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Brasil assina acordo que prevê perseguição policial além de fronteiras

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O governo brasileiro assinou decreto, nesta quarta-feira (10), a fim de ampliar a cooperação policial para as áreas de fronteira e transfronteiriças com a Argentina, Paraguai e Uruguai, incluindo perseguições de fugitivos e investigações conjuntas.

O decreto é resultado de acordo firmado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O documento estipula que os países podem atuar, em conjunto, para prevenir e investigar crimes de acordo com as respectivas legislações.

Cerco a fugitivos

Notícias relacionadas:

No caso de perseguições, o decreto autoriza que policiais de um determinado país busquem fugitivos que ultrapassarem as fronteiras nesses países.

“[Os policiais] poderão adentrar o território da outra Parte, em comunicação e coordenação com a autoridade policial da outra, para realizar a apreensão preventiva das pessoas perseguidas”, diz o documento.

Ficou definido que essas perseguições devem ser combinadas bilateral ou trilateralmente. Estão previstos, para essa finalidade, intercâmbio de metodologias e tecnologias, capacitação com cursos e treinamentos e troca de informações para prevenir ilícitos.

Quando houver prisões desses fugitivos, as autoridades policiais entregarão essas pessoas às autoridades do país onde os fugitivos foram encontrados. “Os agentes e veículos do Estado perseguidor deverão estar devidamente identificados.”

Além disso, os países decidiram aperfeiçoar os sistemas de comunicações e trocar de  conhecimentos de interesse para a investigação de crimes com utilização de centros de operações.

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O governo brasileiro assinou decreto, nesta quarta-feira (10), a fim de ampliar a cooperação policial para as áreas de fronteira e transfronteiriças com a Argentina, Paraguai e Uruguai, incluindo perseguições de fugitivos e investigações conjuntas.

O decreto é resultado de acordo firmado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O documento estipula que os países podem atuar, em conjunto, para prevenir e investigar crimes de acordo com as respectivas legislações.

Cerco a fugitivos

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No caso de perseguições, o decreto autoriza que policiais de um determinado país busquem fugitivos que ultrapassarem as fronteiras nesses países.

“[Os policiais] poderão adentrar o território da outra Parte, em comunicação e coordenação com a autoridade policial da outra, para realizar a apreensão preventiva das pessoas perseguidas”, diz o documento.

Ficou definido que essas perseguições devem ser combinadas bilateral ou trilateralmente. Estão previstos, para essa finalidade, intercâmbio de metodologias e tecnologias, capacitação com cursos e treinamentos e troca de informações para prevenir ilícitos.

Quando houver prisões desses fugitivos, as autoridades policiais entregarão essas pessoas às autoridades do país onde os fugitivos foram encontrados. “Os agentes e veículos do Estado perseguidor deverão estar devidamente identificados.”

Além disso, os países decidiram aperfeiçoar os sistemas de comunicações e trocar de  conhecimentos de interesse para a investigação de crimes com utilização de centros de operações.

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Justiça condena integrantes do PCC que comandavam pontos de venda de drogas

A Justiça de Roraima condenou integrantes apontados como líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e responsáveis pela administração de pontos de venda de drogas no estado. A decisão atinge acusados de atuar na estrutura da facção criminosa, incluindo pessoas que exerciam funções de comando e gerenciamento das chamadas “lojas” do tráfico.

Segundo as investigações, os condenados participavam de uma organização estruturada para comercialização de entorpecentes, com divisão de funções e controle de áreas de atuação. As chamadas “lojas” eram utilizadas como pontos de distribuição de drogas e faziam parte da engrenagem financeira da facção em Roraima.

O processo teve origem em uma operação que reuniu informações de órgãos de segurança e do Ministério Público, identificando lideranças responsáveis por coordenar a venda de drogas e a movimentação de recursos obtidos com a atividade criminosa. As investigações também apontaram a ligação dos envolvidos com a estrutura nacional da facção.

Com a sentença, os réus foram condenados por crimes relacionados à participação em organização criminosa e ao tráfico de drogas. As penas variam de acordo com o grau de envolvimento de cada acusado e sua função dentro do esquema investigado.

A decisão representa mais um desdobramento das ações de combate ao crime organizado em Roraima, estado que tem sido alvo de operações voltadas ao enfraquecimento da atuação de facções criminosas e de redes ligadas ao tráfico de entorpecentes.

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