“Direito de conhecer os pais”. Dinamarca processada por sul-coreanos adotados ilegalmente

Round three of the intense debate, opened by APA environmental agency, over the rights (or otherwise) to put up a sunshade has now verged into new territory. With APA insisting
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O espetáculo “Sinédoque”, de Ivo Canelas e João Vasco, que revisita a obra de poetas como Alexandre O’Neill, Ruy Belo, Tiago Rodrigues, Margarida Vale de Gato, António Gedeão e Amélia Muge, tem sessão marcada para este sábado, 6 de Junho, a partir das 21h30, no CAPa, Centro de Artes Performativas do Algarve, em Faro.
Partindo da figura de estilo que exprime «a parte pelo todo» ou «o todo pela parte», o pianista e compositor João Vasco criou um conjunto de obras para voz recitada e piano, procurando traduzir musicalmente a essência de cada texto literário. Em palco, os poemas são interpretados pelo ator Ivo Canelas, que partilha também a direção artística do projeto.
Estreado em 2023, “Sinédoque” encontra-se atualmente em circulação internacional, tendo passado por países como Tunísia, Cabo Verde, Brasil, França e Angola.
Ivo Canelas é um dos nomes mais reconhecidos do teatro, cinema e televisão portugueses. Formado pela Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) e bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian no Lee Strasberg Theatre Institute, em Nova Iorque, trabalhou ao longo da carreira com alguns dos principais encenadores e realizadores portugueses.
João Vasco é professor de piano na Escola de Música do Conservatório Nacional e desenvolve atividade como intérprete, compositor, fotógrafo e videógrafo. Depois de mais de duas décadas como pianista, tem vindo a afirmar-se também na composição, sendo «Sinédoque» um dos projetos mais representativos desta fase do seu percurso artístico.
Este espetáculo integra a FAAP– Formação Avançada em Artes Performativas “encontros do DeVIR”, dedicada à interpretação e criação nas áreas do teatro e da dança, organizada pela DeVIR/CAPa, com o apoio dos municípios de Faro, Loulé e Lagos. A DeVIR é uma estrutura financiada pela República Portuguesa – Cultura, Juventude e Desporto / Direção-Geral das Artes.
Os bilhetes custam seis euros para o público em geral e cinco euros para estudantes e maiores de 65 anos. As reservas podem ser feitas por telefone (289 828 784 ou 968 478 217) ou e-mail (devir-capa@devir-capa.com).
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«Sinédoque» revisita e reinventa a obra de poetas portugueses dos séculos XX e XXI, entre os quais Alexandre O’Neill, Ruy Belo, Tiago Rodrigues, Margarida Vale de Gato, António Gedeão e Amélia Muge. Dia 6 de Junho, sábado às 21h30. Partindo da figura de estilo que exprime «a parte pelo todo» ou «o todo pela parte», […]
Concessionários do Algarve contestam hoje a APA e alertam para riscos de segurança associados aos chapéus-de-sol junto aos apoios de praia.
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou esta terça-feira, dia 2 de junho, um esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas nas praias balneares, onde salienta que, em Portugal, "as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre, e que a ocupação por concessionários é permitida quando existe uma licença válida".
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulga o presente esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo
O conteúdo Esclarecimento da APA relativo a ocupação das áreas exteriores às áreas concessionadas nas praias balneares aparece primeiro em Algarve 7.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou esta terça-feira, 2 de Junho, o esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias e acrescentou que, tanto a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) como a Autoridade Marítima Nacional (AMN), se pronunciaram favoravelmente a este documento.
O documento, agora lançado com o objetivo de «contribuir para uma melhor compreensão do enquadramento legal aplicável», surge depois de, em Maio, a APA ter avançado que é possível pôr chapéus de sol à frente das concessões de praia e não há nenhuma regra ou lei que o impeça.
«Nós, APA, assumimos fazer uma nova norma orientadora para que não haja qualquer dúvida, seja para os municípios, seja para os concessionários, seja para a Autoridade Marítima. A área que está concessionada está delimitada àquele retângulo e nunca poderá ultrapassar 30% da área útil da praia e 50% da frente de mar», disse José Pimenta Machado, frisando que «tudo o resto é de uso livre».
As declarações foram feitas aos jornalistas pelo presidente da APA, a 25 de Maio, à margem de uma visita da ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, à praia do Garrão, no concelho de Loulé.
Nesta nota de esclarecimento agora lançada, a APA volta a frisar que, em Portugal, «as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre, e que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida».
Ainda assim, «essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças», devendo a definição das áreas concessionadas «atender às características morfológicas de cada praia, aos instrumentos de gestão territorial e às determinações das autoridades».
A nota frisa ainda que, por isso, «as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares».
A mesma entidade realça também «o importante papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes, nomeadamente apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores».
Já a fiscalização compete ao Município no qual a praia está inserida, à APA e à Autoridade Marítima.
Numa nota enviada hoje às redações, a Agência Portuguesa do Ambiente acrescenta ainda que a Associação Nacional de Municípios Portugueses, consultada sobre este esclarecimento técnico, considerou-o «um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões».
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Only a few days ago, the nation’s press reported that “there is no law that prohibits people from setting up their sunshades in front of beach concessions. “Private concessions, be
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