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Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados

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A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. 

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

Notícias relacionadas:

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. 

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. 

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

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A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. 

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

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A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. 

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. 

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

Inmet alerta para condições favoráveis a novo episódio de El Niño

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta nesta terça-feira (9) para condições favoráveis a um novo episódio de El Niño.

Esse fenômeno climático global resulta de elevações nos ventos e nas temperaturas da superfície do mar sobre o Oceano Pacífico tropical.

Notícias relacionadas:

De acordo com o Inmet, um evento de El Niño ocorre quando o Índice Oceânico Niño Relativo (Roni) permanece igual ou superior a 0,5°C por, pelo menos, cinco trimestres.

“Com base nos dados observados no mês de maio e nas projeções, é possível inferir que o primeiro trimestre a atingir esse limiar será abril-maio-junho”, informa o boletim do Inmet.

Monitoramento

O instituto monitora as condições no Oceano Pacífico Equatorial, quanto à Temperatura da Superfície do Mar (TSM), bem como os demais indicadores atmosféricos e oceânicos associados ao fenômeno El Niño.

Ao mesmo tempo, avalia previsões e boletins emitidos pelos principais centros meteorológicos internacionais especializados no monitoramento climático.

A previsão é que o Inmet divulgue, ao final desta semana, nova nota técnica sobre a possível evolução do fenômeno.

Inmet alerta para condições favoráveis a novo episódio de El Niño

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Esse fenômeno climático global resulta de elevações nos ventos e nas temperaturas da superfície do mar sobre o Oceano Pacífico tropical.

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De acordo com o Inmet, um evento de El Niño ocorre quando o Índice Oceânico Niño Relativo (Roni) permanece igual ou superior a 0,5°C por, pelo menos, cinco trimestres.

“Com base nos dados observados no mês de maio e nas projeções, é possível inferir que o primeiro trimestre a atingir esse limiar será abril-maio-junho”, informa o boletim do Inmet.

Monitoramento

O instituto monitora as condições no Oceano Pacífico Equatorial, quanto à Temperatura da Superfície do Mar (TSM), bem como os demais indicadores atmosféricos e oceânicos associados ao fenômeno El Niño.

Ao mesmo tempo, avalia previsões e boletins emitidos pelos principais centros meteorológicos internacionais especializados no monitoramento climático.

A previsão é que o Inmet divulgue, ao final desta semana, nova nota técnica sobre a possível evolução do fenômeno.

Edital destina R$ 4 milhões à adaptação climática comunitária

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O Instituto Clima e Sociedade (iCS) lançou um edital para apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas desenvolvidos por comunidades indígenas, quilombolas, rurais, urbanas periféricas e costeiras em sete estados brasileiros.

A chamada pública disponibilizará R$ 4 milhões para financiar entre oito e dez propostas voltadas ao fortalecimento da resiliência climática em territórios vulneráveis. As inscrições estão abertas até 1º de julho. Cada projeto poderá receber entre R$ 200 mil e R$ 700 mil, com prazo de execução de até 18 meses.

Notícias relacionadas:

A iniciativa contempla comunidades localizadas em Alagoas, na Bahia, no Ceará, em Minas Gerais, no Pará, na Paraíba e em Pernambuco. Segundo o iCS, os estados foram escolhidos por concentrarem populações expostas a altos níveis de risco climático e vulnerabilidade socioeconômica, conforme dados da plataforma Adapta Brasil, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

As propostas deverão ser construídas por meio de processos participativos e considerar impactos climáticos já observados nos territórios, como ondas de calor, secas prolongadas, enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra e incêndios florestais.

O edital também busca iniciativas inovadoras, com potencial de replicação em outras localidades.

A gerente de Engajamento, Agentes de Mudança e Governança Climática do iCS, Tatiana Lobão, destaca a importância de fortalecer respostas locais à crise climática.

“A adaptação não acontece apenas em grandes planos ou infraestruturas. Ela acontece também nos territórios, na vida concreta das comunidades que já convivem diariamente com secas, enchentes, ondas de calor e outros eventos climáticos extremos”, disse Tatiana.

Poderão concorrer organizações da sociedade civil e associações comunitárias. Universidades e instituições públicas de pesquisa poderão participar apenas como parceiras técnicas, oferecendo suporte científico, metodológico ou de implementação às iniciativas lideradas pelas comunidades.

Além de apoiar ações locais, o edital pretende contribuir para o debate internacional sobre a Meta Global de Adaptação (Global Goal on Adaptation – GGA), compromisso estabelecido no âmbito do Acordo de Paris para medir o avanço da adaptação climática nos países.

Edital destina R$ 4 milhões à adaptação climática comunitária

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O Instituto Clima e Sociedade (iCS) lançou um edital para apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas desenvolvidos por comunidades indígenas, quilombolas, rurais, urbanas periféricas e costeiras em sete estados brasileiros.

A chamada pública disponibilizará R$ 4 milhões para financiar entre oito e dez propostas voltadas ao fortalecimento da resiliência climática em territórios vulneráveis. As inscrições estão abertas até 1º de julho. Cada projeto poderá receber entre R$ 200 mil e R$ 700 mil, com prazo de execução de até 18 meses.

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A iniciativa contempla comunidades localizadas em Alagoas, na Bahia, no Ceará, em Minas Gerais, no Pará, na Paraíba e em Pernambuco. Segundo o iCS, os estados foram escolhidos por concentrarem populações expostas a altos níveis de risco climático e vulnerabilidade socioeconômica, conforme dados da plataforma Adapta Brasil, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

As propostas deverão ser construídas por meio de processos participativos e considerar impactos climáticos já observados nos territórios, como ondas de calor, secas prolongadas, enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra e incêndios florestais.

O edital também busca iniciativas inovadoras, com potencial de replicação em outras localidades.

A gerente de Engajamento, Agentes de Mudança e Governança Climática do iCS, Tatiana Lobão, destaca a importância de fortalecer respostas locais à crise climática.

“A adaptação não acontece apenas em grandes planos ou infraestruturas. Ela acontece também nos territórios, na vida concreta das comunidades que já convivem diariamente com secas, enchentes, ondas de calor e outros eventos climáticos extremos”, disse Tatiana.

Poderão concorrer organizações da sociedade civil e associações comunitárias. Universidades e instituições públicas de pesquisa poderão participar apenas como parceiras técnicas, oferecendo suporte científico, metodológico ou de implementação às iniciativas lideradas pelas comunidades.

Além de apoiar ações locais, o edital pretende contribuir para o debate internacional sobre a Meta Global de Adaptação (Global Goal on Adaptation – GGA), compromisso estabelecido no âmbito do Acordo de Paris para medir o avanço da adaptação climática nos países.

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