Zanin vota para que tempo de recolhimento noturno possa ser abatido da pena
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (12) para que períodos de recolhimento noturno e aos fins de semana possa ser descontados da pena que uma pessoa condenada virá a cumprir.
Hoje, a lei permite descontar da pena apenas o tempo passado em prisão provisória, preventiva ou domiciliar. Esse desconto é conhecido como detração penal.
Nos últimos anos, porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a admitir, em alguns casos, que outras medidas que restringem a liberdade também sejam consideradas nesse cálculo, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.
Como ainda não existe uma regra clara e válida para todo o país, o STF analisa o tema para definir um entendimento que deverá ser seguido pelos demais tribunais de forma a evitar inconsistências jurídicas.
O caso do tenente-coronel Mauro Cid é um exemplo que ilustra a discussão. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro já pediu mais de uma vez que sua pena fosse considerada cumprida.
A defesa argumenta que, ao somar o período em que ele esteve submetido a medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira, Cid já teria completado cerca de dois anos e cinco meses sob controle da Justiça. Os advogados citaram decisões do STJ para defender o pedido.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou os argumentos. Isso porque a jurisprudência do STF diz o contrário do STJ: o desconto da pena só deve ocorrer quando há restrição intensa da liberdade.
O voto de Zanin
No voto desta sexta, Zanin afirmou que o recolhimento noturno e aos fins de semana representa uma limitação real ao direito de ir e vir. Segundo ele, embora o Código Penal mencione apenas o tempo de prisão, essa medida também impõe uma restrição importante à liberdade e, por isso, deve ser levada em conta.
O ministro argumentou que ignorar esse período pode levar uma pessoa a ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Além disso, defendeu que a pena deve ser proporcional ao grau de restrição que o condenado efetivamente sofreu e que o Estado não pode impor limitações maiores do que o necessário.
“O recolhimento domiciliar noturno e nos dias de repouso, imposto coercitivamente pelo Estado como resposta processual ao mesmo fato que deu origem à condenação, não pode ser tratado como medida neutra, insuscetível de cômputo. Ignorá-lo na execução da pena significaria, em termos práticos, punir duas vezes pelo mesmo fato: uma, durante o processo, sob o rótulo de cautelar; outra, após a condenação, sob o rótulo de pena”, afirmou o ministro.
Zanin também propôs a seguinte regra para calcular o desconto:
- Pena em regime aberto: cada dia de recolhimento domiciliar descontaria um dia de pena;
- Pena em regime semiaberto: dois dias de recolhimento descontariam um dia de pena;
- Pena em regime fechado: o desconto só poderia ser aplicado depois da progressão para o semiaberto, seguindo a mesma proporção de dois para um.
Como a proposta é mais rígida do que parte das decisões já adotadas pelo STJ, Zanin sugeriu que a nova regra valha apenas para detrações ainda não calculadas. Dessa forma, pessoas que já obtiveram o benefício concedido pelo STJ não seriam afetadas com um repentino aumento da pena a cumprir.
Da mesma forma, se esse entendimento for aprovado pelo STF, a tendência é que ele também não beneficie Mauro Cid, já que sua situação foi analisada com base nas regras atualmente em vigor.
O caso está em análise no plenário virtual da Suprema Corte. Nesse modelo, ministros têm uma semana para depositarem seus votos na página on-line do processo, sem discussão entre si.
