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Prestação Social Única está hoje em debate no Parlamento

A revisão das prestações sociais não contributivas, que concentrará na Prestação Social Única consolidando 13 apoios, foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros e vai ser hoje debatida no Parlamento.

Vai ser debatida hoje, sexta-feira (12), pelos deputados na Assembleia da República, na sequência de um pedido de urgência do Governo, a nova Prestação Social Única (PSU). Em causa está a revisão das prestações sociais não contributivas, que dá origem a uma PSU, consolidando 13 apoios.

O que já veio a público pela mídia, segundo terá adiantado a ministra do Trabalho, é de que os beneficiários da nova prestação poderão ter de fazer até 15 horas de trabalho social por semana, estando previsto que percam a prestação em caso de incumprimento.

Numa conferência de imprensa no final do conselho de ministros, a ministra Maria do Rosário Palma Ramalho adiantou que a PSU será uma prestação pecuniária diferencial, cujo valor dependerá da composição do agregado familiar e dos rendimentos do requerente e dos restantes membros da família.

Nova prestação prevê até 15 horas de trabalho social e prevê sanções

Os beneficiários da Prestação Social Única (PSU) poderão ter de fazer até 15 horas de trabalho social por semana, estando previsto que percam a prestação em caso de incumprimento, adiantou a ministra do Trabalho.

A nova medida destina-se a pessoas com 18 ou mais anos em situação de insuficiência económica severa e residentes em Portugal. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.

Uma das principais novidades do regime é a criação de obrigações para os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, ou frequentar ações de formação profissional, ou ainda prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos Centros de Emprego.

Note-se que também poderão ser obrigados a participar em atividades de solidariedade social até um limite de 15 horas semanais.

Essas atividades, de acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, poderão ser desenvolvidas junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil, abrangendo tarefas diversas e ajustadas ao perfil de cada beneficiário.

Pode ser um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário“, exemplificou a governante.

A ministra defendeu igualmente, que estas atividades têm uma lógica de integração social e comunitária, esclarecendo que, em muitos casos, podem constituir uma porta de entrada para futuras oportunidades de emprego. Esta obrigação não se aplica a pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.

Maria do Rosário Palma Ramalho adiantou que o incumprimento injustificado das regras poderá conduzir à suspensão da prestação e, nos casos mais graves, à perda do direito ao apoio. Quem incorrer em incumprimento grave poderá ficar impedido de voltar a requerer a prestação durante um período a definir.

É de referir que a PSU introduz também um novo mecanismo de incentivo ao trabalho, em que os primeiros rendimentos obtidos através de uma atividade profissional não determinarão qualquer redução do valor da prestação.

Posteriormente, explicou a ministra, a redução será gradual e limitada, não podendo a dedução ultrapassar 50% do valor dos rendimentos considerados, permitindo que o beneficiário aumente o rendimento disponível quando regressa ao mercado de trabalho.
O objetivo, segundo a governante, é evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer dependente do apoio social do que aceitar uma atividade profissional e conseguir sair da “armadilha da pobreza”.

A prestação será financiada pelo Orçamento do Estado, por se tratar de um apoio não contributivo, e será gerida pelo Instituto da Segurança Social, com acompanhamento dos núcleos locais de inserção, autarquias, Instituto do Emprego e Formação Profissional e outros serviços públicos.

A nova prestação terá natureza anual, sendo sujeita a reavaliação no final de cada período de 12 meses para verificar se se mantêm as condições de acesso, nomeadamente ao nível dos rendimentos e da composição do agregado familiar.

Embora o Governo afirme pretender que os beneficiários saiam da situação de dependência do apoio o mais rapidamente possível, não existirá um limite máximo de renovações. A PSU poderá continuar a ser atribuída enquanto persistirem as condições que justificam a sua concessão.

Prestações agregadas na PSU

Importa referir que a PSU irá agregar as seguintes prestações:
pensão social de velhice, a pensão social de invalidez e pensão especial de invalidez, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade, complementos ordinários de solidariedade, subsídio social de desemprego, Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico durante a gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial, subsídio social por necessidade de deslocação para fora das Ilhas durante a gravidez (nomeadamente para realização do parto) e subsídio social por riscos específicos.

Chega fecha acordo com PSD sobre PSU. Reforma laboral sem fumo branco

By: ZAP
12 June 2026 at 06:40
Segundo André Ventura, o PSD aceitou 6 das 7 exigências do Chega para a criação da PSU; o líder do Chega avisa, porém, que o partido só viabilizará o diploma se for encontrada uma fórmula para excluir da prestação imigrantes que nunca tenham descontado em Portugal. O presidente do Chega, André Ventura, anunciou um entendimento com o PSD para que a autorização legislativa do Governo sobre a criação da Prestação Social Única (PSU) baixe à especialidade sem votação na generalidade, mas mantém divergências profundas com o executivo em relação à reforma laboral. As duas matérias estiveram em cima da mesa

Prestação única obriga jovens deficientes ou com cancro a trabalhar

By: ZAP
11 June 2026 at 10:15
A proposta do Governo para a criação da nova Prestação Social Única, prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027, prevê que os jovens desempregados com deficiência ou cancro possam ter de cumprir até 15 horas de trabalho social para ter acesso ao apoio. No entanto, o Governo pretende que as situações sejam avaliadas caso a caso, de acordo com a capacidade de cada pessoa. De acordo com o Jornal de Notícias, esta obrigação está prevista para os cenários em que a pessoa com deficiência é a beneficiária direta da PSU, mas também quando o beneficiário é

Vigiar e punir

11 June 2026 at 09:01

Foucault que me perdoe postumamente a apropriação do seu famoso título para comentar o espírito que parece animar a propalada proposta da nova Prestação Social Única (PSU) avançada pelo governo. O contexto é conhecido. A ideia da criação de uma PSU vem ainda do governo de António Costa, visando aproveitar o financiamento do PRR e, ao mesmo tempo, fundir várias prestações, com apoio técnico da OCDE. Entretanto, no passado dia 29, foi apresentada a proposta do Governo, que será debatida já amanhã na Assembleia da República, naquilo que será um processo muito rápido para tentar aproveitar o pacote financeiro do PRR.

As noções de vigilância e de punição têm sido associadas a esta proposta, e não por acaso. Vejamos. O contrato social que subjaz, ainda que imaginariamente, às comunidades políticas a que chamamos sociedades tem como pressuposto de base a existência de um nível mínimo de confiança nos nossos concidadãos. Mas quando o raciocínio se aplica aos mais frágeis, os mais pobres ou todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessidade de apoios sociais, ele parece admitir tacitamente uma inversão do ónus da prova. De quem necessita de apoio social, desconfia-se sempre, por princípio. Esta proposta parece confirmar esta tendência, levando mais longe um impulso que é muito difícil não interpretar como sendo punitivo.

Simplificação e Obrigação

Estamos no polo oposto da discussão que vou agora chamar à colação mas, há cerca de uma década atrás, quando se discutia a nível internacional com intensidade e meramente a título de hipótese, a introdução de um Rendimento Básico Incondicional (RBI), duas das vantagens que se apontavam em relação aos esquemas de proteção social condicionais eram a de um RBI evitar a “armadilha da pobreza” e a “armadilha do desemprego” (por ser, em tese, acumulável com outros rendimentos e, por isso, não desincentivar a procura de emprego) e a de contribuir para a simplificação e desburocratização do sistema de proteção social.

À primeira vista, a proposta do Governo, na senda do que já vinha sendo preparado pelo PS, pareceria apontar nesse sentido. O preâmbulo da proposta de lei menciona explicitamente a intenção de evitar as armadilhas de pobreza e a agregação de 13 prestações sociais não contributivas seria, em tese, um passo em direção à simplificação. Mas o busílis da questão é anunciado logo em seguida: alegando o “equilíbrio entre direitos e deveres” (ou seja, como recorda Martim Avillez Figueiredo, a questão da reciprocidade, que invoca a obrigatoriedade de “dar algo de volta” quando se recebe alguma coisa) anuncia-se o “reforço da fiscalização” e, claro está, aperta-se a malha da condicionalidade.

Alguns dos aspetos que mais chamam a atenção e geram preocupação são: o requerente e o agregado familiar no seu conjunto não podem ter património (incluindo poupanças ou veículos) superior a 30 vezes o valor do IAS, ou seja, 16114 euros, para serem elegíveis para a prestação; a obrigação de prestação de “trabalho social” (em termos a definir) até 15 horas semanais, que, nalgumas condições, poderá vir a atingir 20 horas. A eventual recusa de prestação deste tipo de trabalho implicará o bloqueio do acesso à PSU durante dois anos. Como simplifica Susana Peralta: trata-se de tornar obrigatório o trabalho gratuito. As exceções também têm regras apertadas. Por exemplo, a exceção atribuída por incapacidade para o trabalho por motivo de deficiência, está limitada a quem tenha uma incapacidade de, pelo menos, 80%.

Como se não bastasse, o “reforço da fiscalização” passará pela “criação de um canal de denúncias” para que a máquina de vigilância do Estado possa ser coadjuvada por uma espécie de controlo cidadão, voltado não para o Estado e a sua eventual opacidade, mas para quem se atreva a receber um apoio social. Num país como o nosso, com uma história marcada pela forte presença da Inquisição ou, no século passado, da PIDE, talvez o recurso a este tipo de mecanismo não surpreenda; mas devia fazer-nos corar de vergonha.

 Intrusão, Humilhação e Exclusão

A propósito de vergonha, é bom lembrar que um dos grandes problemas dos mecanismos condicionais de proteção social é o seu carácter burocrático e intrusivo que, no limite, se torna humilhante e estigmatizante e, portanto, na prática, afasta muitas pessoas (mesmo as que potencialmente seriam elegíveis) de o requerer – o que, por sua vez, apenas agudiza a sua situação de pobreza e exclusão social.

Quem nunca tenha tido de beneficiar de uma prestação social e/ou não conheça ninguém que passe ou tenha passado por essa situação, pode cultivar a imaginação assistindo a Eu, Daniel Blake de Ken Loach para ter uma ideia de como a burocracia, a lentidão administrativa, a constante vigilância, são obstáculos constantes à autonomia e à autoconfiança e criam uma insegurança permanente e extrema.

Não é muito difícil de entender. Numa sociedade em grande medida construída em torno da ideia de mérito do indivíduo e transferência do risco para o mesmo, a mera noção de se ter de depender de um apoio social é geradora de vergonha. Pessoas mais isoladas, menos informadas, mais fragilizadas do ponto de vista da saúde mental já terão uma menor propensão para procurar a ajuda a que teriam direito.

Mas o que dizer, agora, quando o indivíduo que cair em situação de fragilidade económica tiver de escolher entre a PSU e as suas poupanças, ou o seu automóvel, ou vir alguém do seu agregado, eventualmente por razões atendíveis, não estar disponível para “trabalho social” gratuito e obrigatório?

Como tem sido notado, é possível que as eventuais novas regras se venham em breve a aplicar às renovações dos apoios sociais e, que fruto da nova exigência nas condições de acesso, afetem muitos beneficiários futuros do RSI, pensão  social de velhice e subsídio social de desemprego – que correspondem a esmagadora maioria de beneficiários, e valor agregado, dos apoios sociais. É bem provável, por isso, que em vez de se promover a autonomia se venha a reforçar a dependência de agregados inteiros por medo de incumprimento das regras, e que, tornando tão exigente o acesso e afastando tantas pessoas por inelegibilidade, os números da pobreza e da exclusão social venham mesmo a disparar.

Parte do preocupante nesta proposta está não só nos detalhes, como as questões relativas ao agregado familiar ou ao património elencadas acima, como na ênfase. A obrigatoriedade de “trabalho social” invoca a reprovação moral de quem alegadamente “não faz nada” e, por isso, se necessita de algo, tem de o “merecer”. E o novo canal de denúncias, desnecessário já que a Segurança Social já faz o seguimento das situações dos beneficiários, não deixa de ser insultuosa para as pessoas. Se tudo isto não é mais uma cedência – também ela gratuita – ao populismo, parece. É possível – e ainda há tempo – para que os partidos corrijam esta proposta. Assim haja vontade política para não piorar a situação de quem mais precisa de proteção social.

PS e Chega admitem viabilizar PSU, mas traçam linhas vermelhas diferentes

10 June 2026 at 11:20
O Chega e o Partido Socialista abriram esta semana a porta a viabilizar a PSU, reforma que o Governo quer aprovar antes do verão, mas os dois partidos colocam exigências distintas e, em vários pontos, opostas, para mudar o sentido de voto. A proposta é debatida na sexta-feira no Parlamento. Os dois principais partidos da oposição colocam condições muito diferentes ao Governo para viabilizar a criação da Prestação Social Única que o Governo anunciou em maio. Inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência ainda no Governo de António Costa, a PSU pretende agregar 13 prestações sociais não contributivas num novo

Rede Europeia Anti-Pobreza receia que “trabalho social” da nova Prestação Social única aumente estigma sobre pobres

7 June 2026 at 10:20

A Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN) Portugal receia que a imposição de trabalho social a quem recebe a Prestação Social Única (PSU) aumente o estigma sobre os beneficiários, penalizando ainda mais quem está em situação de pobreza ou exclusão social.

A organização considera que a nova prestação deve garantir, desde logo, um acesso mais simples à proteção social para as pessoas mais vulneráveis, reduzindo o risco de não recurso aos apoios sociais e evitando que cidadãos em situação de fragilidade fiquem excluídos de direitos a que têm acesso.

A EAPN alerta, contudo, que a proposta de lei apresentada pelo Governo prevê a participação obrigatória de alguns beneficiários em “atividades de solidariedade social” e em situações de “emprego conveniente”, uma opção que, na sua perspetiva, pode transmitir a ideia de que as pessoas que recorrem às prestações sociais são pobres por responsabilidade própria.

Segundo a organização, esta obrigatoriedade assume um caráter “compensatório ou corretivo”, em vez de integrar uma lógica de inserção centrada nas necessidades individuais, na capacitação das pessoas e na criação de oportunidades para uma inclusão social efetiva.

“Este facto pode acentuar o estigma que já existe sobre as prestações de mínimos sociais, como o RSI, e pode também aumentar o não recurso e agravar ainda mais estereótipos e situações de aporofobia”, refere a organização.

Para a EAPN, a futura Prestação Social Única deve assentar, antes de mais, na definição de mínimos sociais que garantam condições de vida dignas e constituam uma resposta eficaz para a saída da pobreza.

A organização defende, por isso, mudanças estruturais que passem pelo reforço de oportunidades de emprego digno, pelo acesso a serviços públicos, pela formação inclusiva e por mecanismos de apoio social que não sejam geradores de estigma.

A posição da EAPN surge a propósito da proposta de criação da Prestação Social Única, prevista na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e atualmente em discussão parlamentar, e também na sequência da divulgação de um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre esta prestação social.

Segundo a EAPN, o estudo da OCDE refere que melhorias no sistema atual poderão contribuir para uma maior redução da pobreza, quer através de apoios mais direcionados, quer por via do incentivo ao aumento dos rendimentos e de uma utilização mais eficaz das prestações sociais.

A EAPN considera ainda fundamental que o processo legislativo inclua a participação dos destinatários da medida, dos profissionais que acompanham situações de vulnerabilidade e das organizações da sociedade civil.

“É fundamental que as pessoas que recebem as prestações, assim como os profissionais que estão no acompanhamento e as próprias entidades da sociedade civil, sejam ouvidas e participem na definição da mesma”, sustenta a organização.

Segundo a rede, essa participação é necessária para garantir que a Prestação Social Única se torne “um instrumento eficaz de inclusão social” e de combate à pobreza.

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