Câmara de Lagoa submete à discussão pública alteração da 1.ª revisão do plano de Urbanização da UP1

No seguimento da deliberação da reunião de Câmara, realizada no dia 5 de maio de 2026, foi deliberado submeter a discussão pública a proposta de alteração da 1.ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
A Câmara Municipal de Lagoa fixou um período de 20 dias úteis, a iniciar no prazo de 5 dias úteis após a publicação de aviso no Diário da República.
Neste âmbito podem-se colocar as seguintes questões:
- 1. O período de discussão pública implica a suspensão de procedimentos?
- Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
- 2. Qual é a razão da suspensão?
- A sua finalidade é evitar que sejam decididos procedimentos urbanísticos com base nas regras atualmente em vigor quando a área em causa pode vir a ficar sujeita, em breve, a novas regras urbanísticas resultantes da alteração do plano.
- Pretende-se, assim, salvaguardar a utilidade do procedimento de planeamento e evitar decisões que possam comprometer ou contrariar as novas opções urbanísticas em discussão pública.
- 3. Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos?
- Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra uma das seguintes situações:
- a) Entrada em vigor da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
- b) Decorram 180 dias a contar do início da discussão pública sem que o plano tenha entrado em vigor.
- 4. Quais os procedimentos que não suspendem?
- a) Os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração em edificação existente, desde que a obra não origine nem agrave desconformidade com as normas em vigor, ou tenha como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.
- b) Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia tenha sido instruído com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz.
- c) Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, cujo projeto de arquitetura tenha sido aprovado previamente ao início da discussão pública.
- d) Os procedimentos referentes à edificação em lote resultante de operação de loteamento já titulada.
- e) As entrega da documentação para emissão do título de utilização, nos termos do artigo 62.º-A do RJUE.
- f) Os procedimentos cujo licenciamento já esteja concluído, faltando apenas a emissão do respetivo título.
- 5. Quais os procedimentos que suspendem durante o período de discussão pública?
- Exceto as situações acima descritas, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento (incluindo legalização) e comunicações prévias com prazo de utilização ficam suspensos, quando se localizem em área sujeita a regras jurídicas inovadoras e distintas.
- Nesses casos, os referidos procedimentos ficam automaticamente suspensos quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura do período de discussão pública e se encontrem em curso, quer em momento posterior.
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