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Bruxelas poderá processar Portugal por falhas nas regras sobre transparência salarial

A Comissão Europeia está a analisar o estado da transposição das novas regras sobre transparência salarial pelos Estados-membros, incluindo Portugal, e poderá abrir um processo de infração por incumprimento, disse esta quarta-feira à Lusa fonte comunitária.

“Se um Estado-membro não tiver notificado as medidas de transposição no prazo legal, a Comissão avaliará a situação e poderá instaurar um processo de infração”, disse à Lusa um porta-voz do executivo comunitário.

“Até que a Comissão tenha avaliado formalmente os projetos de medidas nacionais notificados ou os processos legislativos em curso, não iremos especular sobre potenciais processos de infração futuros”, acrescentou.

A mesma fonte salientou ser “da máxima importância que os Estados-membros transponham a diretiva de forma rápida e eficaz, de modo a que os parceiros sociais, os empregadores e os trabalhadores beneficiem de segurança jurídica”.

O prazo para a transposição para a legislação nacional da Diretiva sobre Transparência Salarial terminou no dia 7.

Esta diretiva verte em lei aplicável o princípio consagrado no Tratado de salário igual para trabalho igual ou de valor igual entre mulheres e homens e, refere ainda o porta-voz, a prioridade da Comissão, desde a adição das novas regras em 2023, “continua a ser a transposição atempada e correta da diretiva que resulte numa mudança real para os trabalhadores e em particular para as mulheres”.

Ao abrigo das novas regras, os empregadores são obrigados a divulgar a faixa salarial inicial ou o salário base nos anúncios das vagas ou antes da entrevista e os funcionários têm o direito de solicitar por escrito informações sobre o seu nível salarial individual e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que desempenham funções equivalentes.

As empresas da UE têm ainda de tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5%.

A diretiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.

Segundo dados de Bruxelas, a falta de transparência salarial foi identificada como um dos principais obstáculos à eliminação da disparidade salarial entre homens e mulheres, que se mantém em cerca de 11%, o que significa que as mulheres ganham, em média, menos 11% do que os homens por hora por trabalho igual ou de valor igual, de acordo com informação do Eurostat relativa a 2024.

Banca deve aplicar já regras europeias de transparência salarial, defende Mais sindicato

8 June 2026 at 13:28

O Mais Sindicato defendeu que os bancos devem começar a aplicar de imediato os princípios previstos na Diretiva Europeia sobre transparência salarial, apesar de Portugal não ter concluído a transposição da norma para a legislação nacional dentro do prazo estabelecido. A Diretiva (UE) 2023/970 deveria ter sido integrada no ordenamento jurídico português até 7 de junho de 2026, explica o sindicato liderado por António Fonseca.

Segundo o sindicato, a diretiva pretende reforçar a igualdade remuneratória entre trabalhadores, estabelecendo mecanismos que permitam identificar e corrigir discriminações salariais. Entre as medidas previstas estão o direito dos trabalhadores a conhecer os critérios que determinam a remuneração e a progressão salarial, a obrigação de informar candidatos sobre a remuneração associada a uma função antes da contratação e a proibição de solicitar informações sobre salários anteriores durante processos de recrutamento.

A organização sublinha que a transparência salarial não implica a divulgação pública dos vencimentos individuais, mas sim a existência de regras claras, critérios objetivos e instrumentos eficazes para assegurar a igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor.

O sindicato considera que a diretiva se aplica tanto a entidades públicas como privadas, abrangendo igualmente o setor bancário. Nesse sentido, entende que as instituições financeiras devem rever os seus sistemas remuneratórios, procedimentos de recrutamento, critérios de progressão na carreira, avaliações de desempenho e mecanismos de atribuição de prémios ou complementos salariais, de forma a prevenir desigualdades injustificadas.

O Mais Sindicato sustenta ainda que o atraso do Estado português na transposição da diretiva não deve prejudicar os trabalhadores, defendendo que os direitos nela previstos devem ser reconhecidos e aplicados pelas entidades empregadoras enquanto não for aprovada a legislação nacional correspondente.

Além disso, a estrutura sindical apelou ao Governo para que avance rapidamente com a transposição da diretiva e pediu à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e a outras entidades competentes que reforcem a fiscalização nesta matéria.

O sindicato afirma que continuará a acompanhar a implementação das regras de transparência remuneratória e a intervir junto das entidades empregadoras sempre que considere existirem situações de desigualdade salarial sem justificação objetiva.

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