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STF mantém decisão de Dino que deixou apenas um candidato em Roraima

12 June 2026 at 19:56

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que derrubou uma regra do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) para a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para 21 de junho.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e teve início às 11h desta sexta-feira (12). A análise está prevista para ser concluída às 23h59 do próximo dia 19. Além de Dino, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram para referendar a liminar. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

A controvérsia envolve uma resolução editada pelo TRE-RR após a cassação do ex-governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A norma permitia que candidatos que precisassem se afastar de cargos públicos para disputar a eleição suplementar fizessem a desincompatibilização em até 24 horas após a escolha em convenção partidária.

Ao conceder a liminar, Dino entendeu que o tribunal regional não poderia criar um prazo próprio para a desincompatibilização de candidatos, uma vez que o tema já é disciplinado pela Lei das Inelegibilidades.

A decisão tem impacto direto na disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos.

Com a derrubada da regra do TRE-RR, voltam a valer os prazos de afastamento previstos na legislação federal, que variam de três a seis meses antes da eleição.

Na prática, a medida inviabiliza as candidaturas lançadas por PL e PT, deixando o governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), como único candidato apto a disputar o pleito.

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos. A legenda sustentou que tribunais eleitorais não têm competência para criar ou flexibilizar prazos de inelegibilidade, matéria reservada à legislação federal.

Ao dar razão ao partido, Dino concluiu que a resolução do TRE-RR contrariava precedentes do Supremo.

Para reduzir os impactos da decisão sobre a disputa eleitoral, Dino complementou a liminar e autorizou a aplicação de um dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos já registrados ou com pedido de registro em andamento.

Apesar da possibilidade aberta pelo Supremo, interlocutores dos partidos atingidos pela decisão avaliam que a medida não é suficiente para reverter seus efeitos práticos.

Dino rejeita parte de plano do governo para reestruturar a CVM

12 June 2026 at 14:44

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou nesta sexta-feira (12) apenas parte do plano emergencial apresentado pelo governo federal para reestruturar as atividades da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Um dos principais pontos criticados pelo ministro foi a meta de produtividade prevista pelo governo. O plano estabelecia o julgamento de apenas 16 processos ao longo de sete meses, número que, segundo Dino, é inferior ao desempenho registrado pela autarquia mesmo em períodos de restrição orçamentária. Na decisão, Dino classificou a meta como “inadmissível” e determinou que o Executivo apresente ajustes em até cinco dias.

“Diante desse quadro, considero inadmissível e desarrazoado que uma força-tarefa financiada por incremento orçamentário substancial determinado por esta Corte, proponha-se a entregar produtividade inferior àquela alcançada pela Autarquia em períodos de acentuada crise estrutural e vacância de cargos”, afirmou.

A situação do quadro de pessoal também foi alvo de questionamentos. Dino considerou insuficientes as medidas propostas para recompor a força de trabalho da CVM e determinou que o governo apresente um cronograma detalhado para a contratação de novos analistas e para a reorganização da distribuição de cargos dentro da autarquia.

Para enfrentar o acúmulo de processos, o ministro autorizou a realização de mutirões e o pagamento de horas extras aos servidores. A meta é reduzir significativamente o passivo processual da CVM até o fim de 2026.

A decisão estabelece prazos que variam de cinco a 30 dias para que o governo corrija as falhas apontadas e apresente novas metas. Dino alertou que o descumprimento das determinações poderá resultar na responsabilização pessoal das autoridades envolvidas.

Além disso, o ministro determinou que a CVM realize um esforço imediato para analisar cerca de 1.500 processos que permanecem sem triagem inicial, aguardando providências da autarquia.

Na mesma decisão, porém, Dino também validou parte das iniciativas previstas no plano emergencial. Entre as medidas aprovadas estão o uso de ferramentas de inteligência artificial para ampliar a fiscalização e modernizar procedimentos internos, a atualização dos sistemas tecnológicos da CVM e o fortalecimento do intercâmbio de informações com o Banco Central e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O ministro também concordou com a criação de um grupo permanente de trabalho entre a CVM e o Banco Central, com o objetivo de aprimorar a coordenação entre os órgãos e evitar que agentes do mercado se aproveitem de lacunas de fiscalização para praticar irregularidades.

Reestruturação da CVM

No início de maio, o ministro Flávio Dino determinou que a arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários devem ser integralmente enviadas à CVM, respeitando apenas o desconto constitucional da DRU (Desvinculação das Receitas da União). De acordo com a decisão, nenhuma outra parcela após o desconto da DRU poderá ser retida pelo Tesouro Nacional.

Na mesma decisão, Dino determinou ainda que a União apresentasse dois planos operacionais para reestruturar as atividades da CVM. O primeiro é este que já foi entregue e teve partes rejeitadas.

O segundo é considerado de médio prazo e deve ser apresentado em até 90 dias contador a partir daquela decisão. Segundo Dino, ele deve buscar eliminar gargalos na fiscalização do mercado e nas atividades de gestão interna, ampliar a prevenção de irregularidades e fraudes com mais tecnologia e propor uma revisão remuneratória para diminuir a evasão de servidores.

A determinação foi publicada após audiência pública com entidades que representam o mercado de investimento no Brasil, realizada na segunda-feira (4).

Na decisão, Dino afirma que o encontro serviu para mostrar o “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária” da CVM, que não correponde com a complexidade do mercado que ela precisa fiscalizar. Ele mencionou o escandâlo do caso Master como um exemplo das consequências dessa “atrofia”.

Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

Logo Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Notícias relacionadas:

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

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Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será". Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

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