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Defensoria pede adiamento de julgamento de Eduardo e cita risco de empate

12 June 2026 at 20:27

A DPU (Defensoria Pública da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o adiamento do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), marcado para a próxima terça-feira (16), e a convocação de um ministro de outra turma para completar a composição do colegiado.

A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira (12). A DPU assumiu a defesa do ex-parlamentar em razão de sua ausência do país e da inexistência de advogado constituído nos autos.

Segundo a Defensoria, a Primeira Turma do STF está com composição incompleta desde a saída do ministro Luiz Fux, o que reduz o colegiado a quatro integrantes: Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Na avaliação do órgão, a situação pode gerar impasses no julgamento.

Eduardo responde a uma ação penal por coação no curso do processo. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o ex-deputado teria atuado, a partir dos Estados Unidos, para pressionar autoridades norte-americanas a adotarem sanções contra ministros do STF e medidas comerciais contra o Brasil.

Segundo a acusação, a conduta teria como objetivo interferir nas investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado, que levou à condenação de Jair Bolsonaro (PL).

Pedido da DPU

Na petição encaminhada ao relator, a Defensoria sustenta que há dois cenários que podem afetar o julgamento.

O primeiro envolve a eventual declaração de impedimento de Moraes para participar do julgamento. A defesa argumenta que o ministro figura entre os alvos das condutas atribuídas a Eduardo e, por isso, não poderia votar no caso.

Caso esse entendimento seja acolhido, o julgamento ocorreria com apenas três ministros.

A segunda hipótese considerada pela DPU é a manutenção de Moraes no julgamento. Nesse cenário, a Turma atuaria com quatro integrantes, o que abre a possibilidade de empate na votação.

Para evitar qualquer das situações, a Defensoria pede a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê a convocação de ministro de outra turma quando houver vaga não preenchida no colegiado.

Além da convocação de um quinto integrante, a DPU requer o adiamento da sessão marcada para 16 de junho. Caso Moraes rejeite os pedidos individualmente, a defesa solicita que a questão seja submetida aos demais ministros da Primeira Turma antes do início do julgamento.

STF mantém decisão de Dino que deixou apenas um candidato em Roraima

12 June 2026 at 19:56

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que derrubou uma regra do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) para a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para 21 de junho.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e teve início às 11h desta sexta-feira (12). A análise está prevista para ser concluída às 23h59 do próximo dia 19. Além de Dino, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram para referendar a liminar. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

A controvérsia envolve uma resolução editada pelo TRE-RR após a cassação do ex-governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A norma permitia que candidatos que precisassem se afastar de cargos públicos para disputar a eleição suplementar fizessem a desincompatibilização em até 24 horas após a escolha em convenção partidária.

Ao conceder a liminar, Dino entendeu que o tribunal regional não poderia criar um prazo próprio para a desincompatibilização de candidatos, uma vez que o tema já é disciplinado pela Lei das Inelegibilidades.

A decisão tem impacto direto na disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos.

Com a derrubada da regra do TRE-RR, voltam a valer os prazos de afastamento previstos na legislação federal, que variam de três a seis meses antes da eleição.

Na prática, a medida inviabiliza as candidaturas lançadas por PL e PT, deixando o governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), como único candidato apto a disputar o pleito.

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos. A legenda sustentou que tribunais eleitorais não têm competência para criar ou flexibilizar prazos de inelegibilidade, matéria reservada à legislação federal.

Ao dar razão ao partido, Dino concluiu que a resolução do TRE-RR contrariava precedentes do Supremo.

Para reduzir os impactos da decisão sobre a disputa eleitoral, Dino complementou a liminar e autorizou a aplicação de um dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos já registrados ou com pedido de registro em andamento.

Apesar da possibilidade aberta pelo Supremo, interlocutores dos partidos atingidos pela decisão avaliam que a medida não é suficiente para reverter seus efeitos práticos.

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