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Banco de Portugal ‘avisa’: é proibido fazer pagamentos em dinheiro acima deste valor em Portugal

Os pagamentos em dinheiro continuam a levantar dúvidas entre muitos consumidores e empresas, sobretudo depois de a União Europeia (UE) ter aprovado novas regras para operações de valor elevado. Ainda assim, em Portugal já existem limites próprios e mais exigentes, pelo que importa perceber o que está atualmente em vigor antes de assumir que o teto europeu se aplica de forma direta.

A UE, através do Regulamento (UE) 2024/1624, aprovou um limite comum de 10 mil euros para pagamentos em numerário, mas essa regra só começa a aplicar-se a 10 de julho de 2027. Além disso, a legislação europeia permite que cada Estado-membro mantenha ou adote limites nacionais mais baixos, sempre que entenda que existem riscos que justificam maior controlo.

Qual é o limite para pagamentos em dinheiro em Portugal?

Em Portugal, a regra geral é mais restritiva do que o teto europeu. A lei proíbe pagamentos ou recebimentos em numerário de montantes iguais ou superiores a 3.000 euros.

Além disso, no caso de sujeitos passivos de IRC e de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros devem ser feitos através de um meio que permita identificar o destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

Existe, contudo, uma exceção para pessoas singulares não residentes em território português, desde que não atuem enquanto empresários ou comerciantes. Nestes casos, o limite sobe para 10 mil euros, ficando em linha com o valor máximo previsto no novo enquadramento europeu.

Quando estão em causa impostos, o limite é ainda mais baixo. A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, proíbe o pagamento em numerário de impostos acima de 500 euros. O Banco de Portugal recorda também que as pessoas coletivas devem pagar prestações tributárias e outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária através de meios eletrónicos.

O que muda com a regra europeia

Na prática, o novo limite europeu não significa que Portugal passe a permitir pagamentos em dinheiro até 10 mil euros entre residentes. O regulamento europeu estabelece um teto máximo comum para a UE, mas permite que cada país mantenha regras mais apertadas. Como Portugal já aplica limites de 3.000 e 1.000 euros em várias situações, a legislação nacional continua, para já, a ser mais restritiva do que a futura regra europeia.

O objetivo assumido pelas instituições europeias é reduzir o risco de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras operações ilícitas associadas ao uso de grandes quantias em numerário. A intenção passa por tornar mais difícil a circulação de dinheiro sem rasto documental em transações de valor elevado.

A Comissão Europeia (CE) sublinha que o dinheiro continua a ser um meio de pagamento legítimo e disponível no quotidiano. Ainda assim, considera que as transações de montante elevado apresentam riscos acrescidos, por serem mais difíceis de rastrear quando comparadas com meios de pagamento bancários ou eletrónicos.

Atenção ao transporte de dinheiro nas fronteiras

Separadamente das regras aplicáveis aos pagamentos, continua em vigor a obrigação de declarar às autoridades aduaneiras qualquer entrada ou saída da UE com 10 mil euros ou mais em numerário. Esta obrigação aplica-se aos viajantes e não deve ser confundida com os limites nacionais para pagar compras ou serviços em dinheiro.

A CE explica que essa declaração é obrigatória e alerta que o dinheiro não declarado pode ser retido, além de poder originar sanções. Por isso, quem transporta quantias elevadas ao atravessar fronteiras deve cumprir as regras aduaneiras aplicáveis.

Leia também: Já é mesmo oficial: União Europeia vai proibir pagamentos em dinheiro acima deste valor já a partir desta data

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Especialistas avisam: se disser estas palavras ‘proibidas’ em chamada pode ficar com a conta bancária ‘a zeros’

O cibercrime tem vindo a adaptar-se a novas tecnologias, mas continua a explorar sobretudo momentos de distração e excesso de confiança. Entre os esquemas que mais preocupam especialistas estão as burlas telefónicas, nas quais os criminosos se fazem passar por entidades credíveis para obter dados pessoais, bancários ou até gravações de voz. Por vezes, um truque simples é suficiente para causar prejuízos sérios à sua conta bancária.

Segundo o jornal espanhol El Economista, uma das fraudes telefónicas em circulação recorre à clonagem de voz para tentar suplantar a identidade das vítimas. A técnica pode ser usada em tentativas de autorização de operações, contratação de serviços ou outros contactos fraudulentos em nome de terceiros.

O esquema começa, muitas vezes, com uma chamada aparentemente normal. Do outro lado da linha pode não haver resposta, ou pode surgir alguém a apresentar-se como funcionário de uma empresa, banco ou entidade conhecida. O objetivo é manter a vítima em linha tempo suficiente para recolher respostas curtas e claras.

Palavras a evitar

De acordo com a mesma fonte, expressões como “Sim”, “OK” e “Aceito” devem ser evitadas em chamadas suspeitas, sobretudo quando surgem perguntas insistentes ou demasiado óbvias. O risco apontado está na possibilidade de esses pequenos excertos serem usados com ferramentas de inteligência artificial para imitar a voz da vítima, embora as autoridades recordem que as burlas dependem muitas vezes de vários elementos, como engenharia social, dados pessoais e códigos de autenticação.

Como pode proteger-se e à sua conta bancária

O Banco de Portugal alerta que, perante contactos supostamente feitos por bancos ou prestadores de serviços de pagamento, nunca se devem divulgar dados pessoais, credenciais de acesso ou códigos de autenticação por telefone, SMS ou email. Em caso de dúvida, a recomendação é não partilhar informação e contactar diretamente a entidade através dos canais oficiais.

Confirme a identidade de quem liga

Outra medida essencial passa por confirmar sempre a identidade de quem está do outro lado da linha. O INCIBE, instituto espanhol de cibersegurança, recomenda, citado pelo El Economista, que, perante chamadas suspeitas ou pedidos inesperados, se confirme a informação através de outro contacto seguro, se bloqueie o número fraudulento e nunca se forneçam dados pessoais ou bancários.

Estas precauções simples podem fazer a diferença perante burlas que misturam chamadas telefónicas, pressão psicológica e novas ferramentas de inteligência artificial. Desligar uma chamada suspeita, contactar o banco pelos canais oficiais e denunciar a situação às autoridades continua a ser a forma mais segura de evitar prejuízos.

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Autoridade Tributária explica: descubra quando é importante pedir número de contribuinte (NIF) na fatura

Pedir fatura com número de contribuinte continua a ser uma prática importante para muitos consumidores portugueses, sobretudo quando está em causa a possibilidade de beneficiar de deduções no IRS. Apesar de ser um gesto simples no momento da compra ou da prestação de um serviço, o NIF na fatura ajuda a garantir que a despesa fica associada ao contribuinte e comunicada à Autoridade Tributária (AT).

A AT explica que, para as despesas poderem ser aceites como deduções à coleta de IRS, devem, por regra, estar suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo com o NIF do adquirente inscrito.

Estes documentos têm ainda de titular aquisições de bens ou prestações de serviços comunicadas eletronicamente à AT ou emitidas no Portal das Finanças, de acordo com a informação oficial disponível no Portal das Finanças.

O porquê de colocar o NIF nas faturas

A indicação do NIF permite que as despesas fiquem registadas no e-Fatura e possam ser consideradas no cálculo das deduções, quando cumpram os requisitos legais. Ao mesmo tempo, este procedimento ajuda a tornar as operações mais transparentes, uma vez que cada fatura comunicada contribui para o controlo fiscal das compras e serviços prestados.

Obrigação de emitir fatura

Segundo o Código do IVA, os sujeitos passivos são obrigados a emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça. Esta obrigação aplica-se independentemente da qualidade do adquirente ou destinatário dos serviços, conforme resulta do artigo 29.º do Código do IVA, disponível no Portal das Finanças.

A fatura deve ser emitida, em regra, o mais tardar até ao quinto dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido, segundo o artigo 36.º do Código do IVA. Já a comunicação dos elementos das faturas à AT deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, como esclarece a própria Autoridade Tributária nas perguntas frequentes do e-Fatura.

Como confirmar se as faturas foram comunicadas

Os contribuintes podem consultar as faturas na App e-Fatura ou no Portal das Finanças, acedendo à área de adquirente. Se uma fatura emitida com NIF não estiver disponível, o consumidor pode registá-la manualmente, desde que tenha o documento na sua posse, de acordo com as instruções da AT.

Existem, no entanto, situações com regras próprias. O Portal das Finanças esclarece que algumas despesas podem ser comprovadas por faturas, faturas-recibo, faturas simplificadas ou outros documentos quando o fornecedor esteja dispensado dessa obrigação.

Nas despesas de saúde e educação, por exemplo, há situações em que recibos ou documentos equivalentes podem ser relevantes, desde que cumpram os requisitos legais e permitam identificar a operação.

Quando o comerciante se recusa a emitir fatura

A recusa em emitir fatura, quando existe obrigação legal, não deve ser ignorada. A AT esclarece que os sujeitos passivos estão sempre obrigados a emitir fatura, mesmo quando o adquirente não a exige, e devem comunicar esses elementos à AT até ao prazo previsto na lei.

Perante uma recusa, o consumidor pode participar a situação em qualquer serviço de atendimento da AT, identificando o agente económico da forma mais completa possível, incluindo nome do estabelecimento, morada ou designação social. Esta comunicação permite que a Autoridade Tributária possa atuar sobre a situação reportada.

Uma prática simples com impacto direto

Pedir fatura com NIF e confirmar os documentos no e-Fatura são passos importantes para garantir que as despesas ficam corretamente registadas para efeitos de IRS. A AT lembra ainda que o contribuinte deve comunicar e confirmar no Portal das Finanças, até 25 de fevereiro do ano seguinte, se as despesas estão corretamente registadas.

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Portugal vai ficar completamente ‘às escuras’: vem aí o maior eclipse solar total do século e é já nesta data

O eclipse solar total previsto para agosto de 2026 está a gerar grande expectativa em Portugal, por se tratar de um fenómeno astronómico raro e com visibilidade muito expressiva no país. A aproximação da data tem despertado o interesse de especialistas, curiosos e observadores, sobretudo porque uma pequena zona do território nacional ficará dentro da faixa de totalidade.

No dia 12 de agosto de 2026, a Lua ficará alinhada entre a Terra e o Sol, ocultando a luz solar em várias regiões do planeta. Em Portugal, o fenómeno será especialmente relevante, já que parte do nordeste transmontano poderá assistir à totalidade, durante cerca de 26 segundos, enquanto o restante território verá um eclipse parcial muito profundo, de acordo com o programa nacional Eclipse 2026 da NASA.

O último eclipse total do Sol observado em Portugal ocorreu em 1912. Depois do evento de 2026, um fenómeno semelhante só deverá voltar a ser visível no país em 2144, o que ajuda a explicar a atenção crescente em torno desta data.

Onde o eclipse será total e onde será parcial

A faixa de totalidade será relativamente estreita e atravessará zonas como o Ártico, a Gronelândia, a Islândia, o Atlântico, Espanha e uma pequena área do nordeste de Portugal. A NASA confirma que o eclipse total de 12 de agosto de 2026 também será visível numa pequena parte do território português.

Em Portugal continental, a ocultação do Sol deverá variar entre 92% e 100%. Para observar o eclipse total, será necessário estar numa zona muito específica do Parque Natural de Montesinho, no distrito de Bragança, onde se encontra a pequena área portuguesa abrangida pela totalidade.

No restante território continental, o eclipse será parcial, mas ainda assim bastante expressivo. Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a ocultação prevista será menor, mas o fenómeno também deverá ser visível, desde que as condições meteorológicas o permitam.

O que vai acontecer no céu

Durante a fase de totalidade, a luz solar deverá diminuir de forma brusca, criando por breves segundos um ambiente invulgar, semelhante ao anoitecer. Nessa altura, poderá ser possível observar a coroa solar, a camada mais externa da atmosfera do Sol, que habitualmente fica escondida pelo brilho intenso do disco solar.

Mesmo nas zonas onde o eclipse será parcial, a redução da luminosidade deverá ser percetível, sobretudo perto do momento de maior ocultação. Ainda assim, os especialistas alertam que nunca se deve olhar diretamente para o Sol sem proteção adequada, já que a exposição pode causar lesões graves e permanentes na visão.

Como ver o fenómeno em segurança

Para observar o eclipse em segurança, e de acordo com a fonte anteriormente citada, será indispensável usar óculos próprios para observação solar ou visores certificados. Óculos de sol comuns, mesmo que sejam escuros, não oferecem proteção suficiente para olhar diretamente para o Sol.

A recomendação passa também por planear a observação com antecedência, sobretudo para quem pretende deslocar-se até à zona de totalidade. Além da procura por alojamento, será importante escolher um local com horizonte desobstruído para oeste, uma vez que o eclipse ocorrerá ao final do dia.

O eclipse total do Sol previsto para 12 de agosto de 2026 deverá ser um dos acontecimentos científicos mais marcantes do século em Portugal. Para muitos portugueses, será uma oportunidade única de assistir a um fenómeno raro, que só deverá repetir-se no país dentro de mais de cem anos.

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“Movem-se com arrogância pela cidade”: estrangeiros são cada vez menos bem-vindos nesta cidade portuguesa

Mudar para Lisboa continua a ser visto por muitos estrangeiros como uma forma de procurar uma vida mais calma, com mais sol e maior qualidade de vida. No entanto, o crescimento de residentes vindos de fora também tem acentuado debates sobre habitação, integração, impostos e equilíbrio social na capital portuguesa.

Nos últimos anos, Lisboa recebeu milhares de profissionais estrangeiros, trabalhadores remotos e famílias com rendimentos obtidos fora de Portugal. Em bairros como Lapa, Rato ou Santos, multiplicam-se relatos de quem escolheu a cidade pelo clima, pelas escolas internacionais, pelos espaços de trabalho partilhados e por uma vida que, durante muito tempo, parecia mais acessível, segundo o jornal britânico The Guardian.

O quotidiano passou a juntar famílias portuguesas com património herdado e novos residentes com salários pagos por empresas estrangeiras. O resultado é uma realidade paralela, feita de várias línguas, diferentes níveis de rendimento e consumos que nem sempre acompanham a vida da maioria dos lisboetas.

A chegada de muitos estrangeiros coincidiu com o antigo regime de residente não habitual, que foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2024, mantendo-se apenas para quem já estava inscrito ou abrangido por regras transitórias, de acordo com a Autoridade Tributária.

“Estes vistos foram criados para atrair estrangeiros desejáveis”, explicou Fabiola Mancinelli, antropóloga da Universidade de Barcelona, citada pela mesma fonte, referindo que se esperava que trouxessem trabalho, rendimentos próprios e independência financeira.

Aumento do desconforto

Durante algum tempo, Lisboa foi vista por muitos recém-chegados como uma cidade quase perfeita. No entanto, à medida que a diferença entre rendimentos locais e estrangeiros se tornou mais visível, também aumentou o desconforto.

Este ano, novos dados sobre arrendamento voltaram a colocar Lisboa entre as cidades europeias mais difíceis para viver, com rendas de um T1 no centro a absorver quase a totalidade de um salário médio líquido local.

“Não fazia ideia do benefício fiscal”, admitiu Chris Pitney, designer britânico, em declarações à mesma fonte. “Só percebi depois de um ano a viver aqui, quando descobri que não tinha de pagar imposto sobre rendimentos vindos do estrangeiro.”

Cafés novos, rendas a subir

No dia a dia, o contraste continua a notar-se nas ruas. Cafés tradicionais dão lugar a espaços de brunch com decoração cuidada, estúdios de ioga surgem onde antes havia lojas antigas e clínicas com atendimento em inglês tornam-se mais comuns.

“A lógica por trás dos vistos é criar consumidores residentes, esperando que esse dinheiro beneficie a cidade”, afirmou Mancinelli. Mas, na prática, muitos estrangeiros acabam por gastar sobretudo em negócios também frequentados ou geridos por outros estrangeiros.

Ainda assim, esta realidade não é igual para todos. Algumas empresas criadas por imigrantes geram emprego e pagam salários acima da média a jovens portugueses, mas persiste a ideia de que a mão de obra local deve ser mais barata. “Irrita-me quando um estrangeiro em Portugal me oferece um valor baixo só porque sou português”, afirmou o escritor Alex Couto, citado pela mesma fonte.

Peso do olhar local

As tensões não são apenas económicas. Há também mudanças subtis na forma como diferentes grupos ocupam a cidade, usam os espaços públicos e se relacionam com quem sempre viveu ali. “Existe uma certa arrogância na forma como alguns estrangeiros circulam pela cidade”, lamentou Inês, lisboeta de 60 anos, também citada pelo The Guardian. “Nos supermercados passam à frente, estão sempre ao telefone, sem atenção aos outros.”

Duas realidades partilham as mesmas ruas, mas raramente os mesmos espaços. Para muitos portugueses, Lisboa tornou-se mais cara e distante; para muitos estrangeiros, a integração acaba por ficar limitada a círculos sociais, profissionais e comerciais onde se fala sobretudo inglês.

Necessidade e não escolha para muitos

Há também quem tenha chegado a Portugal por necessidade e não apenas por escolha de estilo de vida. A produtora Hiwote Getaneh, que saiu dos Estados Unidos à procura de maior segurança, disse ao mesmo jornal que a evolução política e social em Portugal a começou a deixar apreensiva.

“Com o crescimento da extrema-direita e manifestações neonazis, começo a temer pela minha segurança”, admitiu. Nos grupos de estrangeiros, a preocupação passou também pela nova Lei da Nacionalidade, em vigor desde 19 de maio de 2026, que passou a exigir sete anos de residência legal para cidadãos da UE e da CPLP e 10 anos para nacionais de outros países.

Quando o sonho começa a desvanecer

À medida que as rendas continuam elevadas, cresce também o número de estrangeiros e trabalhadores remotos que se sentem sem proteção. Alguns vivem afastados dos sistemas públicos dos países de origem, sem acesso pleno a redes de saúde, segurança social ou estabilidade profissional. “O trabalho está a tornar-se mais incerto”, alertou Mancinelli. “Com a inteligência artificial e as novas fronteiras políticas, não sabemos o que espera os trabalhadores remotos.”

Nas ruas de Lisboa, os protestos contra despejos, pressão turística e transformação de espaços tradicionais tornaram-se mais frequentes. “Se alguém se muda para um lugar apenas para aproveitar o custo de vida mais baixo, está a explorar desigualdades, e haverá sempre reação política”, observou o antropólogo Dave Cook, também citado pelo The Guardian.

Sentimento de desconexão

Entretanto, até eventos associados a um estilo de vida simples ou sustentável acabam por revelar outra dimensão do problema. Segundo o The Guardian, alguns festivais e encontros ligados à natureza são organizados por entidades estrangeiras e usados para promover novos projetos imobiliários.

A falta de integração também se sente no dia a dia. Sem ligação regular ao sistema público, sem participação em atividades locais, sem consumo de informação nacional e com uma vida centrada em espaços internacionais, muitos estrangeiros reconhecem viver numa bolha social e económica dentro de Lisboa.

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Já é mesmo oficial: União Europeia vai proibir pagamentos em dinheiro acima deste valor já a partir desta data

Os pagamentos em numerário continuam a ser usados em muitas compras do dia a dia, mas a União Europeia (UE) prepara uma regra comum para limitar o uso de dinheiro vivo em transações comerciais de valor elevado. A medida faz parte do novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Novo teto europeu para pagamentos em dinheiro

A partir de 10 de julho de 2027, as compras de bens ou prestações de serviços de valor igual ou superior a 10 mil euros deixarão de poder ser pagas em numerário na UE, sempre que pelo menos uma das partes atue enquanto profissional ou empresa.

Esta alteração consta do Regulamento (UE) 2024/1624, publicado no Jornal Oficial da UE em junho de 2024, no âmbito do novo quadro europeu de prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos. O Conselho da União Europeia explicou, ainda durante o processo legislativo, que o objetivo é criar um limite máximo comum em toda a UE, evitando diferenças demasiado grandes entre Estados-membros.

Na prática, Bruxelas fixa um limite máximo comum de 10 mil euros para pagamentos em dinheiro vivo, mas não impede os Estados-membros de manterem ou aprovarem tetos mais baixos. Em Portugal, por exemplo, já existem limites nacionais mais apertados, de 3 mil euros, para determinadas transações em numerário.

Entrada em vigor

Embora o regulamento europeu já esteja aprovado, a aplicação prática desta regra está marcada para 10 de julho do próximo ano. Até lá, continua em curso um período de adaptação para os Estados-membros e para os operadores económicos abrangidos.

Este calendário é importante porque afasta a ideia de uma proibição imediata do numerário. A decisão já está tomada ao nível europeu, mas os efeitos obrigatórios só chegarão no verão de 2027.

Mudanças nas compras e serviços

O ponto central da nova regra está nas operações comerciais. Quem vende bens ou presta serviços só poderá aceitar ou fazer pagamentos em dinheiro vivo abaixo dos 10 mil euros, quando a transação esteja ligada a uma atividade profissional ou empresarial.

Além disso, o novo pacote europeu também reforça os deveres de controlo em operações ocasionais em numerário entre 3 mil e 10 mil euros, impondo a identificação e verificação da identidade em determinadas situações por parte das entidades obrigadas.

Operações entre particulares ficam de fora

A nova limitação não significa o fim do dinheiro físico. O enquadramento europeu exclui os pagamentos entre pessoas singulares que não estejam a atuar no exercício de uma atividade profissional, o que deixa de fora negócios estritamente privados entre particulares.

Ainda assim, a lógica da medida é clara: quanto mais elevado for o valor da operação e quanto mais profissional for o contexto da transação, maior deve ser a rastreabilidade do pagamento.

Razões apresentadas pela UE para limitar numerário

Segundo o Conselho da União Europeia, o objetivo é dificultar a utilização de grandes quantias em dinheiro em esquemas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O numerário é visto pelas instituições europeias como um meio de pagamento mais difícil de rastrear quando comparado com soluções bancárias ou eletrónicas.

Ao harmonizar as regras, a UE pretende reduzir diferenças entre legislações nacionais e evitar que operações suspeitas sejam deslocadas para países com limites mais permissivos. A existência de um teto comum procura, assim, reforçar a transparência no mercado interno.

Impacto poderá variar de país para país

O efeito concreto desta medida não será igual em toda a UE. Nos países onde já vigoram limites baixos para pagamentos em numerário, como acontece em Portugal em várias situações, a mudança poderá ser menos sentida.

Já nos Estados-membros onde o uso de dinheiro vivo em montantes elevados continuava a ser mais livre, a adaptação poderá ser mais visível, sobretudo em setores do comércio e dos serviços onde ainda são comuns pagamentos de valor elevado.

No essencial, a UE não vai proibir o uso do numerário no dia a dia. A partir de 10 de julho de 2027, o que passa a existir é uma regra comum que fecha a porta a pagamentos comerciais de 10 mil euros ou mais feitos em dinheiro vivo, sem prejuízo de limites nacionais mais baixos.

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