Banco de Portugal ‘avisa’: é proibido fazer pagamentos em dinheiro acima deste valor em Portugal
Os pagamentos em dinheiro continuam a levantar dúvidas entre muitos consumidores e empresas, sobretudo depois de a União Europeia (UE) ter aprovado novas regras para operações de valor elevado. Ainda assim, em Portugal já existem limites próprios e mais exigentes, pelo que importa perceber o que está atualmente em vigor antes de assumir que o teto europeu se aplica de forma direta.
A UE, através do Regulamento (UE) 2024/1624, aprovou um limite comum de 10 mil euros para pagamentos em numerário, mas essa regra só começa a aplicar-se a 10 de julho de 2027. Além disso, a legislação europeia permite que cada Estado-membro mantenha ou adote limites nacionais mais baixos, sempre que entenda que existem riscos que justificam maior controlo.
Qual é o limite para pagamentos em dinheiro em Portugal?
Em Portugal, a regra geral é mais restritiva do que o teto europeu. A lei proíbe pagamentos ou recebimentos em numerário de montantes iguais ou superiores a 3.000 euros.
Além disso, no caso de sujeitos passivos de IRC e de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros devem ser feitos através de um meio que permita identificar o destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Existe, contudo, uma exceção para pessoas singulares não residentes em território português, desde que não atuem enquanto empresários ou comerciantes. Nestes casos, o limite sobe para 10 mil euros, ficando em linha com o valor máximo previsto no novo enquadramento europeu.
Quando estão em causa impostos, o limite é ainda mais baixo. A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, proíbe o pagamento em numerário de impostos acima de 500 euros. O Banco de Portugal recorda também que as pessoas coletivas devem pagar prestações tributárias e outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária através de meios eletrónicos.
O que muda com a regra europeia
Na prática, o novo limite europeu não significa que Portugal passe a permitir pagamentos em dinheiro até 10 mil euros entre residentes. O regulamento europeu estabelece um teto máximo comum para a UE, mas permite que cada país mantenha regras mais apertadas. Como Portugal já aplica limites de 3.000 e 1.000 euros em várias situações, a legislação nacional continua, para já, a ser mais restritiva do que a futura regra europeia.
O objetivo assumido pelas instituições europeias é reduzir o risco de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras operações ilícitas associadas ao uso de grandes quantias em numerário. A intenção passa por tornar mais difícil a circulação de dinheiro sem rasto documental em transações de valor elevado.
A Comissão Europeia (CE) sublinha que o dinheiro continua a ser um meio de pagamento legítimo e disponível no quotidiano. Ainda assim, considera que as transações de montante elevado apresentam riscos acrescidos, por serem mais difíceis de rastrear quando comparadas com meios de pagamento bancários ou eletrónicos.
Atenção ao transporte de dinheiro nas fronteiras
Separadamente das regras aplicáveis aos pagamentos, continua em vigor a obrigação de declarar às autoridades aduaneiras qualquer entrada ou saída da UE com 10 mil euros ou mais em numerário. Esta obrigação aplica-se aos viajantes e não deve ser confundida com os limites nacionais para pagar compras ou serviços em dinheiro.
A CE explica que essa declaração é obrigatória e alerta que o dinheiro não declarado pode ser retido, além de poder originar sanções. Por isso, quem transporta quantias elevadas ao atravessar fronteiras deve cumprir as regras aduaneiras aplicáveis.
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