Reading view

Brasil tem pior retorno à população entre países com maior carga tributária

O Brasil continua sendo o país que menos transforma arrecadação de impostos em qualidade de vida entre as 30 nações com maior carga tributária do mundo.

É o que mostra a 15ª edição do IRBES (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade), elaborada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e obtida em primeira mão pela CNN Brasil.

Segundo o levantamento, que considera dados de carga tributária e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) referentes a 2024, o Brasil ocupa a última posição do ranking pelo 15º ano consecutivo.

O estudo avalia a relação entre o volume de tributos arrecadados e o retorno desses recursos à população por meio de serviços públicos e qualidade de vida. Para isso, o índice atribui peso de 15% à carga tributária e de 85% ao IDH.

 

A carga tributária brasileira correspondeu a 32,32% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2024, percentual semelhante ao de países desenvolvidos. No entanto, o IDH de 0,760, resultou em um IRBES de 142,46 pontos, o menor entre os países analisados.

Na avaliação do IBPT, o desempenho brasileiro indica que os recursos arrecadados continuam sendo aplicados de forma ineficiente.

“Apesar de termos uma carga tributária alta, digna de países desenvolvidos, como Reino Unido, França e Alemanha, o IDH nacional reflete um desenvolvimento humano muito precário”, afirma o estudo.

A Irlanda lidera o ranking pelo sétimo ano consecutivo, com um IRBES de 170,37 pontos. O país é seguido por Suíça, Coreia do Sul – que apresentou uma melhora no resultado em comparação com a edição anterior -, Estados Unidos e Autrália.

Entre os países sul-americanos presentes na lista, o Uruguai aparece na oitava posição, e a Argentina ocupa o 13º lugar.

De acordo com o IBPT, o resultado reforça a necessidade de ampliar a eficiência dos gastos públicos e a transparência na aplicação dos recursos arrecadados.

“Certamente, se existisse uma melhor aplicação das receitas públicas oriundas dos tributos, isso se refletiria em um bem-estar social muito mais elevado”, conclui o instituto.

Imposto de Renda 2026: saiba quem está isento da declaração

  •  

IVA dos combustíveis: declarações passam a ser mensais e quem vende não liquida o imposto

O Governo aprovou um novo regime para os combustíveis com uma regra de inversão do sujeito passivo, pelo que a responsabilidade pela liquidação do imposto, ao longo da cadeia de comercialização, passa a ser do adquirente até ao momento em que o produto chega ao consumidor final. Regime mensal será obrigatório.

  •  

Governo tem 6 meses para aumentar dedução no IRC dos donativos ao mecenato

A nova lei que a partir de hoje autoriza o Governo a rever o regime do mecenato, para aumentar o valor dos donativos que as empresas podem deduzir ao IRC, dá seis meses ao executivo para concretizar as alterações.

A autorização concedida pelo parlamento ao Governo foi hoje publicada em Diário da República e “tem a duração de 180 dias”, pelo que o executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) tem meio ano para rever em alta os limites até aos quais os mecenas podem deduzir os donativos ao lucro que é tributado em IRC.

De acordo com a lei, o executivo poderá “rever os limites à consideração, como gastos ou perdas do exercício, dos donativos efetuados ao abrigo do mecenato, bem como as percentagens de majoração aplicáveis no âmbito do mecenato cultural” em sede de IRC (para os donativos dados pelas empresas) e de IRS (dados por empresários em nome individual).

A alteração das percentagens da majoração das doações a abater ao imposto e o limite global da dedução desses encargos abrange os donativos em espécie e os donativos “realizados ao abrigo de contratos plurianuais”, especifica a lei.

As regras propostas aplicam-se ao mecenato em geral, do cultural ao científico, passando pelo mecenato a instituições de solidariedade, associações, autarquias, fundações, serviços do Estado, entidades hospitalares, organizações não-governamentais de defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade de género, pessoas coletivas de utilidade pública e cooperativas de solidariedade social.

No decreto-autorizado que acompanhou o processo legislativo desta autorização, o Governo propôs que os donativos atribuídos pelos mecenas passassem a ser considerados gastos ou perdas de exercício, para efeitos de IRC, com um limite até 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados pela empresa, quando, até agora, esse limite é de 0,8%.

No caso do mecenato científico, atribuído a fundações, institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado e outras unidades de investigação e desenvolvimento, o executivo propôs que o valor a deduzir passe a corresponder a 130% do valor do donativo, tal como acontece atualmente com o mecenato cultural.

A autorização legislativa permitirá ainda ao Governo definir que a Autoridade Tributária (AT) tem de apresentar, todos os anos, ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) “as conclusões das avaliações e estudos que realize, relativos aos benefícios fiscais respeitantes ao setor da cultura, podendo o GEPAC solicitar à AT os dados necessários sobre a aplicação desses benefícios”.

Para isso, fica definido que a troca de informação é feita por via digital, prevê ainda a lei.

A autorização legislativa foi aprovada na Assembleia da República, em 08 de maio, em votação final global, tendo contado com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP. O Chega, Livre, BE, PCP e PAN abstiveram-se.

O conteúdo Governo tem 6 meses para aumentar dedução no IRC dos donativos ao mecenato aparece primeiro em O MINHO.

  •  

Associações de pessoas com deficiência alertam para perda de benefício discriminatória no IRS

As associações criticam as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2024, que consideram tratar de forma diferente contribuintes em situações idênticas apenas devido à data da reavaliação do grau de incapacidade. As associações representativas de pessoas com deficiência contestam a forma como estão a ser aplicados os benefícios fiscais em IRS após as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2024. Em causa está o tratamento dado aos cidadãos portadores de atestado multiusos que, após uma reavaliação do grau de incapacidade, passem a apresentar uma deficiência inferior a 60%, refere o Jornal de Negócios. Segundo o entendimento da Autoridade

  •  
❌