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Vai ser possível fazer obras durante o Verão nas zonas turísticas do Município de Loulé

A afirmação é da Câmara Municipal de Loulé, que em nota distribuída à imprensa diz que vai abrir exceções e permitir a realização de obras de edificação e demolição nas zonas urbano-turísticas, no período de 1 de julho e 31 de agosto, desde que devidamente fundamentadas.

A autarquia louletana, considera que “não obstante a suspensão dos trabalhos neste período,” autorizará que, quem apresentar a devida fundamentação, possa continuar com as empreitadas. Deste modo, “os promotores que pretendam prosseguir com as obras durante o verão deverão solicitar formalmente a sua continuidade.”

Esclarece ainda a Câmara de Loulé, que “as fundamentações deverão ser apresentadas até ao próximo dia 15 de junho“, nos serviços do Departamento de Urbanismo e Administração do Território, acompanhadas de elementos que permitam identificar qual o grau e natureza dos trabalhos que se pretende executar durante o período em questão.

Contudo, a edilidade sublinha que “quaisquer trabalhos que impliquem a diminuição da qualidade de vida dos cidadãos, incómodo, congestão de tráfego, ou mesmo violação do direito ao repouso e ao descanso, não poderão ter a virtualidade de ser autorizados”.

Salienta entidade que com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Loulé “quer, por um lado, apoiar os promotores, minimizando os prejuízos que possam vir a ter com a suspensão imposta pela Lei, garantindo, no entanto, o direito ao descanso de residentes e turistas.”

Mais, para que a avaliação seja efetuada, “os pedidos de continuidade devem incluir o levantamento fotográfico atualizado do estado da obra, o plano detalhado dos trabalhos previstos, horários estipulados para a laboração e medidas concretas para reduzir o impacte ambiental e sonoro.”

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Loulé abre exceções e permite obras de edificação e demolição nas zonas urbano-turísticas

A Câmara de Loulé vai abrir exceções e permitir a realização de obras de edificação e demolição nas zonas urbano-turísticas, entre 1 de Julho e 31 de Agosto.

A informação foi avançada pela própria autarquia, que esclarece que «não obstante a suspensão dos trabalhos neste período, autorizará que, quem apresentar a devida fundamentação, possa continuar com as empreitadas».

Deste modo, os promotores que pretendam prosseguir com as obras durante o verão deverão solicitar formalmente a sua continuidade.

As fundamentações deverão ser apresentadas até ao próximo dia 15 de Junho, nos serviços do Departamento de Urbanismo e Administração do Território, acompanhadas de elementos que permitam identificar qual o grau e natureza dos trabalhos que se pretende executar durante o período em questão.

No entanto, a edilidade sublinha que «quaisquer trabalhos que impliquem a diminuição da qualidade de vida dos cidadãos, incómodo, congestão de tráfego, ou mesmo violação do direito ao repouso e ao descanso, não poderão ter a virtualidade de ser autorizados».

Com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Loulé quer, «apoiar os promotores, minimizando os prejuízos que possam vir a ter com a suspensão imposta pela Lei, garantindo, no entanto, o direito ao descanso de residentes e turistas».

Para que a avaliação seja efetuada, os pedidos de continuidade devem incluir, de acordo com a autarquia, o levantamento fotográfico atualizado do estado da obra, o plano detalhado dos trabalhos previstos, horários estipulados para a laboração e medidas concretas para reduzir o impacte ambiental e sonoro.

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Derrocada de edifício em Faro causada por obra sem «requisitos técnicos essenciais»

A obra que provocou, a 16 de Abril, a derrocada da parede lateral de um edifício habitacional, na Rua Cunha Matos, em Faro, «não
observava requisitos técnicos essenciais previstos nas normas legais e regulamentares aplicáveis».

A informação foi confirmada pela Câmara de Faro esta sexta-feira, 12 de Junho, e tem por base as conclusões técnicas emitidas pelo Instituto Superior de Engenharia, que apurou que «o projeto de estabilidade, escavação e contenção periférica da obra não observava requisitos técnicos essenciais previstos nas normas legais e regulamentares aplicáveis».

A Rua Cunha Matos, que se encontra encerrada desde então, assim permanecerá.

«Das análises efetuadas concluiu-se que, nesta fase, não se encontram reunidas as condições necessárias para proceder à reabertura da Rua Cunha Matos» pois «a manutenção do condicionamento da via constitui uma medida indispensável para garantir a segurança de pessoas e bens, bem como para permitir a conclusão das averiguações, perícias técnicas e trabalhos de demolição considerados necessários», salienta ainda a autarquia farense.

A Câmara de Faro salienta que desde a ocorrência do colapso do edifício, que desalojou dois idosos, «tem desenvolvido todas as diligências necessárias com vista à mitigação dos impactos decorrentes do sinistro, mantendo contactos permanentes com os representantes do edifício afetado, bem como com a entidade titular da obra de construção de um edifício habitacional e comercial a implantar no gaveto da Rua Aboim Ascensão com a Rua Cunha Matos, intervenção que esteve na origem da ocorrência».

Já os trabalhos da referida obra foram imediatamente suspensos após a ocorrência do sinistro e, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 8 de Junho, foi manifestada a intenção de declarar a nulidade da licença da referida obra.

Para apoiar a avaliação das causas do sinistro e das condições de segurança do local, o Município contou com a colaboração técnica do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

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Com fundamentação vai ser possível fazer obras nas zonas turísticas durante o verão em Loulé

A Câmara Municipal de Loulé vai abrir exceções e permitir a realização de obras de edificação e demolição nas zonas urbano-turísticas, entre 1 de julho e 31 de agosto. Não obstante a suspensão dos trabalhos neste período, a Autarquia autorizará que, quem apresentar a devida fundamentação, possa continuar com as empreitadas.

Deste modo, os promotores que pretendam prosseguir com as obras durante o verão deverão solicitar formalmente a sua continuidade.

As fundamentações deverão ser apresentadas até ao próximo dia 15 de junho, nos serviços do Departamento de Urbanismo e Administração do Território, acompanhadas de elementos que permitam identificar qual o grau e natureza dos trabalhos que se pretende executar durante o período em questão. 

No entanto, a edilidade sublinha que “quaisquer trabalhos que impliquem a diminuição da qualidade de vida dos cidadãos, incómodo, congestão de tráfego, ou mesmo violação do direito ao repouso e ao descanso, não poderão ter a virtualidade de ser autorizados”.

Com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Loulé quer, por um lado, apoiar os promotores, minimizando os prejuízos que possam vir a ter com a suspensão imposta pela Lei, garantindo, no entanto, o direito ao descanso de residentes e turistas.

Para que a avaliação seja efetuada, os pedidos de continuidade devem incluir o levantamento fotográfico atualizado do estado da obra, o plano detalhado dos trabalhos previstos, horários estipulados para a laboração e medidas concretas para reduzir o impacte ambiental e sonoro.

Mais informações em www.cm-loule.pt

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Câmara de Loulé diz que com fundamentação vai ser possível fazer obras nas zonas turísticas durante o Verão

A Câmara Municipal de Loulé vai abrir exceções e permitir a realização de obras de edificação e demolição nas zonas urbano-turísticas, entre 1 de julho e 31 de agosto. Não obstante a suspensão dos trabalhos neste período, a Autarquia autorizará que, quem apresentar a devida fundamentação, possa continuar com as empreitadas.

Deste modo, os promotores que pretendam prosseguir com as obras durante o verão deverão solicitar formalmente a sua continuidade.

As fundamentações deverão ser apresentadas até ao próximo dia 15 de junho, nos serviços do Departamento de Urbanismo e Administração do Território, acompanhadas de elementos que permitam identificar qual o grau e natureza dos trabalhos que se pretende executar durante o período em questão.

No entanto, a edilidade sublinha que “quaisquer trabalhos que impliquem a diminuição da qualidade de vida dos cidadãos, incómodo, congestão de tráfego, ou mesmo violação do direito ao repouso e ao descanso, não poderão ter a virtualidade de ser autorizados”.

Com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Loulé quer, por um lado, apoiar os promotores, minimizando os prejuízos que possam vir a ter com a suspensão imposta pela Lei, garantindo, no entanto, o direito ao descanso de residentes e turistas.

Para que a avaliação seja efetuada, os pedidos de continuidade devem incluir o levantamento fotográfico atualizado do estado da obra, o plano detalhado dos trabalhos previstos, horários estipulados para a laboração e medidas concretas para reduzir o impacte ambiental e sonoro. Para mais mais informações sugere-se uma visita ai website da autarquia clicando aqui.

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