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Em três meses, ANP fez 21 autuações por preço abusivo de combustível

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), reguladora do setor no país, realizou 2.111 fiscalizações em postos de combustíveis, transportadoras e distribuidoras nos últimos três meses. As ações terminaram com 21 autos de infração por indícios de elevação abusiva de preços. Isso representa uma em cada 100 vistorias.

De acordo com os dados divulgados nesta sexta-feira (12) pela ANP, de 9 de março e 3 de junho, os autos por preço abusivo foram emitidos contra 16 distribuidoras de combustíveis localizadas em São Paulo, no Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro; e cinco contra revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha no Ceará e no Pará.

Notícias relacionadas:

Desde o estouro do conflito no Oriente Médio no fim de fevereiro, que causou aumento no preço de derivados de petróleo em praticamente todo o mundo, a ANP recebeu a incumbência de fiscalizar os preços praticados nos postos brasileiros.

O receio do governo era de que revendedores se utilizassem do cenário global conturbado para aumentar os preços de forma abusiva. A atribuição de responsabilidade à ANP consta na Medida Provisória 1.340/2026.

Olho nas notas fiscais

Nas ações de fiscalização, presenciais e remotas, os agentes coletam informações sobre os preços praticados, e notas fiscais de aquisição de combustíveis referentes a períodos específicos.

A agência compara os custos de compra dos produtos com os preços efetivamente praticados nas vendas para perceber se há indício de aumento abusivo.

Em caso positivo, os estabelecimentos são notificados a apresentar documentação complementar para aprofundamento da análise. Segundo a ANP, é assegurada ampla defesa.

Aumento de fiscalização

Também nesta sexta-feira, a diretoria da ANP aprovou intensificação nas ações de fiscalização com foco no combate à abusividade de preços no mercado de combustíveis.

No período de julho a setembro, a agência reguladora projeta realizar 3 mil vistorias, o que representa 40% a mais que no trimestre anterior.

O plano aprovado prevê ações ostensivas, educativas e coercitivas para coibir “práticas oportunistas” no mercado.

Subsídios

A ampliação da atividade de fiscalização da ANP faz parte de um pacote do governo para impedir um choque de preços de derivados no país.

Entre outras medidas, o governo adotou a política de subvenção, uma espécie de reembolso para que produtores e importadores de derivados como diesel, gasolina e gás natural não repassem o aumento de custos ao consumidor final.

No caso da gasolina, por exemplo, a subvenção atualmente é de R$ 0,44 por litro. Para o diesel, R$ 1,12.

As medidas não são permanentes, têm prazos determinados e são reavaliadas à medida que o conflito no Oriente Médio se redesenha.

Em três meses, ANP fez 21 autuações por preço abusivo de combustível

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), reguladora do setor no país, realizou 2.111 fiscalizações em postos de combustíveis, transportadoras e distribuidoras nos últimos três meses. As ações terminaram com 21 autos de infração por indícios de elevação abusiva de preços. Isso representa uma em cada 100 vistorias.

De acordo com os dados divulgados nesta sexta-feira (12) pela ANP, de 9 de março e 3 de junho, os autos por preço abusivo foram emitidos contra 16 distribuidoras de combustíveis localizadas em São Paulo, no Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro; e cinco contra revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha no Ceará e no Pará.

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Desde o estouro do conflito no Oriente Médio no fim de fevereiro, que causou aumento no preço de derivados de petróleo em praticamente todo o mundo, a ANP recebeu a incumbência de fiscalizar os preços praticados nos postos brasileiros.

O receio do governo era de que revendedores se utilizassem do cenário global conturbado para aumentar os preços de forma abusiva. A atribuição de responsabilidade à ANP consta na Medida Provisória 1.340/2026.

Olho nas notas fiscais

Nas ações de fiscalização, presenciais e remotas, os agentes coletam informações sobre os preços praticados, e notas fiscais de aquisição de combustíveis referentes a períodos específicos.

A agência compara os custos de compra dos produtos com os preços efetivamente praticados nas vendas para perceber se há indício de aumento abusivo.

Em caso positivo, os estabelecimentos são notificados a apresentar documentação complementar para aprofundamento da análise. Segundo a ANP, é assegurada ampla defesa.

Aumento de fiscalização

Também nesta sexta-feira, a diretoria da ANP aprovou intensificação nas ações de fiscalização com foco no combate à abusividade de preços no mercado de combustíveis.

No período de julho a setembro, a agência reguladora projeta realizar 3 mil vistorias, o que representa 40% a mais que no trimestre anterior.

O plano aprovado prevê ações ostensivas, educativas e coercitivas para coibir “práticas oportunistas” no mercado.

Subsídios

A ampliação da atividade de fiscalização da ANP faz parte de um pacote do governo para impedir um choque de preços de derivados no país.

Entre outras medidas, o governo adotou a política de subvenção, uma espécie de reembolso para que produtores e importadores de derivados como diesel, gasolina e gás natural não repassem o aumento de custos ao consumidor final.

No caso da gasolina, por exemplo, a subvenção atualmente é de R$ 0,44 por litro. Para o diesel, R$ 1,12.

As medidas não são permanentes, têm prazos determinados e são reavaliadas à medida que o conflito no Oriente Médio se redesenha.

ANP anuncia medidas para evitar desabastecimento de combustíveis no Brasil

12 June 2026 at 15:58

A ANP (Agência Nacional do Petróleo) aprovou nesta sexta-feira (12) medidas para priorizar ações de resposta aos impactos do conflito no Oriente Médio no mercado brasileiro de combustíveis. A iniciativa inclui subvenções econômicas ao diesel, à gasolina e ao gás de cozinha. 

Entre as ações, está a realocação emergencial de equipes e o reforço de recursos humanos e institucionais para áreas técnicas ligadas ao monitoramento do abastecimento nacional e à execução de medidas previstas em quatro medidas provisórias editadas pelo governo. 

A agência também aprovou uma nova etapa de fiscalização contra a abusividade de preços, com início em julho. O plano prevê mais de 3 mil ações entre julho e setembro, volume mais de 40% superior ao registrado entre março e junho.  

Com a mudança, a agência também suspendeu temporariamente ações da Agenda Regulatória 2025-2026 que estavam sob responsabilidade das áreas mais afetadas pelas medidas emergenciais. Segundo a ANP, a suspensão busca concentrar as equipes nas ações consideradas prioritárias diante do cenário de incerteza. 

Entre os temas suspensos estão revisões de normas sobre envio de dados de preços por produtores, importadores e distribuidores; regras para distribuição e revenda de GLP; diretrizes para situações de risco de restrição ou interrupção no suprimento de combustíveis; e critérios usados em processos de fiscalização. 

A agência afirma que as ações regulatórias suspensas devem ser retomadas, assim como a realocação emergencial de servidores deve ser revertida, quando houver normalização das condições que motivaram a decisão.

*Sob supervisão de Fabricio Julião 

Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados

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A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. 

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

Notícias relacionadas:

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. 

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. 

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados

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A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. 

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

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A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. 

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. 

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

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