Novas regras no SNS. Médicos tarefeiros terão corte de 50% se faltarem sem aviso prévio

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, apenas permite contratar médicos não especialistas de forma excecional, para a urgência e trabalhando sob supervisão de um especialista.
O regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.
Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).
Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.
O regime permite a contratação de médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada e, de acordo com o regulamento da Ordem dos Médicos, possam integrar a equipa de serviço de urgência.
No caso dos médicos internos que tenham concluído o respetivo programa formativo, a incompatibilidade é aplicável pelo período de dois anos, contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho celebrado no âmbito do internato médico.
O diploma inclui uma norma transitória que define que os contratos de prestação de serviços médicos em execução à data de entrada em vigor do decreto-lei (01 de julho de 2026) têm de ser adaptados até 31 de dezembro de 2026.
Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.
Aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do decreto-lei, aplicam-se as incompatibilidades previstas apenas durante um ano desde a desvinculação.
De acordo com a norma transitória, no prazo máximo de três meses, podem ser celebrados contratos de trabalho com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo com os médicos que tenham deixado o serviço público antes da entrada em vigor do decreto-lei.
Prevê-se ainda que, no prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do decreto-lei, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em conjunto com a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), têm de adaptar os sistemas informáticos para efeitos do registo.
No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.
No ano passado, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, a maioria para assegurar as escalas das urgências, um aumento de 17,3% em relação a 2024.
Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

Os participantes já foram habilitados e inscritos pelo coordenador do curso para avaliação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2026. Agora, o aluno deverá entrar no Sistema Enamed, preencher o cadastro e indicar, entre outros dados, o município e a unidade da federação onde fará a prova no dia 13 de setembro.
O tratamento pelo nome social, destinado à pessoa trans, será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enamed, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal.
Conforme o edital, o exame é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em medicina avaliados no Enade 2026, desde que habilitados e inscritos pelos coordenadores de curso. O exame teórico também será obrigatório para os estudantes do quarto ano de medicina inscritos pelas instituições de ensino.
Além disso, os médicos já graduados em anos anteriores interessados em usar os resultados do Enamed para acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) 2026/2027 podem se inscrever voluntariamente.
Ao entrar no Sistema Enamed para preencher os dados da inscrição, o participante deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a data de nascimento, um endereço de e-mail válido, além de um número de telefone fixo ou celular para contato do Inep, se necessário.
Os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal, para ter correspondência entre as informações.
Os concluintes de medicina que desejarem usar o resultado para concorrer ao Enare a fim de disputar uma vaga de residência médica devem indicar esta opção no Sistema Enamed. Em seguida, deverão continuar a sua inscrição no Sistema Enare, assim como os participantes do Enamed 2026 já graduados em anos anteriores.
O Inep avisa que será aceita apenas uma inscrição por número de CPF e que, depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
Os estudantes do quarto ano do curso de medicina que participarem do Enamed não podem se inscrever no Enare ou usar esse resultado para processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto.
Já o participante concluinte do Enamed 2026 que desejar adotar os resultados para participação no Exame Nacional de Residência 2026/2027 deverá cumprir as regras e pagar a taxa de inscrição do Enare, que também está com inscrições abertas a partir desta segunda-feira (15), gerenciadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) neste ano.
Nesta edição do Enamed, pela primeira vez, os concluintes do curso de graduação em medicina e os graduados que pretendem concorrer a uma vaga no Enare em 2026, que possuem resultado válido no Enamed 2025, poderão escolher entre usar a nota já obtida para participar do Enare ou realizar o Enamed 2026 para tentar obter uma nova nota melhor.
A escolha pela nota deve ser feita no momento da inscrição no Enamed 2026.
Mesmo aqueles candidatos que optarem por reaproveitar a nota anterior e não quiserem participar da prova do Enamed 2026 deverão realizar a inscrição no exame para indicar a opção escolhida.
Em caso de reaproveitamento de resultado anterior do Enamed e também de realização da edição de 2026, para fins de classificação, o sistema do Enare vai puxar de forma automática a maior nota na escala de proficiência da Teoria de Resposta ao Item (TRI).
Isto quer dizer que, se o candidato for melhor em 2026, vale a nova; se a nota de 2025 tiver sido maior, será mantida para a classificação.

Os participantes já foram habilitados e inscritos pelo coordenador do curso para avaliação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2026. Agora, o aluno deverá entrar no Sistema Enamed, preencher o cadastro e indicar, entre outros dados, o município e a unidade da federação onde fará a prova no dia 13 de setembro.
O tratamento pelo nome social, destinado à pessoa trans, será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enamed, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal.
Conforme o edital, o exame é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em medicina avaliados no Enade 2026, desde que habilitados e inscritos pelos coordenadores de curso. O exame teórico também será obrigatório para os estudantes do quarto ano de medicina inscritos pelas instituições de ensino.
Além disso, os médicos já graduados em anos anteriores interessados em usar os resultados do Enamed para acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) 2026/2027 podem se inscrever voluntariamente.
Ao entrar no Sistema Enamed para preencher os dados da inscrição, o participante deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a data de nascimento, um endereço de e-mail válido, além de um número de telefone fixo ou celular para contato do Inep, se necessário.
Os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal, para ter correspondência entre as informações.
Os concluintes de medicina que desejarem usar o resultado para concorrer ao Enare a fim de disputar uma vaga de residência médica devem indicar esta opção no Sistema Enamed. Em seguida, deverão continuar a sua inscrição no Sistema Enare, assim como os participantes do Enamed 2026 já graduados em anos anteriores.
O Inep avisa que será aceita apenas uma inscrição por número de CPF e que, depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
Os estudantes do quarto ano do curso de medicina que participarem do Enamed não podem se inscrever no Enare ou usar esse resultado para processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto.
Já o participante concluinte do Enamed 2026 que desejar adotar os resultados para participação no Exame Nacional de Residência 2026/2027 deverá cumprir as regras e pagar a taxa de inscrição do Enare, que também está com inscrições abertas a partir desta segunda-feira (15), gerenciadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) neste ano.
Nesta edição do Enamed, pela primeira vez, os concluintes do curso de graduação em medicina e os graduados que pretendem concorrer a uma vaga no Enare em 2026, que possuem resultado válido no Enamed 2025, poderão escolher entre usar a nota já obtida para participar do Enare ou realizar o Enamed 2026 para tentar obter uma nova nota melhor.
A escolha pela nota deve ser feita no momento da inscrição no Enamed 2026.
Mesmo aqueles candidatos que optarem por reaproveitar a nota anterior e não quiserem participar da prova do Enamed 2026 deverão realizar a inscrição no exame para indicar a opção escolhida.
Em caso de reaproveitamento de resultado anterior do Enamed e também de realização da edição de 2026, para fins de classificação, o sistema do Enare vai puxar de forma automática a maior nota na escala de proficiência da Teoria de Resposta ao Item (TRI).
Isto quer dizer que, se o candidato for melhor em 2026, vale a nova; se a nota de 2025 tiver sido maior, será mantida para a classificação.