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Vigiar e punir

Foucault que me perdoe postumamente a apropriação do seu famoso título para comentar o espírito que parece animar a propalada proposta da nova Prestação Social Única (PSU) avançada pelo governo. O contexto é conhecido. A ideia da criação de uma PSU vem ainda do governo de António Costa, visando aproveitar o financiamento do PRR e, ao mesmo tempo, fundir várias prestações, com apoio técnico da OCDE. Entretanto, no passado dia 29, foi apresentada a proposta do Governo, que será debatida já amanhã na Assembleia da República, naquilo que será um processo muito rápido para tentar aproveitar o pacote financeiro do PRR.

As noções de vigilância e de punição têm sido associadas a esta proposta, e não por acaso. Vejamos. O contrato social que subjaz, ainda que imaginariamente, às comunidades políticas a que chamamos sociedades tem como pressuposto de base a existência de um nível mínimo de confiança nos nossos concidadãos. Mas quando o raciocínio se aplica aos mais frágeis, os mais pobres ou todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessidade de apoios sociais, ele parece admitir tacitamente uma inversão do ónus da prova. De quem necessita de apoio social, desconfia-se sempre, por princípio. Esta proposta parece confirmar esta tendência, levando mais longe um impulso que é muito difícil não interpretar como sendo punitivo.

Simplificação e Obrigação

Estamos no polo oposto da discussão que vou agora chamar à colação mas, há cerca de uma década atrás, quando se discutia a nível internacional com intensidade e meramente a título de hipótese, a introdução de um Rendimento Básico Incondicional (RBI), duas das vantagens que se apontavam em relação aos esquemas de proteção social condicionais eram a de um RBI evitar a “armadilha da pobreza” e a “armadilha do desemprego” (por ser, em tese, acumulável com outros rendimentos e, por isso, não desincentivar a procura de emprego) e a de contribuir para a simplificação e desburocratização do sistema de proteção social.

À primeira vista, a proposta do Governo, na senda do que já vinha sendo preparado pelo PS, pareceria apontar nesse sentido. O preâmbulo da proposta de lei menciona explicitamente a intenção de evitar as armadilhas de pobreza e a agregação de 13 prestações sociais não contributivas seria, em tese, um passo em direção à simplificação. Mas o busílis da questão é anunciado logo em seguida: alegando o “equilíbrio entre direitos e deveres” (ou seja, como recorda Martim Avillez Figueiredo, a questão da reciprocidade, que invoca a obrigatoriedade de “dar algo de volta” quando se recebe alguma coisa) anuncia-se o “reforço da fiscalização” e, claro está, aperta-se a malha da condicionalidade.

Alguns dos aspetos que mais chamam a atenção e geram preocupação são: o requerente e o agregado familiar no seu conjunto não podem ter património (incluindo poupanças ou veículos) superior a 30 vezes o valor do IAS, ou seja, 16114 euros, para serem elegíveis para a prestação; a obrigação de prestação de “trabalho social” (em termos a definir) até 15 horas semanais, que, nalgumas condições, poderá vir a atingir 20 horas. A eventual recusa de prestação deste tipo de trabalho implicará o bloqueio do acesso à PSU durante dois anos. Como simplifica Susana Peralta: trata-se de tornar obrigatório o trabalho gratuito. As exceções também têm regras apertadas. Por exemplo, a exceção atribuída por incapacidade para o trabalho por motivo de deficiência, está limitada a quem tenha uma incapacidade de, pelo menos, 80%.

Como se não bastasse, o “reforço da fiscalização” passará pela “criação de um canal de denúncias” para que a máquina de vigilância do Estado possa ser coadjuvada por uma espécie de controlo cidadão, voltado não para o Estado e a sua eventual opacidade, mas para quem se atreva a receber um apoio social. Num país como o nosso, com uma história marcada pela forte presença da Inquisição ou, no século passado, da PIDE, talvez o recurso a este tipo de mecanismo não surpreenda; mas devia fazer-nos corar de vergonha.

 Intrusão, Humilhação e Exclusão

A propósito de vergonha, é bom lembrar que um dos grandes problemas dos mecanismos condicionais de proteção social é o seu carácter burocrático e intrusivo que, no limite, se torna humilhante e estigmatizante e, portanto, na prática, afasta muitas pessoas (mesmo as que potencialmente seriam elegíveis) de o requerer – o que, por sua vez, apenas agudiza a sua situação de pobreza e exclusão social.

Quem nunca tenha tido de beneficiar de uma prestação social e/ou não conheça ninguém que passe ou tenha passado por essa situação, pode cultivar a imaginação assistindo a Eu, Daniel Blake de Ken Loach para ter uma ideia de como a burocracia, a lentidão administrativa, a constante vigilância, são obstáculos constantes à autonomia e à autoconfiança e criam uma insegurança permanente e extrema.

Não é muito difícil de entender. Numa sociedade em grande medida construída em torno da ideia de mérito do indivíduo e transferência do risco para o mesmo, a mera noção de se ter de depender de um apoio social é geradora de vergonha. Pessoas mais isoladas, menos informadas, mais fragilizadas do ponto de vista da saúde mental já terão uma menor propensão para procurar a ajuda a que teriam direito.

Mas o que dizer, agora, quando o indivíduo que cair em situação de fragilidade económica tiver de escolher entre a PSU e as suas poupanças, ou o seu automóvel, ou vir alguém do seu agregado, eventualmente por razões atendíveis, não estar disponível para “trabalho social” gratuito e obrigatório?

Como tem sido notado, é possível que as eventuais novas regras se venham em breve a aplicar às renovações dos apoios sociais e, que fruto da nova exigência nas condições de acesso, afetem muitos beneficiários futuros do RSI, pensão  social de velhice e subsídio social de desemprego – que correspondem a esmagadora maioria de beneficiários, e valor agregado, dos apoios sociais. É bem provável, por isso, que em vez de se promover a autonomia se venha a reforçar a dependência de agregados inteiros por medo de incumprimento das regras, e que, tornando tão exigente o acesso e afastando tantas pessoas por inelegibilidade, os números da pobreza e da exclusão social venham mesmo a disparar.

Parte do preocupante nesta proposta está não só nos detalhes, como as questões relativas ao agregado familiar ou ao património elencadas acima, como na ênfase. A obrigatoriedade de “trabalho social” invoca a reprovação moral de quem alegadamente “não faz nada” e, por isso, se necessita de algo, tem de o “merecer”. E o novo canal de denúncias, desnecessário já que a Segurança Social já faz o seguimento das situações dos beneficiários, não deixa de ser insultuosa para as pessoas. Se tudo isto não é mais uma cedência – também ela gratuita – ao populismo, parece. É possível – e ainda há tempo – para que os partidos corrijam esta proposta. Assim haja vontade política para não piorar a situação de quem mais precisa de proteção social.

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Afinal, o que é o interesse da sociedade?

Entre os conceitos técnicos que povoam o direito societário, poucos são simultaneamente tão centrais e tão difíceis de definir como o interesse da sociedade.

O interesse da sociedade é, desde logo, um dos critérios de aferição do cumprimento dos deveres dos gerentes e administradores. A lei exige-lhes que atuem no interesse da sociedade, e não em benefício próprio ou de terceiros. Mas o que significa, na prática, esse interesse?

Durante muito tempo, a resposta parecia simples: o interesse da sociedade correspondia ao interesse dos seus sócios ou acionistas e o interesse destes era tradicionalmente associado à maximização do retorno financeiro. Contudo, a crescente complexidade social, económica e do próprio tecido empresarial revelou uma realidade muito menos linear. Uma empresa não é apenas o somatório dos seus sócios ou acionistas (shareholders). Envolve também – e cada vez mais – os seus stakeholders, isto é, os outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da empresa, tais como trabalhadores, clientes e credores.

A própria lei impõe aos gestores a consideração dos interesses de longo prazo dos shareholders, ponderados os interesses dos demais stakeholders.

O debate e a reflexão continuam abertos. Pode o interesse da sociedade ser identificado apenas com a criação de valor económico para os sócios? Ou deve integrar igualmente preocupações de sustentabilidade, impacto social, reputação e continuidade da própria empresa?

Em tempos de exigências sociais, geopolíticas e económicas crescentes, as preocupações ESG passaram do plano doutrinário para o centro das decisões empresariais.

Os administradores são hoje chamados a tomar decisões cujos benefícios nem sempre são imediatos, mas as empresas com vida longa e saudável são as que se regem por valores além do lucro de cada exercício. Investimentos em sustentabilidade, compliance ou cultura organizacional revelam-se frequentemente determinantes para a preservação e criação de valor no médio e longo prazo.

Este é o ponto axial do conceito: o interesse da sociedade como critério de equilíbrio entre o retorno e o risco, o controlo e o crescimento, entre o presente e o futuro.

Na velocidade dos dias, na pressão dos resultados trimestrais e na rápida transformação tecnológica, importa recordar qual o propósito de cada empresa para que ele não se dilua no meio das conveniências momentâneas dos seus diversos interesses e interessados.

O interesse da sociedade permanece um conceito aberto e a sua importância talvez radique nessa ductilidade: na capacidade de ter presente que governar uma empresa é muito mais do que gerir pessoas e números. É assegurar que a criação de valor económico permanece alinhada com o propósito que lhe confere sentido e horizonte de continuidade.

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Sistemas bancários: de uma realidade fragmentada a uma visão global

Ter experiência de trabalho em diferentes áreas de um banco ao longo dos anos dá-nos algo que dificilmente se aprende numa universidade: a perceção de que o sistema, visto de fora, parece um todo, mas olhando para dentro, é profundamente fragmentado. Foi essa experiência acumulada em diversas equipas e departamentos que me permitiu observar, com alguma clareza, um dos desafios mais persistentes do setor: a dificuldade em gerir a complexidade crescente dos sistemas bancários.

Contas, transferências, créditos ou cartões: ainda que operações tão distintas possam ser concretizadas por um único sistema bancário, raramente estes sistemas constituem conjuntos coesos de aplicações. São antes mosaicos sedimentados ao longo de décadas, onde cada camada representa uma época tecnológica diferente, refletindo decisões históricas que se traduzem agora em artefactos e redundâncias, e que exigem conhecimentos muito específicos da realidade de cada organização.

É neste seguimento e contexto que cada equipa tende a conhecer apenas uma parte do fluxo ou um conjunto de aplicações, criando visões inevitavelmente fragmentadas dos possíveis impactos de iniciativas que se querem transversais. Consequentemente, é esta perspetiva limitada que pode condicionar a escolha da melhor abordagem num projeto ou num processo de transformação tecnológica, aumentando a imprevisibilidade temporal e funcional.

Com a realidade bancária sob pressão constante para criar novos produtos, implementar mecanismos de controlo e cumprir regulamentações em simultâneo, torna-se evidente que a complexidade do sistema dificilmente será eliminada, mesmo após sucessivas vagas de transformação tecnológica. A complexidade tem, portanto, de ser compreendida e gerida proativamente (e não contornada).

Para isso, é possível construir gradualmente uma visão de sistema, combinando métodos tradicionais com práticas mais recentes e inovadoras, quer seja através da gestão do conhecimento, como do uso da arquitetura como ferramenta de compreensão ou da criação de equipas polivalentes.

Um ponto de partida incontornável é conhecer e compreender a história do sistema. Não apenas o seu funcionamento atual, mas a forma como evoluiu e que decisões fundamentais moldaram a sua construção. Esta visão mais integrada facilita a antecipação de impactos e a gestão da complexidade futura. Contrariamente, a ausência deste contexto histórico é, frequentemente, o que leva a subestimar consequências e a repetir erros antigos.

Igualmente relevante é desenvolver uma visão end-to-end do sistema, quer seja através de fluxos funcionais entre produtos e respetivos ciclos de vida, como de comunidades transversais que promovam a partilha entre equipas. Esta abordagem reduz interpretações locais e cria um entendimento mais consistente das interações associadas a determinadas operações. A visão transversal deve ser técnica, mas acima de tudo funcional, aproximando linguagens entre equipas que operam no mesmo fluxo de negócio mas que, muitas vezes, nem sequer partilham os mesmos termos.

Aplicando várias e distintas estratégias em conjunto, a visão deixa de ser local e passa a ser transversal. É essa mudança que permite transformar a complexidade inevitável em complexidade gerível, um fator determinante para que a inovação possa, de facto, simplificar processos e suportar a capacidade de crescimento de uma organização.

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