Três homens foram acusados de roubar 52 mil euros da empresa do antigo patrão, a Jet Stand, em Padim da Graça, no concelho de Braga, quando um dos suspeitos ainda trabalhava naquela firma de montagem de stands, avisando os outros dois, na ocasião a trabalharem em outra empresa, a quatro quilómetros, de que havia ali “dinheiro vivo” para roubar. Por serem de nacionalidade estrangeira, o Ministério Público pede a sua deportação.
Os suspeitos, de 25, 24 e 23 anos de idade, os primeiros dois em prisão preventiva, terão roubado 52.720 euros que eram destinados a pagar horas extraordinárias da empresa Jet Stand, ao fim da tarde de 24 de outubro de 2025, no Parque Industrial de Padim da Graça, do concelho de Braga, através de um plano arquitetado dias antes, que acabaram por executar, mancomunados entre si.
Segundo as investigações da Polícia Judiciária de Braga, Matheus T. e Gabriel P., com um falso revólver, assaltaram os seus antigos colegas, usando gorros passa-montanhas e capacetes, tendo fugido numa mota emprestada e com matrícula que furtaram de outra mota, guardada numa garagem, na Rua do Pinheiro, em Nogueira, Braga.
A partir das informações do terceiro arguido, Pedro S., de 23 anos, servente de pedreiro, o único que à data ainda trabalhava na empresa e não está em prisão preventiva, de que nessa data e hora seriam pagas horas extraordinárias. Matheus T., de 25 anos, e Gabriel P., de 24 anos, os dois soldadores de profissão, terão realizado o assalto.
Ambos terão perguntado se “há algum herói aqui”, ao irromperem na portaria da Jet Stand, desferindo um soco e empurrando um dos funcionários, após o que se apoderaram de todo o dinheiro das horas extraordinárias do mês, no valor de 52.720 euros, que então já se encontrava distribuído por envelopes individuais para serem entregues a cada um dos seus trabalhadores.
Pedro S., poucos minutos antes do assalto, telefonou para a empresa de montagem de stands, questionando se já estavam a pagar as horas extra, mas ainda não havia a certeza, recebendo depois uma mensagem de WhatsApp, para ir levantar o dinheiro, a partir daquele momento, altura em que avisou os dois comparsas que já havia “dinheiro vivo” para ambos roubarem.
Pedro S. compareceu na portaria da empresa, no Parque Industrial de Padim da Graça, em Braga, logo depois do roubo para receber o seu dinheiro, quando o informaram que tinham roubado todo o dinheiro. Reagiu, de uma forma descontraída, ao não poder receber o seu envelope, afirmando aos seus então ainda colegas “logo hoje que é o meu aniversário”, o que não era verdade.
Nesse mesmo dia, os três suspeitos encontraram-se em casa de Pedro S., onde terão repartido o dinheiro acabado de roubar, até que passados poucos dias, a Polícia Judiciária de Braga os deteve, em Braga, após descobrir, esclarecer e juntar os indícios de prova de terem sido os três únicos suspeitos os autores do roubo na conhecida empresa bracarense de montagem de stands.
O Ministério Público, para além da condenação dos três arguidos, requer ainda a aplicação de uma pena acessória de expulsão de Portugal, por se tratarem todos de homens de nacionalidade estrangeira, atenta a gravidade dos crimes de que são acusados, sendo que Gabriel Porto tem título de residência temporária, enquanto Matheus T. e Pedro S. dispõem de passaportes.
Afinal “revólver” era um isqueiro
Os alegados assaltantes acabaram por não ser acusados pelo Ministério Público de eventual posse e uso de arma proibida, pois, segundo o despacho final do MP, tratava-se de uma “arma brinquedo”, segundo as considerações da procuradora da República.
Trata-se de um objeto que reproduz visualmente uma arma de fogo e que foi apreendida já na residência de Matheus T., na cidade de Braga, aquando das buscas domiciliárias realizadas pela Polícia Judiciária de Braga, em 04 de novembro de 2025.
“Por de uma ‘arma brinquedo’, com configuração de revólver, mas sem capacidade para disparar projétil, se tratar, sendo aliás, sua função acender uma pequena chama na extremidade do cano, tal objeto não se mostra abrangido pela chamada ‘Lei das Armas’, sendo, pois, um objeto de posse e de venda livre”, refere o MP, arquivando assim o processo quanto ao falso revólver.
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