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Negros e mulheres avançam, mas topo do serviço público segue desigual

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A presença de mulheres e de pessoas negras em cargos de alto escalão do serviço público brasileiro aumentou ao longo do tempo, mas ainda é pequena. Segundo pesquisadores, entre 1999 e 2025, os homens ocuparam 75% dos cargos de direção no setor e as pessoas brancas, 78%. No período, pretos e pardos eram, respectivamente, cerca de 3% e 14%.

As informações fazem parte de três estudos que integram a pesquisa Lideranças Públicas no Brasil: Mobilidade, Trajetórias e Perfil dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, conduzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a entidade civil Movimento Pessoas à Frente e com a Fundação Lemann.

Notícias relacionadas:

Ao divulgar os dados, nesta terça-feira (16), os pesquisadores destacaram que, embora estejam conquistando espaço crescente, as mulheres e os negros em geral continuam sub-representados no alto escalão do serviço público. Segundo eles, os avanços, principalmente entre as mulheres, que, hoje, já ocupam perto de 40% dos cargos de direção, se intensificaram a partir de 2022, mas ainda não refletem a pluralidade da sociedade brasileira.

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A maior diversidade é constatada justamente em ministérios como o da Igualdade Racial e das Mulheres. Além disso, para os pesquisadores, as indicações de pessoas de fora do serviço público têm funcionado como um dos caminhos para mais diversidade, já que mulheres e pessoas negras aparecem com mais frequência entre os ocupantes recrutados externamente. Tipo de contratação que, segundo os pesquisadores, foi majoritária até por volta do ano de 2004, quando passou a cair consistentemente, principalmente devido a leis que passaram a exigir percentuais mínimos de servidores de carreira nas chefias.

Paradoxalmente, a constatação do impacto do recrutamento externo para oxigenar a burocracia estatal e acelerar o processo de promoção das igualdades de raça e gênero no serviço público se choca com o mito de que, para escalar o cume do setor, bastaria ter uma indicação política.

Segundo um dos estudos apresentados nesta terça-feira, As Várias Faces da Burocracia Dirigente: Perfil da Alta Liderança na Administração Federal Brasileira, no período analisado (1999-2025), o alto escalão do setor público federal foi majoritariamente ocupado por servidores públicos concursados. Estes eram 63% do pessoal lotado nos antigos cargos de Direção e Assessoramento Especial (DAS) nível 5 ou de Natureza Especial, como secretarias executivas ou especiais e presidências ou diretorias de entidades autárquicas, entre outros. Destes, 75% já tinham experiência prévia no setor público antes de assumir a função de direção; 86% completaram o ensino superior (embora apenas 10% tivessem pós-graduação) e 16% estavam formalmente filiados a um partido político.

Um segundo estudo, Perda ou Circulação de Lideranças? Trajetórias dos Dirigentes Públicos Brasileiros na RAIS, 2009-2023, demonstra que, quando se observa a duração de episódios em um órgão e cargo específicos, a permanência é mais curta: 57% duram até dois anos e 37% se encerram já no primeiro ano. A trajetória na liderança, porém, vai bem além disso. Entre as pessoas que assumem a direção, 79% seguem em posições dirigentes em outro órgão após dois anos, 55% após quatro e cerca de 20% depois de dez anos. Além disso, 80% dos servidores que deixam um cargo de direção continuam no setor público no ano seguinte. 

Outro fato que chamou a atenção dos pesquisadores é que, no âmbito federal, 44% dos dirigentes que deixam um determinado órgão público retornam a ele em algum momento – fenômeno que os estudiosos apelidaram de “efeito bumerangue”.

“Esses índices demonstram que uma parte considerável do que é entendido como rotatividade corresponde, na verdade, à circulação dessas lideranças dentro do próprio Estado, com ganho de experiência acumulada”, apontam os estudos, sugerindo a existência de uma elite burocrática capaz de acumular memória institucional e profissionalizar a gestão tecnicamente. Até porque, em média, os ocupantes dos antigos cargos DAS-5 tinham, em média, oito anos e quatro meses de experiência prévia em cargos comissionais, e os de nível 6, nove anos e meio, evidenciando que, na maioria das vezes, a subida ao topo é gradual.

Coordenador-geral do projeto de pesquisa e autor do terceiro estudo, Mobilidade Vertical e Trajetória dos Dirigentes na Burocracia do Executivo Federal, o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Felix Lopez destacou a importância dos achados.

“Toda discussão sobre capacidade estatal passa, em algum momento, por sabermos quem governa a máquina pública e qual a lógica de seleção das pessoas que ocupam posições dirigentes”, afirmou Lopez. Para ele, os resultados dos três estudos indicam uma realidade muito mais complexa e, em muitos aspectos, interessantes, do que o senso comum pressupõe.

“No ponto mais alto da burocracia [federal] há um ponto de convergência entre as demandas da autoridade política e o funcionamento cotidiano do Estado”, acrescentou Lopez. “Geralmente, os debates sobre os cargos públicos transitam entre dois extremos. De um lado, a concepção dos cargos como um cimento de coalizão política e trocas partidárias, preenchidas por aliados sem experiência, em detrimento de eficiência e continuidade administrativa. No outro extremo, em especial no Executivo federal, celebra-se o mérito de uma burocracia essencialmente técnica e profissional que formula e implementa políticas independentemente de pressões políticas de plantão. O problema é que nenhuma dessas duas imagens se aproxima de uma realidade que é muito mais complexa.”

As versões finais dos três estudos apresentados hoje vão ser publicadas em breve em uma edição temática do Boletim de Análise Político-Institucional (Bapi) dedicada ao tema Dirigentes Públicos e Liderança Democrática no Brasil, que vai ser disponibilizado no site do Ipea.

De acordo com a responsável pela Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest), do Ipea, Luseni Aquino, as três análises se inserem em um amplo debate sobre lideranças e capacidades estatais no Brasil.

“Pessoas e lideranças são fundamentais na administração pública. Não só pelo seu papel na sustentação da máquina pública e dos processos de políticas públicas, mas também pelo seu potencial como atores de inovação e transformação do Estado. Acho que esta é uma chave cada vez mais relevante ao pensarmos gestão pública”, enfatizou Luseni.

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Negros e mulheres avançam, mas topo do serviço público segue desigual

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A presença de mulheres e de pessoas negras em cargos de alto escalão do serviço público brasileiro aumentou ao longo do tempo, mas ainda é pequena. Segundo pesquisadores, entre 1999 e 2025, os homens ocuparam 75% dos cargos de direção no setor e as pessoas brancas, 78%. No período, pretos e pardos eram, respectivamente, cerca de 3% e 14%.

As informações fazem parte de três estudos que integram a pesquisa Lideranças Públicas no Brasil: Mobilidade, Trajetórias e Perfil dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, conduzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a entidade civil Movimento Pessoas à Frente e com a Fundação Lemann.

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Ao divulgar os dados, nesta terça-feira (16), os pesquisadores destacaram que, embora estejam conquistando espaço crescente, as mulheres e os negros em geral continuam sub-representados no alto escalão do serviço público. Segundo eles, os avanços, principalmente entre as mulheres, que, hoje, já ocupam perto de 40% dos cargos de direção, se intensificaram a partir de 2022, mas ainda não refletem a pluralidade da sociedade brasileira.

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A maior diversidade é constatada justamente em ministérios como o da Igualdade Racial e das Mulheres. Além disso, para os pesquisadores, as indicações de pessoas de fora do serviço público têm funcionado como um dos caminhos para mais diversidade, já que mulheres e pessoas negras aparecem com mais frequência entre os ocupantes recrutados externamente. Tipo de contratação que, segundo os pesquisadores, foi majoritária até por volta do ano de 2004, quando passou a cair consistentemente, principalmente devido a leis que passaram a exigir percentuais mínimos de servidores de carreira nas chefias.

Paradoxalmente, a constatação do impacto do recrutamento externo para oxigenar a burocracia estatal e acelerar o processo de promoção das igualdades de raça e gênero no serviço público se choca com o mito de que, para escalar o cume do setor, bastaria ter uma indicação política.

Segundo um dos estudos apresentados nesta terça-feira, As Várias Faces da Burocracia Dirigente: Perfil da Alta Liderança na Administração Federal Brasileira, no período analisado (1999-2025), o alto escalão do setor público federal foi majoritariamente ocupado por servidores públicos concursados. Estes eram 63% do pessoal lotado nos antigos cargos de Direção e Assessoramento Especial (DAS) nível 5 ou de Natureza Especial, como secretarias executivas ou especiais e presidências ou diretorias de entidades autárquicas, entre outros. Destes, 75% já tinham experiência prévia no setor público antes de assumir a função de direção; 86% completaram o ensino superior (embora apenas 10% tivessem pós-graduação) e 16% estavam formalmente filiados a um partido político.

Um segundo estudo, Perda ou Circulação de Lideranças? Trajetórias dos Dirigentes Públicos Brasileiros na RAIS, 2009-2023, demonstra que, quando se observa a duração de episódios em um órgão e cargo específicos, a permanência é mais curta: 57% duram até dois anos e 37% se encerram já no primeiro ano. A trajetória na liderança, porém, vai bem além disso. Entre as pessoas que assumem a direção, 79% seguem em posições dirigentes em outro órgão após dois anos, 55% após quatro e cerca de 20% depois de dez anos. Além disso, 80% dos servidores que deixam um cargo de direção continuam no setor público no ano seguinte. 

Outro fato que chamou a atenção dos pesquisadores é que, no âmbito federal, 44% dos dirigentes que deixam um determinado órgão público retornam a ele em algum momento – fenômeno que os estudiosos apelidaram de “efeito bumerangue”.

“Esses índices demonstram que uma parte considerável do que é entendido como rotatividade corresponde, na verdade, à circulação dessas lideranças dentro do próprio Estado, com ganho de experiência acumulada”, apontam os estudos, sugerindo a existência de uma elite burocrática capaz de acumular memória institucional e profissionalizar a gestão tecnicamente. Até porque, em média, os ocupantes dos antigos cargos DAS-5 tinham, em média, oito anos e quatro meses de experiência prévia em cargos comissionais, e os de nível 6, nove anos e meio, evidenciando que, na maioria das vezes, a subida ao topo é gradual.

Coordenador-geral do projeto de pesquisa e autor do terceiro estudo, Mobilidade Vertical e Trajetória dos Dirigentes na Burocracia do Executivo Federal, o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Felix Lopez destacou a importância dos achados.

“Toda discussão sobre capacidade estatal passa, em algum momento, por sabermos quem governa a máquina pública e qual a lógica de seleção das pessoas que ocupam posições dirigentes”, afirmou Lopez. Para ele, os resultados dos três estudos indicam uma realidade muito mais complexa e, em muitos aspectos, interessantes, do que o senso comum pressupõe.

“No ponto mais alto da burocracia [federal] há um ponto de convergência entre as demandas da autoridade política e o funcionamento cotidiano do Estado”, acrescentou Lopez. “Geralmente, os debates sobre os cargos públicos transitam entre dois extremos. De um lado, a concepção dos cargos como um cimento de coalizão política e trocas partidárias, preenchidas por aliados sem experiência, em detrimento de eficiência e continuidade administrativa. No outro extremo, em especial no Executivo federal, celebra-se o mérito de uma burocracia essencialmente técnica e profissional que formula e implementa políticas independentemente de pressões políticas de plantão. O problema é que nenhuma dessas duas imagens se aproxima de uma realidade que é muito mais complexa.”

As versões finais dos três estudos apresentados hoje vão ser publicadas em breve em uma edição temática do Boletim de Análise Político-Institucional (Bapi) dedicada ao tema Dirigentes Públicos e Liderança Democrática no Brasil, que vai ser disponibilizado no site do Ipea.

De acordo com a responsável pela Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest), do Ipea, Luseni Aquino, as três análises se inserem em um amplo debate sobre lideranças e capacidades estatais no Brasil.

“Pessoas e lideranças são fundamentais na administração pública. Não só pelo seu papel na sustentação da máquina pública e dos processos de políticas públicas, mas também pelo seu potencial como atores de inovação e transformação do Estado. Acho que esta é uma chave cada vez mais relevante ao pensarmos gestão pública”, enfatizou Luseni.

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Chacina de Acari: Comissão da Câmara aprova reparação para familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (15) um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados durante a Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990.

A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas, de acordo com informação da Agência Câmara de Notícias.

Notícias relacionadas:

A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas, a maioria adolescentes que moravam na comunidade de Acari, foram sequestradas por homens encapuzados e assassinadas em um sítio em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações apontaram que os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. Os corpos das vítimas nunca foram encontrados.

 

Rio de Janeiro (RJ) 17/12/2024 – Ana Maria da SIlva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Rio de Janeiro (RJ) 17/12/2024 – Ana Maria da SIlva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ana Maria da SIlva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Heroínas da pátria

O projeto aprovado determina ainda a inscrição do grupo denominado "Mães de Acari" no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

Lideradas por Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), elas formaram o movimento Mães de Acari, que enfrentou ameaças e preconceitos para tentar ao menos saber onde estavam os corpos de seus filhos. 

O grupo de mães da zona norte do Rio chegou a ser recebido pela primeira-dama da França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane, e se tornou um dos maiores exemplos de luta por Justiça e reparação no país.

Além dos três jovens citados, foram vítimas da chacina Hudson de Oliveira Silva, 16 anos, Edson Souza Costa, 16 anos, Antônio Carlos da Silva, 17 anos, Viviane Rocha da Silva, 13 anos, Wallace Oliveira do Nascimento, 17 anos, Hédio Oliveira do Nascimento, 30 anos, Moisés Santos Cruz, 26 anos, e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, 32 anos.

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Pensão de um salário mínimo

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível como herança, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), que será paga com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Esse programa é uma rubrica do Orçamento Geral da União usada para custear o pagamento de benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.

Segundo a comissão, será dada prioridade para o recebimento da pensão primeiro para os ascendentes, com destaque para a mãe das vítimas, seguidos pelos descendentes em partes iguais e, por fim, para os irmãos.

Substitutivo

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora mantenha o conteúdo do texto original, o substitutivo faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

O projeto passou a instituir também o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data do sequestro dos jovens.

Na avaliação do relator, o projeto integra uma cadeia de atos internacionais e nacionais que “procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso".

Reimont destacou também que o projeto está alinhado a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 

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Chacina de Acari: Comissão da Câmara aprova reparação para familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (15) um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados durante a Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990.

A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas, de acordo com informação da Agência Câmara de Notícias.

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A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas, a maioria adolescentes que moravam na comunidade de Acari, foram sequestradas por homens encapuzados e assassinadas em um sítio em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações apontaram que os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. Os corpos das vítimas nunca foram encontrados.

 

Rio de Janeiro (RJ) 17/12/2024 – Ana Maria da SIlva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Rio de Janeiro (RJ) 17/12/2024 – Ana Maria da SIlva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ana Maria da SIlva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Heroínas da pátria

O projeto aprovado determina ainda a inscrição do grupo denominado "Mães de Acari" no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

Lideradas por Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), elas formaram o movimento Mães de Acari, que enfrentou ameaças e preconceitos para tentar ao menos saber onde estavam os corpos de seus filhos. 

O grupo de mães da zona norte do Rio chegou a ser recebido pela primeira-dama da França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane, e se tornou um dos maiores exemplos de luta por Justiça e reparação no país.

Além dos três jovens citados, foram vítimas da chacina Hudson de Oliveira Silva, 16 anos, Edson Souza Costa, 16 anos, Antônio Carlos da Silva, 17 anos, Viviane Rocha da Silva, 13 anos, Wallace Oliveira do Nascimento, 17 anos, Hédio Oliveira do Nascimento, 30 anos, Moisés Santos Cruz, 26 anos, e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, 32 anos.

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Pensão de um salário mínimo

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível como herança, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), que será paga com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Esse programa é uma rubrica do Orçamento Geral da União usada para custear o pagamento de benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.

Segundo a comissão, será dada prioridade para o recebimento da pensão primeiro para os ascendentes, com destaque para a mãe das vítimas, seguidos pelos descendentes em partes iguais e, por fim, para os irmãos.

Substitutivo

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora mantenha o conteúdo do texto original, o substitutivo faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

O projeto passou a instituir também o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data do sequestro dos jovens.

Na avaliação do relator, o projeto integra uma cadeia de atos internacionais e nacionais que “procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso".

Reimont destacou também que o projeto está alinhado a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 

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RJ: violência contra idosos ocorre quase sempre dentro de casa

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A violência contra pessoas idosas no Rio de Janeiro passou de 2.386 casos em 2024 para 2.967 em 2025, um aumento de 24%. O dado consta do painel “Cenário da Violência contra a Pessoa Idosa”, apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para marcar o Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa.

Os dados foram divulgados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa (CAO) nessa segunda-feira (15). O procurador-geral de Justiça, Antônio José Campos Moreira, destacou o compromisso institucional com a proteção à população idosa do estado.

Notícias relacionadas:

“Precisamos conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito aos direitos das pessoas idosas, assim como também é necessário estimular o poder público para que seja fornecido atendimento digno a essa parcela da população, com a disponibilização de uma rede de apoio estruturada, com equipamentos adequados. A violência não é apenas física, mas se dá por meio de fraudes e, cada vez mais, de crimes cibernéticos”, afirmou.

Os dados mostram que, em 2025, 2.816 pessoas foram vítimas de violência, sendo a grande maioria mulheres, com 2.002 registros. A violência é praticada, em maior parte, na residência, com 2.154 casos denunciados, sendo a negligência, quando os idosos sofrem pela falta de atenção e cuidados, apontada como a maior vilã, com 29% dos casos

“Infelizmente, também observamos uma invisibilidade de boa parte dos casos de violência, o que leva à subnotificação. O papel do Estado é fundamental para que possamos combater, de forma eficiente, essa situação, uma vez que muitas famílias não dispõem de condições financeiras nem de rede de apoio para fazer frente aos cuidados que se tornam necessários”.

De acordo com o coordenador do CAO, Luiz Cláudio Carvalho, “a perda de independência e autonomia tem relação direta com o aumento de casos de abandono e negligência identificados pelo MP”, avaliou.

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Denúncia

A população pode denunciar ao MPRJ casos de violência contra a pessoa idosa pelo telefone 127 e demais canais oficiais da Ouvidoria. O contato também podem ser feito pelo telefone 100 (Disque 100), canal do governo federal para o recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.

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RJ: violência contra idosos ocorre quase sempre dentro de casa

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A violência contra pessoas idosas no Rio de Janeiro passou de 2.386 casos em 2024 para 2.967 em 2025, um aumento de 24%. O dado consta do painel “Cenário da Violência contra a Pessoa Idosa”, apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para marcar o Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa.

Os dados foram divulgados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa (CAO) nessa segunda-feira (15). O procurador-geral de Justiça, Antônio José Campos Moreira, destacou o compromisso institucional com a proteção à população idosa do estado.

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“Precisamos conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito aos direitos das pessoas idosas, assim como também é necessário estimular o poder público para que seja fornecido atendimento digno a essa parcela da população, com a disponibilização de uma rede de apoio estruturada, com equipamentos adequados. A violência não é apenas física, mas se dá por meio de fraudes e, cada vez mais, de crimes cibernéticos”, afirmou.

Os dados mostram que, em 2025, 2.816 pessoas foram vítimas de violência, sendo a grande maioria mulheres, com 2.002 registros. A violência é praticada, em maior parte, na residência, com 2.154 casos denunciados, sendo a negligência, quando os idosos sofrem pela falta de atenção e cuidados, apontada como a maior vilã, com 29% dos casos

“Infelizmente, também observamos uma invisibilidade de boa parte dos casos de violência, o que leva à subnotificação. O papel do Estado é fundamental para que possamos combater, de forma eficiente, essa situação, uma vez que muitas famílias não dispõem de condições financeiras nem de rede de apoio para fazer frente aos cuidados que se tornam necessários”.

De acordo com o coordenador do CAO, Luiz Cláudio Carvalho, “a perda de independência e autonomia tem relação direta com o aumento de casos de abandono e negligência identificados pelo MP”, avaliou.

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Denúncia

A população pode denunciar ao MPRJ casos de violência contra a pessoa idosa pelo telefone 127 e demais canais oficiais da Ouvidoria. O contato também podem ser feito pelo telefone 100 (Disque 100), canal do governo federal para o recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.

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Junho Violeta alerta população sobre violência contra a pessoa idosa

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Com o tema A liberdade não tem prazo de validade, a campanha Junho Violeta de 2026  conscientiza a população sobre as formas de violência contra a pessoa idosa e estimula que a população denuncie casos.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), entre janeiro de 2024 e abril de 2026 foram registradas mais de 1,6 milhão de denúncias de violência contra idosos pelo canal Disque 100. Para efeito de comparação, só nos primeiros quatro meses de 2026 foram contabilizadas quase 250 mil denúncias, contra 209 mil no mesmo período do ano passado, um aumento de quase 19%. 

Notícias relacionadas:

Os números ainda escondem a maior parte das vítimas, que, de acordo com o ministério, não denuncia as violações, muitas vezes por medo de retaliações.

De acordo com a servidora da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Mayra Magalhães, há registro de diversas formas de violência. "Violência física, psicológica, violência financeira ou patrimonial, negligência ou abandono, violência sexual."

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

De acordo com o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), os tipos mais recorrentes são as violações físicas, psicológicas e a negligência, cometidas em sua maioria contra mulheres de idades entre 70 e 74 anos. Os principais suspeitos são membros da família.

Mayra Magalhães explica que a legislação brasileira prevê tanto sanções administrativas e civis quanto punições penais para quem viola os direitos da pessoa idosa, e as penas variam de detenção ou reclusão, além de multa, dependendo da gravidade.

"Além das esferas criminais para indivíduos, o Estatuto prevê punições severas para instituições também, como instituições de longa permanência que violam os direitos das pessoas idosas. Exemplos de sanções são multas, interdição do estabelecimento, proibição de contratar com o poder público e o afastamento de dirigentes."

O alerta direciona as vítimas ou testemunhas para que usem os canais de denúncia. Disque 100, que funciona 24 horas por dia, e as denúncias podem ser anônimas, delegacias, Ministério Público, além do Centro de Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.


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Junho Violeta alerta população sobre violência contra a pessoa idosa

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Com o tema A liberdade não tem prazo de validade, a campanha Junho Violeta de 2026  conscientiza a população sobre as formas de violência contra a pessoa idosa e estimula que a população denuncie casos.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), entre janeiro de 2024 e abril de 2026 foram registradas mais de 1,6 milhão de denúncias de violência contra idosos pelo canal Disque 100. Para efeito de comparação, só nos primeiros quatro meses de 2026 foram contabilizadas quase 250 mil denúncias, contra 209 mil no mesmo período do ano passado, um aumento de quase 19%. 

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Os números ainda escondem a maior parte das vítimas, que, de acordo com o ministério, não denuncia as violações, muitas vezes por medo de retaliações.

De acordo com a servidora da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Mayra Magalhães, há registro de diversas formas de violência. "Violência física, psicológica, violência financeira ou patrimonial, negligência ou abandono, violência sexual."

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De acordo com o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), os tipos mais recorrentes são as violações físicas, psicológicas e a negligência, cometidas em sua maioria contra mulheres de idades entre 70 e 74 anos. Os principais suspeitos são membros da família.

Mayra Magalhães explica que a legislação brasileira prevê tanto sanções administrativas e civis quanto punições penais para quem viola os direitos da pessoa idosa, e as penas variam de detenção ou reclusão, além de multa, dependendo da gravidade.

"Além das esferas criminais para indivíduos, o Estatuto prevê punições severas para instituições também, como instituições de longa permanência que violam os direitos das pessoas idosas. Exemplos de sanções são multas, interdição do estabelecimento, proibição de contratar com o poder público e o afastamento de dirigentes."

O alerta direciona as vítimas ou testemunhas para que usem os canais de denúncia. Disque 100, que funciona 24 horas por dia, e as denúncias podem ser anônimas, delegacias, Ministério Público, além do Centro de Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.


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