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STF rejeita alterar decisão que vetou revisão da vida toda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).

Notícias relacionadas:

Até momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.

Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.

Votos

Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, disse que o recurso pretende rediscutir matéria que já foi exaustivamente debatida.

“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin,  Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão. Para o ministro, o direito deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.

Mudança

Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977 no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

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STF rejeita alterar decisão que vetou revisão da vida toda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).

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Até momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.

Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.

Votos

Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, disse que o recurso pretende rediscutir matéria que já foi exaustivamente debatida.

“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin,  Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão. Para o ministro, o direito deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.

Mudança

Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977 no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

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STF retoma julgamento de recurso sobre “revisão da vida toda”

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (12) o julgamento de um recurso que buscava assegurar aos aposentados o direito à chamada “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo após a Corte ter rejeitado a tese em decisão anterior.

O caso estava sendo analisado no plenário virtual e já conta com maioria de votos para negar o recurso. Em maio, porém, o ministro Edson Fachin pediu “destaque”, um recurso que levaria o julgamento ao plenário físico e zeraria os votos já apresentados.

Poucos dias depois, ele retirou o pedido. Com isso, o processo retornou ao plenário virtual nesta sexta-feira, mantendo válidos os votos já registrados pelos ministros.

Relator da ação, o ministro Kássio Nunes Marques defendeu a rejeição do recurso. Ele afirma que o tema já foi “exaustivamente” debatido pelo Supremo, que rejeitou a tese em março de 2024.

Segundo o relator, o STF já garantiu proteção suficiente aos aposentados ao decidir que quem recebeu valores da revisão da vida toda até abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro nem pagar custas e honorários.

Porém, isso não significa manter o direito ao recálculo das aposentadorias para quem ainda tinha ações em andamento. De acordo com Nunes Marques, preservar esses benefícios seria manter pagamentos “em desacordo com a tese firmada” pelo Supremo.

Votaram com ele a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. 

O ministro Dias Toffoli abriu uma divergência parcial. Para ele, inúmeros aposentados do INSS confiaram na tese “revisão da vida toda”, aceita pelo Supremo em 2022. No entanto, a mudança na posição da Corte em 2024 frustrou as expectativas dos segurados.

“Precisamos ter em conta o perfil das pessoas atingidas pela mudança de entendimento do Tribunal: pessoas idosas, de baixa renda, trabalhadores rurais, pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica e suas respectivas famílias”, diz o ministro em seu voto.

Ele acrescenta que as pessoas que entraram com ações na Justiça para ter direito à revisão “organizaram suas vidas financeiras” com base nessa expectativa, e que agora passam por dificuldade ou incapacidade de se reorganizar financeiramente.

Ainda restam os votos de Edson Fachin e André Mendonça. Eles podem registrar o posicionamento no sistema on-line do processo até a próxima sexta-feira (19).

O que é a “revisão da vida toda”

A “revisão da vida toda” do INSS é um mecanismo que permitia aos aposentados escolherem a regra de cálculo mais vantajosa para o pagamento da aposentadoria.

A discussão remonta à criação do Plano Real, em 1994. Com a criação do plano, o INSS passou a considerar no cálculo da aposentadoria apenas os salários posteriores a julho daquele ano.

Na prática, a medida prejudicou aqueles que ganhavam bem antes de 1994 e passaram a ganhar menos depois.

Com a “revisão da vida toda”, o Supremo permitiu que essas contribuições antigas (antes de 1994) entrassem na conta, o que aumentaria o valor do benefício para alguns brasileiros.

O julgamento favorável à tese se deu em 2022. No entanto, em 2024, o tribunal mudou de posição e invalidou o entendimento.

Na ocasião, os ministros julgavam ações referentes à Lei de Benefícios da Previdência Social. O plenário formou maioria para que uma regra para o cálculo da aposentadoria tenha que ser seguida obrigatoriamente, o que barra o poder de escolha do aposentado quanto à possibilidade de optar pela revisão.

A ação que foi analisada pelo colegiado nesta última semana foi apresentada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que defendia que o Supremo deveria limitar o impacto temporal da decisão que barrou a “revisão da vida toda”. O objetivo seria permitir com que aqueles que ajuizaram ações antes da mudança de entendimento do tribunal não fossem prejudicados.

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