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Move Brasil libera financiamento de carros novos para motoristas de app e taxistas

Motoristas de aplicativos e taxistas podem contratar, a partir desta sexta-feira (19), o crédito criado pelo governo federal para financiar carros novos de até R$ 150 mil. Podem ser comprados pelo programa Move Brasil carros flex, híbridos, elétricos e veículos movidos exclusivamente a etanol. Automóveis movidos apenas a gasolina ou diesel ficam de fora.

O Move Brasil prevê até R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos com juros abaixo dos praticados atualmente no mercado.

Poderão participar taxistas registrados e motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos 12 meses e mínimo de cem corridas realizadas no período. O cadastro para verificação da elegibilidade já está disponível na plataforma oficial do programa.

Segundo o governo, as taxas de juros serão de até 11,5% ao ano para mulheres e de até 12,6% ao ano para homens. O prazo de pagamento poderá chegar a seis anos, com possibilidade de carência de até seis meses para o início das parcelas.

Após a validação do cadastro, os trabalhadores poderão procurar uma instituição financeira credenciada para solicitar o financiamento. A análise final de crédito ficará a cargo dos bancos participantes.

Como pedir o financiamento?

1 – Cadastro:
Motoristas devem acessar a plataforma https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/move-brasil e autorizar o uso de dados para o sistema verificar se têm direito.

2 – Confirmação:
A resposta da análise será enviada por meio da caixa postal do portal gov.br em até cinco dias após o cadastro.

3 – Escolha do veículo:
Depois da confirmação da elegibilidade, os motoristas poderão escolher, a partir de 19 de junho, veículos de até R$ 150 mil, de montadoras habilitadas no programa Mover. Os trabalhadores deverão procurar uma instituição financeira credenciada para pedir o financiamento.

4 – Contratação:
O banco escolhido pelo motorista fará a análise de crédito e, se aprovada, concluirá a contratação com as condições do programa.

Quais carros poderão ser financiados?

Carros flex, híbridos flex, elétricos e veículos movidos exclusivamente a etanol. Modelos movidos apenas a gasolina ou diesel ficarão de fora. O valor máximo do automóvel será de R$ 150 mil.

O motorista poderá escolher carros de montadoras habilitadas no programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), como:

  • BYD
  • Fiat
  • GM
  • Honda
  • Hyundai
  • Nissan
  • Peugeot
  • Renault
  • Toyota
  • Volks

Quem pode participar?

Taxistas registrados e em atividade, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses que tenham realizado ao menos cem corridas nesse período na mesma plataforma.

A validação dos motoristas de aplicativo será feita pelas próprias plataformas. No caso dos taxistas, a confirmação ocorrerá via Receita Federal e gov.br.

Acessórios e seguro entram no valor máximo do carro?

De acordo com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), o financiamento para seguro não entra na composição do preço do carro, e não conta para o valor máximo de R$ 150 mil. No caso das mulheres, acessórios de segurança também não contam.

Qual será o valor dos juros?

O governo anunciou juros finais de até 11,5% ao ano para mulheres e 12,6% ao ano para homens. As mulheres também poderão financiar itens extras de segurança, limitados a 10% do valor total da operação.

O financiamento terá entrada?

As regras publicadas até agora não estabelecem entrada mínima obrigatória. No entanto, os bancos poderão exigir condições próprias durante a análise de crédito, incluindo valor de entrada, garantias e comprovação de renda. Em financiamentos, o valor da prestação e do crédito liberado dependem, por exemplo, da renda do motorista.

Quando os financiamentos começam?

O cadastro e a análise de elegibilidade já foram liberados pelo governo. Já a contratação efetiva dos financiamentos junto aos bancos começará a partir de 19 de junho. (Gabriela Cecchin/FOLHAPRESS)

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Fim da escala 6×1 pode elevar tarifas e custos de serviços públicos

Os contratos de municípios, estados e da União com empresas que prestam serviços públicos como transporte, coleta de lixo, energia, portos e outras concessionárias deverão ser revisados caso a PEC (proposta de emenda à Constituição) do fim da escala 6×1 passe a valer.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais. O texto aprovado estabelece que, 60 dias após a promulgação da medida, começa a valer a escala 5×2 e a jornada semanal passa a ser de até 42 horas por semana. A diminuição para 40 horas semanais será aplicada 12 meses depois. O texto ainda precisa ser discutido no Senado.

Transporte público prevê aumento nas tarifas

Entidades que representam empresas prestadoras desses serviços públicos já calculam o tamanho do impacto com a mudança. “Nós estimamos que deve haver um aumento entre 6% e 8% da tarifa”, afirma Marcos Bicalho, diretor da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos).

A escala 6×1, em que seis dias de trabalho são seguidos por um dia de descanso, é predominante no setor de transporte público de passageiros. A conta do impacto foi feita com base em uma operação de cem ônibus e cuja demanda varia ao longo da semana: 150 motoristas que trabalham em dias úteis, 90 aos sábados e 60 aos domingos.

Com a adoção da escala 5×2, foram duas simulações, uma com 186 motoristas e outra com 190. Os custos da folha de pagamentos aumentam 13% e 15%, respectivamente.

A mão de obra responde por cerca de 50% das despesas operacionais (a outra metade são custos como combustível, manutenção e depreciação). Daí se chegou ao aumento de 6% a 8% na tarifa de ônibus.

Bicalho afirma que as prefeituras subsidiam parte das tarifas, e pode ser que uma parte desse aumento seja absorvida pelo caixa da administração pública municipal.

A ANPTrilhos, entidade do setor metroferroviário, afirma que os impactos continuam sendo avaliados. A associação diz que grande parte das equipes operacionais já atua com 40 horas semanais por características da operação ferroviária, mas deve haver revisão de acordos e convenções coletivas, com potencial aumento de custos. Nas áreas administrativas são comuns as jornadas de 44 horas semanais.

Coleta de lixo e segurança privada também serão afetadas

Outro serviço importante, o de coleta de lixo, também deve ter uma mudança de contratos, mas nesse caso há mais heterogeneidade nos serviços prestados, o que dificulta estimar o tamanho do impacto.

A Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente), que reúne empresas de coleta, afirma em nota que há cerca de 454 mil pessoas em atividades de coleta, varrição, limpeza urbana e conservação de áreas públicas.

A entidade calcula que uma diminuição de jornada atingirá 77% dessa força de trabalho do setor. “Uma redução da jornada sem diminuição proporcional das atividades exigiria a manutenção dos níveis atuais de atendimento com aumento dos custos operacionais”, afirmou.

Jeferson Nazário, presidente da Fenavist (Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores), afirma que as companhias que ele representa prestam serviços para a administração pública direta e indireta. A estimativa é que, com a mudança, haverá acréscimo de 20% no valor do serviço. A escala predominante é a de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga, chamada de 12×36.

“A ideia inicial das empresas é manter a estrutura atual, não abrir novos postos de trabalho, e absorver a mudança trabalhando com horas extras”, afirma.

Hospitais estudam impacto financeiro

Nos hospitais há modalidades diferentes de jornada, afirma Anis Mitri, da Ahosp (Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo). A entidade encomendou um estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para avaliar o efeito da mudança.

Cerca de 42% da força de trabalho do setor trabalha mais do que 40 horas. Uma redução por lei implicaria perda de 4,3% do total de horas contratadas.

Como o serviço não pode ser interrompido, “a diminuição das horas disponíveis por trabalhador tende a exigir reorganização das escalas, ampliação da utilização de horas extras ou contratação de novos profissionais”, disse. A projeção é de alta de custos da folha no setor entre 3,4% e 8,4%.

Em hospitais filantrópicos, Santas Casas e demais prestadores do SUS, a preocupação é maior, e uma mudança da lei precisaria “ser acompanhada de mecanismos que preservem o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes”, afirma.

Setores com menor impacto

Em outros setores o impacto não deve ser tão grande. A Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), entidade que representa empresas de saneamento, diz que 76% dos contratados já estão em escalas no estilo 5×2 e com jornadas de até 40 horas semanais.

Nos portos, o grosso da mudança deverá ocorrer em serviços como segurança, mas não para estivadores ou marinheiros, segundo a ABPT (Associação Brasileira de Terminais Portuários).

Para as distribuidoras de energia, a questão não deve ser rever os valores ou prazos dos contratos já firmados, mas, talvez, os indicadores regulatórios (os parâmetros que a Aneel, a agência reguladora do setor, exige, como número mínimo de agências físicas e atendimento telefônico).

A PEC aprovada na Câmara torna obrigatória a concessão de duas folgas semanais aos trabalhadores, uma delas preferencialmente aos domingos.

Na administração pública, estimativas de impacto variam, mas as principais atingidas serão as estatais, que têm 27% dos contratos com jornada de mais de 40 horas semanais, e as prefeituras, que dependem de empresas terceirizadas e concessionárias. A FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) diz que o maior responsável pelo aumento de custos é o pagamento aos terceirizados, como serviços de recolhimento de lixo e varrição das ruas, vigilância das escolas, entrega de merendas etc. Esses trabalhadores são celetistas e contratados por empresas privadas.

O conceito de “fato do príncipe”

O advogado Fernando Vernalha afirma que a redução de jornada pode ser enquadrada como “fato do príncipe”, conceito jurídico que descreve um ato do poder público que gera impactos econômicos sobre contratos em vigor.

Se for o caso, as empresas contratadas podem pedir reequilíbrio financeiro dos contratos porque eventos imprevisíveis afetaram a execução.

Vernalha afirma, no entanto, que os processos tendem a ser lentos. Muitos contratos mais antigos não têm metodologias para medir o desequilíbrio, o que abre espaço para disputas prolongadas.

Setores que já operam com escalas diferentes, como os que têm regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, não serão afetados, afirma Marcus Brumano, sócio no Castro Barros Advogados. É o caso, por exemplo, dos estivadores nos terminais portuários.

Todos os serviços contratados pelo Estado que tiverem custos adicionais devem repassar os aumentos para a administração pública, afirma.

Regra de transição para contratos públicos

O relator da PEC na Câmara dos Deputados, Leo Prates (Republicanos-BA), afirma no texto aprovado que a redução da jornada impacta diretamente os contratos administrativos de prestação de serviços que dependem de mão de obra.

Como esses contratos têm custos previamente estabelecidos e estão incorporados aos orçamentos dos entes federativos, uma absorção imediata do aumento de custos seria inviável (especialmente para estados e municípios).

Por isso, a proposta prevê uma regra de transição: nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que estiverem vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução será aplicada após aditamento do contrato a ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda constitucional.

A transição valerá para contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas e de parcerias público-privadas. O relator justifica a medida pela necessidade de preservar a continuidade de serviços essenciais terceirizados. (Felipe Gutierrez/FOLHAPRESS)

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