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Ato em SP pede manutenção de norma sobre aborto em casos de estupro

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Um ato realizado na noite desta terça-feira (9) na Avenida Paulista, em São Paulo, protestou contra um projeto aprovado na semana passada pelo plenário do Senado Federal que suspendeu a validade da Resolução no 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

A medida orientava o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. 

Notícias relacionadas:

A manifestação teve início por volta das 18h em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp) e saiu em caminhada pela Avenida Paulista até a Praça do Ciclista.

“A resolução [do Conanda] não cria nenhum novo direito, mas reorganiza o fluxo de acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e que, devido a isso, engravidaram”, explicou Dafne Sena, integrante da Frente Estadual pela Legalização do Aborto.

A norma que foi anulada havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024 e regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro.

“A Resolução 258 do Conanda evitava a revitimização, ou seja, evitava que, durante o processo de busca ao aborto legal, essa criança passasse por outros tipos de violência. Ela tentava evitar que uma criança sofresse outras violências decorrentes de uma violência já muito grande, que era a violência sexual. Essa resolução organizava esse fluxo, não criava nenhuma hipótese nova de aborto legal e nem novos serviços. Ela só organizava como deveria ser o acesso dessa criança [a esse serviço]”, disse Dafne.

Direito garantido em lei

O ato na Avenida Paulista foi organizado pela Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e é parte de uma mobilização nacional que pretende reforçar que o aborto legal é um direito garantido em lei.

Atualmente, o aborto legal é autorizado apenas em três situações, entre elas, para o caso de gravidez decorrente de estupro, o que inclui o estupro de vulnerável (menores de 14 anos). Esse direito também é garantido em caso de gravidez de risco para a mulher e em caso de anencefalia fetal.

“Hoje a gente já tem uma situação bastante grave, que é o impedimento de aborto em diversas cidades, mesmo nos casos de aborto legal. E isso tende a se agravar mais agora com o PDL 3”, disse Tamires de Sousa Arantes, militante do Coletivo Juntas. 

Segundo ela, o ato desta terça-feira pretende enfatizar que o direito ao aborto em caso de estupro já está garantido a essas crianças por meio da Constituição. 

“Hoje estamos nas ruas para garantir o direito dessas crianças e em defesa da infância. Esse é um direito que já está constituído há mais de 40 anos. Então, a gente não está nem falando em avançar nesse direito [ao aborto]. Só não podemos perder o que já temos e que hoje está ameaçado pelo Senado e pela extrema-direita”, disse Tamires.

Vítimas 

Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero, 64 meninas são vítimas de violência sexual a cada dia no Brasil. De 2011 a 2024, 308.077 meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou que, em 2024, o Brasil registrou o maior número de estupros e estupros de vulnerável da série histórica, com 87.545 ocorrências no período. Do total de ocorrências, mais da metade (76,8%) correspondiam ao crime de estupro de vulnerável.

Ato em SP pede manutenção de norma sobre aborto em casos de estupro

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Um ato realizado na noite desta terça-feira (9) na Avenida Paulista, em São Paulo, protestou contra um projeto aprovado na semana passada pelo plenário do Senado Federal que suspendeu a validade da Resolução no 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

A medida orientava o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. 

Notícias relacionadas:

A manifestação teve início por volta das 18h em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp) e saiu em caminhada pela Avenida Paulista até a Praça do Ciclista.

“A resolução [do Conanda] não cria nenhum novo direito, mas reorganiza o fluxo de acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e que, devido a isso, engravidaram”, explicou Dafne Sena, integrante da Frente Estadual pela Legalização do Aborto.

A norma que foi anulada havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024 e regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro.

“A Resolução 258 do Conanda evitava a revitimização, ou seja, evitava que, durante o processo de busca ao aborto legal, essa criança passasse por outros tipos de violência. Ela tentava evitar que uma criança sofresse outras violências decorrentes de uma violência já muito grande, que era a violência sexual. Essa resolução organizava esse fluxo, não criava nenhuma hipótese nova de aborto legal e nem novos serviços. Ela só organizava como deveria ser o acesso dessa criança [a esse serviço]”, disse Dafne.

Direito garantido em lei

O ato na Avenida Paulista foi organizado pela Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e é parte de uma mobilização nacional que pretende reforçar que o aborto legal é um direito garantido em lei.

Atualmente, o aborto legal é autorizado apenas em três situações, entre elas, para o caso de gravidez decorrente de estupro, o que inclui o estupro de vulnerável (menores de 14 anos). Esse direito também é garantido em caso de gravidez de risco para a mulher e em caso de anencefalia fetal.

“Hoje a gente já tem uma situação bastante grave, que é o impedimento de aborto em diversas cidades, mesmo nos casos de aborto legal. E isso tende a se agravar mais agora com o PDL 3”, disse Tamires de Sousa Arantes, militante do Coletivo Juntas. 

Segundo ela, o ato desta terça-feira pretende enfatizar que o direito ao aborto em caso de estupro já está garantido a essas crianças por meio da Constituição. 

“Hoje estamos nas ruas para garantir o direito dessas crianças e em defesa da infância. Esse é um direito que já está constituído há mais de 40 anos. Então, a gente não está nem falando em avançar nesse direito [ao aborto]. Só não podemos perder o que já temos e que hoje está ameaçado pelo Senado e pela extrema-direita”, disse Tamires.

Vítimas 

Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero, 64 meninas são vítimas de violência sexual a cada dia no Brasil. De 2011 a 2024, 308.077 meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou que, em 2024, o Brasil registrou o maior número de estupros e estupros de vulnerável da série histórica, com 87.545 ocorrências no período. Do total de ocorrências, mais da metade (76,8%) correspondiam ao crime de estupro de vulnerável.

STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná. 

Notícias relacionadas:

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. 

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 

Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. 

Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores. 

"Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos", comentou.

No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma "família estabelecida" e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça. 

"Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional. 

"Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve "diferença de idade reduzida", "anuência familiar" e "relacionamento amoroso estável".

"O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos", completou.

Proibição 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

 

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele é investigado por ter absolvido o acusado por estuprar uma menina de 12 anos

Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro. 

Notícias relacionadas:

As investigações, contudo, foram ampliadas e passaram a abranger também suspeitas de crimes sexuais praticados no período em que Láuar foi juiz nas cidades mineiras de Ouro Preto e Betim. 

Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime. 

A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF). 

“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto. 

O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador. 

“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell. 

O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”. 

Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados. 

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

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Láuar está afastado das funções desde o fim de fevereiro, também por decisão do CNJ. O órgão passou a investigar o desembargador após a repercussão da decisão em que ele absolveu um homem de 35 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro. 

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As investigações, contudo, foram ampliadas e passaram a abranger também suspeitas de crimes sexuais praticados no período em que Láuar foi juiz nas cidades mineiras de Ouro Preto e Betim. 

Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete vítimas foram identificadas e depuseram ao CNJ. Elas relataram comportamentos inadequados ao longo da carreira do desembargador, com investidas contra funcionárias de sua casa, estagiárias e servidoras, algumas menores de idade à época do crime. 

A maior parte desses relatos foram apresentada de forma espontânea por pessoas que buscaram o CNJ, destacou Campbell. Além disso, a corregedoria promoveu uma série de diligências para investigar as condutas do desembargador, incluindo uma operação da Polícia Federal (PF). 

“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, descreveu Campbell em seu voto. 

O ministro também ressaltou haver uma percepção generalizada de que qualquer denúncia não resultaria em consequências para Magid Láuar, em face do prestígio social do desembargador. 

“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, acrescentou Campbell. 

O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, que representa Magid Láuar, disse que tais relatos dizem respeito a episódios ocorridos “há 30 anos, há 15 anos”, e pediu que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. O defensor sustentou que os depoimentos podem “configurar falsas memórias”. 

Com a abertura do PAD contra o desembargador, será feita uma nova instrução do processo, durante o qual o magistrado poderá novamente apresentar sua versão para os fatos investigados. 

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