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Así pueden cobrar los padres los 300€ extra al mes en su jubilación: requisitos y cómo solicitarlo

11 June 2026 at 10:28
Los requisitos para poder acceder a esta ayuda

Millares de pensionistas en España desconocen que pueden reclamar a la Seguridad Social una cantidad importante de dinero que nunca llegaron a cobrar, aunque legalmente les correspondía desde el primer día. Se trata de un complemento que, durante un periodo determinado, solo se reconoció a las mujeres. La Justicia lo ha declarado discriminatorio para los hombres, abriendo así la puerta a que los padres puedan cobrarlo con carácter retroactivo.

Qué es el complemento de paternidad

El complemento que ahora pueden reclamar los padres no es el actual "complemento para la reducción de la brecha de género" (de 36,90 euros mensuales por hijo desde 2026), sino el antiguo complemento de maternidad por hijos. Este se aplicaba entre 2016 y 2021 y se calculaba en porcentaje sobre la pensión. Con ese sistema antiguo, el aumento era del 5% de la pensión con dos hijos, 10% con tres hijos y 15% con cuatro o más hijos. Además, se aplicaba por 14 pagas anuales.

En la práctica, eso significa que, según la cuantía de la pensión de la Seguridad Social, el complemento podía representar desde unos cientos de euros al año hasta cantidades que, en pensiones más altas, podían llegar a equivaler a hasta 300 euros mensuales en algunos casos, aunque esta cifra no es fija ni universal.

Este complemento de 300€ no es el complemento actual de brecha de género (36,90€ por hijo), sino la indemnización por los atrasos del antiguo complemento de maternidad que no se reconoció a los padres.

Quién puede reclamarlo

Para poder reclamar este complemento los padres deben cumplir requisitos muy concretos, que la Seguridad Social exige de forma obligatoria. Pueden reclamar este complemento los jubilados que cumplan todos estos requisitos:

  • Haberse jubilado entre enero de 2016 y febrero de 2021.
  • Tener dos o más hijos.
  • No haber cobrado nunca el complemento.
  • Ser pensionistas de jubilación, incapacidad permanente o viudedad.

El periodo es clave porque en febrero de 2021 el complemento fue sustituido por el de brecha de género, cambiando el sistema de cálculo y los requisitos. Además, hay una excepción importante, quienes hayan accedido a una jubilación parcial o jubilación voluntaria (no forzosa) no tienen derecho al complemento. Solo la tendrían si entre 2016 y 2021 accedieron a la jubilación total o definitiva.

Los hombres jubilados entre 2016 y 2021 también pueden reclamarlo con carácter retroactivo gracias a sentencias del Tribunal de Justicia de la Unión Europea (TJUE) y resoluciones del Tribunal Supremo español. El TJUE declaró la discriminación, el Tribunal Supremo español confirmó ese criterio y estableció que la Seguridad Social debe pagar el complemento con efectos retroactivos.

También deben acreditar que cumplen los requisitos que en su momento se exigieron a las madres, aunque no es necesario que el INSS lo reconozca. Hay que reclamarlo formalmente, e incluso acudir a los tribunales si lo deniegan. Si los hijos nacieron o fueron adoptados antes de 2016, el requisito de dos o más hijos es fundamental; si nacieron después, se aplica el nuevo sistema de brecha de género.

No existe un plazo cerrado para reclamar, pero es recomendable hacerlo cuanto antes para evitar que se limite la retroactividad. Si ya has reclamado y no te han respondido o te han denegado el derecho, puedes acudir a la vía judicial.

Cuantía que se puede cobrar

Dependerá del número de hijos y de la pensión base. Con 2 hijos es 5% anual, con 3 hijos es 10% anual, y con 4 o más es 15% anual. Este porcentaje se aplica a la cuantía de la pensión y por 14 pagas, lo que significa que en pensiones más altas el complemento puede representar cantidades importantes.

En la práctica, muchas reclamaciones superan los 1.200 euros, aunque no es raro que los atrasos alcancen entre 3.000 y 6.000 euros, e incluso más según la pensión y los años no percibidos. La indemnización incluye los daños morales y todos los gastos ocasionados, aunque para conseguirlo tendrán que volver a reclamar, porque de lo contrario no se lo van a reconocer ni en vía administrativa ni en vía judicial.

Cómo solicitarlo paso a paso

El procedimiento implica una solicitud a la Seguridad Social, seguida de una reclamación previa en caso de denegación. Primero debes presentar solicitud ante el INSS. Ahí debes incluir todos los datos personales y familiares, y aportando documentación acreditativa; DNI, resolución de la pensión, libro de familia, certificados de nacimiento.

Si el INSS deniega o ignora la solicitud, debes presentar reclamación previa administrativa. Si no responde o vuelve a rechazar, se puede presentar demanda judicial ante lo social, con un plazo de 30 días para presentar la demanda en la Jurisdicción Social. El proceso puede tardar aproximadamente 6 meses en completarse, aunque en algunos casos puede ser más largo si hay recursos o demoras judiciales.

GR com mais de oito milhões para financiar políticas activas de emprego

11 June 2026 at 16:39
O Conselho de Governo, reunido em plenário, decidiu autorizar a transferência, do Instituto de Segurança Social da Madeira para a Secretaria Regional das Finanças, da importância de 8.230.814,50 € (oito milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e catorze euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 50 % da dotação orçamentada para financiamento das políticas activas de […]

Rede Europeia Anti-Pobreza receia que “trabalho social” da nova Prestação Social única aumente estigma sobre pobres

7 June 2026 at 10:20

A Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN) Portugal receia que a imposição de trabalho social a quem recebe a Prestação Social Única (PSU) aumente o estigma sobre os beneficiários, penalizando ainda mais quem está em situação de pobreza ou exclusão social.

A organização considera que a nova prestação deve garantir, desde logo, um acesso mais simples à proteção social para as pessoas mais vulneráveis, reduzindo o risco de não recurso aos apoios sociais e evitando que cidadãos em situação de fragilidade fiquem excluídos de direitos a que têm acesso.

A EAPN alerta, contudo, que a proposta de lei apresentada pelo Governo prevê a participação obrigatória de alguns beneficiários em “atividades de solidariedade social” e em situações de “emprego conveniente”, uma opção que, na sua perspetiva, pode transmitir a ideia de que as pessoas que recorrem às prestações sociais são pobres por responsabilidade própria.

Segundo a organização, esta obrigatoriedade assume um caráter “compensatório ou corretivo”, em vez de integrar uma lógica de inserção centrada nas necessidades individuais, na capacitação das pessoas e na criação de oportunidades para uma inclusão social efetiva.

“Este facto pode acentuar o estigma que já existe sobre as prestações de mínimos sociais, como o RSI, e pode também aumentar o não recurso e agravar ainda mais estereótipos e situações de aporofobia”, refere a organização.

Para a EAPN, a futura Prestação Social Única deve assentar, antes de mais, na definição de mínimos sociais que garantam condições de vida dignas e constituam uma resposta eficaz para a saída da pobreza.

A organização defende, por isso, mudanças estruturais que passem pelo reforço de oportunidades de emprego digno, pelo acesso a serviços públicos, pela formação inclusiva e por mecanismos de apoio social que não sejam geradores de estigma.

A posição da EAPN surge a propósito da proposta de criação da Prestação Social Única, prevista na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e atualmente em discussão parlamentar, e também na sequência da divulgação de um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre esta prestação social.

Segundo a EAPN, o estudo da OCDE refere que melhorias no sistema atual poderão contribuir para uma maior redução da pobreza, quer através de apoios mais direcionados, quer por via do incentivo ao aumento dos rendimentos e de uma utilização mais eficaz das prestações sociais.

A EAPN considera ainda fundamental que o processo legislativo inclua a participação dos destinatários da medida, dos profissionais que acompanham situações de vulnerabilidade e das organizações da sociedade civil.

“É fundamental que as pessoas que recebem as prestações, assim como os profissionais que estão no acompanhamento e as próprias entidades da sociedade civil, sejam ouvidas e participem na definição da mesma”, sustenta a organização.

Segundo a rede, essa participação é necessária para garantir que a Prestação Social Única se torne “um instrumento eficaz de inclusão social” e de combate à pobreza.

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Misericórdias reforçam o seu papel estruturante e apontam prioridades para o futuro da ação social e da saúde

6 June 2026 at 18:26

A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) encerrou hoje o 15º Congresso Nacional das Misericórdias, que decorreu no Fórum Braga, dedicado ao tema “A atualidade de uma evolução segura”. O último dia dos trabalhos ficou marcado pela reflexão sobre o património cultural das Misericórdias, entendido como um elemento essencial de identidade e de continuidade, e pela […]

Pagamentos da Segurança Social, de Pensões e Subsídios, prosseguem segunda-feira (8)

Depois dos pagamentos da Segurança Social de pensões e subsídios referentes a Doença Profissional e bem assim a Rendas, realizados neste início do mês (3 a 5), os processamentos prosseguem na segunda-feira, dia 8 de junho.

Assim, na segunda-feira, para além do pagamento referente a Doença Profissional (pensões e subsídios), serão igualmente pagas as Pensões de Reforma; o Complemento Solidário para Idosos; efetuado o Reembolso de Despesas de Funeral; e paga a Prestação Social para a Inclusão.

Para dia 16 de junho, terça-feira, estão previstos os pagamentos de Prestações Familiares e o 1.º Pagamento Desemprego / Doença / Parentalidade / Ação social.

O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, será contemplado com o respetivo pagamento no dia 19 de junho, quarta-feira, enquanto o Fundo de Garantia Salarial e o Rendimento Social de Inserção, serão pagos no dia 23 de junho, terça-feira.

Com pagamento previsto para o dia 26 de junho, sexta-feira, estão agendados: o 2.º pagamento Desemprego / Doença / Parentalidade / Ação social e o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

Conforme tem sido amplamente divulgado, todos os pagamentos realizados pela Segurança Social, são efetuados por meio de transferência bancária ou remetidos por vale de correio, pelo que é extremamente importante manter os dados atalizados no site da instituição.

Moura alarga prazo de inscrições para Ação Social Escolar

3 June 2026 at 11:24

O Município de Moura alargou, até 12 de Junho, o período das novas inscrições ou de renovação para os apoios da Ação Social Escolar – refeições, material escolar e AAAF’s para o próximo ano letivo.

Dos apoios de Ação Social Escolar fazem parte o serviço das refeições (almoços, no 1.º ciclo), o subsídio para material escolar e as Atividades de Animação e Apoio à Família no pré-escolar.

No ato da candidatura, que pode ser online, através do site do Município, ou presencial, na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, os encarregados de educação deverão apresentar o impresso (disponível online ou na Câmara de Moura ou na DEHDS), devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação.

Além disso, é preciso o documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhadores da Administração Pública, pelo serviço processador; documento comprovativo de residência e composição do agregado familiar.

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Da cela à oficina: "Uma porta aberta num mundo só de portas fechadas" para os reclusos de Caxias

8 January 2024 at 11:35
Os muros são altos e o terreno está cercado por arame farpado. Quem está de fora não consegue ver o que se passa lá dentro, nem o contrário. A partir do momento em que se entra na prisão de Caxias, em Lisboa, são as peças de cerâmica que aproximam alguns reclusos da exterior: "É mais uma porta aberta num mundo onde só tenho portas fechadas."

Governo vai lançar concurso de 3 milhões para garantir distribuição de jornais no interior

1 June 2026 at 11:58

O Governo vai lançar na terça-feira um concurso público internacional de três milhões de euros para assegurar a distribuição diária de jornais em papel nos territórios de baixa densidade nos próximos três anos, adiantou à Lusa fonte do Governo.

O concurso, previsto no Plano de Ação para a Comunicação Social, terá um valor anual de um milhão de euros e será dividido em dois lotes: um para as regiões Norte e Centro e outro para Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

O Governo pretende, com este modelo, incentivar a entrada de novos operadores, promover a concorrência no setor da distribuição, através de uma medida destinada a garantir a chegada regular das publicações a todo o território continental e evitar «desertos noticiosos».

O executivo justificou a intervenção pública com a quebra das vendas em banca e da população no interior do país, fatores que têm afetado a sustentabilidade da distribuição diária de jornais e conduzido à concentração da atividade num único operador.

De acordo com o Governo, a preparação do concurso foi «especialmente complexa» devido à existência de um único incumbente no mercado e a «problemas sérios» na informação partilhada por esse operador, situação que este «veio a reconhecer».

O modelo de apoio assenta em dois pilares: o financiamento direto da distribuição através deste concurso e um apoio ao funcionamento de pontos de venda em territórios de baixa densidade, em parceria com os municípios.

Para este efeito, está em discussão um acordo-modelo entre a Portugal MediaLab e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O apoio financeiro foi calculado com base nos custos da atividade, diferenças territoriais e evolução de despesas como combustíveis e salários.

Neste sentido, o concurso prevê apoio à distribuição em 96 municípios de baixa densidade, com níveis de comparticipação diferenciados consoante a população e densidade populacional de cada concelho, sendo que recebem maior comparticipação (125%) os 26 municípios portugueses com população inferior a cinco mil habitantes e menos de 18 pessoas por quilómetro quadrado.

Entre as obrigações do futuro adjudicatário está a garantia de pelo menos um ponto de venda em cada concelho do continente, o transporte não discriminatório de diferentes jornais e a prestação mensal de informação detalhada sobre vendas, custos e pontos de venda.

O aviso e o caderno de encargos do concurso são publicados no dia 2 de Junho em Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, estando prevista a apresentação de propostas durante 60 dias.

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