA
10 June 2026 at 14:01

VTM

“Com honestidade, o Estado e as empresas têm de reconhecer que o mercado de trabalho ainda não aprendeu a recompensar adequadamente o conhecimento e a inovação. E isso é inaceitável e temos de o alterar”, considerou, no seu discurso do 10 de Junho, em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, nos Açores.

O chefe de Estado defendeu que Portugal precisa “de políticas que fixem talento em vez de o exportar, de salários que reflitam a produtividade e a qualificação dos trabalhadores portugueses, de um mercado de habitação que permita aos jovens construir uma vida no país onde nasceram ou estudaram, de um Estado que simplifique em vez de complicar, que antecipe em vez de reagir, que planeie além do mandato em vez de gerir apenas a urgência do presente”.

Na parte final da sua intervenção na cerimónia militar comemorativa do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, realizada em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, nos Açores, António José Seguro falou da necessidade das “palavras do meio”, que “se abrem como convite ao diálogo”, nestes “tempos de trincheiras”.

“As ansiedades que sentimos na economia, na geopolítica, na segurança das cidades, na proteção dos mais desfavorecidos, nas questões muito concretas da vida das pessoas reais, criam esse impulso de fechar fileiras, de escolher um lado, de erguer muros”, declarou.

O Presidente da República apelou, por isso, à tolerância e à criação de pontes, contra “o vírus da polarização, que tende a substituir a argumentação, o debate e a negociação”, referindo que a sua eleição “foi marcada pelo desejo de unir os portugueses e de unir Portugal”.

Segundo António José Seguro, este é também um tempo que “pede coragem” para “fazer escolhas difíceis sem ceder ao populismo”, para “dizer a verdade mesmo quando é desconfortável” e decidir em função do “interesse de longo prazo mesmo quando o ciclo eleitoral empurra para o curto prazo”, e que “exige ambição”.

Ao falar da emigração de jovens qualificados, o chefe de Estado sustentou que “o problema não é o talento”, contrapondo: “O que se ganhou em qualificação não tem sido acompanhado em remuneração. A habitação é praticamente inacessível e esgota qualquer orçamento familiar”.

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STF julga recursos contra responsabilização de big techs

Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Notícias relacionadas:

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

STF julga recursos contra responsabilização de big techs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

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Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

atos antidemocráticos;

terrorismo;

induzimento ao suicídio e automutilação;

incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

pornografia infantil;

tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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