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A empresária Isabel dos Santos manifestou-se esta quarta-feira “dececionada” com a governação do Presidente angolano, João Lourenço, disse que o país “está a navegar sem rumo” com pobreza e desemprego e espera por melhor gestão do país após 2027.
De acordo com Isabel dos Santos, passados quase dez anos de governação do Presidente angolano, o país regrediu e “não atingiu o patamar em que deveria estar”, tendo lamentado as elevadas taxas de desemprego, pobreza, a desvalorização do kwanza (moeda angolana) e o baixo poder de compra das famílias.
“Portanto, eu diria que estou dececionada, porque esperava mais e melhor para o meu país”, disse hoje a empresária em entrevista à Rádio Essencial.
Em declarações à emissora angolana, sediada em Luanda, lamentou a atual condição social e económica das famílias angolanas e afirmou que esperava mais e melhor da equipa económica do Governo que, no seu entender, implementa políticas “que não ajudam o povo”.
“São desnecessários impostos tão altos quando ainda há uma economia tão frágil. Tantas pessoas em situações frágeis. A Administração Geral Tributária (AGT), a política económica, as inspeções constantes às empresas, a burocracia, são fatores que me deixam dececionada”, apontou.
Reiterou a sua “deceção” com a gestão do país e espera que o próximo governo, saído das eleições gerais de 2027 possa “gerir melhor o país” independentemente de quem vencer as eleições.
“Mesmo que seja o MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola, no poder desde 1975) o partido vencedor, espero que seja outro governo e outra liderança. Não a liderança que segue este formato. Para mim a economia é a vida do cidadão do dia a dia”, frisou.
Isabel dos Santos, que assumiu ser “militante de base” do MPLA, considerou mesmo que Angola “está a navegar sem rumo”, criticou a política fiscal da AGT que “sufoca empresas” bem como as “atrocidades” da justiça angolana que afastam investidores estrangeiros.
Defendeu que Angola precisa de uma economia que funcione e de confiança centrada na justiça.
“Infelizmente, nós continuamos com uma justiça com ordens superiores, com acusações que são mais por perseguição política do que realmente querer trazer a verdade do povo”, salientou, considerando que lhe foram imputadas, pelas autoridades angolanas, “oito acusações falsas”.
Segundo a empresária angolana, as referidas acusações – com processos um curso nos órgãos judiciais angolanas de alegada utilização de fundos públicos para seus investimentos – têm motivações políticas.
“Estou a ser acusada de coisas que não existiram, que não aconteceram. Por razões políticas, por vingança, por revanchismo, divisões internas do MPLA, duas fações que existem, que lutam entre si. E eu, por ser filha do antigo Presidente da República, de certa forma sou usada e apanhada neste meio de situações”, lamentou.
À Essencial, numa entrevista de hora e meia, a filha do ex-presidente angolano, José Eduardo dos Santos, defendeu ainda edificação de uma “Angola justa para todos os angolanos”, garantindo que “não vai desistir de Angola”.
Fora de Angola desde o início do mandato de João Lourenço, disse que não pode regressar ao país por alegada “perseguição política” tutelada pela Procuradoria-Geral da República.
Por fim, enalteceu as múltiplas candidaturas para a eleição do próximo presidente do MPLA, no IX Congresso Ordinário agendado para os dias 9 e 10 de dezembro próximo, lamentou as reclamações de pré-candidatos sobre alegadas irregularidades no processo e assegurou que não vai apoiar o MPLA, nas eleições de 2027, se o presidente do partido for João Lourenço.


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Um incêndio no concelho vizinho alentejano de Odemira, na zona de Lameiros, freguesia de São Luís, já lavra há muitas horas, obrigando a uma grande mobilização de meios.
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Pedir fatura com número de contribuinte continua a ser uma prática importante para muitos consumidores portugueses, sobretudo quando está em causa a possibilidade de beneficiar de deduções no IRS. Apesar de ser um gesto simples no momento da compra ou da prestação de um serviço, o NIF na fatura ajuda a garantir que a despesa fica associada ao contribuinte e comunicada à Autoridade Tributária (AT).
A AT explica que, para as despesas poderem ser aceites como deduções à coleta de IRS, devem, por regra, estar suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo com o NIF do adquirente inscrito.
Estes documentos têm ainda de titular aquisições de bens ou prestações de serviços comunicadas eletronicamente à AT ou emitidas no Portal das Finanças, de acordo com a informação oficial disponível no Portal das Finanças.
A indicação do NIF permite que as despesas fiquem registadas no e-Fatura e possam ser consideradas no cálculo das deduções, quando cumpram os requisitos legais. Ao mesmo tempo, este procedimento ajuda a tornar as operações mais transparentes, uma vez que cada fatura comunicada contribui para o controlo fiscal das compras e serviços prestados.
Segundo o Código do IVA, os sujeitos passivos são obrigados a emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça. Esta obrigação aplica-se independentemente da qualidade do adquirente ou destinatário dos serviços, conforme resulta do artigo 29.º do Código do IVA, disponível no Portal das Finanças.
A fatura deve ser emitida, em regra, o mais tardar até ao quinto dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido, segundo o artigo 36.º do Código do IVA. Já a comunicação dos elementos das faturas à AT deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, como esclarece a própria Autoridade Tributária nas perguntas frequentes do e-Fatura.
Os contribuintes podem consultar as faturas na App e-Fatura ou no Portal das Finanças, acedendo à área de adquirente. Se uma fatura emitida com NIF não estiver disponível, o consumidor pode registá-la manualmente, desde que tenha o documento na sua posse, de acordo com as instruções da AT.
Existem, no entanto, situações com regras próprias. O Portal das Finanças esclarece que algumas despesas podem ser comprovadas por faturas, faturas-recibo, faturas simplificadas ou outros documentos quando o fornecedor esteja dispensado dessa obrigação.
Nas despesas de saúde e educação, por exemplo, há situações em que recibos ou documentos equivalentes podem ser relevantes, desde que cumpram os requisitos legais e permitam identificar a operação.
A recusa em emitir fatura, quando existe obrigação legal, não deve ser ignorada. A AT esclarece que os sujeitos passivos estão sempre obrigados a emitir fatura, mesmo quando o adquirente não a exige, e devem comunicar esses elementos à AT até ao prazo previsto na lei.
Perante uma recusa, o consumidor pode participar a situação em qualquer serviço de atendimento da AT, identificando o agente económico da forma mais completa possível, incluindo nome do estabelecimento, morada ou designação social. Esta comunicação permite que a Autoridade Tributária possa atuar sobre a situação reportada.
Pedir fatura com NIF e confirmar os documentos no e-Fatura são passos importantes para garantir que as despesas ficam corretamente registadas para efeitos de IRS. A AT lembra ainda que o contribuinte deve comunicar e confirmar no Portal das Finanças, até 25 de fevereiro do ano seguinte, se as despesas estão corretamente registadas.


